sábado, 12 de junho de 2010

NAMORADO: TER O NÃO TER, EIS A QUESTÃO!


Quem não tem namorado é alguém que tirou férias não remuneradas de si mesmo. Namorado é a mais difícil das conquistas. Difícil porque namorado de verdade é muito raro. Necessita de adivinhação, de pele, de saliva, lágrima, nuvem, quindim, brisa ou filosofia.

Paquera, gabiru, flerte, caso, transa, envolvimento, até paixão é fácil. Mas namorado, mesmo, é muito difícil.

Namorado não precisa ser o mais bonito, mas aquele a quem se quer proteger e quando se chega ao lado dele a gente treme, sua frio e quase desmaia pedindo proteção. A proteção dele não precisa ser parruda, decidida, ou bandoleira: basta um olhar de compreensão ou mesmo de aflição.

Quem não tem namorado não é quem não tem um amor: é quem não sabe o gosto de namorar. Se você tem três pretendentes, dois paqueras, um envolvimento e dois amantes, mesmo assim pode não ter namorado.

Não tem namorado quem não sabe o gosto da chuva, cinema sessão das duas, medo do pai, sanduíche de padaria ou drible no trabalho. Não tem namorado quem transa sem carinho, quem se acaricia sem vontade de virar sorvete ou lagartixa e quem ama sem alegria. Não tem namorado quem faz pactos de amor apenas com a infelicidade. Namorar é fazer pactos com a felicidade ainda que rápida, escondida, fugidia ou impossível de durar.

Não tem namorado quem não sabe o valor de mãos dadas; de carinho escondido na hora que passa o filme; de flor catada no muro e entregue de repente; de poesia de Fernando Pessoa, Vinícius de Moraes ou Chico Buarque lida bem devagar; de gargalhada quando fala junto ou descobre a meia rasgada; de ânsia de viajar junto para a Escócia ou mesmo de metrô, bonde, nuvem, cavalo alado, tapete mágico ou foguete interplanetário.

Não tem namorado quem não gosta de dormir agarrado, fazer sesta abraçado, fazer compra junto. Não tem namorado quem não gosta de falar do próprio amor, nem de ficar horas e horas olhando o mistério do outro dentro dos olhos dele, abobalhados de alegria pela lucidez do amor. Não tem namorado quem não redescobre a criança própria e a do amado e sai com ela para parques, fliperamas, beira d'água, show do Milton Nascimento, bosques enluarados, ruas de sonhos ou musical na Metro.

Não tem namorado quem não tem música secreta com ele, quem não dedica livros, quem não recorta artigos, quem não chateia com o fato de o seu bem ser paquerado. Não tem namorado quem ama sem gostar; quem gosta sem curtir; quem curte sem aprofundar. Não tem namorado quem nunca sentiu o gosto de ser lembrado de repente no fim de semana, na madrugada ou meio-dia de sol em plena praia cheia de rivais. Não tem namorado quem ama sem se dedicar; quem namora sem brincar; quem vive cheio de obrigações; quem faz sexo sem esperar o outro ir junto com ele. Não tem namorado quem confunde solidão com ficar sozinho. Não tem namorado quem não fala sozinho, não ri de si mesmo e quem tem medo de ser afetivo.

Se você não tem namorado porque não descobriu que o amor é alegre e você vive pesando duzentos quilos de grilos e medos, ponha a saia mais leve, aquela de chita e passeie de mãos dadas com o ar.

Enfeite-se com margaridas e ternuras e escove a alma com leves fricções de esperança. De alma escovada e coração estouvado, saia do quintal de si mesmo e descubra o próprio jardim.

Acorde com gosto de caqui e sorria lírios para quem passe debaixo de sua janela.

Ponha intenções de quermesse em seus olhos e beba licor de contos de fada. Ande como se o chão estivesse repleto de sons de flauta e do céu descesse uma névoa de borboletas, cada qual trazendo uma pérola falante a dizer frases sutis e palavras de galanteria.

Se você não tem namorado é porque ainda não enlouqueceu aquele pouquinho necessário a fazer a vida parar e de repente parecer que faz sentido. Enlou-cresça.


(Carlos Drummond de Andrade)

sexta-feira, 11 de junho de 2010

PARABÉNS, MARÍLIA!


Hoje é dia de cantar Parabéns para Marília, primeira filha do nosso sangue.

Cachoeira de espontaneidade, imantada de expansividade, desprovida de malícias e madrinha da bateria da boa vontade, encanta a todos que com ela convivem.

Sem esforços artificiais, adentra com naturalidade na mina delicada da nossa alma e se faz hóspede definitiva do espaço mais íntimo do nosso coração.

TE AMAMOS!


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Parabens menina. Nossa! Como se parece com a mãe!

(Paulo Nazareno)

BRAGANÇA PAULISTA


Estou em Bragança Paulista para o prêmio da Antologia em homenagem ao título que a cidade recebe agora: "CIDADE POESIA".

Bragança é diferente das outras cidades paulistas, parece uma pequenina cidade da Europa que a gente ver em cartão postal, perdida entre as montanhas de São Paulo, é poética realmente.

Os escritores daqui, da ASES, se mostraram bastante interessados na Academia de Crateús, me fizeram muitas perguntas e até mostrei o nosso site da ALC e novamente aquela pedra do rio poty com um poema escrito está se mostrando bastante útil.

Sábado a noite vai ser a festa do lançamento do livro que estarei levando 5 exemplares e um certificado por ter sido escolhido pra participar do mesmo.

Dia 19 estarei na nossa reunião pra fazer um relatorio, acho, pois estou me sentindo um representante da ALC por aqui.

Um abraço e até a próxima

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Raimundo Candido T Filho
Da Academia de Letras de Crateús

TASSO CHAMA GOVERNADOR CID DE "RAINHA" POR DIFICULDADE EM MANTER DIÁLOGO

O senador Tasso Jereissati confirmou na reunião ocorrida na noite desta quinta com o PSDB o principal motivo para o rompimento com o governador Cid Gomes. Segundo declarou, Tasso disse que não liga telefonar várias vezes e o Governador não dar retorno. "Cid age como se fosse uma rainha. O problema é que a condução política de um acordo em eleições não pode ser assim".

A atitude do governador Cid foi tratada pelos deputados estaduais e federais como "deselegância" para com o PSDB que sempre agiu com muita fidelidade na Assembleia. Assim, foi voz unânime a solidariedade ao senador Tasso Jereissati. Após fazer uma leitura política de que esse comportamento de Cid não era à toa e revelava a decisão dele de não se aliar com os tucanos, foi consenso promover o rompimento entre PSDB e PSB.

Uma voz distoou dentro do PSDB. O deputado estadual Osmar Baquit propôs que Tasso telefonasse mais uma vez para o governador Cid Gomes. Essa sugestão sequer foi levada em consideração. Tasso tentava falar com Cid há quase um mês sem sucesso, e havia telefonado pelo menos três vezes nos últimos dias para tratar de fechar a aliança eleitoral no Ceará.

Outro deputado estadual, Neném Coelho, disse publicamente que só acompanharia o PSDB no rompimento com Cid Gomes se o candidato a governador escolhido pelos tucanos fosse o senador Tasso Jereissati. "Senador Tasso se o senhor não for candidato continuarei apoiando a reeleição de Cid", revelou Neném. Tasso ao ouvir a infidelidade partidária de Neném com o PSDB agradeceu a honestidade do parlamentar e deixou a brecha para que outros rejeitassem o rompimento. Não houve outras vozes contrárias ao posicionamento manifestado por Tasso.

(Por Donizete Arruda)

quinta-feira, 10 de junho de 2010

CONJUNTURA NACIONAL

Alerta

Cuidado, senhores candidatos e senhoras candidatas. Muito cuidado com a liturgia de abraçar pessoas e beijar crianças. Francelino Pereira, ex-governador de Minas, ex-senador e ex-deputado federal, nos fundões do Estado, fazia a maior demagogia. Encontrou um grupo de crianças. Começou a suspendê-las pelos braços e a beijá-las. De repente, sentiu algo estranho. Era uma cara cheia de barba. Francelino havia beijado o anão de Uberaba.

Ibope confirma

Dos Institutos de Pesquisa, faltava apenas o Ibope. Que confirma o empate entre Dilma e Serra: 37%, no primeiro turno, e 42% no segundo turno. O que esse cenário quer dizer? Vamos lá. O segundo turno tende a favorecer a candidata situacionista. Os candidatos apoiados por estruturas governamentais somam melhores condições. O poder da máquina federal puxa grupos e lideranças. O governismo age como um rolo compressor. Lula comandará as estratégias de cooptação de votos. Dilma passa, então, a ser favorita.

A tipologia eleitoral


Como este consultor tem avaliado, o eleitorado de Dilma se agiganta no nordeste. Serra ganha no sudeste, mas sua maioria está diminuindo. Poderá anular a vantagem de Dilma no nordeste com a eventual maioria que tirará do sul e do sudeste. Minas, porém, será uma incógnita. Tem 14,2 milhões de votos. O mineiro é desconfiado. Hélio Costa, do PMDB, terá o apoio do PT para disputar o governo. Mas Aécio Neves poderá puxar a vitória para Anastasia. Ocorre que a vitória do vice Anastasia não significa a vitória de Serra em MG. Lá, o voto poderá favorecer a mistura Dilmasia ou Anastadilma.

A razão?

Perguntam-me a razão. Digo: o orgulho mineiro. Os mineiros não querem ver Aécio Neves como segundo ou terceiro. E sim como o primeiro. Deveria ele estar no lugar de Serra. Se não é Aécio, podem optar por uma candidatura mineira, nesse caso, a de Dilma, que nasceu no Estado. Há uma rixa histórica entre Minas e São Paulo. Acho que Minas Gerais poderá ser o principal termômetro desta campanha. Com o Rio de Janeiro, terceiro colégio eleitoral, cumprindo também papel preponderante. E Dilma tende a ganhar no Rio, se caso Sérgio Cabral levar boa vantagem.

Vox de Dilma


Já o Vox Populi fez uma pesquisa sob encomenda do PT que dá Dilma com 6% de vantagem em relação a Serra. No segundo turno, são 8 pontos de diferença para a petista.

A favor de Serra

Este consultor crê que o favoritismo de Dilma pode ser esvaziado ante as seguintes situações: acidente/incidente de percurso por parte da campanha petista como a extravagância de produção de dossiês contra Serra; gafes continuadas de Dilma; alterações continuadas na fachada principal (a fisionomia da candidata), pois o efeito cosmético poderá lhe sugar a identidade; climas emotivos nacionais – catástrofes, desastres – que sujem a imagem do governo Lula.

A favor de Dilma

A continuidade do PNBF – Produto Nacional Bruto da Felicidade – amálgama de fatores: dinheiro no bolso, conforto social, geladeira cheia, carro novo, transporte barato, escolas perto de casa, bolsa família chegando todo mês; luz para todos; casa própria; dinheiro para ajudar a produzir boa colheita; enfim, os braços assistenciais do governo Lula.

O caminho do voto

O voto começa pelo bolso, vai subindo até o coração e, depois de longo percurso, chega à cabeça. Esse é o caminho do voto e da geografia eleitoral. Do estômago das massas chega ao escopo crítico das classes mais aculturadas. Que somam bem menos gente do que os contingentes nas gerais.

E a Copa, hein?

A Copa poderá servir como gigantesca estrutura de consolação, que funciona como espaço da catarse coletiva. Se o Brasil ganhar, comoção e locupletação emotiva. Se perder, decepção e frustração coletivas. Mas o eleitor não confunde vitória ou derrota com o político ou o governante. Quem desejar tirar partido do gol, acabará na linha do pênalti.

Pêsames (e não palmas) em Tocantins


A Assembleia Legislativa de Tocantins acaba de dar um golpe na Carta Magna. Um deputado, de nome Stalin - que não se perca pelo nome -, conseguiu aprovar seu projeto para estiolar as funções do Tribunal de Contas do Estado. A lei revoga dispositivos da Lei Orgânica do TCE - que enquadravam os prefeitos, no exercício das funções de ordenador de despesas -, a se submeterem às competências do Tribunal. Ou seja, pretende que o TCE não julgue mais os prefeitos na condição de ordenadores de despesas, o que acontece em 137 dos 139 municípios do Estado. O projeto é uma curva na CF, que dispõe sobre a exclusividade dos Tribunais de Contas na iniciativa de propor alterações na Lei Orgânica. Se a moda "stalinista" pegar, o caminho da gastança sem controles não terá fim. Mas a Atricon - Associação dos Tribunais de Contas impetrou ADIn no STF. Vamos aguardar os resultados.

Livro-dossiê?

Este consultor recebeu um briefing sobre o livro do jornalista Amaury Ribeiro Júnior, que teria sido contatado por Luiz Lanzetta, o cara que teria feito as sondagens para a produção de dossiês contra Serra. Fofocagem sob encomenda. Por não acreditar nessas baboseiras, este consultor não abre espaço para o acervo que discorre sobre negócios da família do ex-governador de São Paulo. Agirá do mesmo modo, caso chegue pacote sob encomenda contra figuras do PT.

Juiz? Também o fui

Jânio Quadros era um ás na técnica da enrolação. Visitava Fortaleza e ficou na casa do deputado Jorge Furtado Leite. Descansava numa rede, quando Furtado tentou convencê-lo a receber uma comitiva de juízes.

- Não os recebo. Juiz é magistrado. Não pode fazer política. Eles não têm nada a me dar e nem tenho nada a prometer-lhes.

De repente, viu que estava cercado de juízes. Prontamente se levanta e exclama, em alto e bom som :

- Juízes dessa querida terra, que também o fui...

E conversou lorota por mais de duas horas com eles. Sob o efeito de uma cachacinha.

Nova comissão

A OAB/SP criou a "Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência". A ideia foi do advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, nomeado seu presidente. Miretti, representando a Seccional Paulista da Ordem, será palestrante no "Congresso Internacional de Direito Empresarial", discorrendo, no dia 11, às 10h30, sobre os "Os cinco anos da Lei de Recuperação e Falência". O evento será pelo INRE - Instituto Nacional de Recuperação de Empresas, nos dias 10, 11 e 12/06/10, no Hotel Sofitel, em São Paulo.

Quem paga o pato? Nós

Esta coluna abre uma campanha de moralização no complexo terreno das licitações. Pano de fundo: estratagemas de certas empresas para ganhar o bolo. Expliquemos. Empresas estatais possuem um passivo trabalhista que poucos conseguem imaginar. No afã de demonstrar eficiência na hora de contratar serviços de terceiros, buscam, apenas e tão somente, o menor preço apresentado. A prestadora contratada por este critério, na maioria das vezes, acaba quebrando e seus funcionários, sem terem a quem acionar, voltam-se contra a estatal que responde subsidiariamente pelas ações trabalhistas. O passivo trabalhista da estatal cresce. E quem acabará pagando o pato? Ora, todos os cidadãos que pagam impostos. Moral: é mais razoável buscar o melhor preço possível e não simplesmente o menor. O barato acaba saindo muito caro.

O viés do pregão

O Estado consegue fazer economias, aliás, bem-vindas, por meio deste processo de compras, que nada mais é do que um leilão ao contrário. Entretanto, por falta de parâmetros para estabelecer a formação de preços, ou ao menos do custo do serviço, fica difícil ao pregoeiro justificar a não contratação de uma empresa que ofereça o menor - muito menor - preço. O país possui muitos institutos capacitados. Por que não são chamados a realizar estudos sobre o chamado "preço inexequível"?

Ficha Limpa

A lei da Ficha Limpa, sancionada por Lula, está à espera de uma interpretação por parte do TSE. Valerá para este ano ou apenas para 2012? Pela lei, para ser impedido de registrar candidatura, o político deve ter sido condenado por um órgão colegiado, ou seja, em que há mais de um juiz. Áreas das condenações: tráfico de drogas, formação de quadrilha, racismo ou tortura, além de crimes eleitorais, por exemplo, fica inelegível por oito anos. É ainda o caso de punições por ações civis de improbidade administrativa, mas só se as acusações forem de enriquecimento ilícito ou lesão aos cofres públicos. Os condenados poderão recorrer para viabilizar a candidatura. O projeto recebeu a adesão de 1,6 milhão de assinaturas sobre a aplicação da lei. O STF também pode ser consultado com uma ação para confirmar a constitucionalidade do texto aprovado.

Números da terceirização

O país tem, hoje, mais de 31 mil empresas de serviços terceirizáveis que, juntas, faturam acima de R$ 43 bilhões ao ano. As regiões sudeste e sul são as que concentram a maior parte desse montante. A remuneração mensal destes profissionais paga pelas empresas gira em torno de R$ 918, totalizando R$ 18 bilhões ao ano. Os dados são da 4ª Pesquisa Setorial, encomendada pela Asserttem - Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário. Com relação à empregabilidade, o Brasil possui, hoje, mais de 8 milhões de trabalhadores terceirizados, o que representa quase 9% da população economicamente ativa. Jovens em situação de primeiro emprego representam 12,5% das vagas preenchidas. A terceira idade responde por quase 14% do total de contratos com empresas terceirizadas.

Conselho a Hélio Costa

Esta coluna dedica sua última nota a pequenos conselhos a políticos, governantes e líderes nacionais. Na última coluna, o espaço foi destinado aos jogadores da seleção. Hoje, volta sua atenção ao pré-candidato ao governo de Minas Gerais, senador Hélio Costa:

1. Definida sua candidatura pelo PMDB, cuide, agora, de garantir o prometido apoio do PT. Pelo andar da carruagem, há alas querendo traição.

2. Haverá muita casca de banana pelo caminho. A serem jogadas pelas alas descontentes.

3. O futuro político do governador Aécio Neves estará atrelado ao sucesso de seu candidato ao governo, o vice Anastasia. Aécio fará tudo o que for possível para eleger seu sucessor. Panorama bem provável.

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(Por Gaudêncio Torquato)

quarta-feira, 9 de junho de 2010

FICAR E NAMORAR


*
Esta onda de Ficar
Ainda não assimilei.
A conquista me atraía
De caça me disfarcei,
Para ficar bem na mira,
Daquele que namorei.
*
Se flertar saiu de moda,
Imagine então namorar!
A onda agora é outra,
Nem precisa paquerar,
Basta apenas chegar junto
E rolando um clima, ficar!
*
Confesso sinto saudades,
Dos antigos rituais.
Um bilhete, uma rosa,
E as juras dos casais,
Beijos e rostos corados,
Que hoje não se vê mais.
*
Flerte, namoro, noivado,
Já deu o que tinha que dar.
A graça dos velhos namoros
São histórias a se contar.
Diz-me os novos tempos,
Que o lance mesmo, é ficar!
*
Mas quem um dia ouviu,
Uma serenata de amor.
No meio da madrugada,
Na voz de um trovador.
Dispensa o verbo ficar,
Para apostar no amor!

(Dalinha Catunda)

BEBA ÁGUA COM O ESTÔMAGO VAZIO!!!


Hoje é muito popular no Japão beber água imediatamente após se levantar, na parte da manhã. Além disso, as evidências científicas têm demonstrado os valores de beber água.


Abaixo divulgamos uma descrição da utilização da água para os nossos leitores:

Para idosos com doenças graves e doenças em tratamento médico, a água tem sido muito bem sucedida. Para a sociedade médica japonesa, há cura de até 100% para as seguintes doenças:

Dores de cabeça, corpo ferido, problemas cardíacos, artrite, taquicardia, epilepsia, excesso de gordura, bronquite, asma, tuberculose, meningite, aparelho urinário e doenças renais, vômitos, gastrite, diarréia, diabetes, hemorróidas, todas as doenças oculares, obstipação, útero, câncer, distúrbios menstruais, doenças de ouvido, nariz e garganta.

Método de tratamento:

1. Pela manhã e antes de escovar os dentes, beber 4 copos de água com 160ml.
2. Lavar e limpar a boca, mas não comer ou beber nada durante 45 minutos, depois pode-se comer e beber normalmente.
3. Após os 15 minutos do lanche, almoço e jantar não se deve comer ou beber nada durante 2 horas.
4. Pessoas idosas ou doentes que não podem beber 4 copos de água, no início podem começar por tomar um copo e aumentar gradualmente a quantidade para 4 copos por dia.
5. O método de tratamento cura doenças e outros podem desfrutar de uma vida mais saudável.

A lista que se segue apresenta o número de dias de tratamento necessários para curar / controlar / reduzir as principais doenças:
1. Pressão Alta – 30 dias
2. Gastrite – 10 dias
3. Diabetes – 30 dias
4. Obstipação – 10 dias
5. Câncer – 180 dias
6. Os doentes com artrite devem continuar o tratamento por apenas 3 dias na primeira semana e, desde a segunda semana, diariamente.

Este método de tratamento não tem efeitos colaterais. No entanto, no início do tratamento, haverá a necessidade de urinar frequentemente. Mas é melhor se continuarmos com o tratamento, porque este procedimento funciona como uma rotina de nossas vidas. Beber água é saudável e dá energia, porém é importante não beber durante, nem após a refeição, pois retarda a digestão ao diluir o suco gástrico.


Experimente!

(Enviado por Olimpio Bonfim)

terça-feira, 8 de junho de 2010

JOÃO ALFREDO LANÇA LIVRO EM CRATEÚS


Do colega Alexandre Maia recebo o seguinte e-mail:

"O advogado, vereador, professor e ambientalista João Alfredo Telles Melo, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), lança na próxima quinta-feira (10/06), às 19 horas, no auditório da Faculdade de Pedagogia de Crateús, seu mais recente livro: “Direito Ambiental, Luta Social e Ecossocialismo: Artigos acadêmicos e escritos militantes”.


Na obra, o desafio contemporâneo da superação da crise ambiental é discutido, após serem revisitadas as lutas socioambientais que marcaram as últimas décadas, bem como os debates da área do Direito em relação à questão ambiental.


O livro é enriquecido pela ilustração do artista plástico Hélio Rôla e pelas apresentações do sociólogo Michael Löwy (diretor emérito de pesquisas do Centre National de La Recherche Scientifique (CNRS) – Paris), do professor de Direito Ambiental da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), Paulo Affonso Leme Machado, e do jornalista Valdemar Menezes, editor-sênior do jornal O POVO. Também conta com as contribuições do diretor do Greenpeace, Sérgio Leitão, e do Presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, Guilherme José Purvin de Figueiredo.


A edição é da Fundação Demócrito Rocha, com o apoio do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e do curso de Direito da Faculdade 7 de Setembro. A obra foi organizada pela jornalista Helena Martins.


No último dia 2 de junho o livro foi lançado com sucesso em Fortaleza, nos jardins do Passeio Público, localizado no Centro da cidade. O evento contou com a apresentação dos professores Raquel Rigotto e José de Albuquerque Rocha. Já dia 16/06 a obra será lançada na sede estadual do PSOL, localizada na avenida Imperdor, 1397 (Centro-Fortaleza) e dia 23/06, no município do Crato".


Serviço:
Lançamento do livro "Direito Ambiental, Luta Social e Ecossocialismo"
Data: 10 de junho (quinta-feira)
Horário: 19 horas
Local: Auditório da Faculdade de Pedagogia de Crateús


Mais informações com o jornalista Emanuel Furtado (85 9964.6614), Assessor de Comunicação do Mandato Ecos da Cidade - vereador João Alfredo (PSOL)

segunda-feira, 7 de junho de 2010

"FICHA LIMPA" É SANCIONADA

Lei complementar denominada Ficha limpa é publicada. A LC proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não conclusos.

*
Confira abaixo a LC 135 na íntegra.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .........................................................................

I – ..................................................................................

.......................................................................................

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

...................................................................................

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

................................................................................

§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

§ 5º A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR)

“Art. 22. .....................................................................

................................................................................

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

XV – (revogado);

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

.............................................................................” (NR)

“Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.”

“Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.

§ 2º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.

§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.”

“Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.

§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.

§ 3º A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”

Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Art. 4º Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Luis Inácio Lucena Adams

JOSÉ CORIOLANO




O poeta e sua esposa,
Maria Cisalpina,
sobrinha
(filha de seu irmão Gonçalo)
e sua
grande musa inspiradora.



O maior poeta de Crateús foi José Coriolano de Sousa Lima. A cidade precisa fazer um esforço de rememoração do seu excelso e multifacetário filho.

Durante muito tempo, na Praça da Matriz - que oficialmente tem o seu nome - havia um busto de José Coriolano. Urge resgatá-lo.

Sétimo e último filho de Gonçalo Correia Lima e Ana Rosa Bezerra, José Coriolano de Sousa Lima nasceu em 30/10/1829, na Vila de Príncipe Imperial, hoje Crateús-CE. Magistrado, poeta, político, jornalista. Formou-se em Direito. Foi deputado provincial pelo Piauí, por duas legislaturas, e presidente da Assembléia Legislativa. Participou ativamente da imprensa no Recife e Teresina. Faleceu em 24/08/1869, Na Vila de Príncipe Imperial.

Segue um de seus poemas:

O TRISTE ARCANO

Lamento a sorte que me faz poeta,
Não que eu engenhe divinais canções;
Poeta n’alma cuja dor secreta
Do peito faz-me rebentar vulcões!...
Tenho um segredo que na fria lousa
Comigo à terra deverá baixar;
No peito guardo-o, pois ali repousa
O triste arcano que me faz penar.

Embalde tenho consumido os anos
Em falsas cismas... em penar sem fim;
Não saiba o mundo, de fatais enganos,
Aquele arcano... que só cumpre a mim!
A campa gélida comigo desça.
São desventuras que convém calar;
Basta que eu saiba-o (2) e que Deus conheça
O triste arcano, que me faz penar.

Dize-lo aos homens... não no (3) quer o peito;
Que importa aos homens o segredo meu?
Soubera-o o anjo... se não fosse afeito
Àquelas juras... como o penso eu.
Porém os anjos não perjuram... minto!
É triste a cisma que me faz chorar!
Do peito viva no fiel recinto
O triste arcano, que me fez penar.

Feliz julgai-me! Não no sou, por certo!
Anri meu peito, vê-lo-eis de dor
Contudo, enfermo, qual baixei incerto,
Lançado às rochas por um mar de horro.
Segredo infausto que, talvez na campa,
Meus curtos dias me fará murchar!
E a lousa (4) apenas saberão que estampa
O triste arcano, que me faz penar.

Rireis! – qu’importa – não permita o fado
A sorte, um anjo, ou a mulher, ou Deus
Que o peito vosso, qual o meu, penado
Concentre males como os males meus.
Males que pode desfazer somente
Um riso d’anjo... de mulher falaz... (5)
Mas não que a fala, que o sorrir desmente
O triste arcano, que me faz penar.

Corram meus dias lacrimosos, mestos, (6)
Julgem-me os homens, por demais feliz;
Fruindo julguem-me prazeres festos, (7)
E ocultem versos o que o rosto diz!
Comigo – aos sorvos – beberei meus males
Até meus dias, meu viver findar;
Nem leve a brisa pelos amplos vales
O triste arcano, que me faz penar.

Embalde tenho consumido os anos
Em falsas cismas... em penar sem fim;
Não saiba o mundo, de fatais enganos,
Aquele arcano... que só cumpre a mim!
À campa gélida comigo desça:
Basta que eu saiba e que Deus conheça
O triste arcano, que me faz penar.


Comentários:

1) Arcano. Segredo profundo. É o latim arcanu, secreto, oculto.
2) Que eu saiba-o. Na tempo em que José Coriolano escreveu ainda não estava disciplinada a colocação dos pronomes átonos.
3) No. Nos clássicos, principalmente, o pronome átono, acusativo de 3ª pessoa, o, a, os, as assume, por assimilação, a forma no, na, nos, nas, depois de vozes nasais.
- Viam-no chegar.
- Não na deixariam prear impunemente (Rui).
- Que não sabe a arte, não na estima (Camões).
No português de hoje, depois de bem, não e quem, vai desaparecendo o modelo clássico: não o desejo, por exemplo.
4) Lousa.
5) Falaz. Que engana intencionalmente.
6) Mestos. Tristes.
7) Festos. O mesmo que festivos. Pronúncia aberta (fés).


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JB,que presente!Temos um Camões bem aqui ao lado.

Paulo Nazareno

domingo, 6 de junho de 2010

EM CRATEÚS

Estive em Crateús neste final de semana.

Ontem pela manhã participei, a convite do Marcelo Chaves, de um debate com radialistas da região sobre Eleições 2010.

Eis, em apertada síntese, o que abordei:

Antes do mais, frisei o papel extremamente importante da Imprensa, lembrando Rui Barbosa: "A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça".

PROPAGANDA POLÍTICA

Propaganda política é gênero, que tem como espécies: a Propaganda Partidária, a Propaganda Intrapartidária e a Propaganda Eleitoral. Um dos problemas que visualizamos atualmente é a confusão que se faz em torno dessas três modalidades distintas de Propaganda. Aproveita-se a propaganda partidária – cujo objetivo é a divulgação da mensagem do partido – para se fazer propaganda eleitoral, com a promoção de candidaturas.

CONDUTAS VEDADAS

Relembrei as condutas vedadas aos agentes públicos no período de campanha eleitoral:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.

VI - nos três meses que antecedem o pleito:

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
VII - realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

DOS CRIMES ELEITORAIS


Os crimes eleitorais são previstos no Código Eleitoral e em leis extravagantes, como nas Leis nº 9.504/97, 6.091/74, 6.996/82, 7.021/82 e Lei Complementar nº 64/90, sendo definidos como condutas lesivas aos serviços eleitorais e ao processo eleitoral.

Os crimes eleitorais são tidos como crimes comuns e, não como crimes políticos, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, REspe nº 16.048-SP, Rel. Min. Eduardo Alckmin, DJU 14.04.2000, p. 96).

Geralmente os crimes eleitorais referem-se à propaganda eleitoral abusiva, corrupção eleitoral, fraude eleitoral, coação eleitoral, aproveitamento econômico da ocasião eleitoral e irregularidades no serviço público eleitoral.

Chamou a atenção dos presentes o fato de destacarmos que, em se tratando de Ações Eleitorais, há uma diferença básica entre a Ação que apura abuso do poder econômico e ação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Enquanto na primeira (abuso de poder: econômico, político ou de meio de comunicação) se afere a potencialidade do ato praticado no resultado da eleição, na segunda (compra de votos) isto é irrelevante. Basta se provar um caso apenas para gerar uma sentença condenatória.


FICHA LIMPA

Discorremos sobre as principais alterações decorrentes do batizado Projeto de Lei “Ficha Limpa”.

Estávamos numa situação extrema: pessoas com sérios problemas de natureza judicial, inclusive com condenações, podiam ser candidatas enquanto existissem recursos pendentes de julgamento. A proposta original puxava o Projeto para outro extremo: qualquer condenação tornava a pessoa inelegível. Chegou-se a um consenso: para gerar inelegibilidade a condenação deve ser fruto de uma decisão de órgão colegiado. Com isso, evitou-se o açodamento de um magistrado isoladamente, através de uma decisão monocrática, excluir um postulante.

Outra mudança: a partir de agora, o prazo de inelegibilidade – que era de cinco anos – subiu para oito anos.

(Por Júnior Bonfim)