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quarta-feira, 18 de novembro de 2009
NO DIA DE HOJE, EM 1930, ERA FUNDADA A OAB
As origens da OAB se enlaçam com o movimento que resultou na Independência do Brasil. Logo após 7 de setembro de 1822, iniciaram-se os debates na Assembléia Constituinte e, a seguir, na Assembléia Legislativa, objetivando a fundação dos cursos jurídicos. Com a lei de 11 de agosto de 1827, foram criados os dois primeiros cursos do país, um em São Paulo, outro em Olinda.
Na mesma época, no meio dos advogados, crescia a idéia de organizar uma entidade que reunisse a classe.
O Aviso de 7 de agosto de 1843, do Governo Imperial, concedeu a aprovação dos estatutos elaborados por uma comissão de advogados, nos seguintes termos:
"Sua Majestade o Imperador, deferindo benignamente o que lhe foi apresentado por diversos advogados desta Corte, manda pela Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça aprovar os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que os Suplicantes fizeram subir à sua Augusta presença, e que com estes baixam, assinado pelo Conselho Oficial Maior da mesma Secretaria de Estado; com a cláusula, porém, de que será também submetida à Imperial Aprovação o regulamento interno de que tratam os referidos estatutos. Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1843.
Honório Hermeto Carneiro Leão."
Dispunham os dois artigos iniciais do estatuto da nova instituição:
"Art. 1º - Haverá na capital do Império um Instituto com o título - Instituto dos Advogados Brasileiros - do qual serão membros todos os bacharéis de direito que se matricularem dentro do prazo marcado no regimento interno, onde igualmente se determinarão o número e qualificação dos membros efetivos, honorários e supranumerários residentes na Corte e nas províncias.
Art. 2º - O fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência.
Tinha, então, o Instituto dos Advogados, entre suas missões, a de criar a Ordem dos Advogados, o que não seria uma tarefa fácil.
Em 1848, o Instituto deliberou recorrer à Câmara dos Deputados para que se satisfizesse o intuito estatutário; em 1850, Francisco Gê Acaiaba Montezuma, Presidente do Instituto, discursou justificando a criação da Ordem dos Advogados. Em 1851, o projeto foi aprovado pelo Senado, mas detido em seguida na Câmara dos Deputados. De 1852 a 1853, a questão voltou a ser discutida, permanecendo, entretanto, sem solução. Em 1857 é apresentado discurso frente ao Ministro da Justiça; em 1865, o Instituto representa ao Governo. Embora o Conselho de Estado apoie a petição, nada se consegue.
Em suas reuniões, o Instituto dos Advogados Brasileiros continuava a discutir o projeto de lei de criação do que seria a Ordem dos Advogados do Império, que nunca viria a existir, apesar de mais tentativas em 1866 e 1880. Esta última propunha a criação do Instituto da Ordem dos Advogados e dizia que as profissões de advogado e solicitador constituíam munus publico que só poderia ser exercido por cidadãos brasileiros e trataria das incompatibilidades, impedimentos e regime de inscrição. Ainda declarava que seriam membros do instituto todos que nos respectivos distritos exercessem legal e efetivamente a advocacia. O projeto não teve andamento. O império se extinguiria sem que fosse criada a Ordem dos Advogados.
Com a República, houve tentativas em 1904, em 1911 e, em 1915, o orador oficial do Instituto dos Advogados disse, em discurso:
"Entretanto, Senhores, não deixa de ser profundamente curioso que após setenta e dois anos de existência, não sejamos aquilo que já há muito deveríamos ter sido."
Novas tentativas de se criar a Ordem dos Advogados foram feitas. Sem êxito. Desta forma, também a República Velha se extinguiria sem que acontecesse a criação da instituição.
Apenas com a vitoriosa Revolução de 1930 - e instalado o Governo Provisório - seria criada, em 18 de novembro de 1930, a Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 17 do Decreto 19.408.
(Fonte: OAB/RJ)
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PARA REFLETIR
Art. 3º O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as
desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos. (Código de Ética e Disciplina da OAB)
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