sexta-feira, 8 de maio de 2009

CPI APRESENTA PROJETO QUE PREVÊ PRISÃO PARA PEDÓFILOS


A quatro meses do fim, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia apresentou hoje projeto de lei que tipifica o crime de pedofilia, prevendo penas de prisão. Pela proposta, quem praticar violência sexual contra crianças e adolescentes poderá ser condenado a penas de prisão de 16 a 30 anos, caso a vítima do abuso morra. O projeto tem agora um longo caminho a percorrer: será apreciado primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e depois pela Comissão de Direito Humanos, antes de chegar ao plenário da Casa. Para ser transformado em lei, o projeto terá ainda de passar pelo crivo dos deputados.

"Aprovamos o tipo penal crime de pedofilia, chamando essa lei de Todos Contra a Pedofilia", disse o senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da Pedofilia. "Aprovamos na CPI essa pérola para o Brasil. A síntese do projeto é a seguinte: foi criada forma qualificada do estupro, quando a vítima do crime for criança, com significativo aumento de pena", explicou. "Foi criada também forma qualificada do atentado violento ao pudor, quando a vítima do crime for criança, com significativo aumento de pena", afirmou.

Magno Malta explicou que a aprovação da lei é essencial porque, hoje, a pedofilia está no código de doença e, por isso, os agressores podem ser tratados como doentes. "Como o termo pedofilia está no código de doenças, um miserável desses que abusa de uma criança, que de forma deliberada invade as suas emoções, o seu moral, o seu emocional, destrói uma família emocionalmente, pode ser tratado como doente e ser posto na rua para continuar transgredindo, violentando e matando", argumentou o senador.

Além da pena de prisão de 16 a 30 anos, o projeto prevê a punição do agressor que manipular parte genitais de crianças, mesmo que não pratique ato sexual. Esse tipo de delito - chamado de crime-manipulação lasciva ou constrangimento de criança - será passível de pena de reclusão que varia de dois a oito anos, além de multa. A proposta apresentada na CPI da Pedofilia incluiu ainda no rol de crimes hediondos a venda de material pornográfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

O projeto estabelece que quem praticar estupro contra criança poderá ser punido com pena de prisão de dez a 14 anos. Quem cometer atentado violento contra criança também poderá sofrer a mesma pena. A proposta prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono.

(Enviado por Gabriel Aguiar Vale).

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