sábado, 10 de janeiro de 2009



MAYSA

O BRASIL INTEIRO ESTÁ DISCUTINDO MAYSA. EIS UM POUCO SOBRE ESSA VANGUARDISTA:

* Maysa Figueira Monjardim nasceu no dia 6 de junho de 1936, no Rio de Janeiro.

* Maysa pertencia a uma família tradicional do Espírito Santo. Seu pai, Alcebíades Guaraná Monjardim, era advogado e boêmio.

* Maysa estudou em um colégio de freiras francesas.

* A música "Adeus" foi a primeira composição de Maysa, aos 15 anos.

* Casou-se com o milionário André Matarazzo, em 24 de janeiro de 1955. Na época, Maysa tinha 18 anos e André, 37. A cantora fez questão de que seu casamento fosse com separação total de bens.

* O casamento entrou em crise depois do lançamento do primeiro disco "Convite para ouvir Maysa", lançado em 1956. Ela se separou de André em 1958, em uma época em que o divórcio era considerado tabu pela sociedade brasileira.

* O único filho de Maysa e André, o diretor Jayme Monjardin Matarazzo, nasceu no dia 19 de maio de 1956. O diretor tinha 7 anos quando o pai morreu e Maysa decidiu mandá-lo para um colégio interno na Espanha - de onde só saiu aos 17 anos.

* Jayme Monjardin soube da notícia do falecimento da mãe por um programa de rádio. Ele tinha acabado de chegar de viagem quando tocou a música "Ouça" no rádio. Ao final da música, o locutor anunciou "Acaba de falecer a cantora Maysa".

* Em 1979, dirigiu o documentário "Simplesmente Maysa", sobre a vida da mãe. Sua estréia televisiva foi um especial sobre Maysa na TV Bandeirantes, em 1983.

* No dia 11 de fevereiro de 1958, Maysa tentou se matar, cortando o pulso esquerdo em uma banheira. Foi a terceira tentativa de suicídio da cantora.

* Dona de uma personalidade forte, a cantora protagonizou diversos escândalos pessoais, envolvendo bebedeiras, crises de depressão e brigas com outras celebridades.

* Maysa quebrou uma garrafa na cabeça de um homem que fez uma piada de mau gosto.

* Nos anos 60, Maysa jogou uma garrafa de uísque na cantora Elis Regina depois de uma discussão em uma boate. As duas cantoras tiveram uma relação conflituosa até o fim.

* Nos anos 50, Maysa foi estrela de dois programas televisivos - um na Record e outro na TV Rio.

* Com suas músicas tristes, Maysa era conhecida como "Rainha da Fossa". No exterior, seu apelido era "Condessa Descalça". A cantora tinha o costume de tirar os sapatos para cantar.

* Maysa foi uma das cantoras responsáveis por popularizar internacionalmente a Bossa Nova. Seu envolvimento com a Bossa Nova passou pelo relacionamento com o músico Ronaldo Bôscoli, compositor do gênero.

* A cantora fez participações especiais nas novelas "O Cafona"(1971) e "Bravo!"(1975).

* O poeta Manuel Bandeira escreveu um poema para Maysa, publicado em 1973 no livro "Estrela da Vida Inteira".

* Maysa morreu em um acidente de carro na ponte Rio-Niterói, no dia 22 de janeiro de 1977, aos 40 anos. Seu carro, uma Brasília azul, bateu em uma pilastra. Acredita-se que uma forte rajada de vento tenha feito Maysa perder o controle do automóvel.

* A última anotação feita por Maysa em seu diário particular, um mês antes de morrer, foi: "Tenho 40 anos, 20 de carreira. Sou uma mulher só. O que dirá o futuro?"

* A atriz gaúcha Larissa Maciel interpreta Maysa na minissérie que está no ar pela Rede Globo. O autor Manoel Carlos classificou o trabalho de Larissa como "impecável".

* Nascida no mesmo ano da morte de Maysa, a atriz chamou atenção do público pela incrível semelhança física com a cantora. Larissa Maciel declarou que nunca tinha se considerado parecida com a cantora e que a semelhança era mérito da equipe de caracterização.

* Diretor da minissérie "Maysa - Quando fala o coração", Jayme Monjardim é filho único da cantora com o empresário André Matarazzo. O papel do próprio Jayme na minissérie ficou a cargo de seus filhos - André Matarazzo, de 10 anos, e Jayme Matarazzo Filho, de 23. No início, o diretor foi contra a presença dos filhos no elenco, por considerá-la "nepotismo".

* A minissérie "Maysa - Quando fala o coração" estreiou no dia 5 de janeiro deste ano. O capítulo de estréia da minissérie deu recorde de ibope à Globo. A audiência oscilou entre 29 e 32 pontos, considerada a melhor estréia de uma minissérie da Globo nesta década.

Maysa - Ne me quitte pas

UM POEMA DE MANUEL BANDEIRA PARA MAYSA



Um dia pensei um poema para Maísa
“Maísa não é isso
Maísa não é aquilo
Como é então que Maísa me comove me sacode me buleversa me hipnotiza?

Muito simplesmente
Maísa não é isso mas Maísa tem aquilo
Maísa não é aquilo mas Maísa tem isto
Os olhos de Maísa são dois não sei quê dois não sei como diga dois Oceanos Não-Pacíficos


A boca de Maísa é isto isso e aquilo
Quem fala mais em Maísa a boca ou os olhos?
Os olhos e a boca de Maísa se entendem os olhos dizem uma coisa e a boca de Maísa se condói se contrai se contorce como a ostra viva em que se pingou uma gota de limão
A boca de Maísa escanteia e os olhos de Maísa ficam sérios
meu Deus como os olhos de Maísa podem ser sérios e como a boca de Maísa pode ser amarga!
Boca da noite (mas de repente alvorece num sorriso infantil inefável)”

Cacei imagens delirantes
Maísa podia não gostar
Cassei o poema.

Maísa reapareceu depois de longa ausência
Maísa emagreceu
Está melhor assim?

Nem melhor nem pior
Maísa não é um corpo
Maísa são dois olhos e uma boca
Essa é a Maísa da televisão
A Maísa que canta
A outra eu não conheço não
Não conheço de todo
Mas mando um beijo para ela.

(Manuel Bandeira in “Estrela da Vida Inteira”, 3ª edição, Livraria José Olympio Editora, 1973.)

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

EXPRESSÕES LATINAS

• Pange, lingua, gloriosi/ Corporis mysterium - "Celebra, língua, o mistério do corpo glorioso" - S. Tomás de Aquino

• Parcere subjectis - "Poupar os vencidos" - Joaquim Nabuco

• Parce sepultis - "Poupa aos mortos" - Eça de Queirós

• Pari passu - "A passo igual" , "acompanhando lado a lado"

• Pars pro toto - "A parte pelo todo"

• Parturient montes, nascetur ridiculus mus - "As montanhas estão com as dores do parto, (mas) nascerá (apenas) um ridículo camundongo" - Versos de Horácio

• Parva domus, (sed) magna quies - "A casa (é) pequena, mas o sossego é grande"
• Parva, sed apta mihi, sed nulli obnoxia, sed non/ Sordida; parta meo sed tamen aere domus - "Pequenas, mas suficiente para mim, mas não dependente de ninguém, mas não imunda; entretanto (esta) casa (foi) adquirida com o meu dinheiro" - Inscrição redigida por Lodovico Ariosto

• Parvis componere magna - "Comparar (coisas) grandes às pequenas" - Virgílio

• Parvum parva decent - "Ao pequeno convêm coisas pequenas" - Horácio

• Pascendi - "De pascer" - Primeira palavra de uma encíclica do Papa Pio X

• Passim - "Aqui e ali"

GRANDES JULGAMENTOS EM PAUTA NO STF



Depois de um ano de relevantes decisões por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal, 2009 não deve ser muito diferente. Temas de grande importância para a sociedade estão prontos para ser julgados pelo Plenário da Corte, a começar pela conclusão da demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol/RR, previsto para voltar ao Pleno nas primeiras sessões de fevereiro.

Na seqüência, devem ser julgados pelo colegiado outros processos sobre áreas indígenas, matérias de Direito Tributário – ICMS na base de cálculo da Cofins, substituição tributária e o Simples Nacional, e temas sociais como cotas raciais, interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, Lei de Imprensa, diploma para jornalistas, monopólio dos Correios e o poder de investigação do Ministério Público, entre tantos outros.

CAUSA INDÍGENA

Na análise da Petição 3388, oito ministros já se pronunciaram pela demarcação contínua da área da reserva indígena Raposa Serra do Sol, localizada no estado de Roraima. O ministro Marco Aurélio pediu vista do processo, e disse que pretende trazer seu voto no início de fevereiro de 2009. Ao concluir o julgamento, previsto para o começo do ano, os ministros devem discutir uma série de condições impostas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, e que podem nortear outros julgamentos sobre áreas indígenas, bem como sinalizar processos de demarcação em andamento no Poder Executivo.

Sobre o mesmo tema, o STF deve concluir, em 2009, a discussão sobre a demarcação da reserva indígena Caramuru Catarina Paraguaçu, no estado da Bahia, que envolve a etnia Pataxó Hã-hã-hãe. O julgamento da ACO 312 foi interrompido em setembro por um pedido de vista do ministro Menezes Direito.

É possível que, depois de concluído o julgamento da Raposa Serra do Sol, os processos que tramitam na Corte sobre demarcação de áreas indígenas sejam resolvidos com maior celeridade. Aguardam na fila, além da ACO 312, processos sobre a área indígena Parabure, em Mato Grosso (ACO 304) e Kaigang, no Rio Grande do Sul (ACO 469).

TRIBUTÁRIOS

Depois de deferir, em agosto de 2008, a liminar para suspender todos os processos que tramitam na Justiça sobre a legalidade da inclusão de ICMS na base de cálculo da Cofins, o Plenário prometeu julgar definitivamente a ADC 18, que discute a questão, em até 180 dias daquela data.

A discussão sobre a constitucionalidade da restituição de ICMS pago antecipadamente, no regime conhecido como substituição tributária, foi suspensa em fevereiro de 2007, com cinco votos para cada umadas teses. A questão, debatida nas ADIns 2675 e 2777, aguarda apenas o voto de desempate do ministro Carlos Ayres Britto.

O Simples Nacional, dispositivo do estatuto da microempresa que isenta micro e pequenas empresas do pagamento de contribuição sindical patronal, também está em discussão na Corte Suprema. Depois do voto do relator na ADI 4033, ministro Joaquim Barbosa, que considerou legal a contribuição questionada, votando pela improcedência da ação, o ministro Marco Aurélio pediu vista.

PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MP

A competência – ou não –, do Ministério Público para realizar investigações em inquéritos criminais é uma questão que envolve muitos processos penais em tramitação em várias instâncias do país.

São muitos os habeas corpus que chegam ao Supremo, pedindo a nulidade de processos, alegando exatamente que o MP realizou investigações sem ter essa competência. A questão está em debate na Corte, tendo como "leading case" o HC 84548, ajuizado em favor de Sérgio Gomes da Silva – conhecido como "Sombra", acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André/SP Celso Daniel, do PT.

Até o momento dois ministros se pronunciaram sobre o tema. O relator, ministro Marco Aurélio, considera que o MP não tem competência para realizar investigação. Já o ministro aposentado Sepúlveda Pertence votou no sentido contrário, entendendo que o MP tem como atribuição, também, realizar investigações. O julgamento deverá ser retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.

STF SOCIAL

Questões sociais continuam fazendo parte da agenda de decisões do STF em 2009. Depois de realizar uma audiência pública para ouvir a sociedade sobre a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, o ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54, chegou a dizer aos jornalistas, em diversas ocasiões, que pretendia levar a questão para julgamento pelo Plenário no final de 2008 ou no primeiro semestre de 2009.

A questão das cotas raciais incluídas no ProUni, para concessão de bolsas de estudo nas universidades públicas para estudantes negros, começou a ser discutida pelo Plenário em abril de 2008, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto.

Ele considerou constitucional o Programa Universidade para Todos, incluindo as cotas previstas para negros e índios e carentes. O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

Diversos dispositivos da Lei da Imprensa foram suspensos por 180 dias pelo Plenário do STF em fevereiro de 2008, no julgamento da medida cautelar na ADPF 130. Em setembro, os ministros prorrogaram por mais seis meses o prazo para que a Corte possa julgar o mérito da ação. Com essa decisão, ainda no primeiro semestre do ano o STF deve definir a situação da Lei 5.250/67.

Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma.

A necessidade de apresentação de diploma de jornalista para exercer a profissão em veículos de comunicação é o tema do RE 511.961, que já está pronto para ser levado a plenário. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, que deferiu liminar na AC 1406 para manter em atividade os profissionais que já atuavam na área.

O chamado monopólio dos Correios, em discussão por meio da ADPF 46, também teve seu julgamento suspenso este ano. A ação questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país. A intenção da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição - Abraed é restringir o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à entrega de cartas, limitando seu conceito a papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto votaram pela manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal e pela privatização de outros. O ministro Marco Aurélio, relator, é favorável à privatização do serviço postal. E a ministra Ellen Gracie julgou que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União, da mesma forma que os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Restam ainda quatro ministros para votar.

UNIÃO HOMOAFETIVA

Em 2009, outra questão de grande impacto social pode ser decidida pelo STF, na análise da ADPF 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março deste ano, sobre a questão da união homossexual. Cabral pede que o Supremo aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.

Os mesmos direitos dados a casais heterossexuais devem ser dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75), sustenta o governador fluminense.

OUTROS TEMAS

Além destes julgamentos, outros processos de grande relevância para o conjunto da sociedade podem chegar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Entre eles, diversas ADIs contra a abertura de créditos orçamentários por meio de decretos, a constitucionalidade da chamada Lei Seca (ADIn 4103), que proíbe motoristas de dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas; a possibilidade do uso, no Brasil, de amianto (ADIn 4066 e 3357); a possibilidade de importação de pneus usados (ADPF 101); e a constitucionalidade da Lei de Interceptações Telefônicas (ADIn 4112) e da prisão temporária (ADIn 4109).


Fonte : STF

STJ PROMETE JULGAMENTOS DE GRANDE REPERCUSSÃO



Com a abertura do novo ano judiciário prevista para o próximo dia 2 de fevereiro, o STJ se prepara para realizar julgamentos de interesse da sociedade brasileira. Processos como o do Idec, no qual ele busca garantir o direito de pedir coletivamente desconto em mensalidades escolares, e o do empresário russo Boris Abramovich Berezovsky, tentando impedir a remessa de dados de seu computador para a Federação Russa, estão previstos para entrar em pauta logo no primeiro semestre.

Alguns novos temas envolvendo a Lei dos Recursos Repetitivos também estão na expectativa de julgamento ainda nos primeiros meses de 2009, como o exame, pela Corte Especial, do processo que trata da legitimidade da transferência de precatórios.

Confira o que vem por aí.

PRECATÓRIOS

A legitimidade das operações de compra e venda de precatórios está próxima de ser definida pela Corte Especial do STJ. O colegiado vai julgar um processo em que se discute a legalidade da transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder público. Na disputa, um posto de gasolina paulista recorreu para obter o reconhecimento de legitimidade na aquisição de um precatório expedido contra a caixa beneficente da Polícia Militar do estado. O caso foi declarado como "repetitivo" nos termos da Lei n. 11.672/2008. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura (REsp 1091443).

AQUISIÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

A Primeira Seção do STJ vai julgar recurso no qual o BCN e Bradesco S/A discutem a legalidade da decisão do Cade que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (4.595/65) e da Lei Antitruste (8.884/94). Para ambos os bancos, o Cade não teria competência para analisar operações de aquisição de instituições financeiras. É o primeiro recurso que discute a compra de um banco por outro. A relatora do processo é a ministra Eliana Calmon (REsp 1094218).

SERVIDOR

A Terceira Seção do Tribunal vai examinar um mandado de segurança impetrado pelo Sindsep que questiona a legalidade de portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que permitiram a contratação, sem concurso público, de quase cinco mil servidores. Segundo argumenta o Sindsep, as portarias violam os preceitos constitucionais que regulamentam esse tipo de seleção e o termo de conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União. Em sua defesa, o Ministério afirma que as contratações temporárias somente foram permitidas no caso de situações excepcionais, transitórias e de interesse público e não para preenchimento de cargos permanentes da Administração Pública. O relator é o ministro cearense Napoleão Nunes Maia Filho (MS 13779).

IDEC

O instituto pede que seja declarada a sua legitimidade para propor ação com o objetivo de obter desconto em mensalidades escolares para pais que tenham mais de um filho na mesma escola. A ação é contra os colégios Pio XII e Aquarius, de São Paulo. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, votou pela legitimidade do Idec, entendendo que se trata de interesse individual homogêneo, alcançado pelo CDC e passível de ação civil pública. O ministro João Otávio de Noronha pediu vista (REsp 184986).

CHIMPANZÉS

O proprietário e fiel depositário de dois chimpanzés (Lili e Megh) Rubens Forte recorreu ao STJ contra a decisão do TRF3 que determinou fossem os animais retirados do cativeiro e introduzidos na natureza. Ao julgar o caso, o relator, ministro Castro Meira, da Segunda Turma, disse ser incabível a impetração de habeas-corpus em favor de animais, admitindo a concessão da ordem apenas para seres humanos. O processo está com o ministro Herman Benjamin (HC 96344).

PATENTES

O pedido de vista do ministro Ari Pargendler interrompeu o julgamento, pela Terceira Turma do Tribunal, de uma disputa judicial entre o INPI e a empresa DuPont, que tenta reconhecer a vigência do prazo de 20 anos da patente de um herbicida utilizado na soja, depositada em 1983. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a vigência de 20 anos só é dada às patentes concedidas após a criação da Lei n. 9.279/96 (. O recurso é da empresa (REsp 960728).

BORIS ABRAMOVICH

O empresário russo pede a suspensão de uma decisão da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo que autorizou o envio das cópias do hard disk de seu computador para a Federação russa. Ele responde a processo por lavagem de dinheiro e pelo investimento da MSI no Sport Club Corinthias Paulista. Para o ministro Teori Albino Zavascki, relator, a cooperação internacional é um instrumento importante no controle da criminalidade, sendo legal a concessão do pedido feito pelo Ministério russo. O processo está com o ministro Ari Pargendler, na Corte Especial do STJ (RCL 2645).

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

A Quarta Turma do STJ começou a discutir alienação fiduciária decorrente da aquisição de um veículo, utilizado em sua atividade profissional, que apresentou defeitos. A compradora pleiteou a rescisão dos contratos de compra e venda e também o de financiamento. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o banco e a concessionária, solidariamente, a restituir o valor de todas as parcelas de financiamento à compradora, inclusive as que venceram durante o trâmite do processo. Além disso, condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O TJ/DF manteve a sentença. No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, declarou válido e eficaz, em todos os seus efeitos, o contrato de financiamento celebrado entre o banco e a compradora. O ministro Fernando Gonçalves pediu vista do processo (REsp 1014547).

TV MANCHETE

A Rede TV (TV Omega) pode ser considerada sucessora da extinta TV Manchete ou está isenta de qualquer ônus ou dívida trabalhista? A discussão ocorre em dois conflitos de competência que chegaram à Segunda Seção do STJ. Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, não cabe ao Tribunal nem a outro ramo de jurisdição, inclusive trabalhista, pretender alterar o pronunciamento da Justiça carioca – já confirmado pelo STF – no sentido de reconhecer a ausência de responsabilidade da TV Omega quanto aos débitos trabalhistas e tributários, já que não há a chamada sucessão de empresas. O ministro Massami Uyeda pediu vista (CC 91276; CC 90009).

APOSTA EM TURFE

A Terceira Turma do Tribunal começou a discutir se a dívida oriunda de aposta em turfe feita por telefone após concessão de empréstimo ao jogador pode ser cobrada em juízo. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a questão traz peculiaridades ainda não abordadas pelos precedentes do STJ. Os ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti divergiram da relatora, que entendeu ser uma prática claramente abusiva o Jockey Club conceder empréstimo ao jogador, sendo vedada pelo CDC. Assim, a ministra pediu vista regimental do processo (REsp 1070316).

USUCAPIÃO

O pedido de vista do desembargador federal convocado Carlos Mathias interrompeu a discussão, pela Quarta Turma, se imóvel originariamente pertencente à União e posteriormente incorporado pela Rede Ferroviária S.A. estaria ou não sujeito ao usucapião. Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, uma vez desativada a via férrea e, conseqüentemente, afastado o bem de sua destinação de interesse público, o que ficou comprovado nos autos, o imóvel perdeu o caráter especial, motivo pelo qual passou a ter natureza de bem particular pertencente à sociedade de economia mista, portanto passível de usucapião (REsp 242073).

Fonte STJ