Matéria do jornal O Povo registra posicionamento do Ministério Público Estadual sobre o desvio das funções do delegado de Polícia. Segundo a Procuradora Geral de Justiça, Dra. Socorro França, o fato da Polícia Militar lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) se constitui em ilegalidade, uma vez que tal atividade é de prerrogativa exclusiva da Polícia Judiciária ou Civil.
O posicionamento do MP Cearense foi conseqüência de consulta encaminhada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepol) ao controle externo da atividade policial do Ministério Público, solicitando uma posição oficial sobre o fato de membros da PM estarem realizando o trabalho que compete à Polícia Judiciária.
Para Lusimar Cunha, presidente do Sindepol, foi uma vitória da cidadania. De acordo com ele, não é possível que a partir da justificativa da falta de delegados de Polícia Civil de Carreira continuasse a existir a prática da flagrante ilegalidade. “Façam-se concursos”, diz.
Veja a segui a íntegra da matéria que foi publicada no O Povo no dia 29/01/2009:
Consulta do MP
PMs não podem registrar TCOs
A procuradora Socorro França alerta que se constitui ilegalidade o fato da Polícia Militar lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs). O posicionamento é uma resposta à consulta dirigida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil
É ilegal a prática da Polícia Militar (PM) em lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs). A informação está na recomendação número 010/2008, originada do Ministério Público Estadual, assinada pela procuradora Geral de Justiça do Estado, Socorro França. O alerta atende a consulta encaminhada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepol) ao controle externo da atividade policial do Ministério Público, solicitando uma posição oficial sobre o fato de membros da PM estarem realizando o trabalho que compete à Polícia Judiciária ou Civil.
No documento, a procuradora recomenda aos promotores de justiça, que detêm atribuição de controle externo da atividade policial, que promovam a correta e eficaz aplicação da Constituição Federal no sentido de coibir a prática.
“Sempre defendemos a impossibilidade dessa transferência de atribuição para a polícia preventiva, por entendermos tratar-se de desvio das funções do delegado de Polícia, em flagrante desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal de 1988”, diz um trecho do texto da consulta encaminhada pelo Sindicato dos Delegados. Para Lusimar Cunha, presidente do Sindepol, foi uma vitória da cidadania. De acordo com ele, não é possível que a partir da justificativa da falta de delegados de Polícia Civil de Carreira continuasse a existir a prática da flagrante ilegalidade. “Façam-se concursos”, diz.
Cunha argumenta que a PM exercer a tarefa que é da Polícia Civil é algo perigoso para o estado democrático de direito. O assessor de imprensa da Polícia Militar, major Marcos Costa, antecipa que os TCOs feitos pela PM no Ceará são apenas para crimes ambientais e tem a aprovação da Promotoria do Meio Ambiente. Lembra que o Ministério da Justiça vem analisando a possibilidade de estender aos PMs o direito de lavrar TCOs por crimes de menor poder ofensivo, o que já vem sendo feito em Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
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