O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na noite da última segunda-feira, deferiu o registro de candidatura do deputado estadual e postulante à reeleição, Nenen Coelho (PSDB). O recurso apresentado pelo parlamentar foi um embargo de declaração, cuja alegação foi de que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) anulou a decisão que o condenou, fato gerador do indeferimento inicial de seu registro. Tal processo levou os magistrados daquela Corte a barrarem a candidatura do tucano por causa da Lei do Ficha Limpa.
Conforme edição do Diário do Nordeste do dia 13 deste mês, dois fundamentos justificaram o pedido de nulidade do acórdão da Tomada de Contas Especial (TCE) realizada na Prefeitura de Novo Oriente, em março de 2003, julgada procedente em abril de 2008. O primeiro é que a inclusão do nome do prefeito foi errado porque o gestor não foi o chefe do Executivo, mas o secretário de Administração e Finanças, Antônio Gerardo Bonfim. O segundo fundamento foi de cerceamento de defesa, na medida em que não encontrado em sua residência, na cidade de Novo Oriente, a citação foi feita por edital e não na Assembleia Legislativa.
Na sessão de ontem da Assembleia Legislativa, o deputado Nenen Coelho comemorou a decisão, mas advertiu que a Justiça Eleitoral deveria ter cuidado nos julgamentos antecipados, afirmando que tais ações podem desmoronar a carreira política de qualquer cidadão.
Os colegas daquela Casa, deputados Fernando Hugo, Osmar Baquit (estes dois do PSDB), Roberto Cláudio (PSB) e Heitor Férrer (PDT), foram solidários ao tucano. Férrer também cobrou responsabilidade das decisões por parte daquela Corte de Contas, dizendo que o fato de Nenen ter sido incluído como "ficha-suja" gerou constrangimento nas bases eleitorais de Coelho e o aproveitamento político dos adversários.
Demais julgamentos
Outros postulantes, que tiveram o registro indeferido pelo TRE-CE, não obtiveram o êxito de Coelho. Os candidatos Luiz Ximenes Filho (DEM) e José João Alves Almeida (PTN) que, assim como Coelho (inicialmente), foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa, tiveram negados seus respectivos embargos de declaração contra a decisão dos magistrados do TRE-CE. Se quiserem ainda concorrer ao pleito de outubro próximo, estes terão que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral .
Na sessão da última segunda-feira, sete novos registros de candidatura foram deferidos, entre os quais os de Alexandre Pereira (PPS) e seus suplentes para o Senado Federal e Soraya Tupinambá e seu vice, Francisco de Assis Sousa (ambos do PSOL).
(Fonte: Jornal Diário do Nordeste, edição de hoje)
Nenhum comentário:
Postar um comentário