Há um ditado nos corredores do Congresso que diz que CPI se sabe como começa, mas nunca como termina. No caso da CPI da Petrobras, no entanto, está difícil entender até como começou a articulação para investigar o tal “fato determinado” que motivou a oposição a brigar pelo direito da minoria fiscalizar o governo. Pois se o Projeto de Lei 5.598, apresentado na última quarta-feira (8/7), já tivesse sido aprovado, toda essa confusão teria se resolvido às claras.
O extenso projeto do deputado Ademir Camilo (PDT-MG), detalha o que é fato determinado, como uma CPI deve ser instalada – sem precisar da interferência do Supremo Tribunal Federal – e prevê até a duração máxima de seis horas por sessão. São 26 páginas e 77 longos artigos. O texto é tão específico a ponto de colocar, em lei, que o depoente tem o direito de consultar anotações.
Fato determinado, na definição do projeto, é o “acontecimento de relevante interesse público para o exercício das atribuições dos membros do Poder Legislativo que esteja caracterizado no requerimento ou projeto de resolução de constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito”.
Entre os fatos enumerados como justificativa para a criação da CPI da Petrobras, por exemplo, estão indícios de fraudes em licitações, de desvios de verba e de superfaturamento de obras. Essas denúncias são resultantes de investigações da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União. Ou seja, os senadores pretendem investigar o que já foi investigado por outros órgãos, mas sob o holofote de uma CPI.
Outro exemplo de fato determinado - ou indeterminado - é o da CPI dos Bingos. O ano era 2005 e o país estava mergulhado na crise do mensalão. As denúncias surgiam diariamente e a CPI, na vontade de investigar tudo, ganhou o notório apelido de “CPI do fim do mundo”. Á epoca da CPI, o advogado Ovidio Rocha Barros Sandoval, um estudioso do tema, declaou em entrevista à ConJur: “A CPI dos Bingos é a CPI dos fatos indeterminados. Ela foi criada para apurar problemas atinentes a bingos, práticas ilícitas que o jogo pudesse trazer à vida nacional. E o que isso tem a ver com o assassinato dos prefeitos de Santo André e de Campinas?”, questiona. Os trabalhos começaram investigando Waldomiro Diniz, assessor do então chefe da Casa Civil José Dirceu, passou por Delúbio Soares e toda turma do mensalão e terminou ouvindo o caseiro Francenildo e o então ministro da Fazenda, Antonio Pallocci. Nada mais indeterminado.
A ideia de Ademir Camilo, autor do projeto, é dar mais consistência aos trabalhos de uma CPI. “Temos como objetivo, ao apresentarmos esta proposição, contribuir para pacificar entendimentos, acertar procedimentos, trazer, em última análise, segurança jurídica, seja para os parlamentares que desenvolvem as investigações, seja para os investigados – que verão afastadas as possibilidades de abuso”, escreveu o deputado na justificativa.
Funcionamento
Se o projeto estivesse aprovado, a CPI da Petrobras, para a alegria da oposição, já estaria instalada. O requerimento foi apresentado em 13 de maio, mas até agora, após diversas manobras da base governista, não virou realidade. Pelo texto, os líderes partidários têm dez dias úteis para nomear os membros da CPI, obedecendo aos critérios de proporcionalidade. Se os líderes fizerem barganha e para adiar a instalação da CPI, o presidente da Casa terá de indicar a composição em cinco dias úteis. Ou seja, na prática, toda CPI é instalada em no máximo três semanas. O PL prevê ainda o funcionamento de até cinco comissões de inquérito ao mesmo tempo.
O artigo 15 da proposta foi feito sob medida para evitar situações constrangedoras como a protagonizada pelo deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). A CPI dos Grampos, que investigou abusos no uso de interceptações telefênicas, tratou também dos métodos usados na operação Satiagraha, responsável por prender duas vezes o banqueiro Daniel Dantas. Um detalhe, porém, colocou Itagiba numa situação embaraçosa. O sócio de Dantas no banco Opportunity, Dório Forman, havia doado R$ 10 mil para a campanha do deputado, em 2006. Itagiba justificou que Dório, além de sócio de Dantas, é colega da mesma comunidade religiosa.
Pelo projeto, Itagiba não poderia ter investigado quem investigou Dantas. O texto é enfático. “Os membros de órgão de investigação parlamentar que tenha por finalidade investigar fato de interesse específico de pessoa natural ou jurídica que haja contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral, encontrar-se-ão impedidos de exercer as funções”.
O minucioso projeto de lei revoga as duas tímidas regras que tratam da regulamentação da CPI. Uma delas, de 1952, define apenas que a CPIs têm “ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar os fatos determinados que deram origem à sua formação”. Se somados o número de artigos das duas leis a serem revogadas, essa quantidade tem apenas um sétimo das regulamentações do novo projeto. O pojeto, porém, pode demorar muito para se tornar lei, a depender da vontade dos políticos. A proposta ainda não foi distribuída às comissões temáticas.
(Por Filipe Coutinho)
Nenhum comentário:
Postar um comentário