quarta-feira, 9 de junho de 2010

BEBA ÁGUA COM O ESTÔMAGO VAZIO!!!


Hoje é muito popular no Japão beber água imediatamente após se levantar, na parte da manhã. Além disso, as evidências científicas têm demonstrado os valores de beber água.


Abaixo divulgamos uma descrição da utilização da água para os nossos leitores:

Para idosos com doenças graves e doenças em tratamento médico, a água tem sido muito bem sucedida. Para a sociedade médica japonesa, há cura de até 100% para as seguintes doenças:

Dores de cabeça, corpo ferido, problemas cardíacos, artrite, taquicardia, epilepsia, excesso de gordura, bronquite, asma, tuberculose, meningite, aparelho urinário e doenças renais, vômitos, gastrite, diarréia, diabetes, hemorróidas, todas as doenças oculares, obstipação, útero, câncer, distúrbios menstruais, doenças de ouvido, nariz e garganta.

Método de tratamento:

1. Pela manhã e antes de escovar os dentes, beber 4 copos de água com 160ml.
2. Lavar e limpar a boca, mas não comer ou beber nada durante 45 minutos, depois pode-se comer e beber normalmente.
3. Após os 15 minutos do lanche, almoço e jantar não se deve comer ou beber nada durante 2 horas.
4. Pessoas idosas ou doentes que não podem beber 4 copos de água, no início podem começar por tomar um copo e aumentar gradualmente a quantidade para 4 copos por dia.
5. O método de tratamento cura doenças e outros podem desfrutar de uma vida mais saudável.

A lista que se segue apresenta o número de dias de tratamento necessários para curar / controlar / reduzir as principais doenças:
1. Pressão Alta – 30 dias
2. Gastrite – 10 dias
3. Diabetes – 30 dias
4. Obstipação – 10 dias
5. Câncer – 180 dias
6. Os doentes com artrite devem continuar o tratamento por apenas 3 dias na primeira semana e, desde a segunda semana, diariamente.

Este método de tratamento não tem efeitos colaterais. No entanto, no início do tratamento, haverá a necessidade de urinar frequentemente. Mas é melhor se continuarmos com o tratamento, porque este procedimento funciona como uma rotina de nossas vidas. Beber água é saudável e dá energia, porém é importante não beber durante, nem após a refeição, pois retarda a digestão ao diluir o suco gástrico.


Experimente!

(Enviado por Olimpio Bonfim)

terça-feira, 8 de junho de 2010

JOÃO ALFREDO LANÇA LIVRO EM CRATEÚS


Do colega Alexandre Maia recebo o seguinte e-mail:

"O advogado, vereador, professor e ambientalista João Alfredo Telles Melo, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), lança na próxima quinta-feira (10/06), às 19 horas, no auditório da Faculdade de Pedagogia de Crateús, seu mais recente livro: “Direito Ambiental, Luta Social e Ecossocialismo: Artigos acadêmicos e escritos militantes”.


Na obra, o desafio contemporâneo da superação da crise ambiental é discutido, após serem revisitadas as lutas socioambientais que marcaram as últimas décadas, bem como os debates da área do Direito em relação à questão ambiental.


O livro é enriquecido pela ilustração do artista plástico Hélio Rôla e pelas apresentações do sociólogo Michael Löwy (diretor emérito de pesquisas do Centre National de La Recherche Scientifique (CNRS) – Paris), do professor de Direito Ambiental da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), Paulo Affonso Leme Machado, e do jornalista Valdemar Menezes, editor-sênior do jornal O POVO. Também conta com as contribuições do diretor do Greenpeace, Sérgio Leitão, e do Presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, Guilherme José Purvin de Figueiredo.


A edição é da Fundação Demócrito Rocha, com o apoio do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e do curso de Direito da Faculdade 7 de Setembro. A obra foi organizada pela jornalista Helena Martins.


No último dia 2 de junho o livro foi lançado com sucesso em Fortaleza, nos jardins do Passeio Público, localizado no Centro da cidade. O evento contou com a apresentação dos professores Raquel Rigotto e José de Albuquerque Rocha. Já dia 16/06 a obra será lançada na sede estadual do PSOL, localizada na avenida Imperdor, 1397 (Centro-Fortaleza) e dia 23/06, no município do Crato".


Serviço:
Lançamento do livro "Direito Ambiental, Luta Social e Ecossocialismo"
Data: 10 de junho (quinta-feira)
Horário: 19 horas
Local: Auditório da Faculdade de Pedagogia de Crateús


Mais informações com o jornalista Emanuel Furtado (85 9964.6614), Assessor de Comunicação do Mandato Ecos da Cidade - vereador João Alfredo (PSOL)

segunda-feira, 7 de junho de 2010

"FICHA LIMPA" É SANCIONADA

Lei complementar denominada Ficha limpa é publicada. A LC proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não conclusos.

*
Confira abaixo a LC 135 na íntegra.

_____________

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .........................................................................

I – ..................................................................................

.......................................................................................

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

...................................................................................

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

................................................................................

§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

§ 5º A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR)

“Art. 22. .....................................................................

................................................................................

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

XV – (revogado);

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

.............................................................................” (NR)

“Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.”

“Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.

§ 2º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.

§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.”

“Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.

§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.

§ 3º A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”

Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Art. 4º Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Luis Inácio Lucena Adams

JOSÉ CORIOLANO




O poeta e sua esposa,
Maria Cisalpina,
sobrinha
(filha de seu irmão Gonçalo)
e sua
grande musa inspiradora.



O maior poeta de Crateús foi José Coriolano de Sousa Lima. A cidade precisa fazer um esforço de rememoração do seu excelso e multifacetário filho.

Durante muito tempo, na Praça da Matriz - que oficialmente tem o seu nome - havia um busto de José Coriolano. Urge resgatá-lo.

Sétimo e último filho de Gonçalo Correia Lima e Ana Rosa Bezerra, José Coriolano de Sousa Lima nasceu em 30/10/1829, na Vila de Príncipe Imperial, hoje Crateús-CE. Magistrado, poeta, político, jornalista. Formou-se em Direito. Foi deputado provincial pelo Piauí, por duas legislaturas, e presidente da Assembléia Legislativa. Participou ativamente da imprensa no Recife e Teresina. Faleceu em 24/08/1869, Na Vila de Príncipe Imperial.

Segue um de seus poemas:

O TRISTE ARCANO

Lamento a sorte que me faz poeta,
Não que eu engenhe divinais canções;
Poeta n’alma cuja dor secreta
Do peito faz-me rebentar vulcões!...
Tenho um segredo que na fria lousa
Comigo à terra deverá baixar;
No peito guardo-o, pois ali repousa
O triste arcano que me faz penar.

Embalde tenho consumido os anos
Em falsas cismas... em penar sem fim;
Não saiba o mundo, de fatais enganos,
Aquele arcano... que só cumpre a mim!
A campa gélida comigo desça.
São desventuras que convém calar;
Basta que eu saiba-o (2) e que Deus conheça
O triste arcano, que me faz penar.

Dize-lo aos homens... não no (3) quer o peito;
Que importa aos homens o segredo meu?
Soubera-o o anjo... se não fosse afeito
Àquelas juras... como o penso eu.
Porém os anjos não perjuram... minto!
É triste a cisma que me faz chorar!
Do peito viva no fiel recinto
O triste arcano, que me fez penar.

Feliz julgai-me! Não no sou, por certo!
Anri meu peito, vê-lo-eis de dor
Contudo, enfermo, qual baixei incerto,
Lançado às rochas por um mar de horro.
Segredo infausto que, talvez na campa,
Meus curtos dias me fará murchar!
E a lousa (4) apenas saberão que estampa
O triste arcano, que me faz penar.

Rireis! – qu’importa – não permita o fado
A sorte, um anjo, ou a mulher, ou Deus
Que o peito vosso, qual o meu, penado
Concentre males como os males meus.
Males que pode desfazer somente
Um riso d’anjo... de mulher falaz... (5)
Mas não que a fala, que o sorrir desmente
O triste arcano, que me faz penar.

Corram meus dias lacrimosos, mestos, (6)
Julgem-me os homens, por demais feliz;
Fruindo julguem-me prazeres festos, (7)
E ocultem versos o que o rosto diz!
Comigo – aos sorvos – beberei meus males
Até meus dias, meu viver findar;
Nem leve a brisa pelos amplos vales
O triste arcano, que me faz penar.

Embalde tenho consumido os anos
Em falsas cismas... em penar sem fim;
Não saiba o mundo, de fatais enganos,
Aquele arcano... que só cumpre a mim!
À campa gélida comigo desça:
Basta que eu saiba e que Deus conheça
O triste arcano, que me faz penar.


Comentários:

1) Arcano. Segredo profundo. É o latim arcanu, secreto, oculto.
2) Que eu saiba-o. Na tempo em que José Coriolano escreveu ainda não estava disciplinada a colocação dos pronomes átonos.
3) No. Nos clássicos, principalmente, o pronome átono, acusativo de 3ª pessoa, o, a, os, as assume, por assimilação, a forma no, na, nos, nas, depois de vozes nasais.
- Viam-no chegar.
- Não na deixariam prear impunemente (Rui).
- Que não sabe a arte, não na estima (Camões).
No português de hoje, depois de bem, não e quem, vai desaparecendo o modelo clássico: não o desejo, por exemplo.
4) Lousa.
5) Falaz. Que engana intencionalmente.
6) Mestos. Tristes.
7) Festos. O mesmo que festivos. Pronúncia aberta (fés).


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JB,que presente!Temos um Camões bem aqui ao lado.

Paulo Nazareno

domingo, 6 de junho de 2010

EM CRATEÚS

Estive em Crateús neste final de semana.

Ontem pela manhã participei, a convite do Marcelo Chaves, de um debate com radialistas da região sobre Eleições 2010.

Eis, em apertada síntese, o que abordei:

Antes do mais, frisei o papel extremamente importante da Imprensa, lembrando Rui Barbosa: "A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça".

PROPAGANDA POLÍTICA

Propaganda política é gênero, que tem como espécies: a Propaganda Partidária, a Propaganda Intrapartidária e a Propaganda Eleitoral. Um dos problemas que visualizamos atualmente é a confusão que se faz em torno dessas três modalidades distintas de Propaganda. Aproveita-se a propaganda partidária – cujo objetivo é a divulgação da mensagem do partido – para se fazer propaganda eleitoral, com a promoção de candidaturas.

CONDUTAS VEDADAS

Relembrei as condutas vedadas aos agentes públicos no período de campanha eleitoral:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.

VI - nos três meses que antecedem o pleito:

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
VII - realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

DOS CRIMES ELEITORAIS


Os crimes eleitorais são previstos no Código Eleitoral e em leis extravagantes, como nas Leis nº 9.504/97, 6.091/74, 6.996/82, 7.021/82 e Lei Complementar nº 64/90, sendo definidos como condutas lesivas aos serviços eleitorais e ao processo eleitoral.

Os crimes eleitorais são tidos como crimes comuns e, não como crimes políticos, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, REspe nº 16.048-SP, Rel. Min. Eduardo Alckmin, DJU 14.04.2000, p. 96).

Geralmente os crimes eleitorais referem-se à propaganda eleitoral abusiva, corrupção eleitoral, fraude eleitoral, coação eleitoral, aproveitamento econômico da ocasião eleitoral e irregularidades no serviço público eleitoral.

Chamou a atenção dos presentes o fato de destacarmos que, em se tratando de Ações Eleitorais, há uma diferença básica entre a Ação que apura abuso do poder econômico e ação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Enquanto na primeira (abuso de poder: econômico, político ou de meio de comunicação) se afere a potencialidade do ato praticado no resultado da eleição, na segunda (compra de votos) isto é irrelevante. Basta se provar um caso apenas para gerar uma sentença condenatória.


FICHA LIMPA

Discorremos sobre as principais alterações decorrentes do batizado Projeto de Lei “Ficha Limpa”.

Estávamos numa situação extrema: pessoas com sérios problemas de natureza judicial, inclusive com condenações, podiam ser candidatas enquanto existissem recursos pendentes de julgamento. A proposta original puxava o Projeto para outro extremo: qualquer condenação tornava a pessoa inelegível. Chegou-se a um consenso: para gerar inelegibilidade a condenação deve ser fruto de uma decisão de órgão colegiado. Com isso, evitou-se o açodamento de um magistrado isoladamente, através de uma decisão monocrática, excluir um postulante.

Outra mudança: a partir de agora, o prazo de inelegibilidade – que era de cinco anos – subiu para oito anos.

(Por Júnior Bonfim)

sexta-feira, 4 de junho de 2010

OUTRA QUE NÃO VAI PEGAR

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o fim da prisão especial para quem dispõe de diploma universitário, bem como para os detentores de cargos eletivos. Prisão especial, depois da aprovação do projeto, só para quem estiver correndo risco de vida no convívio com outros presos.


Além de subjetiva a ressalva, a depender da interpretação da autoridade policial, salta aos olhos a inocuidade da proposta. Irá para o xadrez coletivo de uma delegacia qualquer o deputado ou senador preso em flagrante por algum crime, ou engenheiro milionário, dono de uma mega-empresa, acusado de remessa ilegal de dinheiro para o exterior?


Acresce ter sido essa profilática medida diversas vezes anunciada e até aprovada em sucessivas reformas do Código de Processo Penal que não pegaram. Nem pegará, depois que a lei for sancionada. O problema é econômico, tanto quanto de poder. Cadeia, mesmo, daquelas imundas e promíscuas, só para pobres e desprotegidos. Isso quando os ricos e poderosos tiverem caído nas malhas do Código Penal, coisa muito difícil de acontecer enquanto estiver em vigência a prática da impunidade, para o senador Pedro Simon o maior dos males nacionais. Não se trata de mais leis, senão de menos pudor, característica de uma sociedade como a nossa.


EM BUSCA DO TEMPO PERDIDO

Reviravolta na estratégia tucana: José Serra decidiu encontrar o mais breve possível seu companheiro de chapa. Pretende anuncia-lo dia 12 próximo, em Salvador, quando então seriam formalizadas as duas candidaturas. Até agora a disposição do ex-governador de São Paulo era de deixar para julho a questão da vice-presidência, quem sabe mantendo um mínimo de esperança sobre Aécio Neves reconsiderar a negativa. Se foi isso, não é mais, pois por sugestão de Serra reuniram-se esta semana os presidentes do PSDB, do DEM e do PPS, para a primeira rodada de seleção do candidato a vice.


Sérgio Guerra, Rodrigo Maia e Roberto Freire estabeleceram as preliminares: o escolhido deve, de preferência, ser do DEM e do Nordeste. O leque é razoável, com Marco Maciel e José Carlos Aleluia na pole-position. Claro que mudanças de critério poderão ocorrer, ensejando um candidato do próprio PSDB, como Tasso Jereissati ou Sérgio Guerra.


De qualquer forma, o trem começa a sair da estação. Caso não encontre um túnel pela frente, chegará antes do dia 11 à capital baiana.


(Por Carlos Chagas)

quinta-feira, 3 de junho de 2010

CONJUNTURA NACIONAL

Historinhas do Pará

O Pará já teve políticos muito engraçados. Um deles, João Botelho foi interventor, deputado e constituinte. Certo dia encontra um cabo eleitoral:

- Como vai? E senhora sua esposa? E as crianças?

- Tudo bem, deputado. Minha mulher está ótima. Mas, por enquanto, é só um menino, certo?

- E eu não sei que é um filho só? Mas é um menino que vale por muitos. Então, como vão os meninos?

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Outra figura folclórica do Pará foi Magalhães Barata, revolucionário em 1924 e 1930, interventor, constituinte em 46, senador e governador. Tinha ele um candidato a prefeito de Santarém. Mas o diretório local do PSD queria outro. Ia perder. Foi lá, conversou, pediu votos. Não teve jeito. Perdeu a eleição no diretório: 15 a 5. Pegou microfone:

- Meus senhores, pela primeira vez a minoria vai ganhar. Está escolhido o candidato que perdeu.

A plateia bateu palmas. O velho Barata encerrou os trabalhos:

- E, pela primeira vez, a minoria ganhou por unanimidade.

Pendenga em Minas

Pensava-se que a pendenga entre PMDB e PT estivesse quase apaziguada. O PT nacional ameaçou intervir. Conversa vai, conversa vem. Fernando Pimentel, que também coordena a campanha de Dilma, ganhou uma convenção interna, que tinha como adversário Patrus Ananias. Ficaria, assim, mais fácil equacionar a pendenga, eis que, na linha de frente da campanha petista, Pimentel deveria ser o primeiro a facilitar as coisas para o PMDB. Afinal de contas, o PT não pode ameaçar a aliança com o partido que lhe dará o maior de tempo de TV e rádio. Pois bem, quando tudo parecia ir às mil maravilhas, eis que o imbróglio continua. Hélio Costa não arreda pé. Nem Pimentel.

PT versus PT

Não bastasse a pendenga entre PT e PMDB, há outra: PT contra o próprio PT. Agora, é a divisão paulista contra a divisão mineira. Do lado de São Paulo, o mando está com o deputado e jornalista Rui Falcão, que dará as cartas no quesito comunicação. Do lado mineiro, é ele, mais uma vez, que comanda a rebeldia. Fernando Pimentel, na coordenação geral da campanha dilmista, começa a acender uma fogueira na direção de Falcão. Escorpiões correm pelos flancos. Vamos ver quem ganhará a picada mortal.

Instituto Lula

Lula é previdente. Já toma providências para alugar um amplo escritório em São Paulo, onde instalará seu Instituto. Vai fazer palestras pelo mundo afora. Deve cobrar caro. O preço da fama.

No ônibus

"O Seu Lunga consegue um emprego de motorista de ônibus. No primeiro dia de trabalho, já no final do dia, ele para o ônibus em um ponto. E uma mulher pergunta:

- Motorista, esse ônibus vai para a praia?

E o Seu Lunga responde:

- Se você conseguir um biquini que dê nele..."

Pós-Lula ou anti-Lula?

Dúvida cruel: pós-Lula ou anti-Lula? José Serra, como se sabe, tem se precavido no ataque ao presidente Luiz Inácio, cuja aprovação social bate recorde. Mas Lula não tem tido a mesma precaução. Quando pode fustiga Serra. Chega a fazer gozação. Há um grupo no entorno do ex-governador paulista sugerindo que ele entorne o caldo e passe a dar estocadas no lulismo. Serra continua tomado por dúvidas. Ser ou não ser o anti-Lula, eis a questão.

E quando Lula for à guerra?

Dilma está com 37% segundo o Datafolha, em empate técnico com Serra. Ora, a maior parcela dessa votação provém da transferência propiciada pelo patrono da candidata, ele mesmo, Lula. Imaginem, agora, quando Lula for ao palanque sem o olhar do TSE. A campanha aberta começará em 6 de julho. Pelo prestígio alcançado e pela fama de palanqueiro treinado na arte de mobilizar as massas, a projeção é a de que a ex-ministra cresça. A não ser que incidentes de percurso atrapalhem a caminhada. Ela, Dilma, poderá ser o próprio entrave ao crescimento.

Na língua

"Seu Lunga fumando um cigarro. Pergunta imbecil: ora, ora! Quer dizer que gosta de fumar?

- Não, tô apagando o cigarro na língua, pois gosto é de me queimar."

Marina sufocada

Marina Silva tem mais carisma que Dilma e Serra. Mas não dispõe de tempo de TV para exibir sua performance e atrair as multidões. Marina é suave, tem um jeito de santa de altar. Mas será sufocada pelos tempos de TV e rádio de Serra e Dilma. A campanha dos rivais será polarizada. E ela, no meio, terá muita dificuldade para respirar. E ganhar boa visibilidade.

Aécio indica Tasso

Mais uma vez, Aécio Neves toma a palavra para dizer: não sou candidato a vice. Nem que a vaca tussa. Ocorre que o ex-governador mineiro, de férias na Europa, deixou correr versões estrambóticas sobre seu destino. Ao chegar de férias, desmentiu a boataria. Mas tucanos insistiram na tese. Neves, no Estadão foi definitivo. Não será candidato a vice. E fará melhor por Minas e por Anastasia, candidatando-se ao Senado. Este consultor já havia adiantado esta hipótese. Vice, correria o país e deixaria Minas de lado. Candidato ao Senado, correrá todo tempo o Estado ao lado de seu vice Anastasia.

Agripino, o agregador

Mas há quem garanta: o nome mais agregador para vice de Serra é José Agripino, do DEM do RN. Mas esse líder do DEM no Senado não topará.

Major quem? Olímpio

Um tal de major Olímpio foi indicado pelo PDT como vice na chapa de Aloizio Mercadante. O nome é desconhecido. Mas o PDT cederá seu tempo de TV e rádio.

Na vaca

O filho de Seu Lunga e um amigo sofreram um acidente com uma moto. Tinham batido numa vaca. A ambulância chega. O enfermeiro coloca o filho de Seu Lunga na ambulância, enquanto pergunta:

- Seu filho tava na moto

Seu Lunga responde:

- Não, tava na vaca!

O tom das Centrais

As Centrais Sindicais querem dar o tom das eleições. Vão vaiar Serra e aplaudir Dilma. Dominam o campo das relações do trabalho. Recebem muita grana. Defendem os amplos domínios.

Palestra em Palmas

Palmas, em Tocantins, sediará o 2º Seminário de Comunicação dos Tribunais de Contas do Brasil. Farei palestra nesse evento: "Os desafios da comunicação pública no Brasil". Será no dia 8 de junho (próxima terça-feira), às 14h, na sede do TCE/TO, Auditório Brigadeiro Felipe Antônio Cardoso. O seminário terá transmissão ao vivo, pelo site www.tce.to.gov.br.

Cristovam volta

É bem provável a volta de Cristovam Buarque ao Senado. Trata-se de um bom senador. Com um histórico de destaque na área da Educação.

Ficha Limpa

O advogado geral da União, Luis Inácio Adams, recomenda em parecer sanção do presidente Lula ao projeto Ficha Limpa. Lula tem até o dia 8 de junho para sanção. A AGU garante que a mudança de texto no Senado não altera a essência do projeto. E entende que a lei poderá ser aplicada já este ano. Vai haver polêmica. Alguns juízes acham que só valerá em 2012.

A malandragem

Querem saber a origem da malandragem no Brasil? Veja o finalzinho da Carta de Pero Vaz de Caminha a El Rei de Portugal.

"E nesta maneira, Senhor, dou aqui a Vossa Alteza conta do que nesta terra vi. E, se algum pouco me alonguei, Ela me perdoe, pois o desejo que tinha de tudo vos dizer, mo fez por assim pelo miúdo. E pois que, Senhor, é certo que, assim neste cargo que levo, como em outra qualquer coisa que de Vosso serviço for, Vossa Alteza há de ser de mim muito bem servida, a Ela peço que, por me fazer graça especial, mande vir da Ilha de São Tomé a Jorge de Osório, meu genro – o que dela receberei em muita mercê."

E conclui Caminha: "Beijo as mãos de Vossa Alteza. Deste Porto Seguro de Vossa Ilha de Vera Cruz, hoje, sexta-feira, primeiro dia de maio de 1500. Pero Vaz de Caminha."

Um pedido aqui, um trololó acolá e muita bajulação.

A improbidade


"Onde todos lucram, ninguém pensa; ninguém sonha onde todos tragam. O que antes era signo de infâmia ou covardia, torna-se título de astúcia; o que outrora matava, agora, vivifica, como se houvesse uma aclamação ao ridículo; as sombras envilecidas se levantam e parecem homens; a improbidade se pavoneia, e se ostenta, ao invés de ter vergonha e pudor."
(José Ingenieros)

Candidatos na rede

O político precisa se manifestar nas grandes polêmicas da sociedade. Tem que dizer o que pensa e conquistar o eleitorado com defesas e ataques. Um canal interativo é essencial para o sucesso nas redes sociais. A internet deixou o eleitor mais participativo, mais crítico. O eleitor está muito mais organizado, acompanhando a cena política com mais força. A internet é diferente da TV, que promove uma comunicação unilateral. A resposta da web é simultânea e o eleitor está familiarizado com isso.

Frente do agronegócio

O deputado Moreira Mendes, do PPS de Rondônia, assumiu a presidência da Frente Parlamentar do Agronegócio. O parlamentar, que já exerceu mandato de senador, comandará uma bancada de cerca de 300 parlamentares no Congresso. A senadora Kátia Abreu, dos Democratas, presidente da CNA, demonstrou satisfação pela nomeação de Mendes.

Conselho aos jogadores da seleção

Esta coluna dedica sua última nota a pequenos conselhos a políticos, governantes e líderes nacionais. Na última coluna, o espaço foi destinado aos partidos nanicos. Hoje, volta sua atenção aos jogadores da seleção:

1. Procurem temperar a garra com que enfrentarão adversários com as virtudes da modéstia, da simplicidade e da solidariedade.

2. Evitem sentimentos que torpedeiam a eficácia, como a arrogância, o destempero, a desarmonia e o excesso de individualismo.

3. Esses dias que antecedem o início da Copa devem ser utilizados também para aperfeiçoamento da mente e a busca de novos valores.

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(Por Gaudêncio Torquato)

quarta-feira, 2 de junho de 2010

SETE IDEIAS DA FELICIDADE

Olá,

Um grande executivo amigo meu me pediu para falar sobre felicidade para um grupo de altos executivos de empresas. Vou contar pra você o que eu contei pra eles: as sete ideias da felicidade.

1. Todos nós, homens e mulheres, temos “TPM”. Com uma diferença: as mulheres sabem quando estão de TPM, mas os homens não! Nesses dias é melhor tomar cuidado e não agir de modo impulsivo. Muito cuidado para não colocar o seu mau humor em cima de ninguém.

2. Felicidade é ter equipe. Quando você tem uma equipe, seja na sua vida profissional ou na vida pessoal, tem com quem dividir as responsabilidades e os esforços, tem alguém que ajuda você, de modo que pode viver mais tranquilo e feliz.

3. O mestre Osho diz que “somente os perdedores podem ganhar a felicidade”. O espírito de querer ganhar sempre cria uma situação insustentável e ansiosa. Quem quer ganhar todas as disputas, perde a vida.
Felicidade é um estado de aprendizado, de evolução. Você perdeu? Aprenda. Na verdade, ninguém erra. Ou você acerta, ou aprende.

4. Na vida não existe preto nem branco. Nada é tanto o céu ou é tanto a terra. Ninguém é tão maravilhoso que não tenha defeitos e ninguém é tão defeituoso que não tenha virtudes. Compreenda esse equilíbrio e não crie expectativas irreais.

5. As pessoas não brigam com você. Elas brigam para jogar as próprias frustrações nas suas costas. Elas brigam contra aquilo que você representa.

6. Os caminhos do sucesso não levam à felicidade. Para ter sucesso você tem de correr atrás de um objetivo. Para ser feliz você tem de gostar daquilo que tem neste momento.

7. Tenha alto astral. Sorria, conte uma piada, brinque. Não se leve tão a sério.

Cuide bem de você e seja feliz. Você merece!

Um abraço,

Roberto Shinyashiki

terça-feira, 1 de junho de 2010

ESTAMOS EM JUNHO


Hoje abrimos a cortina do junino mês.

Junho é um mês especial. Para nós, nordestinos, é tempo de aconchego noturno, de curtir a fogueira acesa saudando o frio da madrugada.

Mês da culinária especial, produzida com os frutos da roça. Sabores de terra.

Mês de festas, de celebração de namoro e de louvor ao Santo casamenteiro.

Mês em que rememoramos o aniversário de Fernando Pessoa, um poeta que fez da própria alma baile de todas as almas humanas e que nos deixou lições indeléveis, como estas:

"Se depois de eu morrer, quiserem escrever a minha biografia,
Não há nada mais simples.
Tem só duas datas - a da minha nascença e a da minha morte.
Entre uma e outra todos os dias são meus".



Não sou nada.
Nunca serei nada.
Não posso querer ser nada.
À parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo.


(Por Júnior Bonfim)


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Olá Júnior,

Tenho paixão pelo mês de junho.

Acho que é o mês que melhor retrata nossa nordestinidade.

Nós,os retirantes, sentimos na pele o que é passar o mês de junho distante do nosso Nordeste e de nossas tradições.

Não gosto de passar aqui e deixar um poema sem deixar um comentário e acho deselegante quem faz.

Porém, hoje como sua postagem pede, vou deixar um poema do Santo Casamenteiro.


SANTO ANTÔNIO E O CASTIGO


*

Supliquei a Santo Antônio,

Rezei e pedi, por favor!

Ó meu santo casamenteiro

Não quero perder o pudor!

Mas a demora é tamanha,

E tenho uma sede medonha,

Arranje-me logo um amor!

*

Mas o tal casamenteiro,

É um santinho do pau oco.

Eu peço o tempo inteiro

E ele se finge de mouco.

Se não passar essa agonia

Enfio o Santo na água fria

Pra ele ver o que é sufoco.

*

Cansei de fazer simpatia,

Cansei de velas e oração.

O santo só sai do castigo

Quando eu sair da solidão.

Por isso santinho querido

Arranje-me logo um marido,

Que aí eu lhe deixo de mão.

*

Dalinha Catunda

segunda-feira, 31 de maio de 2010

PREOCUPA VER POLÍTICO CASSADO SENDO REELEITO"


A campanha eleitoral só começa oficial e legalmente no dia 5 de julho. Até essa data cabalística, não existem candidatos e é proibido fazer propaganda eleitoral. A ficção legislativa só funciona na retórica: em vez de candidatos, os próprios são chamados de pré-candidatos. E tome propaganda, comícios e campanha, mais ou menos disfarçada, dependendo do talento do artista. O resultado é a judicialização das eleições. Além de fingir que não estão em campanha, cada partido se lança na luta para provar que é o adversário que está fazendo propaganda antecipada.

Desde o dia 22 de abril, quando o ministro Ricardo Lewandowski assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a corte julgou 20 ações relativas à pré-campanha eleitoral para presidente da República. Em todos os casos, as duas principais coligações que apoiam o tucano José Serra e a petista Dilma Rousseff se acusavam mutuamente de propaganda antecipada. A título de curiosidade, informa-se que, das decisões tomadas, 13 foram favoráveis a Serra, e 7 deram razão a Dilma.

O advogado Erick Wilson Pereira dedicou sua vida profissional a estudar e aplicar o Direito ao fenômeno eleitoral. Para ele, o início precoce das campanhas veio com o uso inapropriado do poder para promover candidaturas, seja dos próprios governantes-candidatos, seja da mídia em geral.

O advogado acredita que a Justiça Eleitoral está em permanente evolução, mas estranha que a soberania popular ainda continua apegada a velhos e ultrapassados métodos. “Alguma coisa está errada com a soberania popular. O candidato do interior é cassado por abuso de poder econômico, mas consegue fazer o seu sucesso. E o povo diz: ‘Eu sei que ele comprou voto, mas eu quero votar é nele’. Infelizmente é o sistema”. Contra isso não há lei que dê jeito. Talvez a mobilização geral para conscientizar a população da importância das eleições, acredita o professor.

Erick Pereira tem 39 anos e é doutor em Direito Eleitoral pela PUC-SP. Transformou sua tese de doutorado no livro Direito Eleitoral – Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais-Eleitorais. Graduou-se em Direito em Rio Grande do Norte. Desde muito cedo, trabalhou no escritório do pai. Hoje, é professor adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e ainda advoga. Nessa entrevista à ConJur, Pereira fala sobre propaganda eleitoral antecipada, princípio da igualdade e o custo beneficio dos partidos cometerem infrações para divulgar candidatos.

Leia a entrevista:

ConJur — Quando começou a judicialização das eleições?

Erick Pereira — A judicialização dessa campanha começou a partir do instante em que os próprios candidatos passaram a desrespeitar as regras. Daí, o juiz aparece muito mais do que quem deveria aparecer: os candidatos. E isso é recorrente. Um é o presidente[Luiz Inácio Lula da Silva], que sofreu uma multa, foi para outra inauguração e passou a tecer comentários jocosos contra a própria Justiça Eleitoral. Isso cria um sentimento de impunidade para o cidadão. A partir do momento em que você tem o primeiro mandatário não se preocupando com as sanções que a Justiça Eleitoral impõe ou com as regras do próprio jogo, você imagina os outros. Essa é a judicialização ruim do processo eleitoral. No instante em que começa a ter abuso do poder administrativo, onde é que vai parar?

ConJur — Mesmo não sendo candidato, Lula foi punido? A punição não deveria atingir somente os candidatos?

Erick Pereira — Não só o Lula como qualquer um que exerça o Executivo está sujeito à lei eleitoral. Por exemplo, no horário de trabalho, como é que um governador, um presidente vai fazer campanha ao invés de estar trabalhando. Ele tem que ter cuidado com essas mínimas coisas até as condutas vedadas.

ConJur — Quais são as condutas vedadas?

Erick Pereira — Fazer comícios, inaugurações a pretexto de ser obra pública, mas com a intenção de promover a pessoa do candidato. É você usar dos funcionários para ajudar determinados candidatos. Só que as condutas vedadas iniciam, pelo calendário eleitoral e pela lei das eleições, a partir de uma data limite. Quando um mandatário vai para um evento e ele passa a enaltecer, a sugerir um candidato, não é uma conduta vedada ainda porque a lei diz que a conduta vedada vai acontecer a partir do dia 3 de julho. No período anterior a essa data não pode ter propaganda eleitoral, não pode falar nem de número, nem de candidatura, nem se promover em termos eleitorais. Se o governador faz isso, faz propaganda irregular e pode ser multado. E não só ele, mas também quem ele beneficiar.

ConJur — Por que limitar a propaganda que poderia beneficiar o próprio eleitor com informações sobre os candidatos?

Erick Pereira — Essa questão da propaganda tem peculiaridades no sistema brasileiro. No sistema americano, o candidato opta por ter um financiamento privado sobre a sua responsabilidade e vai arrecadar. Barack Obama pegou o celular dele e montou uma super equipe, e criou a novidade de exemplo para o mundo inteiro que você pode arrecadar. Isso não funciona para o Brasil. Nenhum eleitor do Brasil é estimulado ou tem participação política. Eu tenho certeza absoluta que ninguém vai fazer doação por celular aqui como aconteceu nos Estados Unidos.

ConJur — Por que isso acontece?

Erick Pereira —Porque lá você tem uma participação efetiva, tem comitês de campanha espontâneos, tal rua é do Barack, outra rua é do outro candidato. A comunidade participa. No Brasil, o eleitor é absolutamente despreocupado com a eleição, um percentual muito pequeno só se preocupa quando chega bem próximo da eleição, mas a grande maioria so quer saber qual beneficio vai receber daquele líder comunitário, daquele “cabra” eleitoral. Em São Paulo é tijolo, no Nordeste é sacolão. E aí tem a incidência do abuso. No Brasil, a maioria dos políticos é dona dos meios de comunicação.

ConJur — E quanto ao princípio da igualdade nesses meios?

Erick Pereira — As concessionárias são proibidas de fazer comentários favoráveis e comentários desfavoráveis para tentar manter o equilíbrio entre os candidatos. Os meios de comunicação têm uma força muito expressiva. Hoje, não é possível abrir a propaganda para todo mundo de maneira igual. Você sabe que só quem vai conseguir fazer propaganda serão, na verdade, dois ou no máximo três candidatos nacionais. Serra, Dilma e, talvez, Marina. O resto não terá nenhuma igualdade.

ConJur — Por isso a lei é tão restritiva?

Erick Pereira — Só há igualdade absoluta naqueles 45 dias de propaganda, fora isso não há controle. Você tem o seguinte: é proibido fazer propaganda eleitoral antecipada. Aí você pergunta para o advogado e para o pessoal do marketing qual é o custo beneficio. Vale a pena em um comício com 20 mil pessoal citar o nome do candidato e correr o risco de alguém reclamar e a Justiça Eleitoral te condenar e ter de pagar R$ 5 mil?

ConJur — Vale a pena?

Erick Pereira — Vale a pena. Foi uma propaganda para um público de 20 mil que me custou R$ 5 mil. Essa linha de de raciocínio de custo beneficio dentro de um pleito eleitoral é que provoca o sentimento de impunidade. A regra está ali para ser cumprida. Se o presidente e o governador não cumprem e ainda brincam com a aplicação de alguma sanção, porque eu, como cidadão, vou cumprir? O que falta para o Brasil é dar eficácia a essas normas.

ConJur — A judicialização faz diferença no resultado das eleições?

Erick Pereira — Na disputa nacional, está se fazendo de tudo para dar uma paridade em termos de pesquisa. Tanto houve o uso do poder administrativo, que uma candidata lançada chegou a um patamar de quem já vinha discutindo a eleição há muito tempo. Ela não era candidata. No instante em que o sistema disse “a candidata é essa”, a máquina funcionou.

ConJur — Como detectar se um candidato efetivamente se beneficiou do poder?

Erick Pereira — Através da pesquisa. São três tipos de abuso: de comunicação, administrativo e do poder econômico. É só comparar a pesquisa de quando um candidato se lançou e a pesquisa de hoje. Como é que eu cresço nas pesquisas? Se não houvesse o abuso do poder administrativo o candidato não tinha como crescer, porque não há propaganda eleitoral permitida.

ConJur — Como que se impede o uso da máquina?

Erick Pereira —Atividade política nada mais é do que o exercício de tentar impor a vontade de um determinado agente. O poder só é poder enquanto está sendo exercido e ninguém descobre. O poder dos meios de comunicação é o da propaganda subliminar. O poder administrativo é o dos benefícios que a máquina pode oferecer para determinados candidatos. Ou seja, onde vou levo o candidato do lado. Não digo que é candidato, mas só de estar do meu lado já tem o benefício. Na medida em que o eleitor vai aceitando, está dizendo que aquele poder pode ser exercido. Quando o caso é levado para justiça eleitoral com acusação de que é propaganda irregular, é abuso do poder econômico, administrativo ou dos meios de comunicação, então deixa de ser poder. Aí entram as habilidades do marketing em fazer com que você não detecte o uso do poder. Quando eu não descubro, é poder. Se eu descobrir, deixou de ser e a Justiça passa a sindicar. Em seguida outras maneiras de exercer o poder são colocadas em prática.

ConJur — E o que faz a Justiça para manter a campanha sob o controle da Lei?

Erick Pereira — Defendo que a peculiaridade do Direito Eleitoral é o relativismo. Ele é cambiante. A Justiça aplica X de multa porque o candidato comprou um voto por uma caneta. O político vai procurar outro método para poder alcançar o voto do mesmo jeito, mas de uma forma diferente. Essa forma cambiante de usar o poder faz com que o direito eleitoral também seja sempre cambiante para acompanhar. O direito eleitoral tem que ser mais veloz ainda que os outros, porque o exercício de poder é muito forte.

ConJur — A Justiça Eleitoral consegue chegar junto?

Erick Pereira — Não consegue e nunca vai conseguir. No mundo das maiores democracias, como é a democracia alemã, um político foi flagrado com US$ 1 milhão de caixa dois. A pobre diferença é que ele tentou se candidatar e foi banido da vida publica. Mas ele saiu da vida pública pela via da soberania popular, pela vontade do eleitor. No Brasil,é preciso que haja melhor educação e participação maior do cidadão para que a gente possa chegar a um nível de amadurecimento em que eu possa acreditar que se eu mandar 10 reais do meu celular para tal candidato, eu sei que aquele dinheiro vai ser em beneficio da minha comunidade, do meu bairro, da minha cidade ou do meu estado.

ConJur — Como é ser advogado nesse contexto? O mesmo caso na justiça pode não ter hoje a mesma decisão que teve há dois anos?

Erick Pereira — Deve-se sempre buscar a segurança jurídica. A segurança jurídica não vem da jurisprudência, nem da decisão, mas da lisura, da legitimidade e da normalidade do pleito eleitoral. Tem que ver a segurança jurídica de um aspecto pragmático. Qual é o efeito que nós vamos ter dessas decisões? Aí, é outra diferença entre os advogados. Temos que evitar o abuso. O mandatário fazer uma inauguração em determinado período não tem nenhum problema, mas deve existir continuidade administrativa, mesmo no ano eleitoral.

ConJur — E como evitar o abuso?

Erick Pereira — O programa social tem que ter previsão orçamentária e estar em execução no ano anterior da eleição. Porque se não fosse assim você ia ter no ano eleitoral a criação de 20 programas sociais. Agora, os legisladores legislam para eles próprios. É por isso que não existe reforma política, ninguém chega a um consenso. Toda vez que existe um escândalo, qual a solução para a corrupção? A reforma política. Mude tudo para que tudo permaneça como está.

ConJur — É possível fiscalizar a campanha na internet?

Erick Pereira —Não existe forma de controlar a internet. É uma experiência nova e que nenhuma lei positivada vai conseguir regular, seja do Congresso, seja da Justiça Eleitoral. O que vai criar um aspecto de um mínimo de controle vão ser as decisões judiciais. À medida em que forem decidindo vamos ter noção de como usar a internet. Mas é uma zona. Por exemplo, acontece uma enchente de e-mails negativos contra candidatos A, B e C. Tem sites exclusivamente para negativar. Como é que a Justiça Eleitoral vai fazer essa investigação? É muito difícil. E os candidatos sabem que é uma forma de usar o poder.

ConJur — A internet vai mudar a maneira de fazer campanha?

Erick Pereira — A internet é uma célula que temos de desvendar. É um abacaxi, tem que cortar devagarzinho. A Justiça Eleitoral não tem que ter pressa. Mas, certamente, a internet será o grande diferencial dessa campanha. No meu ponto de vista, a internet é o único meio que dá igualdade. É o único meio que você gasta minimamente. E todos estão apostando, todo candidato, seja a presidente ou a governador, tem blog, twiter ou site. É o meio de maior acesso.

ConJur — O Ministério Público diz que terá pouco tempo para questionar as contas dos candidatos depois do registro da candidatura. O prazo de 180 dias é curto?


Erick Pereira — É preciso mais agilidade para descobrir abuso de poder. Os 180 dias são previstos por lei. Detectar ou não se houve excesso no recebimento da doação é critério objetivo. Não preciso de muito tempo para descobrir qual foi o valor que cada um doou e qual é o faturamento da empresa ou do cidadão que fez a doação. É uma fiscalização diária que tem que ser feita, não só pelo Ministério Público mas por todo mundo, é só comunicar.

ConJur — Qual o papel Ministério Público na judicialização da política?

Erick Pereira — Fundamental, porque o Ministério Público não pactua com os acordos que são formulados entre os partidos políticos. O MP seria a voz e o ouvido da sociedade. Ele tem legitimidade para denunciar propaganda irregular, conduta vedada. Seria, na verdade, o cidadão fiscalizando o processo eleitoral pelo Ministério Público.

ConJur — O senhor acha que o Ministério Público está cumprindo o papel dele?

Erick Pereira — Sim. Só não pode particularizar as ações. Porque se o MP começar a entrar com ações mais contra uns do que contra outros começa a dar motivo para se falar. É uma função delicada. E mais, segmentos do Ministério Público utilizam de um radicalismo muito forte que beira o abuso do poder porque ele pode escolher quem vai denunciar.

ConJur — O senhor é a favor do Ficha Limpa?


Erick Pereira — Sou a favor do mérito do projeto do ficha limpa. Mas ele não precisa existir porque é obrigação do agente político ter a ficha limpa. Não tem que ter uma lei para isso. Estão dizendo que o projeto vai acabar com a corrupção no Brasil. Só que é preciso ter constitucionalidade, e isso só existe quando se respeita a presunção de inocência. Com a condenação em segundo grau, é decretada a morte social do agente político, do cidadão. É inverter o principio da presunção de inocência. Temos exemplos na democracia brasileira de pessoas que foram execradas publicamente e foram absolvidas depois disso. O clamor público está exigindo e os políticos estão cedendo porque estão em ano eleitoral. Veja o que aconteceu com o julgamento de Jesus Cristo com essa história do clamor social. Eu não entendo como é que o processo passou pela Comissão de Constituição e Justiça.

ConJur — O TSE está mais rigoroso? Ano passado três governadores foram cassados, houve deputado cassado, senador...


Erick Pereira — Não diria que o TSE está mais rigoroso, mas sim que os candidatos estão mais afoitos em desafiar a Justiça Eleitoral. Se chegar denúncia clara e suficiente o TSE cassa. A Justiça só pode fazer alguma coisa se for provocada. Quando tem muitas cassações é porque teve uma participação maior e uma quantidade maior de denuncias. O governador cassado Cássio Cunha Lima é um exemplo. Ele foi cassado por abuso de poder Mas veja como a gente tem de entender o poder e a soberania popular. Atualmente, ele está em primeiro lugar nas pesquisas, ou seja, vai ser reeleito pela vontade do povo.

ConJur — O eleitor brasileiro é qualificado?

Erick Pereira — O eleitor brasileiro tem que estar mais participante do processo eleitoral e ter mais responsabilidade ao votar. O voto dele não representa só um sacolão. Ele tem que entender que, em troca do sacolão, ele vai deixar uma pessoa cuidar da vida dele durante quatro anos, da comunidade, da estrada, da ponte, do saneamento, de tudo.

(Fonte: ConJur)

sábado, 29 de maio de 2010

OBSERVATÓRIO

Feliz aniversário! Esta GAZETA está completando treze anos de existência. Conforme já registramos, é seguramente o periódico com mais tempo de vida na história do nosso município. Ao longo desse período, tem sido uma arena escancarada para o pugilato de idéias, um púlpito exposto à pregação cidadã, um palanque portátil para a difusão da queixa popular, um microfone invisível recepcionando o brado comunitário, um altar erigido em honra à deusa da Liberdade. Merece um brinde literário, uma efusiva salva de palmas, uma desassombrada aclamação pública, uma rajada de fogos sem artifícios, um grito ardente de Parabéns!


“ÍNDIO” NO LUGAR DE “FLORES”



O Vereador Adriano das Flores assumiu a Secretaria de Infra-Estrutura do município. A sua cadeira na Câmara Municipal será ocupada pelo primeiro suplente do PCdoB, Renato Gomes da Costa, que na Justiça Eleitoral registrou-se como “Índio Renato”. Será o primeiro crateuense a ocupar a tribuna do Legislativo Municipal envolto na indumentária indígena. Sua posse teve lugar na Escola Diferenciada Raízes Indígenas, onde estudam muitas crianças e adolescentes vinculadas às etnias Potiguar, Kalabaça, Kariri, Tabajaras e Tupinambá. Índio Renato poderá ser uma agradável novidade, sobretudo se fizer ecoar o grito das minorias.


“ÍNDIO” NO LUGAR DE “FLORES” II


O que soa um pouco desarrazoado é uma Secretaria expressiva como a de Infra-estrutura ser utilizada como moeda de troca de um acerto político. A pasta da Infra-estrutura é responsável pelas obras realizadas em todos os quadrantes do município, o que pressupõe ser comandada por alguém que assuma com visão de médio e longo prazo. Noticia-se que Adriano, vereador de primeiro mandato, ali ficará por apenas quatro meses. E depois retornará à Câmara Municipal. O ideal é que esse acordo político fosse cumprido sem o sacrifício de um setor estratégico da máquina pública.


CID


O governador Cid Gomes precisa abrir o olho em relação a Crateús. Quase todas as obras em execução na cidade – Praça da Estação, CEO, Policlínica, Pista de Skate, Calçamentos, Saneamento etc - são custeadas pelo tesouro estadual. Porém, há pouca ou quase nenhuma tradução eleitoral dessa ação governamental. Pesquisa recentemente realizada mostra altos índices para o Presidente Lula e números preocupantes para os Chefes dos Executivos Estadual e Municipal. O Prefeito e o Governador recebem indicações razoáveis no que pertine à gestão. Porém, a avaliação política é sofrível. Os índices de empatia político-eleitoral estão longe do desejado.

NENEN

Quem dispara na aceitação popular é o deputado Nenen Coelho, seguido à distância – muito à distância, aliás - por Hermínio Resende. Mantendo a atual performance, Nenen tende a superar os números consagradores obtidos na eleição passada.

PRINCESA DOS INHAMUNS

É cada vez mais crescente a insatisfação e o descontentamento com os serviços prestados pela empresa de ônibus “Princesa dos Inhamuns”. Tudo deixa a desejar... Parece que a nobreza só está no nome. Em sua majestosa frota os clientes são tratados como plebe rude, massa ignara. É hora de ser encetado um vigoroso movimento da cidadania local.


JUSTIÇA FEDERAL


Está em pleno funcionamento a 22ª Vara da Justiça Federal, com sede em Crateús na Rua D. Pedro II, 673, na zona central da cidade. A Resolução nº 13, de 28 de Abril de 2010, definiu a sua competência territorial, que abrange os municípios de Ararendá, Catunda, Crateús, Independência, Ipueiras, Ipaporanga, Monsenhor Tabosa, Novas Russas, Novo Oriente, Poranga e Tamboril. “Até ulterior deliberação deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a 22ª Vara Federal terá competência exclusiva para processamento e julgamento das ações afetas aos Juizados Especiais Federais, por distribuição, no âmbito da jurisdição definida no art. 3º da presente Resolução.”
(Art. 7º da Resolução do TRF5 nº 13, de 28 de Abril de 2010)


MAIS UM BLOG NO AR

O Nilo, conhecido empresário do ramo de restaurante e atento observador do cotidiano da urbe, resolveu compartilhar as privilegiadas notícias a que tem aceso através da rede mundial de computadores. Lançou um blog que está crescendo em audiência. Através do endereço http://www.blognilos.blogspot.com/ nos mantém atualizado sobre as questões que envolvem a freguesia do Senhor do Bonfim.



PARA REFLETIR

“Guarda sempre: A confiança em Deus em ti mesmo. A consciência tranqüila. O tempo ocupado no melhor a fazer. A palavra construtiva. A oração com trabalho. A esperança em serviço. A paciência operosa. A opinião desapaixonada. A simplicidade nos hábitos. O espírito de renovação. O culto da tolerância. A perseverança no bem.”

(Chico Xavier, pelo espírito de André Luiz).

(Júnior Bonfim - na edição de hoje do Jornal Gazeta do Centro Oeste, Crateús, Ceará)

ABPAT

Quando cruzava as veredas da infância em busca dos alpendres onde repousavam as prosas caseiras, tinha por hábito dedicar atenção especial aos mais sábios – que, àquela época, confundiam-se com os mais velhos. Estes, a rigor, tinham a alma maturada na moenda da experiência. Costumavam extrair ensinamentos existenciais até das empreitadas triviais.

Dentre as pérolas de sapiência que jorravam da bica d’água da vida, uma ainda hoje me chocalha os tímpanos. É a de que a correta grafia do Escritor Sagrado, Aquele que lapidou o Livro do Universo, costuma ser desenhada com letras enviesadas.

Encontro nos galhos da minha própria árvore familiar um exemplo dessa assertiva: há vários ramos da família Bonfim acometidos por uma ataxia degenerativa. (Segundo pesquisadores, Ataxia, do grego ataxis, quer dizer sem ordem ou incoordenação, é um sintoma, não uma doença específica ou um diagnóstico. Significa a perda de coordenação dos movimentos musculares voluntários; é um termo que cobre uma grande variedade de desordens neurológicas e, portanto, pode fazer parte do quadro clínico de numerosas doenças do sistema nervoso. A ataxia pode afetar os dedos, as mãos, os braços, as pernas, o corpo, a fala ou o movimento dos olhos. A que afeta parte da família é autossômica dominante, de início tardio e lenta progressão. Primeiramente é caracterizada por um prejuízo gradual da coordenação motora, resultante de disfunção e degeneração do cerebelo, podendo haver também um comprometimento da retina).

Pois bem. Em meio a esse delicado problema – que poderia ser um fator de distanciamento dos membros do clã – surgiu a idéia de constituição de um objeto de agregação: a Associação Beneficente em Prol de Portadores de ATAXIA (ABPAT), que nasceu em Crateús mas que tem no Distrito Federal (a segunda maior colônia de membros da família no País) o seu núcleo mais expressivo.

Mensalmente, a ABPAT-Brasília se reúne. Presente em uma dessas reuniões, vi o Eduardo Rodrigues, filho do saudoso “Tio Janjão” e da dona Mariinha, compartilhar um depoimento comovente. (Além de graduado funcionário do Banco Central do Brasil, Eduardo Paula Rodrigues, Presidente atual da Instituição, é atleta profissional, exímio maratonista, com participação em destacados certames nacionais e internacionais. No domingo, 30 de maio de 2010, corre representando o Brasil na África em uma maratona de 90 km). Disse Eduardo que a Associação era, para ele, algo muito caro, pois ali conseguira uma inimaginável aproximação fraterna com muitos familiares antes até desconhecidos. Os encontros mensais, além de espaço de debate sobre as Ações associativas, são também momentos de lazer e descontração.

Anualmente, ocorre uma festa dançante, na modalidade forró, que se realiza nas dependências do Clube Pandiá Calógenas, no Setor Militar Urbano de Brasília. Mais que um evento da família, é uma congregação de conterrâneos cearenses, em especial de Crateús. Este ano o calendário assinalou o 12º forró consecutivo. A atração principal foi o sanfoneiro crateuense Edilson Vieira, que abriu sua participação tocando o Hino Nacional Brasileiro e, na seqüencia, a música “Sou de Crateús”:

Sou de Crateús, cidade maravilhosa/ Terra de mulher cheirosa e de cabra trabalhador/ seu Padroeiro é Nosso Senhor do Bonfim/ Que além de nosso Padrinho é nosso Santo Protetor.

Minha cidade, Crateús é uma beleza/ Parece que a natureza combinou com a mão divina/ a Serra Grande é cortada pelo Poty/ Que deságua no Piauí e vai banhar a Teresina/


A festa foi um sucesso! Como bem-sucedido, a despeito das adversidades, é o trabalho filantrópico da ABPAT, levando o conforto da palavra, a mão caridosa, os bens indispensáveis e o afeto espiritual para os parentes necessitados.

Recordo as exatas palavras dos sábios da minha tenra idade: “Deus escreve certo por linhas tortas!”

(Júnior Bonfim - na edição de hoje do Jornal Gazeta do Centro Oeste, Crateús, Ceará)

sexta-feira, 28 de maio de 2010

CONJUNTURA NACIONAL

Adeus, grande juíza

Esta coluna registra, com muito pesar, a morte de uma grande juíza: Catia Lungov. Tive oportunidade de conhecer seu pensamento. Raras vezes, ouvi expressão tão cívica, tão cheia de amor pela pátria, tão compromissada com o Ideário de Grandeza quanto a expressão desta nobre Desembargadora. Dela, podemos dizer como Ingenieros disse de outros semelhantes: "Os caracteres excelentes ascendem à própria dignidade, nadando contra todas as correntes rebaixadoras, a cujo reflexo resistem com energia. É fácil distingui-los, imediatamente, em face de outros, pois não desvanecem nessa névoa moral em que aqueles se descoloram. Sua personalidade é toda brilho e aresta : firmeza e luz, como cristal de rocha."

Tira-teima ou ensaio?

Afinal de contas, a pesquisa Datafolha foi um tira-teima ou mero balão de ensaio? Expliquemos. As duas pesquisas anteriores, feitas pelo Vox Populi e Sensus, mostravam crescimento da candidata Dilma. Muita gente pensava: esses Institutos tendem a favorecer a candidata governista. E esperavam a pesquisa Datafolha, considerada imparcial por ser patrocinada por um grande grupo jornalístico. Nesse sentido, a pesquisa foi um tira-teima. E o que mostrou? Mostrou o crescimento de Dilma em todas as regiões do país. Mesmo assim, muitos acham que estamos apenas na fase de ensaios. Pode ser.

Raio x

A pesquisa Datafolha mostra facetas interessantes. Dilma ainda não é totalmente conhecida pelo eleitorado de Lula. Ela ganhou 6 pontos nesse eleitorado – eleitores que dizem votar no candidato indicado pelo presidente. Mas há, ainda, 13% de eleitores do bolsão exclusivo de Lula que poderão ser conquistados por Dilma. Ou seja, ela tem condição de avançar sobre esse grupamento. Outro dado que chamou atenção : a rejeição de Serra subiu para 27%. Dado perigoso. Perto do calvário. E a rejeição da candidata governista baixou para 19%. Isso é muito ruim para o ex-governador paulista.

Sudeste e sul

No sudeste, há um mês atrás Serra mantinha uma diferença de cerca de 20 pontos de Dilma. Reinava absoluto. Hoje, essa diferença caiu para 7 pontos percentuais. O sudeste tem quase 44% dos votos do país, algo como 58 milhões de votos. Maioria de 7 pontos significa, hoje, algo como 4 milhões de votos. É pouco para Serra. Se ele não contar com uma maioria de 8 a 9 milhões de votos na região, deverá ser afogado pela avalanche de votos de Dilma no nordeste, que tem cerca de 27% dos votos do país.

A incógnita

Este consultor vem avisando há tempos: a grande incógnita será MG. Aécio será vice de Serra? Por enquanto, ele continua afirmando que quer ser senador. Minas gostaria de vê-lo no lugar de Serra, não como sombra dele na vice. Por isso, lá haverá um voto mesclado: Anastasia e Dilma. E mais: Aécio ajuda mais Anastasia, que está bem atrás de Hélio Costa, como candidato ao Senado. Assim, ele poderá correr o Estado com Anastasia. Se for vice do Serra, terá de correr o país ao lado dele. E deixará ao léu a candidatura do seu pupilo ao governo.

De lado

O elevador está no subsolo. Seu Lunga está nele. Alguém pergunta:

- Sobe?

Seu Lunga:

- Não, esse elevador anda de lado.

Marina cresce

Marina Silva chegou aos 12%. Poderá atingir 15%, pegando os bolsões mais jovens e grupos da classe média alta. Que escolherão perfis politicamente mais assépticos. Marina tem como desafio sair da redoma ambientalista e abrir o discurso para temas gerais de interesse coletivo. O vice que escolheu, o empresário Guilherme Leal, será um escudo contra as intempéries.

Mercadante e Alckmin

O PT vai fechar chapa puro sangue em SP : Mercadante e Suplicy. O índice histórico do partido é de 30%. Seguramente essa será a margem com que Mercadante contará. Geraldo Alckmin terá dificuldades em segurar a alta taxa que tem, hoje, 51% das intenções de voto. Geraldo, por índole, não gosta de ataques e veemência. Mas encontrará o perfil acirrado e contundente de Mercadante. Em debate, poderá passar a ideia de fragilidade. Se conseguir segurar 45% de intenção de voto, pode chegar aos 50% mais um dos votos válidos e ganhar no primeiro turno. Muito difícil, mas não de todo improvável.

Sabonete

Entra um sujeito na sucata de Seu Lunga, escolhe um relógio um pouco velho e pergunta:

- Seu Lunga, esse relógio presta pra tomar banho?

- Eu prefiro um sabonete – resmunga o velho.

Programa do PMDB

O PMDB deve entregar ao PT seu programa para o país. Trata-se de um denso documento contendo diretrizes e abordagens em praticamente todos os setores da vida econômica e social do país. Avança em muitos aspectos; delineia diretrizes para as reformas previdenciária e tributária; faz ampla inserção sobre o processo educacional no país, pregando uma revolução no ensino fundamental; aborda com muita propriedade os avanços e atrasos nas políticas de saúde, segurança e saneamento; prega ações especiais para o nordeste, a Amazônia, o norte e o centro oeste; define os caminhos para a reforma do Estado e a reforma política e as linhas de um Plano de Defesa Nacional.

Crença


"No primeiro turno a gente vota em quem acredita. Em quem o coração da gente acha que é o melhor para o Brasil. No segundo turno, a gente se desvia do pior. Mas isso só a sociedade brasileira pode fazer." (Marina Silva, na CNI)

Grandes colaborações

O programa do PMDB recebeu colaborações substantivas de Michel Temer, Delfim Netto, Henrique Meirelles, Nelson Jobim, Mangabeira Unger, o Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade da FGV/Rio de Janeiro, Moreira Franco, Eliseu Padilha e Aníbal Teixeira.

Multas contra Lula


O TSE multou Lula três vezes. Dilma ganhou duas multas. Pairam ameaças sobre decisões mais drásticas caso ela continue a cometer infrações. O PSDB está ativo na esfera do Judiciário. Como o eleitor percebe isso? Pode parecer insanidade, mas o eleitor tende a ser simpático com os multados. Lula entra no aparato da vitimização. E os tucanos ganham a armadura dos carrascos. Lula tem feeling apurado. Sabe para onde vai a direção do vento. Agora, sob o aspecto moral e ético, o presidente dá péssimo exemplo.

Falta isso, falta aquilo

"Eu não entendi aqui a explicação que a ex-ministra deu quando ela defendeu a política cambial e os juros. Nós somos o país que tem a maior taxa de juros do mundo. Falta recurso ? Não é só isso. Falta planejamento no investimento governamental; falta capacidade de gestão e capacidade de fazer um sequenciamento. Se tudo é prioridade, nada é prioridade. Cada dia sua agonia." (José Serra, na CNI)

PMDB e os dissidentes


Há quem pregue castigo duro contra os dissidentes. Estamos falando do PMDB. Que fechará aliança com o PT. Por essa aliança, o partido terá como candidata à presidência Dilma. E dissidentes como Jarbas Vasconcellos e Orestes Quércia? Se o partido quisesse, poderia puni-los pois, como já definiu o TSE, o mandato pertence ao partido e não ao detentor do cargo. A rigor, deveria haver obediência vertical a esse princípio já consolidado pelo Judiciário. Mas o PMDB não punirá dissidentes. Sua índole é a de permitir divergências internas. Mais cedo ou mais tarde, os de lá estarão cá e os de cá estarão lá. Ou juntos. Não é a toa que o PMDB é a maior agremiação do país.

Palitinho

Seu Lunga sai de casa com a vara de pescar e um cestinho em direção a lagoa. O vizinho passa e indaga:

- Indo pescar, Seu Lunga?

Ele responde:

- Não, tô indo jogar porrinha com os palitinhos que farei de minha vara de pescar.

Equação eleitoral

Este consultor monta a seguinte equação: economia, 40%; currículos dos candidatos, 30%; patrocinadores, 30%. Quem souber administrar melhor esses dados será o próximo presidente. Economia quer significar: dinheiro no bolso, comida na geladeira, conforto social, Bolsa-Família, acesso ao crédito, isenções fiscais para comprar produtos da linha branca e carros etc.; currículos apontam para experiência política, experiência administrativa, lastro e articulação com a sociedade; patrocinadores abrigam cabos eleitorais de todos os tamanhos, dos pequenos nos municípios aos grandes na área federal. Incluindo o maior deles, Luiz Inácio Lula da Silva.

Nova classe média

"Nós criamos uma nova classe média. O combate à miséria extrema e o fortalecimento do mercado interno caracterizam esse momento. Esse mercado interno robusto permite, pela primeira vez, que as pessoas subam na vida. Pela primeira vez, o Brasil teve um posicionamento sólido diante da crise, e pela primeira vez nós tivemos também uma política (econômica) anticíclica." (Dilma Rousseff, na CNI)

Empresa cidadã

A Segurança Privada no Estado de São Paulo começa a fazer uma campanha pela moralização do setor. Sob compromissos do zelo; da legalidade e obediência à legislação vigente; do treinamento profissional dos quadros; das obrigações trabalhistas; das planilhas que garantam encargos de toda a ordem; de uso de equipamentos e produtos regulamentados e certificados de modo a zelar pela preservação do meio ambiente; de cumprimento de acordos trabalhistas e de todas as obrigações estabelecidas pela CLT; de políticas de controle e proteção do trabalhador; de práticas consonantes com a finalidade social; de participação em licitações obedecendo às regras estabelecidas; de obediência às regras firmadas em contratos administrativos; de respeito aos princípios éticos e morais. O compromisso em torno da Empresa Cidadã terá o endosso da Superintendência do Trabalho e Emprego de São Paulo e da Coordenadoria de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal. As empresas assinam um protocolo de adesão. Exemplo a ser seguido.

Ficha Limpa

Tanto esforço, tanta energia, tanto entusiasmo não bastaram para forçar a aplicação ainda este ano do projeto Ficha Limpa. Vai ser aplicado em 2012.

Conselho aos nanicos

Esta coluna dedica sua última nota a pequenos conselhos a políticos, governantes e líderes nacionais. Na última coluna, o espaço foi destinado aos marqueteiros de campanhas eleitorais. Hoje, volta sua atenção aos partidos nanicos:

1. Senhores donos dos partidos nanicos: tenham cuidado. Não procurem tirar proveito do momento eleitoral para "vender" o tempo de suas siglas.

2. Evitem usar o tempo de mídia que seus partidos terão à disposição por ocasião da campanha para expressar mensagens insignificantes, extemporâneas ou demagógicas.

3. Evitem servir de bengala, de cajado ou de aríete para fustigar pessoas a serviço de grupos políticos.

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(Por Gaudêncio Torquato)

quinta-feira, 27 de maio de 2010

CRATEÚS TEM PRIMEIRO ÍNDIO VEREADOR DO CEARÁ


Esta cidade está prestes a se tornar o primeiro Município do Ceará a ter um índio na Câmara dos Vereadores. Renato Gomes da Costa, conhecido e registrado como Índio Renato, ficou na primeira suplência da coligação "Crateús Feliz e de Todos" ao obter 639 votos, na última eleição. Com a licença do vereador Adriano das Flores, ele assumirá uma cadeira na Câmara. A posse acontece hoje, na Escola Diferenciada Raízes Indígenas.

Não é à toa que a posse acontecerá na Escola. É ali onde estudam muitas crianças e adolescentes, remanescentes dos indígenas das etnias Potiguar, Kalabaça, Kariri, Tabajaras e Tupinambá. É também onde Renato leciona e pratica, junto com sua mãe, Helena, que é a diretora, alguns rituais, como o toré, conhecida dança indígena. Além disso, é no Conjunto São José, local em que a escola é situada, onde reside grande parte dos 2.210 índios existentes em Crateús, cadastrados pela Funai.

Renato Gomes tem 34 anos, nasceu em Crateús e é descendente dos índios Potiguara, do vizinho município de Novo Oriente. Herdou da mãe o orgulho pela sua origem e a atuação no movimento indígena. Ela atuou durante muitos anos no movimento indígena e exerceu forte liderança junto ao seu povo. Atuou ainda nas Comunidades Eclesiais de Base, movimento da Igreja Católica, como coordenadora. Esteve, inclusive, nos idos de 80, na Europa divulgando a Teologia da Libertação.

Hoje ele é quem representa a família e o seu povo no movimento indígena. É o presidente da Associação Raízes Indígenas dos Potiguara em Crateús (Arinpoc) e é o coordenador da Articulação dos Povos Indígenas Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme). Devido a essas funções viaja pelo Brasil inteiro. Como vereador, pretende representar o povo indígena especialmente, mas também toda a população de Crateús.

"Para mim será um grande aprendizado, serei um aluno", diz, referindo-se à sua inexperiência na política parlamentar. "E jamais esconderei as minhas origens, pois tenho orgulho das minhas raízes e da nossa cultura". Ele usa acessórios que lembram a cultura indígena, como colares, brincos, pulseiras, diariamente, e em ocasiões especiais o cocar.

O presidente da Câmara Municipal, Márcio Cavalcante, considera a posse um fato histórico: "Ter na Câmara representantes do povo é um grande avanço, importante para a democracia", declara ele.

O prefeito do município, Carlos Felipe Bezerra, diz que "está sendo restituído um direito histórico com os índios, que são os verdadeiros donos desta terra" e sobre a grande votação do Índio Renato diz que "por meio da organização e mobilização as comunidades e classes conseguem os seus direitos".

"É válido experimentar pessoas de outras raças e saberes, pois às vezes fazem mais pelo povo do que os que têm experiência", diz a vendedora Cleide Araújo. O povo indígena está feliz e aguardando com muita expectativa a posse do seu representante e também a sua atuação durante estes quatro meses. Eliane Sousa, remanescente dos Kalabaça, acredita que o Índio Renato irá representar com dignidade e competência a nova função. "Ele vai ajudar ainda mais o seu povo, pois já ajuda muito". A tupinambá Maria de Fátima Ferreira diz que todas as etnias são unidas e que "ele vai melhorar a nossa vida, tenho certeza". Sua mãe, Helena, está feliz, porém temerosa. "É novo em nossa vida e o desconhecido sempre dá um pouco de medo".

Com todas essas opiniões e expectativas, Renato continua sua vida normalmente: dá aulas todos os dias na Escola Indígena, cursa História pela Universidade Vale do Acaraú (UVA), faz seus contatos como líder no movimento indígena, cria, junto com a esposa, os dois filhos e nos fins de semana vai para a Mambira, aldeia dos Potiguara, no Distrito de Ibiapaba.

MAIS INFORMAÇÕES
Câmara de Vereadores do Município de Crateús
Sertão dos Inhamuns
(88) 3691.2211

Silvania Claudino
Especial para o Regional do Jornal Diário do Nordeste

segunda-feira, 24 de maio de 2010

RUI BARBOSA, O LADRÃO DE GALINHAS E O JURIDIQUÊS

O que existe em comum entre o caso lendário envolvendo o processo de comunicação estabelecido entre o notável jurista baiano Rui Barbosa e um ladrão de galinhas e um caso real envolvendo o processo de comunicação estabelecido entre o Judiciário e o decano de Ensino e Graduação da UnB? A fim de dirimir tal enigma semiótico, passaremos a pormenorizar as duas situações mencionadas.

Um conhecido conto popular retrata que um ladrão foi surpreendido pelas palavras de Rui Barbosa ao tentar roubar galinhas em seu quintal:

— Não o interpelo pelos bicos de bípedes palmípedes, nem pelo valor intrínseco dos retrocitados galináceos, mas por ousares transpor os umbrais de minha residência. Se foi por mera ignorância, perdôo-te, mas se foi para abusar da minha alma prosopopéia, juro pelos tacões metabólicos dos meus calçados que dar-te-ei tamanha bordoada no alto da tua sinagoga que transformarei sua massa encefálica em cinzas cadavéricas.


O ladrão, todo sem graça, perguntou:

— Mas como é, seu Rui, eu posso levar o frango ou não??

No contexto em que fui procurador da UnB ocorreu uma situação que me fez lembrar o episódio envolvendo Rui Barbosa e o ladrão de galinhas. Muitos servidores estudantes, removidos no interesse da Administração, provenientes de instituições particulares logravam obter o direito à matrícula na UnB por decisões judiciais, em torno das controvérsias que se firmaram em torno da interpretação do artigo 99 da Lei 8.112/90.

Em determinado caso concreto, o decano dirigiu-se à Procuradoria e, na condição de autoridade impetrada, solicitou-me um esclarecimento acerca de uma decisão do TRF da 1ª Região, no sentido de que a corte havia negado efeito suspensivo ao agravo regimental interposto da decisão que concedeu efeito suspensivo ativo em sede de agravo de instrumento interposto, à sua vez, em desfavor de uma decisão liminar exarada em mandado de segurança impetrado em 1º grau de jurisdição. O decano, depois de ler a referida decisão,esfavorz,r inguagem rebuscada e indagou-me desconsertado: “O aluno fica ou sai da UnB??”.

O caso relatado é muito preocupante, pois é até compreensível que um simples “ladrão de galinhas” não venha a entender as palavras de um dos maiores intelectuais da história do Brasil. Por outro lado, um decano de uma prestigiada universidade brasileira não ter conseguido compreender uma decisão judicial que lhe fora imposta para o seu mero cumprimento configura um obstáculo para a efetividade da Justiça.

O direito processual vem sendo a tal ponto deturpado, que o juiz federal André Lenart veiculou, em seu blog, “O incrível caso do processo que nunca acaba”, que fora extraído do Diário do STF: “Agravo regimental (AgR) contra decisão monocrática do Presidente (do STF), que negou seguimento liminarmente a AgR contra decisão do então Presidente, que rejeitou embargos declaratórios (ED) opostos a acórdão do Plenário, que rejeitou AgR contra decisão do Presidente, que rejeitou agravo oposto contra decisão do Presidente, que negou trânsito a RE interposto de acórdão do Plenário transitado em julgado, que rejeitou ED opostos a acórdão do Plenário, que negou provimento a AgR contra decisão do relator, que pronunciara a impossibilidade jurídica de pedido formulado em procedimento rescisório.”

É preciso rever a profunda complexidade que o juridiquês assumiu em nosso país. De tal sorte, que a Associação dos Magistrados Brasileiros, em 2005, promoveu a campanha pela simplificação da linguagem jurídica. No contexto de tal campanha foi premiado um trabalho da acadêmica Cláudia Dantas Ferreira da Silva, que citou as palavras do poeta Thiago de Mello: “Falar difícil é fácil. O difícil é falar fácil”.[3]

Realmente, os profissionais jurídicos reproduzem um discurso de poder de matiz ideológico e de caráter truncado, prolixo e fechado. Iniciativas como a da AMB vem sendo seguidas por todo o Judiciário e vêm sendo instituídos órgãos norteados pelos princípios da simplicidade e da informalidade, como os Juizados Especiais, sem falar na revolucionária justiça itinerante, que quebra todos os paradigmas de um Judiciário humanamente afastado da realidade histórico-social.

Mas é preciso reconhecer que ainda falta um longo caminho rumo à democratização da linguagem da Justiça. É preciso reagir sob pena de o usuário do Judiciário, se antes não se transformar, nas palavras de Rui Barbosa, em “cinzas cadavéricas”, possa ao menos compreender o conteúdo da decisão que lhe foi imposta e não indague, de forma perplexa ao advogado, ao magistrado, ao defensor ou ao membro do MP: “E aí seu doutor, diante do que está escrito, eu posso, ou não, levar o meu direito??”.


(Por Márcio Barbosa Maia)

domingo, 23 de maio de 2010

BRASÍLIA



Estou no Planalto Central, nesse espaço de terra que o ímpeto visionário e o destemor ativo de Juscelino Kubstichek transformou na Capital da República, centro das decisões nacionais.

Ontem ocorreu, aqui, pelo décimo segundo ano consecutivo, a tradicional festa da família que pertenço: "Bonfim". Trata-se de uma confraternização promovida pela Associação Beneficente em Prol dos Protadores de Ataxia (ABPAT), instituição que tem como prioridade o acompanhamento e atendimento de pessoas da família acometidas de ataxia.

Mais do que um mero evento festivo da família, é um verdadeiro encontro de conterrâneos, posto que extrapola os limites consanguíneos e agrega uma multidão de filhos da terra da luz que se firmaram no Distrito Federal.

Este ano a festa teve como estrela principal o crateuense Edilson Vieira. Foi um sucesso!

(Júnior Bonfim)