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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
CUSTUS LEGIS OU "CUSTOS LEGIS"?
Caro amigo Júnior Bonfim,
Já comentei sua apresentação (do livro Troia – uma viagem no tempo) na mensagem anterior.
Em todo o texto da sua brilhante apresentação, encontrei apenas um lapso digital: Custus legis, em vez de Custos legis. Avermelhei no seu texto, que segue anexo.
Abraços.
Saúde e Paz,
Boaventura.
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Caro Boaventura:
Peço desculpas por ousar fazer um contraponto - sem deslizar para teimosia típica de um Bonfim - mas quando aprendi a expressão em Latim era "custus legis".
Veja a notícia abaixo:
Em julgamento de Habeas Corpus, MP sempre fala depois da defesa
O advogado Nélio Machado, que defende o governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, surpreendeu os ministros do Supremo Tribunal Federal com uma questão preliminar inusitada. Antes de iniciar sua sustentação oral no julgamento do HC 102732, o advogado arguiu a condição de custus legis (fiscal da lei) do Ministério Público, uma vez que foi o próprio MP que ofereceu a denúncia, sendo, portanto, parte na ação e por isso deveria falar antes da defesa. Os ministros analisaram a...
Na paz,
Júnior Bonfim
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Meu caro amigo Júnior Bonfim,
Gostei do seu contraponto, mas apresento contraponto ao seu contraponto. E, de contraponto em contraponto, vamos encontrar um ponto.
Seu fundamento tem por esteio a citação em latim (custus legis) feita, salvo engano, pelo eminente Ministro Marco Aurélio, do STF, Relator do HC 10732.
Reconheço ter pouco estudo da Língua Latina (três anos, apenas). Digo "apenas", porque, ao término dos três anos de estudo, eu falei para o professor: - agora estou em condições de começar a aprender latim.
Já encontrei errôneas citações latinas em acórdãos de tribunais.
A meu sentir, o preclaro Ministro Marco Aurélio também laborou em equívoco, caso não, vejamos:
Custos legis - O vocábulo latino custos é substantivo masculino e feminino e significa guardião, guarda, guardiã, protetor, protetora, defensor, defensora. O genitivo (adjunto adnominal) de custos (= guardião, guarda) é custodis (do guardião, da guarda), daí advém a palavra custódia = guarda, proteção; do verbo custodiar = guardar, proteger. Por exemplo: o preso fica sob custódia do Estado, isto é, o preso fica sob guarda, sob proteção do Poder Público. Por sua vez, legis é genitivo (adjunto adnominal) de lex (=lei) e quer dizer da lei. Dessa forma, Custos legis tem o significado de guardião da lei, protetor da lei, fiscal da lei. Por exemplo, o insigne Dr. Arcelino de Oliveira Gomes, quando não é parte em processos, como representante do Ministério Público, atua na qualidade de custos legis.
Eis a divisa da cidade de Bauru, SP: Custos vigilat (“O guarda está alerta”).
Nos tempos hodiernos, poucos juristas estudam latim. Por isso, é de bom alvitre consultar professores de latim ao deparar com citações escritas em decisões judiciais.
Confesso-lhe que desconheço a palavra custus, em latim.
Apenas para ilustrar. Certa feita, um advogado da Assessoria Jurídica do Banco do Brasil, onde trabalhei, perguntou-me se estava correta a expressão latina Pactum sunt servanda (“O acordo devem ser observados”). Falei-lhe que tal brocardo latino não estava escrito corretamente, pois, assim, o sujeito da frase ficaria no singular e o predicado no plural. O Certo seria Pacta sunt servanda (“Os acordos devem ser observados”). Ele me rebateu dizendo achar mais bonito pactum sunt servanda. Ressaltei ao nobre causídico que não se tratava de gostar ou não gostar. Tratava-se de correto e não correto. E expliquei-lhe: se ele quisesse grafar Pactum (“O acordo”), teria de mudar o restante da frase, pois, sintaticamente, Pactum (“O acordo”) estaria no singular e, por conseguinte, o predicado deveria seguir o sujeito.
Se ele optasse por Pactum (sujeito, no singular), a frase completa passaria a ser escrita toda no singular: Pactum est servandum (“O acordo deve ser observado”). O nobre causídico balançou a cabeça e disse baixinho: - é, está bem explicado, mas eu gosto mais de Pactum.
Sei muito bem, Júnior, que você não está grafando custus legis, em vez de custos legis, porque goste mais de custus, porém porque aprendeu assim e viu escrito assim no voto de um supremo Ministro do STF, cujo saber latino deve ser, hierarquicamente, mais elevado do que o de um mero magistrado resignatário do Estado do Ceará.
Abraços do primo que o admira.
Saúde e Paz,
Boaventura Bonfim.
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Caro Boaventura:
Acolho os vossos embargos aclaratórios, porque presentes os radicais pressupostos do mais escorreito latinório, dou-lhes provimento ao passo em que empresto os imprescindíveis efeitos infringentes.
Na paz
Júnior Bonfim
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Grande Júnior Bonfim,
A maturidade e a segurança que imprimimos naquilo que fazemos nos permitem aceitar as explicações fundamentadas.
Sugiro sejam postadas no seu Blog nossas correspondências sobre tão importante assunto do mundo jurídico.
Um forte abraço.
Saúde e Paz,
Boaventura Bonfim.
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Ticuá - RJ disse...
recomendei aos "feicebuqueiros" não comentarei pois, foge do meu alcance tamanho saber jurídico! Parabéns aos Dois - Ticuá - RJ
Discussão doutrinária de Dois “monstros” do Direito: Dr. Boaventura Bonfim e Dr. Junior Bonfim, citei, primeiramente, o Dr. Boaventura, apenas, pela ordem alfabética dos Nomes, o “B” precede ao “J”, na Cartilha do ABC, pelo menos, no século passado era assim.
Indico às Amigas e aos Amigos “Feicebuqueiros” darem uma lida no Blog do Dr Junior Bonfim, acerca de um debate jurídico de alto nível, entre os Dois, acima mencionados, ressalto, que, quem não é afeito as matérias jurídicas não acessem, termino com uma citação do Doutíssimo Boaventura Bonfim: “sem deslizar para teimosia típica de um Bonfim...” repito, a citação não é minha... Vale a pena ir ao Blog... Ticuá – RJ
TICUÁ - RJ disse...
"O ERRO NÃO PRECLUI", PORTANDO, NECESSÁRIO SE FAZ, A SEGUINTE CORREÇÃO: QUEM PROFERIU CITAÇÃO "SEM DESLIZAR PARA TEIMOSIA..." NÃO FOI O DIGNÍSSIMO DR. BOAVENTURA, E SIM, O NÃO MENOS DIGNÍSSIMO DR. JUNIOR BONFIM, PEÇO A DEVIDA VENIA!
Com certeza não me aventuro nesta teima por saber. Li com ansiedade esperando alguém ceder. Vence a maturidade com respaldo no latim e ganha quem tem o prazer de ler e dizer sem custo algum que bom seria que toda teimosia terminasse com um BONFIM.
Edmilson Providencia.
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4 comentários:
recomendei aos "feicebuqueiros" não comentarei pois, foge do meu alcance tamanho saber jurídico! Parabéns aos Dois - Ticuá - RJ
Discussão doutrinária de Dois “monstros” do Direito: Dr. Boaventura Bonfim e Dr. Junior Bonfim, citei, primeiramente, o Dr. Boaventura, apenas, pela ordem alfabética dos Nomes, o “B” precede ao “J”, na Cartilha do ABC, pelo menos, no século passado era assim.
Indico às Amigas e aos Amigos “Feicebuqueiros” darem uma lida no Blog do Dr Junior Bonfim, acerca de um debate jurídico de alto nível, entre os Dois, acima mencionados, ressalto, que, quem não é afeito as matérias jurídicas não acessem, termino com uma citação do Doutíssimo Boaventura Bonfim: “sem deslizar para teimosia típica de um Bonfim...” repito, a citação não é minha... Vale a pena ir ao Blog... Ticuá – RJ
"O ERRO NÃO PRECLUI", PORTANDO, NECESSÁRIO SE FAZ, A SEGUINTE CORREÇÃO: QUEM PROFERIU CITAÇÃO "SEM DESLIZAR PARA TEIMOSIA..." NÃO FOI O DIGNÍSSIMO DR. BOAVENTURA, E SIM, O NÃO MENOS DIGNÍSSIMO DR. JUNIOR BONFIM, PEÇO A DEVIDA VENIA!
Com certeza não me aventuro nesta teima por saber. Li com ansiedade esperando alguém ceder.Vence a maturidade com respaldo no latim e ganha quem tem o prazer de ler e dizer sem custo algum que bom seria que toda teimosia terminasse com um BONFIM. Edmilson Providencia.
Com certeza não me aventuro nesta teima por saber. Li com ansiedade esperando alguém ceder.Vence a maturidade com respaldo no latim e ganha quem tem o prazer de ler e dizer sem custo algum que bom seria que toda teimosia terminasse com um BONFIM. Edmilson Providencia.
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