quarta-feira, 18 de setembro de 2013

VOTO DO MINISTRO CELSO DE MELLO: CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES NO STF

18/09/2013 PLENÁRIO
AÇÃO PENAL 470
V O T O
(s/ admissibilidade dos embargos infringentes)

O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: O encerramento da sessão do dia 12 de setembro, quinta‐feira, independentemente da causa que o motivou, teve, para mim, Senhor Presidente, um efeito virtuoso, pois me permitiu aprofundar, ainda mais, a minha convicção em torno do litígio ora em exame e que por mim fora exposta no voto que redigira – e que já se achava pronto – para ser proferido na semana passada.

Impõe‐se registrar, ainda, Senhor Presidente, um significativo evento na nossa história constitucional vinculado, por uma feliz coincidência de datas, a este julgamento, pois, como se sabe, há exatos 67 (sessenta e sete) anos, precisamente no dia 18 de setembro de 1946, também uma quarta‐feira, foi promulgada, na cidade do Rio de Janeiro, então Capital Federal, a Constituição de 1946, que restaurou a liberdade em nosso País e que dissolveu a ordem autocrática fundada no regime político do Estado Novo, que considerava culpados, desde logo, os réus meramente acusados de determinados delitos, fazendo recair sobre eles, em preceito compatível com a índole ditatorial do modelo então instituído, o ônus de comprovar a própria inocência (Decreto‐lei nº 88, de 20/12/1937, art. 20, n. 5).

Em consequência desse significativo evento, o Supremo Tribunal Federal, logo após esse ato de promulgação, reuniu‐se para a sua primeira sessão de julgamento, agora sob a égide de uma ordem qualificada, no plano político‐jurídico, pelo signo da legitimidade democrática.

Na ocasião, o Ministro JOSÉ LINHARES, então Presidente do Supremo Tribunal Federal, assim se pronunciou, saudando, em nome desta Corte Suprema, o surgimento de um novo tempo:

“Antes de mais nada sejam as minhas primeiras palavras de congratulações com os ilustres colegas pela promulgação da nova Constituição, fato que vem de assinalar um marco destacado na vida jurídica do País.

Depois de termos atravessado uma longa estrada sombria, de indecisões e incertezas de um período ditatorial, é com grande alegria que o país readquire o seu poder de Nação livre regido por normas puramente democráticas.
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Só a ordem jurídica constrói e fortalece as instituições sem o que a vida e os direitos de cada um ficam à mercê da vontade ou do arbítrio de quem por acaso detém o poder.

A hora presente é de regozijo nacional, principalmente para a Justiça com o restabelecimento de sua autoridade e independência tão necessárias ao exercício da sua nobre missão.

A Carta Magna foi promulgada sob a proteção de Deus e com ela confio em que possamos, no cumprimento do dever sagrado, interpretá‐la e dar execução aos seus preceitos sob a inspiração dos sentimentos da mais pura justiça.” (grifei)

Note‐se, portanto, Senhor Presidente, a observação com que o eminentíssimo antecessor de Vossa Excelência na Presidência do Supremo Tribunal Federal, o Ministro JOSÉ LINHARES, enfatizou a importância e o alto significado da supremacia do Direito, da “rule of law”, na prática jurisdicional desta Corte e no respeito incondicional às liberdades fundamentais.

Essencial, por isso mesmo, Senhor Presidente, que esta Suprema Corte sempre observe, em relação a qualquer acusado, independentemente do crime a ele atribuído e qualquer que seja a sua condição política, social, funcional ou econômica, os parâmetros jurídicos que regem, em nosso sistema legal, os procedimentos de índole penal, garantindo às partes, de modo pleno, o direito a um julgamento justo, imparcial, impessoal, isento e independente.

Atento a tais ponderações, ressalto que a profunda divisão do Supremo Tribunal Federal no exame da matéria ora em análise põe em evidência, ainda mais por se tratar de processo penal de índole condenatória, a altíssima relevância da questão jurídica em julgamento, especialmente se considerarmos, como efetivamente considero, a densidade e a excelência dos votos – de todos os votos – proferidos pelos eminentes Juízes desta Corte Suprema.

Não desconheço, por isso mesmo, a imensa responsabilidade que me incumbe, como Juiz do Supremo Tribunal Federal, na definição da controvérsia ora em análise.

Sabemos todos, Senhor Presidente, que a Constituição da República de 1988, passados quase 25 anos de sua promulgação, atribuiu ao Supremo Tribunal Federal um papel de imenso relevo no aperfeiçoamento das instituições democráticas e na afirmação dos princípios sob cuja égide floresce o espírito virtuoso que anima e informa a ideia de República.

O novo Estado constitucional brasileiro, fundado em bases genuinamente democráticas e plenamente legitimado pelo consenso dos governados, concebeu a Suprema Corte de nosso País – que sempre se caracterizou como solo historicamente fértil em que germinou e se desenvolveu a semente da liberdade – como verdadeiro espaço de defesa e proteção das franquias individuais e coletivas, além de representar, em sua atuação institucional como órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional, um veto permanente e severo ao abuso de autoridade, à corrupção do poder, à prepotência dos governantes e ao desvio e deformação da ideia de Estado democrático de Direito.

Se é certo, portanto, Senhor Presidente, que esta Suprema Corte constitui, por excelência, um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais, não é menos exato que os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor‐se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu mediante instauração, em juízo, do devido processo penal.

A questão da legitimidade do Poder Judiciário e do exercício independente da atividade jurisdicional foi bem analisada em brilhante artigo da lavra do eminente Juiz Federal PAULO MÁRIO CANABARRO T. NETO, que examinou o tema na perspectiva das manifestações populares e da opinião pública, sustentando, com razão, que “a legitimidade do Poder Judiciário não repousa na coincidência das decisões judiciais com a vontade de maiorias contingentes, mas na aplicação do direito sob critérios de correção jurídica, conforme as regras do discurso racional” (grifei).

Assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendido qualificar‐se como abusiva e ilegal a utilização do clamor público como fundamento da prisão preventiva (RTJ 112/1115 – RTJ 172/159 – RTJ 180/262‐264 – RTJ 187/933‐934 – RTJ 193/1050, v.g.), esse ilustre magistrado federal, no trabalho que venho de referir, também põe em destaque o aspecto relevantíssimo de que o processo decisório deve ocorrer em “ambiente institucional que valorize a racionalidade jurídica”, acentuando, ainda, com apoio no magistério de ROBERT ALEXY (“Constitucionalismo Discursivo”, p. 163, 2007, Livraria do Advogado), o que se segue:

“A questão da legitimidade do Poder Judiciário surge sempre que se pergunta sobre o alcance da norma constitucional expressa no enunciado de que ‘todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente’ (art. 1º, parágrafo único).

Se o poder judicial não é exercido pelo povo ‘diretamente’, nem por meio de ‘representantes eleitos’, impõe‐se investigar o que torna justificável a aceitação das decisões dos juízes por parte da cidadania. A única possibilidade de conciliar a jurisdição com a democracia consiste em compreendê‐la também como representação do povo. Não se trata, obviamente, de um mandato outorgado por meio do sufrágio popular, mas de uma representação ideal que se dá no plano discursivo, é dizer, uma ‘representação argumentativa’.

Essa representação argumentativa é exercida não no campo das escolhas políticas – cujas deliberações versam (predominantemente) sobre o que é bom, conveniente ou oportuno –, mas no campo da aplicação do direito, sob as regras do discurso racional por meio do qual se sustenta e se declara o que é correto, válido ou devido.” (grifei)

O que mais importa, neste julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, é a preservação do compromisso institucional desta Corte Suprema com o respeito incondicional às diretrizes que pautam o “devido processo penal” e que compõem, por efeito de sua natural vocação protetiva, o próprio “estatuto constitucional do direito de defesa”, que representa, no contexto de sua evolução histórica, uma prerrogativa inestimável de que ninguém pode ser privado, ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade!

O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que este Supremo Tribunal Federal não pode demitir‐se, mesmo que o clamor popular se manifeste contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas que culminaram, após séculos de lutas e reivindicações do próprio povo, na consagração de que o processo penal traduz instrumento garantidor de que a reação do Estado à prática criminosa jamais poderá constituir reação instintiva, arbitrária, injusta ou irracional.

Na realidade, a resposta do poder público ao fenômeno criminoso, resposta essa que não pode manifestar‐se de modo cego e instintivo, há de ser uma reação pautada por regras que viabilizem a instauração, perante juízes isentos, imparciais e independentes, de um processo que neutralize as paixões exacerbadas das multidões, em ordem a que prevaleça, no âmbito de qualquer persecução penal movida pelo Estado, aquela velha (e clássica) definição aristotélica de que o Direito há de ser compreendido em sua dimensão racional, da razão desprovida de paixão!

Nesse sentido, o processo penal representa uma fundamental garantia instrumental de qualquer réu, em cujo favor – é o que impõe a própria Constituição da República – devem ser assegurados todos os meios e recursos inerentes à defesa, sob pena de nulidade radical dos atos de persecução estatal.

O processo penal figura, desse modo, como exigência constitucional (“nulla poena sine judicio”) destinada a limitar e a impor contenção à vontade do Estado e à de qualquer outro protagonista formalmente alheio à própria causa penal.

O processo penal e os Tribunais, nesse contexto, são, por excelência, espaços institucionalizados de defesa e proteção dos réus contra eventuais excessos da maioria, ao menos, Senhor Presidente, enquanto este Supremo Tribunal Federal, sempre fiel e atento aos postulados que regem a ordem democrática, puder julgar, de modo independente e imune a indevidas pressões externas, as causas submetidas ao seu exame e decisão.

É por isso que o tema da preservação e do reconhecimento dos direitos fundamentais daqueles que sofrem persecução penal por parte do Estado deve compor, por tratar‐se de questão impregnada do mais alto relevo, a agenda permanente desta Corte Suprema, incumbida, por efeito de sua destinação institucional, de velar pela supremacia da Constituição e de zelar pelo respeito aos direitos que encontram fundamento legitimador no próprio estatuto constitucional e nas leis da República.

Com efeito, a necessidade de outorgar‐se, em nosso sistema jurídico, proteção judicial efetiva à cláusula do “due process of law” qualifica‐se, na verdade, como fundamento imprescindível à plena legitimação material do Estado Democrático de Direito.

Nesse contexto, e jamais deixando de reconhecer que todos os cidadãos da República têm direito à livre expressão de suas ideias e pensamentos, torna‐se necessário advertir que, sem prejuízo da ampla liberdade de crítica que a todos é garantida por nosso ordenamento jurídico‐normativo, os julgamentos do Poder Judiciário, proferidos em ambiente de serenidade, não podem deixar‐se contaminar, qualquer que seja o sentido pretendido, por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública que objetivem condicionar o pronunciamento de magistrados e Tribunais, pois, se tal pudesse ocorrer, estar‐se‐ia a negar, a qualquer acusado em processos criminais, o direito fundamental a um julgamento justo, o que constituiria manifesta ofensa não só ao que proclama a própria Constituição, mas, também, ao que garantem os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil ou aos quais o Brasil aderiu.

De outro lado, Senhor Presidente, não constitui demasia rememorar antiga advertência, que ainda guarda permanente atualidade, de JOÃO MENDES DE ALMEIDA JÚNIOR, ilustre Professor das Arcadas e eminente Juiz deste Supremo Tribunal Federal (“O Processo Criminal Brasileiro”, vol. I/8, 1911), no sentido de que a persecução penal, que se rege por estritos padrões normativos, traduz atividade necessariamente subordinada a limitações de ordem jurídica, tanto de natureza legal quanto de ordem constitucional, que restringem o poder do Estado, a significar, desse modo, tal como enfatiza aquele Mestre da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, que o processo penal só pode ser concebido – e assim deve ser visto – como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica do réu.

É por essa razão que o processo penal condenatório não constitui instrumento de arbítrio do Estado. Ao contrário, ele representa poderoso meio de contenção e de delimitação dos poderes de que dispõem os órgãos incumbidos da persecução penal. Não exagero ao ressaltar a decisiva importância do processo penal no contexto das liberdades públicas, pois – insista‐se – o Estado, ao delinear um círculo de proteção em torno da pessoa do réu, faz do processo penal um instrumento que inibe a opressão judicial e o abuso de poder.

Daí, Senhor Presidente, a corretíssima observação do eminente Professor ROGÉRIO LAURIA TUCCI (“Direitos e Garantias Individuais no Processo Penal Brasileiro”, p. 33/35, item n. 1.4, 2ª ed., 2004, RT), no sentido de que o processo penal há de ser analisado em sua precípua condição de “instrumento de preservação da liberdade jurídica do acusado em geral”, tal como entende, também em preciso magistério, o Professor HÉLIO TORNAGHI (“Instituições de Processo Penal”, vol. 1/75, 2ª ed., 1977, Saraiva), cuja lição bem destaca a função tutelar do processo penal:

“A lei processual protege os que são acusados da prática de infrações penais, impondo normas que devem ser seguidas nos processos contra eles instaurados e impedindo que eles sejam entregues ao arbítrio das autoridades processantes.” (grifei)

Nesse contexto, Senhor Presidente, é de registrar‐se – e acentuar‐se – o decisivo papel que desempenha, no âmbito do processo penal condenatório, a garantia constitucional do devido processo legal, cuja fiel observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e resoluções emanados do Estado e, em particular, das decisões de seu Poder Judiciário.

O magistério da doutrina, por sua vez, ao examinar a garantia constitucional do “due process of law”, nela identifica, no que se refere ao seu conteúdo material, alguns elementos essenciais à sua própria configuração, dentre os quais avultam, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica); (e) direito de não ser processado e julgado com base em leis “ex post facto”; (f) direito à igualdade entre as partes; (g) direito de não ser processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude; (h) direito ao benefício da gratuidade; (i) direito à observância do princípio do juiz natural; (j) direito ao silêncio (privilégio contra a autoincriminação); (l) direito à prova; e (m) direito ao recurso.

Vê‐se, daí, na abordagem tradicional do tema, que o direito ao recurso qualifica‐se como prerrogativa jurídica intimamente vinculada ao direito do interessado à observância e ao respeito, pelo Poder Público, da fórmula inerente ao “due process of law”, consoante adverte expressivo magistério doutrinário (ROGÉRIO SCHIETTI MACHADO CRUZ, “Garantias Processuais nos Recursos Criminais”, p. 48/50, item n. 1.5, 2002, Atlas; VICENTE GRECO FILHO, “Tutela Constitucional das Liberdades”, p. 110, 1989, Saraiva; GUILHERME DE SOUZA NUCCI, “Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais”, p. 364/366, item n. 2.1.1, 2010, RT; ROGÉRIO LAURIA TUCCI, “Direito e Garantias Individuais no Processo Penal Brasileiro”, p. 71/74, 2ª ed., 2004, RT, v.g.), valendo observar, ainda, que alguns autores situam o direito de recorrer na perspectiva da Convenção Americana de Direitos Humanos, como o faz GERALDO PRADO (“Duplo Grau de Jurisdição no Processo Penal Brasileiro: Visão a partir da Convenção Americana de Direitos Humanos em homenagem às ideias de Julio B. J. Maier” “in” “Direito Processual Penal: Uma visão garantista”, p. 105/119, 2001, Lumen Juris), ou, até mesmo, invocam, como suporte dessa prerrogativa fundamental, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a que o Brasil aderiu em 1992 (ANDRÉ NICOLITT, “Manual de Processo Penal”, p. 42/44, item n. 3.7.5, 2ª ed., 2010, Campus Jurídico).

Esses, portanto, Senhor Presidente, são o contexto normativo e as premissas que orientarão o meu voto a ser proferido em torno da controvérsia pertinente à subsistência, ou não, dos embargos infringentes nos processos penais originários instaurados perante esta Corte, na forma instituída e regulada no inciso I do art. 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Entendo, bem por isso, Senhor Presidente, assentadas as premissas que venho de referir, mostrar‐se de fundamental importância proclamar, sempre, que nada se perde quando se respeitam e se cumprem as leis e a Constituição da República, pois, como não se pode desconhecer, tudo se tem a perder quando a Constituição e as leis são transgredidas e desconsideradas por qualquer dos Poderes do Estado.

Antes de pronunciar‐me, Senhor Presidente, sobre a questão pertinente à admissibilidade, ou não, dos embargos infringentes, entendo necessário relembrar, até mesmo para o específico efeito de explicitar o alcance do julgamento que se está a realizar, que a teoria geral dos recursos, ao tratar da utilização do sistema recursal, destaca a existência de 02 (dois) momentos distintos referentes a qualquer recurso (ordinário ou extraordinário) que venha a ser interposto.

No contexto dessa ordem ritual, o primeiro momento a ser considerado impõe ao Poder Judiciário a formulação de um juízo prévio (positivo ou negativo) de admissibilidade da espécie recursal utilizada, que constitui, precisamente, a fase que ora se examina neste caso. Prematuro discutir, por isso mesmo, neste primeiro momento, o mérito subjacente ao recurso em questão. Uma vez admitido (e conhecido, portanto) o recurso interposto, será ele, então, submetido a regular processamento, para, alcançada a segunda fase, poder o Tribunal examinar‐lhe o pedido central, ou seja, apreciar o mérito da causa.

Torna‐se claro, desse modo, que o juízo de mérito sobre a acusação criminal (a ocorrer somente em momento ulterior) nada tem a ver, na presente fase processual, com o juízo (meramente preliminar) de admissibilidade do recurso.

Somente após superado, positivamente, esse estágio inicial, em que se analisam, tão somente, os pressupostos recursais (objetivos e subjetivos), é que se examinará, uma vez ouvida a parte contrária (o Ministério Público, no caso), o fundo da controvérsia penal, vale dizer, o próprio mérito do recurso!

O Supremo Tribunal Federal, neste instante, ainda se acha no primeiro momento, ou seja, ainda examina se o recurso interposto é cabível ou não! Essa, pois, é a questão a ser resolvida.

Sob tal perspectiva, e adstringindo‐me ao contexto normativo ora em exame, tenho para mim, Senhor Presidente, na linha do voto que proferi, em 02/08/2012, no julgamento de questão de ordem que havia sido então suscitada pelo eminente Revisor desta causa, que ainda subsistem, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nas ações penais originárias, os embargos infringentes a que se refere o art. 333, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, que não sofreu, no ponto, derrogação tácita ou indireta em decorrência da superveniente edição da Lei nº 8.038/90, que se limitou a dispor sobre normas meramente procedimentais concernentes às causas penais originárias, indicando‐lhes a ordem ritual e regendo‐as até o encerramento da instrução probatória, inclusive, para, a partir daí, submeter o julgamento ao domínio regimental, abstendo‐se, no entanto, em silêncio eloquente, típico de lacunas normativas conscientes, voluntárias ou intencionais (NORBERTO BOBBIO, “Teoria do Ordenamento Jurídico”, p. 144, 1989, Polis/Ed.UnB), de regular o sistema de recursos internos já extensamente disciplinado em sede regimental.

Ao reconhecer a viabilidade jurídico‐processual de utilização, nesta Suprema Corte, dos embargos infringentes em matéria processual penal, salientei que a garantia da proteção judicial efetiva acha‐se assegurada, nos processos penais originários instaurados perante o Supremo Tribunal Federal, não só pela observância da cláusula do “due process of law” (com todos os consectários que dela decorrem), mas, também, pela possibilidade que o art. 333, inciso I, do RISTF enseja aos réus, sempre que o juízo de condenação penal apresentar‐se majoritário.

Referi‐me, então, no voto por mim proferido, à previsão regimental de utilização, nos processos penais originários instaurados perante o Supremo Tribunal Federal, dos “embargos infringentes”, privativos do réu, porque somente por este oponíveis a decisão “não unânime” do Plenário que tenha julgado “procedente a ação penal”.

Cabe registrar, no ponto, que a norma inscrita no art. 333, n. I, do RISTF, embora formalmente regimental, qualifica‐se como prescrição de caráter materialmente legislativo, eis que editada pelo Supremo Tribunal Federal com base em poder normativo primário que lhe foi expressamente conferido pela Carta Política de 1969 (art. 119, § 3º, “c”).

É preciso ter presente que a norma regimental em questão, institutiva de espécie recursal nominada, embora veiculasse matéria de natureza processual, revelava‐se legítima em face do que dispunha, então, o art. 119, § 3º, “c”, da Carta Federal de 1969 (correspondente, na Carta Política de 1967, ao art. 115, parágrafo único, alínea “c”), que outorgava ao Supremo Tribunal Federal, como já anteriormente mencionado, poder normativo primário, conferindo‐lhe atribuição para, em sede meramente regimental, dispor sobre “o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal (...)” (grifei).

Vê‐se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal, no regime constitucional anterior, dispunha, excepcionalmente, de competência para estabelecer, ele próprio, normas de direito processual em seu regimento interno, não obstante fosse vedado aos demais Tribunais judiciários o exercício dessa mesma prerrogativa, cuja prática – considerado o sistema institucional de divisão de poderes – incumbia, exclusivamente, ao Poder Legislativo da União (RTJ 54/183 – RTJ 69/138, v.g.).

Essa excepcional competência normativa primária permitiu ao Supremo Tribunal Federal prescrever, em sede formalmente regimental, normas de caráter materialmente legislativo (RTJ 190/1084, v.g.), legitimando‐se, em consequência, a edição de regras como aquela consubstanciada no art. 333, inciso I, do RISTF.

Com a superveniência da Constituição promulgada em 1988, o Supremo Tribunal Federal perdeu essa extraordinária atribuição normativa, passando a submeter‐se, como os demais Tribunais judiciários, em matéria processual, ao domínio normativo da lei em sentido formal (CF, art. 96, I, “a”).

Em virtude desse novo contexto jurídico, essencialmente fundado na Constituição da República (1988) – que não reeditou regra com o mesmo conteúdo daquele preceito inscrito no art. 119, § 3º, “c”, da Carta Política de 1969 –, veio o Congresso Nacional, mesmo tratando‐se de causas sujeitas à competência do Supremo Tribunal Federal, a dispor, uma vez mais, em plenitude, do poder que historicamente sempre lhe coube, qual seja, o de legislar, amplamente, sobre normas de direito processual.

E foi precisamente no exercício dessa atribuição constitucional que o Congresso Nacional editou, com inteira validade, diplomas legislativos como aqueles consubstanciados, por exemplo, na Lei nº 8.038/90, na Lei nº 8.950/94 e, também, na Lei nº 9.756/98, posto que cessara, “pleno jure”, com o advento da Constituição de 1988, a excepcional competência normativa primária que permitira a esta Suprema Corte, sob a égide da Carta Política de 1969 (art. 119, § 3º, “c”), prescrever normas de direito processual relativamente às causas incluídas em sua esfera de competência.

Não se trata, portanto, de discutir se a prescrição regimental reveste‐se de maior eficácia, ou não, que a regra legal no plano hierárquico‐normativo, porque essa matéria há de ser analisada em função do que estabelece a Constituição, que claramente separa e distingue dois domínios: o da lei e o do regimento interno dos Tribunais. Vale dizer, há que se examinar o tema à luz de dois critérios: o da reserva constitucional de lei, de um lado, e o da reserva constitucional de regimento, de outro. O eminente Ministro PAULO BROSSARD, em um de seus luminosos votos proferidos neste Tribunal (ADI 1.105‐MC/DF), bem equacionou o problema resultante da tensão normativa entre a regra legal e o preceito regimental, chamando a atenção para o fato – juridicamente relevante – de que a existência, a validade e a eficácia de tais espécies normativas hão de resultar do que dispuser o próprio texto constitucional:

“Em verdade, não se trata de saber se a lei prevalece sobre o regimento ou o regimento sobre a lei. Dependendo da matéria regulada, a prevalência será do regimento ou da lei (JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO, Constituição Federal Anotada, 1986, p. 368; RMS 14.287, ac. 14.VI.66, relator Ministro PEDRO CHAVES, RDA 87‐193; RE 67.328, ac. 15.X.69, relator Ministro AMARAL SANTOS, RTJ 54‐183; RE 72.094, ac. 6.XII.73, relator ANTONIO NEDER, RTJ 69‐138). A dificuldade surge no momento de fixar as divisas entre o que compete ao legislador disciplinar e o que incumbe ao tribunal dispor. O deslinde não se faz por uma linha reta, nítida e firme de alto a baixo; há zonas cinzentas e entrâncias e reentrâncias a revelar que, em matéria de competência, se verificam situações que lembram os pontos divisórios do mundo animal e vegetal. (…).

O certo é que cada Poder tem a posse privativa de determinadas áreas. (…).

Alega‐se que a matéria é processual e por lei há de ser regulada. A assertiva envolve um círculo vicioso: dá‐se como certo o que devia ser demonstrado. A recíproca é verdadeira. Também não basta afirmar que o assunto é regimental para que seja regulado pelos tribunais, com exclusão do legislador. No caso vertente, cuida‐se de saber se estava na competência do legislador interferir no ato do julgamento ou se a Constituição o reservou ao Poder Judiciário, mediante norma regimental. Esta a questão.

A propósito, vale reproduzir esta passagem de JOSÉ FREDERICO MARQUES, ‘A votação dos regimentos internos é um dos elementos da independência do Poder Judiciário, diz PONTES DE MIRANDA, ‘porque, se assim não acontecesse, poderiam os legisladores, com a aparência de reorganizar a justiça, alterar a ordem dos julgamentos e atingir a vida interna dos tribunais’. (…) O Supremo Tribunal Federal, em julgamento memorável, firmou essa diretriz, fulminando de inconstitucional a Lei nº 2.790, de 24 de novembro de 1956, que reformava o art. 875 do Código de Proc. Civil, para admitir que as partes interviessem no julgamento depois de proferido o voto do relator. Como disse, na ocasião, o ministro EDGAR COSTA, a citada lei contrariava frontalmente ‘a própria autonomia interna dos tribunais, no que diz respeito à sua competência privativa para estabelecer as normas a seguir na marcha dos seus trabalhos, através dos seus regimentos, que, por preceito constitucional (art. 97, nº II), lhes cabe, livre da interferência de outros poderes’.

(…).’
….....................................................................................................
Insisto no que me parece fundamental. A questão não está em saber se o regimento contraria a lei ou se esta prevalece sobre aquele; a questão está em saber se, dispondo como dispôs, o legislador podia fazê‐lo, isto é, se exercitava competência legítima ou se, ao contrário, invadia competência constitucionalmente reservada aos tribunais; da mesma forma, o cerne da questão está em saber se o Judiciário, no exercício de sua competência legislativa, se houve nos seus limites ou se os excedeu.” (grifei)

Em suma, Senhor Presidente, é a própria Constituição que delimita o campo de incidência da atividade legislativa, vedando ao Congresso Nacional a edição de normas que visem a disciplinar matéria que a Constituição reservou, com exclusividade, à competência normativa dos Tribunais.

Foi por tal razão que o Supremo Tribunal Federal, em face dessa precisa delimitação material de competências normativas resultante da discriminação constitucional de atribuições, julgou inconstitucionais regras legais que transgrediram a cláusula de reserva constitucional de regimento, por permitirem, p. ex., a sustentação oral, nos Tribunais, após o voto do Relator (ADI 1.105/DF), em julgamento que se apoiou em antigo precedente desta Corte, que declarara a inconstitucionalidade, em 30/11/56, da Lei federal nº 2.970, de 24/11/56 (“Lei Castilho Cabral”).

Na realidade, a reserva constitucional de regimento transforma o texto regimental em verdadeira “sedes materiae” no que concerne aos temas sujeitos ao exclusivo poder de regulação normativa dos Tribunais.

Essa posição jurídica do regimento interno na veiculação instrumental das matérias sujeitas ao estrito domínio normativo dos Tribunais foi bem ressaltada por THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, que, enfatizando a impossibilidade de ingerência do Poder Legislativo no regramento dessas mesmas questões, observou que os órgãos do Judiciário, ao editarem os seus regimentos internos, “exercem uma função legislativa assegurada pela Constituição, restritiva da função exercida pelo Poder Legislativo” (“A Constituição Federal Comentada”, vol. II/312, 1948, Konfino).

A mesma visão doutrinária do tema é compartilhada por JOSÉ FREDERICO MARQUES (“Nove Ensaios Jurídicos”, p. 83/84, 1975, Lex Editora), que, em texto monográfico intitulado “Dos Regimentos Internos dos Tribunais”, observa:
“É que, tirando da própria Lei Maior a sua força de regra imperativa, o regimento não está vinculado à lei formal naquilo que constitua objeto da vida interna do Tribunal. No campo do ‘ius scriptum’, tanto a lei como o cânon regimental ocupam a mesma posição hierárquica. A lei não se sobrepõe ao regimento naquilo que a este cumpre disciplinar: ‘ratione materiae’ é que a Lei e o Regimento se distinguem, no plano das fontes formais do Direito Objetivo.
…...................................................................................................
Como bem explica o ministro MÁRIO GUIMARÃES, o regimento interno, que ʹé a lei interna do Tribunalʹ, tem por escopo regular ʹo que ocorre e se processa portas a dentroʹ, tal como se dá com os regulamentos do Poder Legislativo. Por isso mesmo, os tribunais ʹpodem legislar sobre a organização de seu trabalho, pois que essa é matéria regimentalʹ.
E conclui:
‘Não há dizer que a lei prevalece sobre o regimento. Lei e regimento têm órbitas distintas. Dentro de suas áreas respectivas, soberanos o são, respectivamente, o Legislativo e o Judiciário.’” (grifei)

Da mesma forma, esta Suprema Corte, ao julgar a Representação nº 1.092/DF, Rel. Min. DJACI FALCÃO, declarou inconstitucionais determinadas prescrições constantes do Regimento Interno do Tribunal Federal de Recursos, por entender que a instituição, por aquela Corte judiciária, do instrumento processual da Reclamação, viabilizada em sede meramente regimental, ofendia a cláusula da reserva constitucional de lei formal (RTJ 112/504‐567).

A norma inscrita no art. 333, inciso I, do RISTF, contudo, embora impregnada de natureza formalmente regimental, ostenta, desde a sua edição, como precedentemente por mim enfatizado, o caráter de prescrição materialmente legislativa, considerada a regra constante do art. 119, § 3º, “c”, da Carta Federal de 1969.

Com a superveniência da Constituição de 1988, o art. 333, n. I, do RISTF foi recebido, pela nova ordem constitucional, com força, valor, eficácia e autoridade de lei, o que permite conformá‐lo à exigência fundada no postulado da reserva de lei.

Não se pode desconhecer, neste ponto, que se registrou, na espécie, com o advento da Constituição de 1988, a recepção, por esse novo estatuto político, do mencionado preceito regimental, veiculador de norma de direito processual, que passou, a partir da vigência da nova Lei Fundamental da República, como já assinalado, a ostentar força, valor, eficácia e autoridade de norma legal, consoante tem proclamado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 147/1010, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI – RTJ 51/278 ‐ 279 , Rel. Min. CELSO DE MELLO – RTJ 190/1084, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

O fenômeno da recepção, bem o sabemos, assegura a preservação do ordenamento infraconstitucional existente antes da vigência do novo texto fundamental, desde que com este guarde relação de estrita fidelidade no plano jurídico‐material, em ordem a garantir a prevalência da continuidade do direito, pois, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, “a Constituição, por si só, não prejudica a vigência das leis anteriores (...), desde que não conflitantes com o texto constitucional (…)” (RTJ 71/289‐293).

Esta Suprema Corte, fazendo aplicação do mecanismo da recepção, proclamou permanecerem válidas e eficazes as regras ordinárias anteriores à Constituição, “desde que não contrastantes com os seus princípios e normas, ou com o seu espírito” (RTJ 77/657‐659).

É certo que falece, agora, ao Supremo Tribunal Federal o poder de derrogar normas regimentais veiculadoras de conteúdo processual, pois estas – porque consubstanciadoras de prescrições materialmente legislativas – somente poderão ser alteradas mediante lei em sentido formal, observado, em sua elaboração, o devido processo legislativo, tal como disciplinado no texto da vigente Constituição da República. Não foi por outra razão que o então Presidente Fernando Henrique Cardoso, acolhendo Exposição de Motivos subscrita pelo Ministro da Justiça Iris Rezende e pelo Ministro‐Chefe da Casa Civil da Presidência da República Clovis Carvalho, encaminhou, pela Mensagem nº 43/98, projeto de lei ao Congresso Nacional, propondo alterações legislativas no Código de Processo Civil, na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 8.038/90.

Uma das propostas veiculadas em referido projeto de lei (que tomou o nº 4.070/98 na Câmara dos Deputados) consistia na pretendida abolição, pura e simples, dos embargos infringentes em todas as hipóteses previstas no art. 333 do RISTF, como decorria do art. 7º de mencionada proposição legislativa, que possuía o seguinte teor:
“Art. 7º Acrescentam‐se à Lei nº 8.038, de 1990, os seguintes artigos, renumerando‐se os subseqüentes:
Art. 43. Não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal.” (grifei)

As razões subjacentes ao projeto de lei em questão, invocadas pela Presidência da República para justificar a proposta de extinção dos embargos infringentes contra acórdãos do Plenário do Supremo Tribunal Federal, foram assim explicitadas pelos Ministros de Estado subscritores da Exposição de Motivos:

“Seguindo na mesma esteira de desafogamento dos órgãos de cúpula do Poder Judiciário, o acréscimo de novo art. 43 à Lei nº 8.038/90 visa à redução dos embargos infringentes no âmbito do Supremo Tribunal Federal, uma vez que as matérias que são levadas ao Plenário já são de tal relevância, que os debates verificados para a fixação de posicionamento da Corte raramente ensejariam a revisão de posturas por parte daqueles que já se pronunciaram a favor ou contra as teses veiculadas em recursos ou ações apreciadas em Plenário.” (grifei)

Essa proposta do Poder Executivo da União, contudo, não foi acolhida pela Câmara dos Deputados, que se apoiou, para rejeitar a pretendida extinção dos embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal, nas razões apresentadas, “em voto em separado”, pelo então Deputado Federal Jarbas Lima, que assim justificou a manutenção dos embargos infringentes no sistema recursal validamente instituído por esta Suprema Corte no art. 333 de seu Regimento Interno:

“5 ‐ Sugere‐se, por fim, a supressão da proposta de criação do art. 43 na Lei nº 8.038/90, constante no artigo 3º do substitutivo. Isso porque a possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais para os quais esse recurso é previsto. Perceba‐se que, de acordo com o Regimento Interno da Suprema Corte (artigo 333, par. único), são necessários no mínimo quatro votos divergentes para viabilizar os embargos. Se a controvérsia estabelecida tem tamanho vulto, é relevante que se oportunize novo julgamento para a rediscussão do tema e a fixação de um entendimento definitivo, que depois dificilmente chegará a ser revisto. Eventual alteração na composição do Supremo Tribunal no interregno poderá influir no resultado afinal verificado, que também poderá ser modificado por argumentos ainda não considerados ou até por circunstâncias conjunturais relevantes que se tenham feito sentir entre os dois momentos. Não se afigura oportuno fechar a última porta para o debate judiciário de assuntos da mais alta relevância para a vida nacional.” (grifei)

É importante assinalar que esse entendimento foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que assim rejeitou a pretendida abolição dos embargos infringentes no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em votação que teve o apoio dos Líderes do PSDB, do PMDB, do PT, do PTB, do PPS, do PPB e do PFL.

O Senado Federal, por sua vez, aprovou o texto oriundo da Câmara dos Deputados, fazendo‐o com pequenas alterações, que sequer cuidaram do tema pertinente à abolição dos embargos infringentes. Em decorrência da aprovação bicameral da proposição legislativa referida, resultou promulgada, mediante sanção presidencial, a Lei nº 9.756, de 17/12/98, que “Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais”.

Vê‐se, portanto, que a questão pertinente aos embargos infringentes no âmbito do Supremo Tribunal Federal constitui, agora, sob a égide da vigente Constituição, matéria que se submete, por inteiro, à cláusula de reserva constitucional de lei formal, cabendo ao Poder Legislativo, por tratar‐se de típica questão de política legislativa, a adoção de medidas que eventualmente possam resultar, até mesmo, na supressão definitiva dos embargos infringentes no âmbito interno do Supremo Tribunal Federal.

Matéria “de lege ferenda”, portanto!

Tais observações, contudo, não descaracterizam a legitimidade constitucional da norma inscrita no art. 333, I, do RISTF, pois, como anteriormente enfatizado, essa prescrição normativa foi recepcionada pela vigente ordem constitucional (RTJ 147/1010 – RTJ 151/278‐279 – RTJ 190/1084, v.g.), que lhe atribuiu força e autoridade de lei, viabilizando‐lhe, desse modo, a integral aplicabilidade por esta Suprema Corte.

É por isso que entendo, não obstante a superveniente edição da Lei nº 8.038/90, que ainda subsiste, com força de lei, a regra consubstanciada no art. 333, I, do RISTF, plenamente compatível com a nova ordem ritual estabelecida para os processos penais originários instaurados perante o Supremo Tribunal Federal.

O fato, Senhor Presidente, é que não se presume a revogação tácita das leis, especialmente se se considerar que não incide, no caso ora em exame, qualquer das hipóteses configuradoras de revogação das espécies normativas, na forma descrita no § 1º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Com efeito, a regulação normativa veiculada no novo estatuto legislativo não abrangeu a totalidade da disciplina inerente ao processo penal originário no Supremo Tribunal Federal, mesmo porque a Lei nº 8.038/90, ao instituir “normas procedimentais para os processos que específica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal”,

limitou‐se, no plano da persecução penal originária, a dispor sobre a ordem ritual do respectivo procedimento até a conclusão da fase de instrução probatória (art. 12), relegando ao domínio regimental a normação concernente ao próprio julgamento da causa penal.

Na realidade, o diploma legislativo em questão, embora pudesse fazê‐lo, absteve‐se de disciplinar o sistema recursal interno do Supremo Tribunal Federal, o que representou, na perspectiva do § 1º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a preservação do conteúdo eficacial da regra inscrita no inciso I do art. 333 do RISTF.

Esse silêncio do texto legal, tal como a ele me referi em passagem anterior deste voto, não é de ser equiparado a uma lacuna normativa involuntária (ou inconsciente), assim entendida aquela que decorre “de um descuido do legislador” (NORBERTO BOBBIO, “Teoria do Ordenamento Jurídico”, p. 144, 1989, Polis/Ed.UnB). Ao contrário, trata‐se de típica lacuna intencional (ou voluntária) do legislador ordinário, que, embora tendo presente a realidade normativa emergente do novo modelo constitucional, quis, conscientemente, deixar de regular a questão pertinente aos embargos infringentes, por entender desnecessário desarticular o sistema integrado de recursos fundado, validamente, no próprio Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Ao assim proceder, deixando de disciplinar, inteiramente, a matéria tratada no Regimento Interno desta Corte, o legislador não deu causa a uma situação de revogação tácita, implícita ou indireta do inciso I do art. 333 do diploma regimental, eis que – insista‐se – essa modalidade de revogação somente ocorre em 02 (duas) hipóteses: (a) quando a lei posterior for totalmente incompatível com a espécie normativa anterior e (b) quando a nova lei regular, inteiramente, a matéria de que tratava a legislação anterior.

Esse entendimento foi exposto, de maneira clara, pelo eminente Ministro HAMILTON CARVALHIDO, que integrou o E. Superior Tribunal de Justiça, e que, ao discorrer sobre o tema, acentuou que a Lei nº 8.038/90 não extinguiu os embargos infringentes previstos no art. 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Eis, no ponto, a valiosa lição desse eminente magistrado e antigo Chefe do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

“Cuida‐se de norma regimental, que reproduz norma regimental anterior, e antecedeu à Constituição de 1988, com a qual se harmoniza plenamente, em especial com a sua disciplina dos direitos fundamentais, fazendo‐se indiscutível a sua recepção pela nova ordem constitucional. E foi recepcionada como norma materialmente legislativa, eis que editada pelo Supremo Tribunal Federal no exercício da competência para disciplinar o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou de recurso, que lhe foi atribuída, com exclusividade, pela Emenda Constitucional 1, de 1969.
….............................................................................................
A questão, enquanto pura de Direito, não se submete a critérios outros que não os que se pode extrair da Lei de 22 Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que, no seu artigo 2º, parágrafo 1º, preceitua a revogação da lei anterior pela posterior, quando a lei nova expressamente o declare; quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (Decreto Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942).

Sendo essa a lei de regência do conflito de normas no tempo, a solução da questão é a da declaração positiva da vigência da norma regimental anterior, qual seja, a do cabimento dos embargos infringentes do acusado contra acórdão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, quando condenatório e assentado por maioria contra, no mínimo, quatro votos divergentes.

É que a Lei 8.038/90 não revogou expressamente o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; nada dispõe em contrário à norma regimental e não disciplina inteiramente nem o processo da ação penal originária, nem taxativamente os recursos da competência do Excelso Pretório.

Com efeito, primeiro, a Lei 8.038/90, no seu artigo 44, revogou expressamente apenas os artigos 541 a 546 do Código de Processo Civil de 1973, e a Lei 3.396, de 2 de junho de 1958, referentes os primeiros aos recursos extraordinários e especial e a última aos artigos 863 e 864 do Código de Processo Civil de 1939 e 622 a 636 do Código de Processo Penal. Segundo, quanto ao Supremo Tribunal Federal e aos recursos da sua competência, apenas disciplinou o recurso extraordinário, assim nada dispondo em contrário ao artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Por fim, tratou tão somente da fase de conhecimento do processo da ação penal originária e o fez não completamente, pois que também se remete ao Regimento do Tribunal, com vistas à disciplina do julgamento da causa.

Não é diverso o entendimento do Supremo Tribunal Federal, como exsurge, por todos, do voto condutor do acórdão no Agravo Regimental nos Embargos Infringentes no Habeas Corpus 77.664/SP, da lavra do ilustre ministro Carlos Velloso, relator, ‘verbis’: ‘no Supremo Tribunal Federal, os embargos infringentes são cabíveis da decisão não unânime do Plenário (…), que julgar procedente a ação penal (…), sendo certo que, tratando‐se de decisão do plenário, o cabimento dos embargos infringentes depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes (RI/STF, art. 333, e seu Parágrafo Único)’.

É de se afirmar, portanto, a vigência da norma regimental que prevê os embargos infringentes como recurso oponível a acórdão condenatório não unânime, do Pleno do Supremo Tribunal Federal, com divergência de pelo menos quatro votos.

Trata‐se, como convém averbar em remate, o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, de norma do devido processo legal, garantia individual, titularizada por todos os membros da Sociedade Civil, de observância absoluta, pena de irreparável ofensa ao Pacto Social ele mesmo. A exceção, que o atinja, jamais será individual ou particular, mas, por força de natureza, coletiva e geral, gravíssima e permanente, enquanto ofensa aos direitos fundamentais, com comprometimento intenso da sua efetividade.” (grifei)

Enfatize‐se, portanto, e no que concerne aos embargos infringentes – cuja base normativa reside no art. 333, n. I, do RISTF –, que não se registrou, presente o próprio conteúdo da Lei nº 8.038/90, hipótese de incompatibilidade ou situação de inteira regulação normativa da matéria, o que torna absolutamente inaplicável ao caso ora em exame a regra inscrita no art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Subsiste, portanto, íntegra a regra consubstanciada no inciso I do art. 333 do RISTF, considerada a circunstância – juridicamente relevante – de que a Lei nº 8.038/90 não operou, no contexto mais amplo dos processos penais originários instaurados perante esta Suprema Corte, revogação global ou sistêmica da matéria.

E, como se sabe, quando tal ocorre, passam a coexistir, em relação de plena harmonia jurídica, diplomas normativos impregnados de conteúdo temático próprio, valendo rememorar a lição do eminente Professor ALFREDO BUZAID (“Estudos de Direito”, vol. I/200‐201, item n. 18, 1972, Saraiva), saudoso Ministro desta Suprema Corte que, ao examinar o sentido da cláusula constitucional que deferiu, em 1967/1969, poder normativo primário ao Supremo Tribunal Federal em matéria processual, enfatizou, com a reconhecida autoridade de haver sido um dos mais brilhantes jurisconsultos deste País, que referida atribuição legitimava a instituição, por este Tribunal, em sede regimental, de recursos pertinentes às matérias sujeitas à sua competência:

“O Supremo Tribunal Federal legisla, nas matérias de sua competência, através do ‘regimento interno’. (…). Este preceito outorgou ao Supremo Tribunal Federal a atribuição privativa para estabelecer o processo e o julgamento, bem como os recursos nos casos de sua competência originária (…). Em uma palavra, o regimento tem o valor de lei.” (grifei)

De outro lado, há a considerar, ainda, um outro aspecto que tenho por pertinente no exame da controvérsia ora em julgamento e que se refere ao fato de que a regra consubstanciada no art. 333, inciso I, do RISTF busca permitir, ainda que de modo incompleto, a concretização, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, no contexto das causas penais originárias, do postulado do duplo reexame, que visaria amparar o direito consagrado na própria Convenção Americana de Direitos Humanos, na medida em que realiza, embora insuficientemente, a cláusula convencional da proteção judicial efetiva (Pacto de São José da Costa Rica, Art. 8º, n. 2, alínea “h”).

A adoção do critério do duplo reexame nos julgamentos penais condenatórios realizados pelo Supremo Tribunal Federal, possibilitando a utilização dos embargos infringentes na hipótese singular prevista no art. 333, inciso I, do RISTF, permitirá alcançar solução, não obstante limitada, nos casos em que o Supremo Tribunal Federal, atuando originariamente como instância judiciária única, proferir, por votação majoritária, julgamentos penais desfavoráveis ao réu.

Na realidade, não se pode deixar de reconhecer que os embargos infringentes, tais como instituídos no inciso I do art. 333 do RISTF, mostram‐se insuficientes à plena realização de um direito fundamental assegurado pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Artigo 8º, n. 2, “h”) e que consiste na prerrogativa jurídico‐processual de o condenado “recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”.

Esse direito ao duplo grau de jurisdição, consoante adverte a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é também invocável mesmo nas hipóteses de condenações penais em decorrência de prerrogativa de foro, decretadas, em sede originária, por Cortes Supremas de Justiça estruturadas no âmbito dos Estados integrantes do sistema interamericano que hajam formalmente reconhecido, como obrigatória, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação do Pacto de São José da Costa Rica.

Não custa relembrar que o Brasil, apoiando‐se em soberana deliberação, submeteu‐se à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que significa – considerado o formal reconhecimento da obrigatoriedade de observância e respeito da competência da Corte (Decreto nº 4.463/2002) – que o Estado brasileiro comprometeu‐se, por efeito de sua própria vontade político‐jurídica, “a cumprir a decisão da Corte em todo caso” de que é parte (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 68).

“Pacta sunt servanda”...

Com efeito, o Brasil, no final do segundo mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso (Decreto nº 4.463, de 08/11/2002), reconheceu como obrigatórias a jurisdição e a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, “em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção” (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 62), o que legitima o exercício, por esse importante organismo judiciário de âmbito regional, do controle de convencionalidade, vale dizer, da adequação e observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

É importante ter presente, no ponto, o magistério, sempre autorizado, dos eminentes Professores LUIZ FLÁVIO GOMES e VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI, cuja lição, no tema, a propósito do duplo grau de jurisdição no sistema interamericano de direitos humanos, notadamente após a Sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Barreto Leiva vs. Venezuela, vale rememorar:

“As duas exceções ao direito ao duplo grau, que vêm sendo reconhecidas no âmbito dos órgãos jurisdicionais europeus [europeus!], são as seguintes: (a) caso de condenação imposta em razão de recurso contra sentença absolutória; (b) condenação imposta pelo tribunal máximo do país. ([1]) Mas a sistemática do direito e da jurisprudência interamericana é distinta. Diferentemente do que se passa com o sistema europeu, vem o sistema interamericano afirmando que o respeito ao duplo grau de jurisdição é absolutamente indispensável, mesmo que se trate de condenação pelo órgão máximo do país. Não existem ressalvas no sistema interamericano em relação ao duplo grau de jurisdição.

A Corte Interamericana não é um tribunal que está acima do STF, ou seja, não há hierarquia entre eles. É por isso que ela não constitui um órgão recursal. Porém, suas decisões obrigam o país que é condenado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. ‘Pacta sunt servanda’: ninguém é obrigado a assumir compromissos internacionais.

Depois de assumidos, devem ser cumpridos.

De forma direta, a Corte não interfere nos processos que tramitam num determinado Estado membro sujeito à sua jurisdição (em razão de livre e espontânea adesão), porém, de forma indireta, sim. (…).
….......................................................................…..........................
No caso ‘Barreto Leiva contra Venezuela’, a Corte, em sua decisão de 17.11.09, apresentou duas surpresas: a primeira é que fez valer em toda a sua integralidade o direito ao duplo grau de jurisdição (direito de ser julgado duas vezes, de forma ampla e ilimitada) e a segunda é que deixou claro que esse direito vale para todos os réus, inclusive os julgados pelo Tribunal máximo do país, em razão do foro especial por prerrogativa de função ou de conexão com quem desfruta dessa prerrogativa.
…...........................................................................…......................
A obrigação de respeitar o duplo grau de jurisdição deve ser cumprida pelo Estado, por meio do seu Poder Judiciário, em prazo razoável. De outro lado, também deve o Estado fazer as devidas adequações no seu direito interno, de forma a garantir sempre o duplo grau de jurisdição, mesmo quando se trata de réu com foro especial por prerrogativa de função.
….....................................................................................................

De outro lado, quando o julgamento acontece na Corte Máxima, a única interpretação possível do art. 8º, II, ‘h’, da CADH, é que este mesmo tribunal é o competente para o segundo julgamento. Foi isso que determinou a CIDH no caso ‘Barreto Leiva’.

Quando não existe outro juiz ou Corte ‘superior’, é a mesma Corte máxima que deve proceder ao segundo julgamento porque, no âmbito criminal, nenhum réu jamais pode ser tolhido desse segundo julgamento (consoante a firme e incisiva jurisprudência da CIDH).” (grifei)

Nem se diga que a soberania do Estado brasileiro seria oponível à autoridade das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando proferidas no exercício de sua jurisdição contenciosa.

A questão central, neste tema, considerada a limitação da soberania dos Estados (com evidente afastamento das concepções de JEAN BODIN), notadamente em matéria de Direitos Humanos, e a voluntária adesão do Brasil a esses importantíssimos estatutos internacionais de proteção regional e global aos direitos básicos da pessoa humana, consiste em manter fidelidade aos compromissos que o Estado brasileiro assumiu na ordem internacional, eis que continua a prevalecer, ainda, o clássico dogma – reafirmado pelo Artigo 26 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, hoje incorporada ao ordenamento interno de nosso País (Decreto nº 7.030/2009) –, segundo o qual “pacta sunt servanda”, vale dizer, “Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé”, sendo‐lhe inoponíveis, consoante diretriz fundada no Artigo 27 dessa mesma Convenção de Viena, as disposições do direito interno do Estado nacional, que não poderá justificar, com base em tais regras domésticas, o inadimplemento de suas obrigações convencionais, sob pena de cometer grave ilícito internacional.

Essa compreensão do tema – notadamente em situações como a ora em exame em que o Supremo Tribunal Federal se vê dividido na exegese de um dado preceito normativo – permite realizar a cláusula inscrita no art. 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que confere, no domínio de interpretação dos direitos e garantias fundamentais, primazia à norma mais favorável, consoante tem enfatizado a própria jurisprudência desta Suprema Corte (HC 90.450/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.):
“HERMENÊUTICA E DIREITOS HUMANOS: A NORMA MAIS FAVORÁVEL COMO CRITÉRIO QUE DEVE REGER A INTERPRETAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ‐ Os magistrados e Tribunais, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar um princípio hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no Artigo 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos), consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar‐lhe a mais ampla proteção jurídica. ‐ O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, sob pena de a liberdade, a tolerância e o respeito à alteridade humana tornarem‐se palavras vãs.

‐ Aplicação, ao caso, do Artigo 7º, n. 7, c/c o Artigo 29, ambos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): um caso típico de primazia da regra mais favorável à proteção efetiva do ser humano.” (HC 96.772/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

É de observar‐se, ainda, por relevante, que, opostos os embargos infringentes, “serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor” (RISTF, art. 76), o que permitirá, até mesmo, uma nova visão sobre o litígio penal ora em julgamento.

Cabe relembrar, neste ponto, considerado o fato de que os embargos infringentes permitirão, embora de modo pontual, porque limitados ao objeto da divergência, uma nova visão sobre a controvérsia penal, a observação de PONTES DE MIRANDA (“Comentários ao Código de Processo Civil”, tomo VII, p. 330 e 339, 1975, Forense) no sentido de que essa modalidade recursal, ainda que havida por inconveniente por alguns processualistas, pode, no entanto, servir à causa da Justiça, como o revela esse eminente jurisconsulto brasileiro ao justificar a razão de ser dos embargos infringentes:
“Os melhores julgamentos, os mais completamente instruídos e os mais proficientemente discutidos são os julgamentos das Câmaras de embargos. (…) muita injustiça se tem afastado com os julgamentos em grau de embargos.
................................................................................................
O interesse precipuamente protegido pelo art. 530 do Código de 1973 não é o ndividual. É o interesse público em que haja a mais completa aplicação de todas as leis que presidiram à formação das relações jurídicas, isto é, de todas as leis que incidiram.”

Cabe assinalar, finalmente, que a existência de votos vencidos qualifica‐se como pressuposto necessário para a admissibilidade dos embargos infringentes, pois, como ninguém o ignora, a finalidade dessa espécie recursal consiste em fazer prevalecer, no rejulgamento da causa – limitado, topicamente, ao objeto da divergência –, a solução preconizada pela corrente minoritária.

É de indagar‐se, neste ponto, para efeito de utilização dos embargos infringentes contra acórdão não unânime do Supremo Tribunal Federal, na hipótese prevista no art. 333, inciso I, do RISTF, se a corrente minoritária deve compor‐se de 04 (quatro) votos vencidos ou, então, se se revela suficiente a existência de apenas 01 (um) voto divergente.

O eminente Ministro GILMAR MENDES formulou indagação relevante a propósito da questão pertinente aos votos vencidos. Por que 4 (quatro) votos vencidos e não 3 (três), 2 (dois) ou apenas 1 (um)? Entendo que essa questão mereceu adequada análise pelo eminente Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, que, em julgamento nesta Corte, de que foi Relator (HC 71.124/RJ), após haver destacado o descabimento de embargos infringentes criminais contra decisão condenatória não unânime, nos processos de competência originária dos Tribunais em geral, “salvo no Supremo Tribunal Federal”, bem justificou a razão de ser da exigência mínima de 04 (quatro) votos vencidos, salientando que esse número – bastante expressivo em um Tribunal com apenas 11 (onze) integrantes (tanto que quatro votos, nas Turmas, compõem a maioria) – revela‐se apto a evidenciar, sem qualquer dúvida, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte embargante:
“Resta a invocada analogia da hipótese com as tratadas no Regimento Interno do Supremo Tribunal, que tanto admite os embargos infringentes contra a decisão que ‘julgar improcedente a revisão criminal’ (art. 333, III), quanto contra aquela que ‘julgar procedente a ação penal’ (art. 333, I), atualmente, desde que haja quatro votos vencidos (a ressalva do art. 333, parág. único, quando se tratasse de julgamento criminal em sessão secreta, que se contentava em que a decisão não fosse unânime, perdeu o objeto com o art. 93, IX, da Constituição).
É curioso observar que a admissão dos embargos infringentes contra decisão das ações penais originárias, no âmbito do Supremo Tribunal, desde o art. 194 do velho Regimento (CORDEIRO DE MELLO, ‘ob. cit.’, II/832): muito anterior, portanto, a que EC 16/65 e as cartas constitucionais subsequentes outorgassem hierarquia de lei ordinária ao regimento interno da Corte. Não obstante, estou em que a singularidade se explica pela posição do Supremo Tribunal na cúpula da estrutura judiciária nacional (...).
.........................................................................................................
Em contraposição, os acórdãos em processos originários do Supremo Tribunal são de única e última instância, não apenas no acertamento dos fatos, mas também na aplicação do direito: donde, a construção da abertura da via dos embargos, ao menos para as hipóteses em que o número de votos divergentes no seio da Corte emprestar probabilidade significativa de êxito à súplica do reexame do caso.

Nessa linha de raciocínio, é significativo que a L. 8.038/90 ‐ que cuidou das ações penais originárias, de competência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça ‐ não haja cogitado de transportar, para o último, a regra de admissibilidade dos embargos infringentes, que, por força do regimento, aqui subsiste. (...).
….....................................................................................................
Finalmente, impressiona o argumento das informações de que, suposto ser o caso de aplicação analógica, a exigência de quatro votos vencidos, de grande peso no conjunto de onze juízes do STF, não poderia ser transplantada para o âmbito de colegiados muito mais numerosos (...) sem que antes se procedesse à devida adequação da proporcionalidade.” (grifei)

Concluo o meu voto, Senhor Presidente. E, ao fazê‐lo, peço vênia para dar provimento ao presente “agravo regimental”, admitindo, em consequência, a possibilidade de utilização, no caso, dos embargos infringentes (RISTF, art. 333, inciso I), desde que existentes, pelo menos, 04 (quatro) votos vencidos, acompanhando, por tal razão, a divergência iniciada pelo eminente Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO.
É o meu voto.

DR. MURILO BRAGA, PARABÉNS!

Quem aniversaria hoje é meu sócio de trabalho Murilo Gadelha Vieira Braga.

Mais do que um parceiro de labor, Murilo é um filho da luz que salpica de estrelas o chão do nosso espaço profissional.

Murilo é muro com lírio.

Gadelha, aquele que tem muito cabelo.

Vieira, pura videira.

Braga é uma variação do branco.

Murilo Braga, és um verdadeiro Muro de lírio Branco, regado com o bálsamo da leveza e bondade, fortaleza em que se abriga o estandarte da nobreza e majestade.

Sei que não aprecias longas cabeleiras. Afinal, diferentemente de Sansão, tua força não está no couro cabeludo mas no íntimo da alma.

Genuína videira, aprendeste o estatuto da vida verdadeira.

Causídico das causas superiores, arquiteto de edificações à virtude, peregrino das veredas brilhantes da beneficência, que continues nos incensando com teus fluídos de generosidade.

Feliz aniversário!

(Júnior Bonfim)

CONJUNTURA NACIONAL

Ladrões, cambada de ladrões

Cabralzinho, líder estudantil em Campina Grande, foi passear em Sobral, no CE. Chegou em dia de comício. No palanque, longos cabelos brancos ao vento, o deputado Crisanto Moreira da Rocha, competente orador da província:

- Ladrões!

A praça, apinhada de gente, levou o maior susto.

- Ladrões! Ladrões, porque vocês roubaram meu coração!

Cabralzinho voltou para Campina Grande, candidatou-se a vereador. No primeiro comício, lembrou-se de Sobral e do golpe de oratória do deputado, fechou a cara, olhou para os ouvintes com ar furioso:

- Ladrões!

Ninguém se mexeu. Cabralzinho sabia que política em Campina Grande era briga de foice no escuro. Queria o impacto total.

- Cambada de ladrões!

Foi uma loucura. A multidão avançou sobre o palanque. Pedra, pau, sapatos. O rosto sangrando, acuado, Cabralzinho implorava:

- Espera que eu explico! Eu explico!

Explicou. Ao médico, no hospital.

(Historinha é narrada pelo insuperável Sebastião Nery)

O dia D de decisão

Hoje, é o dia D da decisão. A decisão do ministro Celso de Mello sobre o acolhimento ou não dos embargos infringentes. As mais simples projeções se juntam às mais estapafúrdias, a denotar a alma opiniática nacional. Por estas bandas, todos nós declamamos um verbo de opinião. Temos propensão a palpitar sobre coisas simples e complexas. Sendo assim, que todos escancarem sua expressão. Este consultor não se nega a fazê-la. Vamos lá. A começar pela observação de que Celso de Mello tem demonstrado ser o mais denso ministro do compartimento técnico do STF. Seria o juiz garantista por excelência.

"Não há nenhuma grande árvore que o vento não tenha sacudido". (Provérbio hindu)

Coerência

Se Celso de Mello é garantista, certamente deverá manterá coerência, acolhendo os embargos infringentes, ele que, em agosto de 2012, já se manifestara favorável a este expediente. Não teria argumento para, neste momento, contrariar sua própria tese. Seria malvisto na esfera jurídica. Essa é uma faceta da questão. Mas o ministro Celso foi, por outro lado, o mais contundente juiz do mensalão. Usou as expressões mais fortes, na esteira de uma locução indignada. Fez de público uma calorosa defesa da punição dos mensaleiros. Muito bem. Duas posições. Uma, deixando pequena janela para os processos de 12 condenados - os que obtiveram quatro votos a favor no julgamento de alguns crimes, como formação de quadrilha - reiniciarem o fluxo. Outra, comprometida com a condenação. O que pode ocorrer?

"Não é digno de saborear o mel aquele que se afasta da colméia com medo das picadelas das abelhas". (Shakespeare)

Nem lá, nem cá

Celso de Mello deu uma pista muito clara. Pediu para não se confundir acolhimento de embargo infringente, sob uma moldura técnica, com o acolhimento do conteúdo. Logo, a conclusão torna-se patente: vai acolher os embargos, mas mostra inclinação a não aceitá-los no caso em tela, mantendo, assim, as penas já dadas aos réus. Uma no cravo, outra na ferradura. E mais: tem-se a impressão de que o ministro, prestes a se aposentar, gostaria de sair do STF com as portas do mensalão fechadas. Pode combinar com Joaquim Barbosa um calendário de forma a votar o mérito dos embargos infringentes ainda este ano. Seria, então, o voto de maioria pela manutenção dos embargos infringentes e também das penas. Teria isso lógica ? Deixo a discussão com a esfera jurídica. Daqui a pouco, saberemos. A expressão, aqui, é a do analista. Cometi alguma barbaridade?

"O livro é um mudo que fala, um surdo que responde, um cego que guia, um morto que vive". (Padre Antônio Vieira)

Catástrofe?

Digamos que Celso de Mello também diminua as penas de alguns condenados. Será uma catástrofe nacional, como muitos enxergam? Será que o clamor popular por punição encherá novamente as ruas ? Este consultor lembra que nossa cultura - costumes, práticas, comportamentos - age como uma gangorra. A indignação sobe e desce, se agiganta e se amofina. Não há um continuum de visões. As borrascas vão amainando na mudança do tempo. O establishment tende a canibalizar as situações e, na sequência, os mecanismos de metabolização passam a funcionar, arrumando as camadas revoltas e apaziguando os espíritos. Não vejo condições de revolta popular. O povo vê seu país como um ente acomodado, paquidérmico, incapaz de promover grandes mudanças. As coisas caminham lentas.

"Eu vivia reclamando porque não tinha sapatos, até o dia em que encontrei um homem sem pés". (Oscal Wilde)

E Celso de Mello?

Aposentado, irá para sua calma Tatuí, usufruir a conversinha com os amigos e tomar café no Café Canção. Será cantado em prosa e verso. Não o vejo como um "inimigo do povo", como muitos desejariam cognominá-lo. Será sempre bem tratado pela esfera jurídica. Respeitado entre os pares. A conferir.

"Prefiro os que me criticam porque me corrigem aos que me bajulam porque me corrompem". (Santo Agostinho)

PSB, hora da definição

Está chegando a hora da definição para o PSB. Sair do governo Dilma agora ou mais tarde? O ministro da Integração, Fernando Bezerra, está tirando licença para tratamento de saúde. Dizem que pode não voltar. A presidente Dilma não gostou de ver Eduardo Campos abraçado a Aécio Neves, ambos sorridentes e faceiros, tratando de uma eventual parceria eleitoral no segundo turno. Queria tirar logo o PSB do governo. Mais uma vez, Lula agiu como bombeiro. Calma, Dilma, calma. Luiz Inácio, o pernambucano, irá ter mais uma conversa com o pernambucano Dudu Beleza. A hipótese de Lula é a de que, na próxima pesquisa, mantendo os mesmos 5% de intenção de voto obtidos na última, o governador de PE deixe a liça. Ele é importante na aliança. Mas Eduardo divisa a possibilidade de ir ao segundo turno.

Geração pós-64

Certa alta noite, em conversa com este consultor em Comandatuba, na BA, Eduardo Campos confessava: "o meu sonho é reunir a turma pós-64 - Eu, Aécio, Ciro, Cid, Kassab, entre outros - e tomarmos as rédeas do país. O governador acalenta esta meta.

"Devemos dizer ao povo o que ele precisa saber e não o que ele gostaria de saber". (John Kennedy)

Terceirização no ponto

Depois de anos de debates e foros, o tema da terceirização de serviços está no ponto para ser votado. O presidente da Câmara, Henrique Alves, quer levar o PL 4330 a plenário. As forças do progresso e da modernidade querem votá-lo. As forças do atraso e das benesses do passado querem arquivá-lo. O PL foi amplamente discutido nos mais plurais foros. Mas o PT e a CUT são contrários. O PT, neste caso, vem à reboque da CUT. Que só pensa em locupletar seus cofres. Como? Obrigando as empresas a expandir as folhas salariais - com funcionários efetivos - para aumentar sua arrecadação.

CUT quer os terceirizados

Até os atuais terceirizados, que integram sindicatos de categorias especializadas, seriam despachados para as categorias representadas pela CUT. É o que essa Central defende quando exige que a representação sindical vá para a área do tomador de serviços e não para a área do prestador. Um terceirizado, por exemplo, na área bancária, seria bancário; no setor metalúrgico, seria metalúrgico. Deixaríamos de ter no país copeiras, atendentes de telemarketing, faxineiras, enfim, umas 50 categorias profissionais.

Divisão no PT

O PT não está pacificado. Suas alas disputam o poder de mando. Mas o dono da flauta continua dando o tom. O dono: Lula. Que reelegerá Rui Falcão.

Partidos novos

O Solidariedade, de Paulinho da Força, deverá surgir até 5/10. A Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, periga naufragar antes de chegar à praia. E um tal de PROS - Partido Republicano da Ordem Social - deverá também ser criado. Será que esses dois ganharam mais assinaturas válidas que o partido de Marina ? Difícil de acreditar.

Análise do governo Dilma

O governo Dilma pode ser analisado sob o modelo de Carlos Matus, o cientista social chileno: Planejamento Estratégico Situacional (PES). Que abriga três cinturões: o político, o econômico e o dos problemas rotineiros. A gestão política não diz respeito apenas às formas de articulação com os políticos. Abrange fatores referentes à qualidade da democracia, aspectos como respeito aos direitos humanos, descentralização do poder, apego à ética, transparência, distribuição de renda, etc. Na banda negativa do balanço político, contabilizam-se situações como estilo autoritário, "democratismo" populista, permissividade para a corrupção, incúria administrativa, etc.

Cinto político

Algumas ênfases do governo: o resgate da memória das vítimas da ditadura, tarefa hoje a cargo das comissões da verdade; a defesa do ideário da liberdade de expressão, bandeira que emerge diante da postura do governo de não ceder às pressões de parcelas do PT para patrocinar projeto de controle dos meios de comunicação; abrangente programa de distribuição de renda, responsável pelo alargamento do meio da pirâmide social; fortes traços neopeleguistas presentes nos dutos que ligam centrais sindicais aos cofres do Estado. Ressalta-se, também, a faxina promovida no início do governo que veio a se mostrar, depois, capenga, haja vista a caudalosa corrente de recursos públicos que inundou os pântanos de ONGs, desvios que culminaram, nos últimos dias, com o esquema de fraudes no Ministério do Trabalho. Ainda na configuração política, registra-se a continuidade do pendor legiferante do Executivo, caracterizado pela multiplicação de MPs, ao lado da precária articulação com a esfera política, fator constante de atritos com o Poder Legislativo.

Cinto econômico

No cordão econômico, as estratégias se orientam para a preservação dos índices de emprego e da inflação, a par do equilíbrio da balança do comércio exterior, sofregamente preservado pela frente do agronegócio. No centro do debate, o foco aponta para o pífio resultado na planilha do crescimento econômico, eixo nevrálgico do ciclo dilmista, a par de uma carga tributária que beira os 37% do PIB.

Cinto dos problemas cotidianos

O terceiro cinturão, onde se localizam os buracos dos problemas cotidianos - particularmente nos setores de saúde, educação, mobilidade urbana, segurança, moradia, saneamento básico - é o responsável pela satisfação e/ou indignação das pessoas. Os serviços públicos funcionam como um termômetro a medir a temperatura social, como se pode aduzir dos movimentos que enchem as ruas do país, desde junho passado. Não por acaso, o governo se esforça para arrumar um símbolo, um fator de diferenciação, um projeto que venha se somar à força do Bolsa Família. O programa Mais Médicos, por exemplo, entraria nessa formatação e seus resultados começariam a jorrar nas margens eleitorais de 2014. Positivo, ajudaria a consolidar a posição da candidata à reeleição; negativo, teria efeito catastrófico sobre sua imagem.

Resumo

À promessa de que obras em curso serão entregues contrapõe-se a desconfiança de que os eventos da Copa Mundial enfrentarão estrangulamentos na frente da logística. Em suma, juntando os fatores alto emprego e baixa inflação (cinto econômico) com uma dor de cabeça apenas suave (cinto da agenda cotidiana), o governo ganharia fôlego para fazer a travessia. E a presidente evitaria a borrasca. A recíproca é verdadeira.

Conselho à presidente Dilma

Esta coluna dedica sua última nota a pequenos conselhos a políticos, governantes, membros dos Poderes e líderes nacionais. Na última coluna, o espaço foi destinado aos parlamentares. Hoje, volta sua atenção para a presidente Dilma:

1. Vossa Excelência, ao desistir da viagem aos EUA, perde grande oportunidade para, testa a testa, cobrar do presidente Obama mais compromisso com a democracia.

2. Já imaginou uma entrevista coletiva na Casa Branca, dizendo que tratou com o presidente norte-americano de questões importantes para os sistemas democráticos, incluindo a espionagem? Seria manchete mundial.

3. Vossa Excelência não deveria deixar de cumprir os compromissos internacionais, mesmo diante do flagrante atentado à soberania nacional e violação dos direitos individuais, cometidos pela Nação que mais se orgulha de praticar a democracia, os EUA.

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(Gaudêncio Torquato)

terça-feira, 17 de setembro de 2013

MARIA DALVA BONFIM DE ALMEIDA

O casarão do meu avô Têtero, amplo e acolhedor, ventilado e avarandado, com calçada alta e teto artisticamente trabalhado, era o espaço por excelência de congregação da prole. Quando vim ao mundo, na década de 1960, eram raros os profissionais que podiam exibir a carteira comprobatória do juramento de Hipócrates, o pai da Medicina. (Se hoje há um clamor por mais médicos, imagina naquele tempo...).

O fato é que o primeiro ritual de passagem, o nascimento, era um vibrante e caloroso evento familiar e não um mero acontecimento hospitalar. A vizinhança inteira se envolvia antes, durante e depois daquela celebração comunitária. Ganhava destaque a figura da parteira – que, antes da medicalização do parto, exercia papel de centralidade.

Partejar, uma das mais longevas funções que os pergaminhos da história humana registram, ocupou – e ainda ocupa nalgumas – posição de relevo em praticamente todas as culturas. O livro Êxodo, do Antigo Testamento, descreve a exemplar trajetória de Sifrá e Fuá, parteiras das hebréias. Com fé e valentia elas enfrentaram os éditos ditatoriais do Faraó, que desejava eliminar as gerações descendentes de José, almas oriundas dos lombos de Jacó. As parteiras, contrapondo-se à ira do Faraó, colocaram em risco a própria existência para manter acesa a tocha da vida.

A parteira da minha vida, irmã de meu pai, na certidão de batismo foi nomeada Maria Dalva Bonfim de Almeida. Nascida em dois de julho do ano de mil novecentos e trinta e um, faleceu no dia dois de setembro de dois mil e treze.

Salpicada por faíscas de vida em todos os poros do corpo, exalava uma oceânica fé, essa extraordinária capacidade de acreditar no invisível, de enxergar concreto no abstrato, de extrair energia da languidez.

Essa crença no Inefável foi responsável pelo entusiasmo que a fez motivar e despertar o distrito em que residia, Curral Velho, para erigir uma capela, espaço de súplica e louvação à Mãe de Deus e à Trindade Sagrada.

A ligação da “mãe Dalva” com o magnetismo da concepção era tão intensa que a levava a ter premonições. Certa feita pressentiu que uma mulher não resistiria às dores do parto. E recusou-se a fazê-lo. Credite-se à fé, sintonia com a orientação profunda e as lições superiores, esses arroubos intuitivos.

Dalva também amava incondicionalmente a família. Tinha a compreensão alargada de família que o Evangelho preconiza. Para Jesus, qualquer um que seguisse a vontade do Pai fazia parte do seu núcleo familiar. Pai, mãe e irmãos eram todos aqueles que partilhavam o pão da vida e o vinho da paz. Para a parteira do Curral Velho as várias dezenas de rebentos em cujo cordão umbilical ajudou a pegar eram seus aparentados de alma.

Dalva desenvolveu também o nervo do labor. Adorava principalmente o trabalho convertido em serviço ao próximo. Sem verbalizar, punha em prática a máxima rotária de “dar de si entes de pensar em si”. Acordava cedo. Adorava iniciar a luta de mãos dadas com o amanhecer. Nunca reclamou da labuta cotidiana, dos afazeres diários, dos constantes compromissos.

Octogenária, ainda lembrava os dramas juvenis. Antes de ser abatida pelos tufões do esquecimento, costumava cantar as estrofes da mocidade e as músicas que enchiam de ternura as suas tardes adolescentes, que assinalavam a quadra doirada da sua existência.

Como bem lembrou seu amigo Paulo Nazareno, Dalva tinha nome de estrela. Não há dúvidas de que foi para o céu!

(Júnior Bonfim, na edição de hoje do Jornal Gazeta do Centro Oeste, Crateús, Ceará).

OBSERVATÓRIO

Na quinta-feira passada, o editor deste periódico, jornalista César Vale, foi convidado para comparecer à Câmara Municipal de Crateús a fim de falar sobre as denúncias que o Jornal Gazeta do Centro-Oeste, sob sua responsabilidade, tem propagado. César compareceu. A maioria dos vereadores que dão sustentáculo ao Executivo Municipal, não.

A CRÍTICA

O aperfeiçoamento de uma sociedade, assim como o de um indivíduo em particular, só ocorre com o desenvolvimento de uma cultura de auto-avaliação e autocrítica, nascida da meditação aberta e permanente sobre o caminho que percorre. Quando nos dispomos a refletir sobre nós mesmos, aceitamos com naturalidade as avaliações externas. Quem está à frente de um órgão público, no entanto, assume esse compromisso de respeito à divergência em decorrência de mandamentos legais. A atitude de abrir-se para a crítica externa, na democracia, não é uma concessão. É um dever, uma obrigação. Prestar contas da maneira como está tangendo os negócios públicos – que são bancados com o dinheiro de todos – é um ditame legal para o administrador.

A CRÍTICA II

Desde que assumiu uma linha editorial de questionamento à gestão municipal de Crateús, o condutor deste Jornal é vítima de boicotes e tentativas de intimidação, inclusive até com acionamento judicial. O episódio ocorrido no Legislativo é apenas um exemplo. Soa estranho, estranhíssimo, que um governo que se proclama antenado com valores democráticos, fuja do campo de luta aberto, do debate claro e transparente e recorra a métodos subterrâneos de manipulação dos fatos.

ACESSO

A Constituição Federal, no artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, afiança à população o direito de acesso à informação de interesse geral ou de interesse particular. Este direito foi regulamentado pela Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. A Lei de Acesso à Informação tem por finalidade acabar com a idéia de que as instituições públicas podem se esconder sob o manto do sigilo. A informação é sempre pública, devendo o acesso a ela seguir ao princípio da publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. A transparência, agora, é tão elementar como comer e beber. A divulgação espontânea, independentemente de requerimento do cidadão, chamada ‘transparência ativa’, é obrigatória. A partir desse moderno arcabouço legal é injustificável a omissão, a ausência de explicação, a fuga ao exercício do contraditório. Nenhuma figura pública, em respeito à população, deve deixar de enfrentar com seriedade e serenidade as críticas, as opiniões divergentes, as palavras contrárias. A Prefeitura de Crateús deve à comunidade uma nota explicativa a respeito das denúncias divulgadas.

PROS

Surge no cenário político brasileiro o Partido Republicano da Ordem Social (PROS). Aprovado pelo TSE no último dia 10 de setembro, a mais nova legenda nacional nasce com ramificação em Crateús. Há um grupo político local engajado na estruturação municipal da agremiação. O PROS, em Crateús, será formalizado com o ingresso de membros do Legislativo Municipal. Um Vereador já acertou seu ingresso. Outros estão em negociação. Lembrete importante: pela atual legislação, o prazo para que um político com mandato migre para novo partido e não sofra condenação por infidelidade é de 30 (trinta) dias após a aprovação no Tribunal Superior Eleitoral.

DESAFIO

Várias Prefeituras da região amargam um momento financeiro crítico. Há alguns anos o montante do FPM de um município pequeno era suficiente para pagar cerca de 10.000 (dez mil) salários mínimos; hoje, não consegue bancar a metade disso. As demandas se avolumam, os dispêndios crescem e as receitas despencam. O momento é de ajustes. Hora de programar soluções criativas e controlar a ansiedade.

CONVITE

Joatan Bonfim, crateuense radicado na Capital Federal, convida parentes e amigos para a festa de renovação de suas promessas matrimoniais com Elci. As Bodas de Ouro do casal serão comemoradas no próximo sábado, 21 de setembro, em Brasília, Distrito Federal. Efusivo e camarada, corpulento e generoso, Joatan, com sua dilatada fraternidade, merece muitos setembros de união ao lado da sua amada esposa Elci.

PARTIDAS

Na quinzena passada, várias pessoas queridas partiram para o Oriente Eterno. A coluna registra sílabas de solidariedade para os familiares de todos os que deixaram nosso convívio. O comerciante Artaguinan Machado e o ex-bancário Vicente Sampaio eram pessoas estimadas nos respectivos círculos familiares e de amizade. Raimundo Freire – que, com os irmãos João e Luiz – compunha um triunvirato de barbeiros com clientela cativa, representante de um período em que os salões eram espaços de atualização das notícias da urbe. A senhora Ana, mãe do ex-vereador Nunes, matriarca destacada no bairro dos Venâncios. Maria Dalva, a Mãe Dalva, famosa parteira do Curral Velho (vide crônica acima).

PARA REFLETIR

"No dia em que o mundo for mais justo, a vida será mais simples e mais verdadeira". (Oscar Niemeyer).

(Júnior Bonfim, na edição de hoje do Jornal Gazeta do Centro Oeste, Crateús, Ceará).

domingo, 15 de setembro de 2013

MARCUS FERNANDES


No mês de março do tenebroso ano de mil, novecentos sessenta e cinco, em pleno mar, Pablo Neruda escreveu a apresentação do livro Faz Escuro Mas Eu Canto, de Thiago de Mello, e fez uma indelével descrição do amigo: “O tempo e Thiago de Mello trabalham em sentido contrário. O tempo desgasta e continua. Thiago de Mello nos aumenta, nos agrega, nos faz florear e logo se vai, tem outros afazeres. O tempo se adere à nossa pele para nos gastar. Thiago passa por nossas almas para nos convidar a viver”.

Suponho que, à Neruda, senti vontade de desenhar esta orelha com a mesma tinta que o poeta chileno pintou seu amazônico irmão de poesia.

Desde quando aportou nesta Fortaleza de Nossa Senhora de Assunção, o paraibano Marcus Fernandes tem revelado aos cearenses a fortuna de viver em sintonia com todos os tempos e desenvolver os talentos de todas as artes.

Perscruta os búzios do passado e os caracóis do escuro pisando a areia branca da Praia do Futuro. Surfa com benevolência nas ondas de qualquer frequência. A sua voz de trovão acende no céu de nossa alma relâmpagos de emoção. É, no palco que lhe aprouver, um cavalheiro da sedução.

Marcus José nasceu com espírito de águia: usa as asas da criatividade para romper os limites imaginários e as barreiras pré-conceituais. Lança mão da alavanca de Arquimedes para remover obstáculos conceituais. Com a brisa do amor e o tufão do destemor, voa à frente do seu tempo de forma aguerrida apontando o horizonte de luz e o oceano energizante da vida.

Corajoso e militante combativo, quando se dispôs a vestir a túnica de político, foi conduzido pelo povo que se banha nestes verdes mares como seu representante no Legislativo.

A oratória inflamada, a postura destemida e a intimidade com a ousadia o tornaram protagonista de republicanos debates, voto condutor de memoráveis resoluções e subscritor de históricas proposições.

Polivalente, bacharelou-se em ciências jurídicas, empunhando as bandeiras libertárias da advocacia; fez-se mestre, doutor e cientista na área da odontologia. Poliédrico, incursiona pelas pedrinhas de brilhantes da crônica (ou “conto-crônica”, como pontua Olimpio Araújo), pela ribalta azul da dramaturgia e pelas veredas mágicas da poesia.

Tece o fio da composição e nos mostra a peça de renda feita canção. Desenha a partitura e dá melodia à criatura. Chuta a bola do canto e cabeceia para o gol do encanto. Poliglota, passeia com desenvoltura pelo inglês, francês, espanhol e alemão. Em especial, adora o dialeto universal do coração.

Escrito com amor, este livro é um primor. Aureolada com gravuras da pena infanto-juvenil de Raphaella, filha de Marcus, a obra é um cuidadoso obelisco de nostalgia, um esmerado monumento literário erigido em louvor a Severino, pai do autor.

Este texto, mergulho sentimental nos balseiros da infância, resgate memorialístico paterno, é mais que um conjunto de contos – ou crônicas.

É, em verdade, um canto. Hino de amor à cultura nordestina, à linguagem popular, aos anônimos varões assinalados pelo ferro da civilização da sabedoria, dos mestres forjados no magistério oral dos tamboretes da vida, aqui representados por Severino.

É, sobretudo, uma composição à vitalidade, uma prova de que nossa passagem terrena pode ser uma saudável experiência de superação, um permanente elogio à renovação!

(Por Júnior Bonfim, na orelha do livro VINTE E DOIS CONTOS DE SEVERINO).

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

CONJUNTURA NACIONAL

"Seu filho não passa"

Abro a coluna com a cultura mineira.

Em 1922, Noraldino Lima era diretor da Imprensa Oficial de MG. Jornalista e professor. Personalidade marcante na política mineira. Com audiência marcada, Noraldino recebe em seu gabinete um coronel, chefe político no interior de Minas, acompanhado de um rapazinho, e um pedido de emprego irrecusável: o aval do governador. Noraldino conversa com o filho do coronel, com o objetivo de verificar a capacidade intelectual do jovem. Terminado o vestibular, diz Noraldino:

- Coronel, seu filho está colocado. Vai ser assistente no meu gabinete. Amanhã sai a nomeação no Minas Gerais.

- Mái doto Norardino, tenta argumentar o coronel, o minino num tem preparo, só dá pra contíno...

- Vai ser assistente de gabinete, coronel, insiste Noraldino.

E antes que o coronel surgisse com outro argumento, Noraldino encerra a audiência:

- Para contínuo, caro coronel, existe concurso... e no concurso, seu filho não passa.

(Historinha contada por José Flávio Abelha em A Mineirice)

Pessimistas x otimistas

A cada dia, fica mais patente a querela entre pessimistas e otimistas. Os primeiros são adeptos da deterioração da economia brasileira e os segundos apostam no cavalo econômico sob cabresto, mesmo que este se esforce para se livrar da pressão. Os pessimistas crêem que a economia, às margens eleitorais de 2014, darão às oposições condições reais de entrar no segundo turno eleitoral e, naquele momento, se unirão para derrotar a candidata Dilma Rousseff. Os otimistas vêem o cenário menos perturbador, mesmo com inflação entre 6% e 7%. Se o bolso das margens sociais continuar garantindo a geladeira abastecida, a barriga cheia empurrará a satisfação para o coração. Que, agradecido, mandará a cabeça votar na presidente Dilma.

2º turno

Analisemos os eventuais quatro candidatos, a partir da premissa de que Marina Silva conseguirá formar a sua Rede Sustentabilidade até 5/10. Teremos: Dilma, Marina, Aécio e Eduardo Campos. Sob esses quatro nomes, a possibilidade de a campanha entrar no segundo turno é bem viável, algo entre 50% a 60% numa medida de 100%. No segundo turno, o governismo conta com a vantagem de uso das estruturas : governos de situação, candidatos da base, espaços governativos que funcionam como feudos, cabos eleitorais. É o que se chama de máquina. As oposições terão também as suas estruturas, a partir de governos importantes, como os de SP e PR. Mas o situacionismo no Brasil é um rolo compressor maior.

Chances

Dilma continua sendo a favorita. Hoje, conta com 35% dos votos. Mas poderá subir nos próximos meses, na esteira de uma economia sob controle e continuidade da operação bolsa família. Marina é a grande incógnita. Hoje, com 25% dos votos, tenderia a crescer? Vai depender do clima ambiental, a situação da economia, a indignação social, a maré dos movimentos. Ela é a que mais ganha com a perda de governantes inseridos no baú da velha política. Mas terá pequena visibilidade na campanha. E seus recursos financeiros, escassos, poderão afogá-la antes mesmo de chegar à praia. A depender dos ventos (suaves, fortes?) da primavera de setembro de 2014. Já Aécio Neves tem dificuldade de encarnar o manto da novidade. A jovialidade do perfil não encobre a camada da matreira mineirice, extensão do conservadorismo. Eduardo Campos, mais que Aécio, tem potencial de crescimento. É possível, porém, que lhe falte apoio dos próprios correligionários do PSB, a partir dos irmãos Gomes, do CE.

Por pouco

Estas primeiras projeções, sujeitas a chuvas e trovoadas, jogariam o candidato no segundo turno a poucos metros da vitória. Ou seja, o quadro indica hoje uma disputa ferrenha. Uma eventual vitória da candidata à reeleição se daria por margem bem menor que a da primeira eleição.

Uma união

"Toda a vida (ainda das coisas que não têm vida) não é mais que uma união. Uma união de pedras é edifício: uma união de tábuas é navio: uma união de homens é exército. E sem essa união, tudo perde o nome e mais o ser. O edifício sem união é ruína: o navio sem união é naufrágio: o exército sem união é despojo. Até o homem (cuja vida consiste na união de alma e corpo) com união é homem, sem união é cadáver". Padre Antônio Vieira (1608-1697)

E Serra, hein?

José Serra, é o que comenta nos últimos dias, teria decidido permanecer na floresta tucana. Tanto que se recusou a participar de eventos importantes do PPS, comandado pelo deputado Roberto Freire. José Serra é um perfil experiente. O mais experiente tucano, com exceção de Fernando Henrique. Saindo do PSDB, teria a imagem fragmentada. Seria uma saída sem brilho. Candidato à presidência, contaria com estruturas parcas e frágeis conjuntos eleitorais. Campanha é guerra. Sem arsenal, qualquer candidato morre logo no início da primeira batalha. José Serra deve levar em consideração seus potenciais, pontos fortes e pontos fracos.

São Paulo, interior

A esperança do governador Geraldo Alckmin, candidato à reeleição, é o interior de SP. O governador padece de um conjunto de problemas: 1. Não formou uma forte identidade, ao longo de seu tempo na política; 2. Não há um eixo forte na administração capaz de imprimir uma marca, um símbolo, uma ideia-força ao governo tucano; 3. O PSDB paulista sofre com o fenômeno desgaste de material. 20 anos de administração corroem a imagem. É inegável que o governador é um gentleman, educado, atencioso, bem-humorado, respeitador. Valores que o engrandecem como pessoa. Mas e as qualidades da gestão? Quem consegue distinguir o eixo da administração geraldina?

Mais médicos

É evidente que a administração Dilma, ao levar adiante o programa Mais Médicos, teve como inspiração as pesquisas. Nada se faz no governo sem a lupa sobre as ruas. O povão vai aprovar a estratégia de botar médicos nos fundões do país. E mais: esse poderá ser o algo mais que Dilma carecerá, no segundo semestre de 2014, para ganhar mais um diferencial sobre os outros candidatos.

Eixo das oposições

Qual será o eixo dos candidatos oposicionistas? Uma visão nova na economia? Um choque na infraestrutura? Que estratégias para crescimento auto-sustentado defenderão? Eis o dilema oposicionista. O país quer ver um projeto para a Nação. Um plano estratégico de desenvolvimento de longo prazo. Algo mais que fazer oposição por oposição, criticar por criticar. Campanhas precisam de discursos substantivos, não de paixões adjetivas.

Faxineira é metalúrgica?

O projeto 4330 sobre terceirização é um avanço para o país. Que abriga cerca de 15 milhões de trabalhadores terceirizados e temporários na esteira das tendências internacionais. Esse contingente tem os mesmos direitos dos trabalhadores normais. E as empresas prestadoras de serviços, os mesmos deveres nas frentes de impostos, tributos e benefícios aos trabalhadores. O que empaca é a questão dos recursos. A CUT quer multiplicar seu cofre de Tio Patinhas. Como ? Fazendo com que uma copeira, um limpador, uma faxineira, uma cozinheira que trabalhem numa metalúrgica sejam considerados metalúrgicos. Representados pelo sindicato dos metalúrgicos.

O cabo de aço do atraso

Ou seja, a CUT quer que a representação sindical seja feita por um de seus sindicatos. Ora, o maior sindicato dos terceirizados é o Sindeepres, que reúne 280 mil filiados. Ligado à UGT. A CUT, com seus sindicalistas, e apoio de alguns (poucos) deputados petistas, também sindicalistas, ao lado de conhecidos assessores que trabalham na Secretaria do ministro Gilberto Carvalho, agem como cabos de aço para amarrar o Brasil à árvore do passado. Manjaram a questão ? Grana, pecúnia. Pior: há um grupo que ameaça deputados que não votarem conforme sua orientação. Esse é o pano de fundo da República sindicalista, que aufere milhões do Estado para fazer vingar um pérfido neo-peleguismo, ainda vivo e agindo nos bastidores.

Renovação congressual

É arriscado dizer, hoje, que a renovação do Congresso Nacional será muito elevada, ou seja, algo como 2/3. Pergunta básica: quantos parlamentares, entre os atuais 513 deputados, partirão para a reeleição? Quantos candidatos a senadores sairão do atual conjunto de 81? Se não houver um número suficiente de perfis jovens e identificados com o eco das ruas, a composição congressual não passará por grandes renovações. O eleitorado terá de votar nas listas de que dispõem. E acabará votando em parcelas dos tradicionais perfis. A conferir.

Bancadas corporativas

Já a tendência de fortalecimento das bancadas corporativas é mais provável. A sociedade brasileira ganha, a cada dia, mais organicidade. Que se caracteriza pelo nucleamento de setores, grupos, alas. A crise da democracia representativa - e consequentemente o distanciamento entre o eleitor e sua representação política - propicia o adensamento dos grupos sociais. Daí a miríade de sindicatos, associações, federações, clubes, movimentos. Essas frentes constituem o aríete que faz pressão sobre as Casas Congressuais. Por isso, as bancadas que as representarão sairão fortalecidas em 2014.

O novo, cadê o novo?

Haverá muita procura pelo Novo, pelo perfil que se identifique com o avanço. Os novidadeiros serão prestigiados. Vamos ver onde serão encontrados.

Pros e Solidariedade

Um tal de Partido Republicano da Ordem Social e o Partido Solidariedade, este de Paulinho da Força, deverão ser criados mesmo antes da Rede Sustentabilidade, de Marina. Significará fuga em massa de parlamentares de um partido para outro. Partidos que ameaçam ver parlamentares fugindo: PDT, PDS, PP, PTB e outros menores.

Dúvida

Gilberto Kassab será candidato a governador, a senador ou a deputado? Trata-se de um dos mais hábeis articuladores políticos do país. A conferir.

Foro São Paulo

Informação de bastidor: a movimentação que tem tomado as ruas do país começou na esfera do Foro SP, espaço onde as esquerdas se refugiam para traçar suas estratégias. Diz-se que a ideia nasceu lá, animada pela visão de que o socialismo deveria ganhar as ruas sob o eco do povo. Mas o Foro perdeu o controle da situação. Os movimentos saíram de sua égide e patrocínio. Partidos políticos passaram a ser mal vistos. O Foro deu com os burros n'água. Estão pensando como rebobinar o fio do novelo.

Embargos infringentes

Se o STF aceitar julgar os embargos infringentes, a pizza da Alta Corte será motivo para aumentar o grito das ruas. Este consultor não aposta nessa hipótese. A conferir os passos do Supremo nesta semana.

Petróleo de libra

Se os americanos fizeram a espionagem sobre a Petrobras, é evidente que sabem tudo sobre o campo de petróleo de Libra. As empresas americanas vão participar do processo? E se ganharem? Serão carimbadas com a impressão de "cartas marcadas". O governo garante que não vai adiar esse leilão. Cada qual com seus segredos. Ou arremedos.

Caças americanos

Depois da espionagem voltada para os interesses econômicos e estratégicos, este consultor fica com a impressão de que a compra dos "caças americanos" pela Força Aérea subiu ao telhado. Os caças franceses e os suecos passaram a ter chances novamente?

Classe média

Atentem para o conjunto das classes médias: 100 milhões de eleitores. Definirão o futuro do país.

Solidariedade malandra

Fecho a Coluna com mais uma historinha de Carlos Santos, em Só Rindo 2:

Candidato a vice-prefeito da também enfermeira Fafá Rosado em 2000, Galba Silveira (irmão do então deputado Francisco José) é conhecido por sua permanente verve. Caminhando num corpo a corpo em favela da cidade ao lado da candidata, ele é atalhado por uma senhora maltrapilha, olhos fundos, couro e osso, desfiando lamúrias:

- Seu Galba, aqui a gente não tem nada. (...) Hoje ninguém comeu ainda. (...) Os bichinhos estão cheios de pereba e esse lamaçal não tem quem aguente...

À espera de um alento ($) ou alguma panacéia para tantos sofrimentos, ela ganha a "solidariedade à miséria" do candidato de outra forma:

- Como é que a senhora aguenta viver aqui? Mulher, se mude.

Conselho aos parlamentares

Esta coluna dedica sua última nota a pequenos conselhos a políticos, governantes, membros dos Poderes e líderes nacionais. Na última coluna, o espaço foi destinado aos governantes. Hoje, dedica sua atenção aos parlamentares:

1. Nas próximas semanas, deverá ser votado o PL 4330 sobre terceirização. Trata-se de lançar as bases das relações do trabalho do amanhã. Significa modernização e empregabilidade. Mas há forças retrógradas que lutam para amarrar o Brasil à árvore do passado.

2. Senhores deputados, tomem consciência dos aspectos inovadores, avançados que embasam o projeto 4330. E não se deixem levar por ameaças que, frequentemente, a CUT e outras forças fazem sobre o conjunto parlamentar. Chegou a hora de começar a fazer a reforma trabalhista.

3. Ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, cabe não ceder às pressões de alas retrógradas que procuram semear o neo-peleguismo nas largas frentes das relações de trabalho no país.

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(Gaudêncio Torquato)

terça-feira, 10 de setembro de 2013

HERMANO FREIRE BONFIM, FELIZ ANIVERSÁRIO!


Filho - ou ser que veio ao mundo por intermédio dos pais - embora não lhes pertença:

Depois de várias sugestões rejeitadas, tua mãe concordou com o nome que sugeri.

Foste conduzido à pia batismal e registrado Hermano.

Pela significação de sua raiz teutônica, Hermano pode ser traduzido por “Homem do Exército”.

Porém, foste aspergido não com o óleo queimado da guerra, mas com as águas cristalinas da fraternidade.

Nossa intenção era te nomear - docemente, castelhanamente - como “irmão”.

Vieste ao mundo pelo influxo inspirador da música LOS HERMANOS, do compositor, cantor, violonista e escritor argentino Atahualpa Yupanqui, pseudônimo de Héctor Roberto Chavero.

Desde as calçadas tenras da infância já te revelaste uma figura proativa, que perscruta soluções rápidas para problemas demorados.

Tens a linguagem múltipla dos que se alimentam dos desejos de águia!

És um cientista estrelado, que acostumou a audição à sinfonia saudável do coração!

Aprecias os labirintos anatômicos e os virtuais escaninhos eletrônicos!

Nenhum assunto – paire acima das nuvens ou brote dos subterrâneos da vida, surja dos preconizadores do futuro ou dos mercadores de antanho – te soa estranho!

Queremos compartilhar contigo, ó irmanado ser, o pão da paz, a estrela da luta, o vinho da fraternidade, a esmeralda do sonho!

Feliz aniversário!


(Júnior Bonfim)


POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

O pior já passou? - 1

Diz em alto tom a presidente Dilma Rousseff que "falharam mais uma vez os que apostavam em aumento do desemprego, inflação alta e crescimento negativo". O governo acerta, diz a primeira mandatária do país porque "nosso (do governo) tripé de sustentação continua sendo a garantia do emprego, a inflação contida e a retomada gradual do crescimento". Trata-se evidentemente de uma perspectiva bastante eleitoral pelo qual a presidente procura distinguir "nós" (o governo) "deles" (qualquer um que discorda do governo). Como se vê, não é esta a questão de fato, especialmente quando se trata a crítica como mera aposta, quem sabe daquelas que se faz em mesas de botequins. O que fica evidente é a face autoritária do discurso e da presidente, pessoa conhecida por ser temperamental e pouca afeita ao diálogo. De nossa parte, não cremos que homens de negócio, trabalhadores, servidores públicos, estudantes, etc., não cremos que exista uma "aposta" contra o país.

O pior já passou? - 2

O que de fato se vê é um país sem reformas estruturais, baseado na improvisação nas relações (tensas) com o setor privado, marcado pela profunda incompetência na concepção e estruturação das políticas públicas e sem avanços substantivos nas relações econômicas e sociais. Neste último item é clara a cooptação de segmentos sociais desprotegidos por meio de políticas que cristalizam as condições das classes sem educação, saúde, sem acesso à tecnologia e moradoras de lugares tristemente coroados pela miséria. Os resultados são evidentes, queira a presidente desejar vê-los ou se esconder por detrás de um discurso escrito por seu "marqueteiro". O que se comemora é um PIB bem abaixo das possibilidades do país. O que se vê na política é o compasso "fisiológico" das negociações com os agentes políticos, cujos fins são unicamente as eleições. As finanças públicas são maquiadas por artimanhas que realçam a pouca transparência e aguçam o desejo da Fazenda em fingir-se de "correta" para o tal do mercado e "social-desenvolvimentista" para quem quer ver o país andar.

O pior já passou? - 3

Este é um governo sem rumo claro, sem afinação com os princípios mais consagrados da democracia, sobretudo a transparência e a disciplina em buscar o bem comum. A presidente vocifera contra os que "apostam" contra, como se o dia da Pátria fosse palanque eleitoral. É grosseira quando se pronuncia sobre as críticas que sofre. Nada tem da imagem de "gerente" que pretendeu lançar nos tempos de sua eleição. Parece ter aprendido pouco quando se vê a mediocridade de seus resultados. É certo que o governo retomou a liderança do processo político. Afinal de contas, a oposição não propicia nenhuma alternativa crível às ansiedades mais profundas das sociedades. Estas temem pregar e se aliar aos segmentos sociais, pois carecem de legitimidade política. Neste contexto, não será surpresa a reeleição da tutelada do ex-presidente Lula. No passado também se viu FHC reeleito para quatro anos em que o país pagou o preço de sua política econômica desastrada no que diz respeito ao câmbio e à taxa de crescimento.

A arrogância poderá aumentar

Provavelmente, as próximas semanas podem instigar os instintos mais otimistas dos que leem o funcionamento do poder. Muito provavelmente, a taxa de câmbio estará mais calma, a inflação ficará comportada no atual (incômodo) patamar e os juros podem parar de subir (ata do Copom foi um poço de otimismo). São aparentemente bons sinais. Mas, esta conjuntura não é sinal de alterações estruturais nas carências do país. Um país que é capaz de ganhar a autoridade de fazer uma Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos com um gerenciamento de tão baixa qualidade quanto o que é feito, também é capaz de ter a sua economia administrada em altas doses de improvisação e sem visão estratégica que possibilite a remoção do atraso e do subdesenvolvimento social, econômico e político. Lula trafegou nas ondas favoráveis dos países emergentes durante os seus anos de presidência. Dilma Rousseff pode ter ventos favoráveis por uns tempos. Todavia, tristemente os problemas estruturais estão sendo jogados "para debaixo do tapete", dentre os quais: (i) inflação elevada; (ii) déficit externo recorde; (iii) contas públicas deterioradas; (iv) indústria em processo de obsolescência; (v) reformas estruturais eternamente adiadas. Vamos ter uma paz conjuntural enquanto as estruturas sofrem a deterioração continuada dos últimos anos.

Há o que comemorar? - 1

Sábado havia civicamente e oficialmente o que comemorar: o 7 de Setembro, o Dia da Pátria, desde sempre a mais importante festa cívica nacional. No entanto, pelos lados oficiais ela acabou um tanto quanto esvaziada pelo temor das manifestações de rua. A segurança e as precauções foram tantas, mormente em Brasília, que a festa acabou vazia, um tanto chocha, mais parecendo a dos tempos mais duros da ditadura militar e não os melhores momentos dos tempos da democracia pós-85. Sinal de que, tanto numa ponta como na outra, o povo na rua só é mesmo bem visto quando a favor - no mais, assusta. Porém, o que assustava e se temia não ocorreu. O povo não foi para as ruas como se imaginava, ficou em casa curtindo o feriado. Aliviadas, as autoridades e os políticos até já ensaiam comemorações : o pior já passou, a agenda positiva dos executivos Federal, estaduais e municipais e do Legislativo já começou a funcionar.

Há o que comemorar? - 2

Aconselha-se que se olhe o quadro com um pouco de cautela antes que de pensar que estão todos absolvidos dos seus pecados gritados pelas ruas juninas. Devagar com o santo, ensina o popular dito, porque o andor ainda é de barro. Objetivamente, o povo não foi para as ruas por duas razões:

1. O temor da violência, que voltou a tomar conta dos movimentos.

2. Porque se estava num sábado, feriado.

A "agenda positiva" não tem nada a ver com os fatos. Até porque ela é mais - ou quase somente - marketing do que ações de verdade. O clima ainda está no ar. Basta haver uma nova conjugação de fatores para a rua voltar a urrar. Se não foi agora, certamente será nas eleições.

O triângulo das bermudas

Aparentemente revigorada pelo esvaziamento das manifestações programada para 7 de Setembro, que o Palácio do Planalto tanto temia a ponto de montar um vigoroso esquema de segurança em Brasília e esvaziar os desfiles em todo o Brasil, a presidente Dilma Rousseff vai retomar, mais aliviada seu périplo eleitoral pelo Brasil. E, mais aliviada, deve ensaiar novamente aparições "públicas" menos controladas que as suas últimas aparições fora da capital Federal, nas quais arriscou pouco em contatos diretos com os eleitores. Nesta fase da campanha, o fogo maior vai continuar concentrado em dois estados - SP e MG. Foram sete visitas às duas regiões para mostrar a importância que o governo dá a mineiros e paulistas. A razão é simples : juntamente com o RJ, SP e MG formam o que se pode chamar de "triângulo das bermudas" eleitoral do Brasil. Sozinhos, eles concentram mais de 40% do eleitorado do país e quem não tiver um desempenho pelo menos razoável nos três vai ter de suar muito nas outras regiões para compensar.

Conta eleitoral

SP foi sempre o "calcanhar de Aquiles" do petismo. Nunca venceu por aqui. Mas sempre compensou essa diferença em MG e, principalmente, no RJ. Desta vez, há um senão nesse caminho: com Aécio Neves candidato, a votação mineira certamente não será a mesma que Lula (duas vezes) e Dilma tiveram por lá. (Há até uma intriga na política nacional que diz que José Serra complica agora a vida de Aécio como uma espécie de vingança contra a falta de empenho do mineiro a favor de sua candidatura.) O RJ, por sua vez, tornou-se uma incógnita. O governador Sérgio Cabral, aliado fiel nas duas vezes, deu empenho nas alianças com os petistas. Hoje Cabral é um fantasma eleitoral e sua companhia não é aconselhável na proximidade das urnas. Tanto que o Estado tem sido evitado por Dilma. Mas ele deverá começar a merecer também mais atenção. Especialmente se Marina Silva confirmar a criação de seu partido, o Rede. O eleitor fluminense já demonstrou que tem uma quedinha por ela. Falta ainda encontrar uma fórmula de entrar mais fundo no Rio contornando a companhia de Sérgio Cabral.

O PMDB na conta eleitoral - 1

Há que não irritar o PMDB, considerado essencial na operação SP, MG e em alguns outros Estados. Em Minas, por exemplo, todo o esforço está sendo feito para que o partido, meio partido ao meio, não vá para os braços de Aécio Neves, atire-se mesmo ao regaço de Fernando Pimentel. Nesta equação um nome desponta: o senador Clésio Andrade, poderoso presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e que um dia foi aliado de Aécio. É carta para vice. Outra carga ainda são alguns cargos no governo ainda vagos, como uma diretoria da Petrobras, a Internacional, ocupada interinamente pela presidente Graça Foster. É o preço a pagar para o PMDB não ficar com o tucano. Em SP, a equação ainda não está montada. Está dependendo de um cálculo: qual o real potencial eleitoral do possível (já em franca campanha) candidato do PMDB, Paulo Skaf, e da estrutura da Fiesp. De quem Skaf tiraria mais votos: do tucano Geraldo Alckmin ou do petista Alexandre Padilha. Respondida esta questão, a montagem será feita. Skaf, em ascensão nas pesquisas, sonha naturalmente com o apoio do PT à sua pretensão de chegar ao Palácio dos Bandeirantes. Quase impossível. Só terá esse apoio se a operação Alexandre Padilha, engendrada por Lula e não contestada nem em SP nem em Brasília, se revelar um fracasso. O mais provável é que o presidente da Fiesp venha a ser "convidado" a compor, como vice, a chapa encabeçada pelo petista.

O PMDB na conta eleitoral - 2

Como o PMDB será convocado a se "sacrificar" em SP e Minas, é possível que tenha a compensação no RJ. Embora o petismo local esteja entusiasmado com o desempenho pré-eleitoral do senador Lindbergh Farias, mesmo com algum risco o mais provável é que o PT fluminense seja aconselhado a ficar com o Pezão, candidato de Sérgio Cabral. Mas o PMDB poderá ser levado a fazer outros sacrifícios: ele será sempre lembrado que já tem assegurado a vice-presidência para Michel Temer e, portanto, deve colaborar mais nos Estados para o bom andamento da aliança governista.

Dois outros pepinos

Preocupam também a cúpula petista dois Estados: a BA, o quarto eleitorado brasileiro, e PE. Foram dois locais nos quais Lula e Dilma colheram algumas de suas mais avantajadas vitórias sobre os tucanos que os confrontaram. Agora, a situação, pelo menos no momento, não parece tão promissora assim. Na BA, Jaques Vagner já não está com um prestígio nas alturas, o PMDB com Geddel Vieira Lima rebelde ameaça complicar a aliança e com o governo de Salvador nas mãos do DEM, de ACM Neto, os votos da capital podem ser mais divididos. É um desafio para o poder de persuasão de Lula. Em PE, não tem mistério: com Eduardo Campos no grid de largada vai ser impossível repetir a votação de Lula e Dilma nas eleições anteriores.

Quadro formado

Não há mais dúvidas de que a corrida eleitoral de 2014 terá quatro grandes personalidades na largada; Dilma Rousseff, Aécio Neves, Eduardo Campos e Marina Silva. Não há mais volta para nenhum deles. As dúvidas sobre se Campos vai ou não vai já não existem, Aécio assegurou o seu lugar no ninho tucano, e Marina muito provavelmente nos minutos finais terá o seu Rede. A corrida agora é para fazer composições com outros partidos, em busca de mais tempo no horário eleitoral, e composições regionais para assegurar palanques fortes nos Estados. É quando partidos como PMDB, PP e outros se tornam mais exigentes.

A crise com os EUA

Tendo o governo descoberto o que até o mundo mineral sabe - que os EUA espionam por todos os lados - há dois caminhos que poderão ser seguidos. O primeiro é a presidente-candidata Dilma "capitalizar" a crise com um discurso nacionalista muito útil para o público interno, inclusos os países latino-americanos. O segundo é se aproveitar da crise e realinhar a relação com os EUA, de sorte a agenda se aprofunde a partir de uma maior percepção dos EUA de não ter mais um problema entre os aliados, muito embora o Brasil não seja um player importante para a política norte-americana. No caso da Europa, que também flagrou os EUA em plena delinquência espiã, preferiu-se fazer o jogo de cena e persistir negociando acordos econômicos. Com o Brasil, o jogo de cena precisa ser iniciado pois que não há contencioso, mas também não há grandes acordos. Deve-se seguir o patamar atual, pouco intenso e sem interesses muito elevados de ambas as partes.

Eike e a Res Publica

Além dos questionamentos sobre a rela situação econômica e financeiro das empresas "X" do empresário Eike Batista, ainda falta outro debate mais importante: quanto foi o investimento de dinheiro público nas empresas do arrojado empresário carioca? Interessante ver que nenhuma corrente política se esforça para saber a resposta desta incômoda questão.

Na cadeia

Os tais mensaleiros estão preparados para passar algum período (entre dias e apenas noites) na prisão. Especialmente José Dirceu parece certificado de que o seu destino está traçado pelo STF. Ver-se-á as consequências políticas desta inédita cena na política brasileira. A presidente Dilma já guarda providencial distância de seus parceiros de PT há bons tempos. Logo é muito improvável que o governo seja abalado pela turma que ajudou a financiar a campanha de Lula à presidência em 2003. No que diz respeito ao STF, os embargos infringentes parecem que serão engavetados. Mas com cerimônia. No caso, no salão do pleno do STF.

(por Francisco Petros e José Marcio Mendonça)

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

15 DICAS PARA VIVER MELHOR

Que tal entrar em um túnel do tempo e fazer uma breve viagem pela sua vida? Você já parou para pensar o que tem feito dela? Como você já deve ter notado, o tempo passa vertiginosamente e mal podemos percebê-lo passar. A não ser que se viva com a consciência despertada, a vida passa por nós e nem percebemos as benesses deixadas por ela. Se fizer um balanço do que tem sido sua vida nos últimos tempos, o que você encontra além de muito trabalho e responsabilidades? Afinal, você se considera uma pessoa feliz? Ou nem sabe mais o significado dessa palavra? Acha que tem conseguido atingir objetivos que não sejam apenas metas de trabalho? Onde você tem colocado os seus sonhos afinal? Sente-se frustrado, triste, desmotivado, sem energia? Quantas vezes por dia você se lembra que o Universo está ao seu lado e que está aí para que você se una a Ele e conquiste o que o faz verdadeiramente feliz? Quantas vezes por dia você se lembra que somos nós os responsáveis pela construção do nosso futuro, assim como fomos nós que construímos o momento presente através dos nossos pensamentos, sentimentos e ações?

Nossas vidas são feitas de hábitos, somos seres que vivem mais seguros através da construção de hábitos saudáveis, escolhidos e controlados por nós. Por isso achei interessante montar um guia prático de bons hábitos que podem ajudar na construção de um dia a dia de paz e felicidade. Que tal assumir de uma vez por todas a responsabilidade por uma vida mais agradável e feliz?

1. Determine-se a sofrer menos por coisas e situações sem importância. Aprenda a lidar de maneira mais tranquila com situações inesperadas. Lembre-se que a única certeza que temos é que tudo passa e que tudo muda. aprenda a não se desesperar com as adversidades e possíveis frustrações. Na maioria das vezes, quando nos deparamos com o inusitado, perdemos a capacidade de raciocínio e tomamos atitudes baseadas na impulsividade. Não faca isso com você. respire fundo, reflita e somente depois que conseguir se guiar pela razão tome a decisão adequada.

2. É preciso antes de mais nada refletir sobre a maior e mais verdadeira lei que existe neste planeta: a lei da transitoriedade. Tente compreender com o coração e não racionalmente esta verdade. A vida é uma grande roda na qual estamos atados. Em um momento estamos em cima e nesse momento devemos ter consciência que em breve estaremos fazendo o movimento descendente. Procure não deixar passara as oportunidades e as bênçãos que tens recebido do Universo.quando sabemos que o inverno vai chegar, o melhor que temos a fazer é deixar reservada alguma lenha para nos aquecer.

3. Busque o prazer. Não se submeta à vontade de pessoas que não dão a mínima para você. Ame-se, cuide-se, não se violente fazendo o que não gosta. Diga não quando for necessário. Respeite-se.

4. Se a vida te dá um limão, faça uma limonada! Pare de se queixar pelo que não tem, pare de olhar o que te falta. Aprecie o que a vida lhe oferece e se puder observar mais minuciosamente perceberá que tem o bastante para este momento. Caso ache pouco, deve começar desde já a construir um novo futuro, com mais abundância e prosperidade. A queixa faz parte de um processo infantil ainda não superado, mostrando que existe ainda em você se uma criança dependente. Se sua vida não está de acordo com o que deseja, faça melhor daqui para frente.

5. Em seu dia a dia procure ocupar-se de poucas coisas. Cuidado com a tendência a fazer muitas coisas de uma só vez, pois isso só gera ansiedade e intranquilidade. Dessa forma você não vai conseguir a harmonia que pretende. Lembre-se: o tempo sempre está a nosso favor. Não tente atropelá-lo, pois essa atitude é uma forma de tortura auto imposta. Busque a tranquilidade, seja mais amoroso consigo mesmo, observe seus limites e respeite-os.

6. Procure buscar dentro de você, pensamentos de paz e serenidade. Saia conscientemente de um estado de desassossego. Comece pela sua respiração e diminua seu ritmo ao caminhar e até mesmo o ritmo de seus pensamentos. Momentos de descanso e até mesmo de ócio são altamente saudáveis.

7. Aceite a vida com o que ela tem de melhor e de pior. Aceite as adversidades e pare de achar que é a única pessoa com problemas neste planeta. Acredite, existem pessoas que, neste exato momento estão sofrendo muito mais que você. busque a compreensão, a aceitação e consequentemente encontrará a serenidade.

8. Pratique a simplicidade. Se precisar, diminua o tamanho da sua ambição, ou ao menos, dê-se um prazo maior para conseguir o que deseja. Já parou para pensar nisso? Será que você precisa mesmo de tudo o que a sociedade tem exigido de você? Procure ser simples e natural no falar, no vestir, no pensar. A vida é uma só e o seu momento é agora.

9. Viva cada segundo a seu tempo, um dia de cada vez. Desenvolva a fé de que a vida caminha por si só, independente do nosso controle. E lembre-se: existe algo ou alguém olhando e cuidando de você. faca a sua parte e entregue o que não está sob o seu controle. Entregue à própria vida, a Deus, ao Universo ou a qualquer força que acredite existir. Confie e você vai se surpreender com os resultados.

10. Fique atento, pois a maioria das pessoas ao nosso redor estão insatisfeitas e frustradas, carregadas de ambição de poder e dificuldade em amar e se relacionar desinteressadamente. Portanto, não se submeta aos humores dos outros – viva e seja você mesmo, independentemente do que o outro é e sente em relação à vida e a você.

11. Busque e trabalhe pela sua independência. Conte consigo mesmo na construção de sua felicidade. Quando você aprender a se amar tudo te será dado. Ame-se, cuide de si mesmo. Mas cuidado com o narcisismo, não seja egoísta. Olhe para os outros da mesma maneira que olha para você, como um ser humano com necessidades e medos como você.

12. Pare de fazer planos a longo prazo, pois dessa forma você perde o controle sobre os seus passos. Faca planos anualmente, pois dessa forma é possível organizar cada atitude e decisão que deve tomar e cada passo que deve dar em direção às suas metas.

13. Tenha como objetivo melhorar o que há de pior e aperfeiçoar ainda mais o que há de melhor em você. mas não se esqueça de sempre ser muito amoroso consigo mesmo. Aceite seus limites, mas não acredite que não possa fazer melhor.

14. Você pensa na morte? Pois deve pensar! Você é mortal, sabia? Nenhum de nós escapará desse momento, desse destino. Não pense na morte de maneira mórbida, mas como a finalização de uma historia de luta, perdas e conquistas.

15. Aprenda a envelhecer com dignidade. Cultive sua alma, suas melhores qualidades, o amor que possui dentro de si. Cuide de si mesmo, de suas emoções e de seu corpo, sem neuroses, sem obsessões. Seja feliz!

(Dica do Recanto das Andorinhas)

MADRE TERESA DE CALCUTÁ


Agnes Gouxha Bojaxhiu, madre Teresa de Calcutá, nasceu, no dia 27 de agosto de 1910, em Skopje, Iugoslávia, de pais albaneses. Seus pais, Nicolau e Rosa, tiveram três filhos. Na época escolar, Agnes tornou-se membro de uma associação católica para crianças, a Congregação Mariana, onde cresceu em ambiente cristão. Aos doze anos, já estava convencida de sua vocação religiosa, atraída pela obra dos missionários.

Agnes pediu para ingressar na Congregação das Irmãs de Loreto, que trabalhavam como missionárias em sua região. Logo foi encaminhada para a Abadia de Loreto, na Irlanda, onde aprenderia o inglês e depois seria enviada à Índia, a fim de iniciar seu noviciado. Feitos os votos, adotou o nome Teresa, em homenagem à carmelita francesa, Teresa de Lisieux, padroeira dos missionários.

Primeiramente, irmã Teresa foi incumbida de ensinar história e geografia no colégio da Congregação, em Calcutá. Essa atividade exerceu por dezessete anos. Cercada de crianças, filhas das melhores famílias de Calcutá, impressionava-se com o que via quando saia à rua: pobreza generalizada, crianças e velhos moribundos e abandonados, pessoas doentes sem a quem recorrer.

O dia 10 de setembro de 1946 ficou marcado na sua vida como o "dia da inspiração". Numa viagem de trem ao noviciado do Himalaia, percebeu que deveria dedicar toda a sua existência aos mais pobres e excluídos, deixando o conforto do colégio da Congregação.

E assim fez. Irmã Teresa tomou algumas aulas de enfermagem, que julgava útil a seu plano, e misturou-se aos pobres, primeiro na cidade de Motijhil. A princípio, juntou cinco crianças de um bairro miserável e passou a dar-lhes escola. Passados dez dias, já se somavam cinqüenta crianças. O seu trabalho começou a ficar conhecido e a solidariedade do povo operava em seu favor, com donativos e trabalho voluntário.

Para irmã Teresa, o trabalho deveria continuar a dar frutos sem depender apenas das doações e dos voluntários. Seria necessário às suas companheiras que tivessem o espírito de vida religiosa e consagrada. Logo, uma a uma ouviram o chamado de Deus para entregarem-se ao serviço dos mais pobres. Nascia a Congregação das Missionárias da Caridade, com seu estatuto aprovado em 1950. E ela se tornou madre Teresa, a superiora.

As missionárias saíram às ruas e passaram a recolher doentes de toda espécie. Para as irmãs missionárias, cada doente, cada corpo chagado representava a figura de Cristo, e sua ajuda humanitária era a mais doce das tarefas. Somente com essa filosofia é que as corajosas irmãs poderiam tratar doentes de lepra, elefantíase, gangrena, cujos corpos, em putrefação, eram imagens horrendas que exalavam odores intoleráveis. Todos eles tinham lugar, comida, higiene e um recanto para repousar junto às missionárias.

Reconhecido universalmente, o trabalho de madre Teresa rendeu-lhe um prêmio Nobel da Paz, em 1979. Esse foi um dos muitos prêmios recebidos pela religiosa devido ao seu trabalho humanitário. Nesse período, sua obra já se havia espalhado pela Ásia, Europa, África, Oceania e Américas.

No dia 5 de setembro de 1997, madre Teresa veio a falecer, na Índia. A comoção foi mundial. Uma fila de quilômetros formou-se durante dias a fio, diante da igreja de São Tomé, em Calcutá, onde o seu corpo estava sendo velado. Ao fim de uma semana, o corpo da madre foi trasladado ao estádio Netaji, onde o cardeal Ângelo Sodano, secretário de Estado do Vaticano, celebrou a missa de corpo presente.

Em 2003, o papa João Paulo II, seu amigo pessoal, ao comemorar o jubileu de prata do seu pontificado, beatificou madre Teresa de Calcutá, reconhecida mundialmente como a "Mãe dos Pobres". Na emocionante solenidade, o sumo pontífice disse: "Segue viva em minha memória sua diminuta figura, dobrada por uma existência transcorrida a serviço dos mais pobres entre os mais pobres, porém sempre carregada de uma inesgotável energia interior: a energia do amor de Cristo".

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(Texto enviado por José Cavalcante ARNAUD)

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

ANOTAÇÕES À POLÍTICA ECONÔMICA, POR CIRO GOMES

Descontado o fato natural de as declarações presidenciais não necessariamente terem total apego ao real em virtude de expectativas que podem causar, especialmente em assuntos econômicos, é inquietante o erro de percepção a que tem sido induzida Dilma Rousseff por sua frágil equipe. A pressão sofrida pelo real perante o dólar nos últimos tempos, disse a presidenta, é um fenômeno produzido por causas externas, especialmente pelos norte-americanos. Não se deve, portanto, a questões internas do Brasil.

Gravíssimo engano se esse for o ponto de partida para atacar o explosivo problema cambial brasileiro. Diga-se logo: não falamos de urgências urgentíssimas. De fato, temos muita “bala na agulha”, como disse a presidenta, para administrar uma transição, graças aos mais de 370 bilhões de dólares em nossas reservas cambiais. É preciso, entretanto, conhecer o aspecto cancerígeno que o problema tem sobre nossa sorte econômica enquanto nação.

O Brasil tem experimentado déficits recordes em suas contas externas. A cada mês, o recorde é batido e neste ano já quer mirar os 75 bilhões de dólares. É o resultado de todas as nossas contas em dólar com o estrangeiro. O que temos de pagar a eles, em todas as rubricas, e o que eles têm de nos pagar de volta. Tirante um restinho de saldo comercial de cuja certeza nem sequer temos mais, o buraco é generalizado e em escala crescente. Trata-se de um problema estrutural. Não foi criado pelo atual governo, mas é dele a indeclinável tarefa de montar a equação de saída, tanto mais se o prazo para termos turbulências graves explodir muito provavelmente em um possível segundo governo Dilma.

Perdoem-me os letrados, o mercado de dólar funciona da mesma maneira que aquele de bananas em Sobradinho: se tiver pouca banana e muita gente disposta a comprá-la, o preço sobe. Se o Brasil tem uma brutal escassez de dólares, em virtude de déficits recordes e em expansão, o preço do dólar em real tende a subir. A causa é intrinsecamente nacional. Certamente, causas externas podem atenuar ou agravar a tendência estrutural de nosso momento econômico. E todas as condicionantes visualizáveis externamente hoje nos estressam. Até as possíveis boas notícias, como a especulada retomada de um nível razoável de atividade econômica nos EUA.

Vejam aonde chegamos por nossa própria culpa e incompetência: se melhorar a economia global puxada pelos Estados Unidos, nossas dificuldades de financiar o brutal rombo que cevamos se agravarão. E teremos de começar a usar nossas “balas na agulha”… Ou seja, manipular a taxa de câmbio por meio da venda de dólares baratos (como o Banco Central tem feito) para os especuladores encastelados na banca brasileira e internacional. Para, mais cedo ou mais tarde, quebrarmos.

Enquanto isso, o País se desindustrializa. A indústria brasileira hoje representa exíguos 13% do PIB.

O diagnóstico correto é a condição essencial para o correto ataque ao problema. E assusto-me em ouvir meu amigo Guido Mantega falar em “minicrise” e não abrir uma conversa franca sobre as saídas, enquanto a crise é só crônica. Esse filme é velho, já visto. E teve a reeleição, essa praga introduzida em nossos costumes, como causa. “A bala na agulha” na época foi o maior empréstimo do FMI em toda a sua história, em vez das reservas atuais. Fernando Henrique ganha as eleições de 1998 e, em janeiro de 1999, o real mica. Nota cultural: todos os bancos privados acertaram claramente a véspera de virada no câmbio, menos o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os minúsculos Marka e FonteCindam (mas aí o escândalo é outro, é o do Chico). O prejuízo para a nação brasileira foi superior a 18 bilhões de dólares.

Vamos decompor esse déficit. Vamos entendê-lo, produzir iniciativas consistentes para superá-lo. Algumas pistas são óbvias. Como a Petrobras pode ser a principal causa isolada da deterioração de nosso saldo comercial? Temos de pagar tal fortuna em royalties?

Vamos auditar essa conta. Por que um país detentor de 8,4 mil quilômetros de costa abre mão de ter uma Marinha Mercante e paga mais de 10 bilhões de dólares de frete a estrangeiros? De novo a assaltada Petrobras, a maior responsável… Por que a maior agricultura tropical do planeta tem de importar 40% de seus insumos? Por que o governo federal importa mais de 15 bilhões de dólares para o Ministério da Saúde, 76% com patente vencida, segundo o professor Carlos Gadelha, da Fiocruz? É razoável que os uniformes das Forças Armadas brasileiras sejam importados da China, como quase aconteceu recentemente?
Saudades do Bussunda: fala sério.

* Ciro Gomes,
Ex-ministro da Fazenda.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

PIB e pibinho - 1

Não deixa de ser significativo o que é comemorado no Brasil nestes estranhos tempos. Começou-se o ano se especulando que o crescimento do PIB gravitaria ao redor de 4%. Já em meados do ano, o próprio governo admitia que este crescimento não seria maior que 2,5%. Agora o PIB do terceiro trimestre, cujas previsões giravam entre 0,8% e 1,3% no segundo trimestre, "surpreendeu" (+1,5%). Os setores que surpreenderam foram a agricultura (+3,9% registrado contra 1,5% esperado) e a construção civil (+3,8%). Os outros indicadores foram razoavelmente dentro das expectativas o que pode ser considerado como bom no atual contexto de desânimo. A questão é sabermos se houve uma mudança estrutural que justificasse tal desempenho superior. A resposta é não. A economia brasileira deve cair um pouco em relação ao segundo trimestre e, ao final do ano, subir um pouco. Na contabilidade do ano vamos crescer algo como 2,3%-2,4%, o patamar que os EUA apresentam e que é insatisfatório. Mas, por aqui, a surpresa faz com que o ministro da Fazenda saia de sua rotina e manifeste a glória de sua política econômica. O Brasil continua um país de crescimento medíocre e não há nenhum vetor estrutural sendo alterado para que este 'voo de galinha' se afaste de nós.

PIB e pibinho - 2

O principal item que acalenta a tendência medíocre do crescimento brasileiro é a ausência de uma visão estratégica para as políticas econômicas. A combinação confiável entre o capital privado e o estatal persiste opaca pelo arranjo entre uma visão ideológica vencida da presidente-ministra da Fazenda Dilma Rousseff. Além disso, o governo flerta com a falta de disciplina fiscal e com a inflação mais alta, controlada, em parte, pela compressão de preços públicos e pela alta (hesitante) da taxa de juros básica. Não há nenhuma relação de causa e efeito que indique que o crescimento no Brasil será mais robusto nos próximos dois anos. É essencial que se supere (i) a inoperância/ineficiência governamental em relação às reformas e ao investimento, (ii) a política cambial desindustrializante, (iii) o custo elevado do crédito local e (iv) a baixa produtividade do setor público. Isso requererá reformas estruturais que vão da educação à tributação e que o governo e a sociedade gostam de jogar para debaixo do tapete. Resultado : PIB que cresce 2,5% é razão de euforia.

Sucesso eleitoral? - 1

Há dúvidas - ver notas acima - a respeito da continuidade da recuperação da economia brasileira no ritmo flagrado pelo IBGE no segundo trimestre. O próprio ministro Guido Mantega, o "dr. Pangloss" nacional de plantão, preferiu ser comedido e ficar com sua previsão anterior, de crescimento de 2,5% até dezembro, melhor que no ano passado, mas inferior da 2011. A presidente Dilma, sempre, agora com a direta orientação de seus marqueteiros, sempre disposta a trombetear qualquer sucesso de seu governo, mesmo quando é apenas uma pedra fundamental, preferiu também ser comedida nas suas comemorações. As razões nos parecem mais políticas que econômicas. Um dado do PIB do primeiro trimestre não é para comemorar, pelo menos sob a ótica político-eleitoral mais imediata do Palácio do Planalto. Enquanto economistas apontavam como um dos sinais o fato de a economia nacional estar invertendo sua lógica de crescimento dos últimos anos, saindo da força no consumo e recuperando ainda que em bases baixas, o investimento, o mundo do marketing político vê essa inversão como um ponto negativo.

Sucesso eleitoral? - 2

Afinal, a popularidade da presidente até a eclosão das ruas juninas, assim com a de Lula antes e sempre, se sustentou exatamente neste ponto: a satisfação da sociedade, especialmente a impropriamente chamada classe C, por estar consumindo mais. O sinal de que o consumo está estagnado - cresceu apenas 0,3% no trimestre abril/maio/junho, depois de ter caído 0,8% no período anterior - foi um soco na boca do estômago dos marqueteiros. Ainda mais se somarmos a isto os dados de que o crescimento da oferta de empregos com carteira assinada está desacelerado, que a renda média do trabalhador cai desde o início do ano, que o crédito ao consumo está mais seletivo. As manifestações juninas tiveram como estopim o aumento nos transportes coletivos em SP, RJ e em algumas outras cidades, porém só tiveram o alcance de público e de crítica que tiveram porque havia um caldo de cultura para o movimento prosperar.

Sucesso eleitoral? - 3

Centenas e milhares de pessoas foram se manifestar e mais de 80% dos brasileiros (dados de mais de uma pesquisa) aplaudiram as ruas em movimento não apenas pela insatisfação com a qualidade dos serviços públicos em geral e com a capacidade dos políticos fazerem as coisas certas, mas também por uma difusa sensação de insegurança, medo de perder o que foi conquistado nos últimos anos. Enquanto os economistas de Dilma não encontram uma fórmula para recuperar o poder de consumo da população e afastar o temor do desemprego, o desafio de Dilma e seus marqueteiros será encontrar outro mote para manter o discurso de gosto popular que a presidente abraçou nos últimos meses. Daí a ênfase no programa "Mais Médicos", um ideia positiva, porém cheia de aventuras e improvisações que tanto pode ser bem sucedida como virar um fracasso do qual Dilma e menos ainda o ministro Alexandre Padilha dificilmente se recuperarão.

Mais médicos

A reação inconsequente por parte de alguns profissionais brasileiros de medicina, como os que vaiaram indecentemente médicos cubanos em Recife, ou do CRM de MG, estão ajudando Dilma e Padilha a empurrar o programa "Mais Médicos" porque desviam a discussão de questões gravíssimas da saúde brasileira. Parece que tudo se resume a ter ou não ter mais médicos formados em Cuba no Brasil. Ajuda também a presidente o fato de seus oposicionistas não saberem o que dizer sobre o assunto. Bom ou mal para ajudar a minorar os problemas do atendimento às populações mais carentes do país em matéria de saúde, não há dúvidas de que o projeto tem claramente um cunho eleitoreiro. Basta ver que o acerto com os cubanos já estava feito há mais de seis meses, inclusive com instrutores brasileiros tendo ido a Cuba treinar seus profissionais, muito antes de a presidente Dilma, com uma espécie de resposta ao clamor das ruas, ter anunciado o "Mais Médicos".

Perca-se a ilusão. Ou: uma homenagem a Tiririca

Quase tudo o que se escreveu e o que ainda se escreverá sobre o escárnio, a cusparada na cara dos brasileiros como pode ser denominada a recusa da Câmara em cassar o mandato do deputado Natan Donadon, terá sido pouco para espelhar a indignação nacional contra a indignidade cometida pelos parlamentares e seus partidos. A imagem já está ficando batida, mas vale dizer mais uma que o deputado (e palhaço, no bom sentido) estava errado ao dizer que 'pior que está não fica'. Fica sim. Perca-se a ilusão de que alguma coisa possa mudar por lá: a verdadeira reforma política não sai. Um dia, se sair, sai apenas na parte que interessa políticos e partidos. Nem o fim do voto secreto no Parlamento, apontado como principal responsável pela manutenção do mandato do deputado Donadon, será aprovado com rapidez, embora o presidente da Câmara, Eduardo Alves, tenha prometido botar o projeto imediatamente em votação. Pode até passar na Câmara, mas para "inglês ver": será modificado, como quer o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), uma espécie de quase dono da casa dos deputados, sem o qual nada de bom ou de mau por lá acontece. Ademais, terá então de voltar ao Senado. Também é coisa para algum tempo longínquo a aprovação no Senado da PEC, que torna automática a perda de mandato dos parlamentares condenados por corrupção ao crime comum. Tiririca vai ter de mudar seu slogan se quiser se reeleger.

Contas a pagar

1. Estão sendo crucificados os deputados que assinaram a folha de presença na sessão de cassação do mandato do deputado Donadon e não votaram. Mesmo com o voto secreto eles foram identificados. São identificados e execrados também os que se ausentaram totalmente da Câmara naquela hora. Porém, os 513 deputados, exceção para aqueles (por doença ou viagem oficial) com justificativas plenas, são responsáveis por aquelas cenas de desrespeito aos brasileiros. O voto secreto também tem isto : todos são suspeitos igualmente, porque não dá para saber quem votou de tal ou qual forma.

2. Com O episódio, ficou ainda mais difícil de entender a mudança de entendimento do STF em casos de condenados como o de Donadon e do mensalão. No caso dos mensaleiros, os ministros entenderam que a cassação do mandato dos que são ainda parlamentares é automática. O que até ameaçou abrir uma crise entre o Judiciário e o Legislativo. No do deputado presidiário, já com o voto dos novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, entendeu-se que a questão do mandato era privativa da Câmara. O STF também precisa se explicar.

3. Se alguns dos ausentes na fatídica sessão de terça-feira na Câmara e os que, beneficiados pelo covarde manto secreto contribuíram com a "absolvição" de Donadon, acreditavam estar abrindo caminho para dar boa vida aos mensaleiros-parlamentares, estão enganados. Como se diz popularmente, o tiro saiu pela culatra. Um dos temas que as manifestações programadas para este sábado, 7/9, em todo o país, vão levar para as ruas é exatamente o da impunidade política de parlamentares e dos mensaleiros.

Veio a calhar

O vexame da Câmara veio em boa hora para o Palácio do Planalto. Não que a presidente Dilma esteja comemorando qualquer coisa do caso Donadon. É inegável, porém, que este assunto deve desviar um pouco a atenção de outras palavras de ordem popular das manifestações de sábado. De todo modo, a segurança oficial está tomando todas as precauções possíveis - e muito mais - para proteger a presidente de cenas desagradáveis no palanque do desfile militar em Brasília. No ano passado, com um clima bem melhor, a presidente já foi alvo de vaias.

Cadê?

Nada mais se fala sobre o plebiscito, sobre referendo, sobre nenhum plano arquitetado por Aloizio Mercadante?

Trinta dias decisivos

Em pouco mais de um mês (exatamente no dia 5/10) parte do jogo eleitoral de 2014 estará definido : é quando termina o prazo para inscrições partidárias. Daí para frente ninguém mais muda de partido ou poderá se inscrever numa legenda para disputar as eleições ano que vem. Apenas a presidente Dilma Rousseff, do grid de sucessão presidencial, passará o mês sem muitas tensões nesta área. Aécio Neves vai ficar na expectativa do que vai fazer José Serra. Para o senador mineiro o ideal é que o ex-governador paulista ficasse no PSDB e se engajasse de fato em sua campanha. Isto, porém, parece impossível - e, aconteça o que acontecer, terá um custo para os tucanos. Eduardo Campos vê algumas reações às suas pretensões presidenciais, cada vez mais evidentes, contestadas por alguns governadores e prefeitos que não querem se indispor com os cofres do governo Federal. E pode perder aliados. O governador do CE, Cid Gomes, um empedernido governista Federal, anda caçando um novo partido abertamente. Seu mais recente sinal foi para o Solidariedade, partido que o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, promete colocar de pé no tempo devido. Marina Silva está às voltas com a criação de um partido para chamar de seu ou na busca de uma legenda que aceite abrigá-la e tenha uma imagem mais aceitável para a população. Enquanto isso Dilma terá tempo de cuidar dos seus renitentes parceiros que prometem para ela grandes emoções quando de fato os palanques regionais começaram a se formar.

Não preocupa agora

A presidente Dilma e sua turma da política não deram sinais de ter sentido o golpe do acordo de cooperação e não beligerância celebrado entre dois de seus prováveis adversários ano que vem : Aécio Neves e Eduardo Cunha. Pelo menos aparentemente. No momento, embora não confesse, a preocupação do staff reeleitoral é cortar as asas de Marina Silva. Uma leitura atenta das diversas pesquisas de opinião pública mostra que a ex-ministra é a que tem o maior potencial de surrupiar votos de Dilma. Com Marina está a chave do segundo turno, mesmo que ela não seja a escolhida para disputar o turno derradeiro.

É tudo ou nada nas concessões - 1

Exatamente em 15 dias, com o leilão de dois trechos de rodovias, o governo terá exatamente os sinais definitivos se o seu PIL (Programa de Investimentos Logísticos), lançado há mais de um ano e andando até agora a passos de cágado, vai deslanchar ou não. Para exorcizar o risco de um fracasso - em janeiro falho o primeiro leilão rodoviário -, que poderia contaminar em seguida as concessões também previstas para este ano de ferrovias, portos e aeroportos, além da primeira venda do pré-sal, o governo abriu o cofre de concessões.

É tudo ou nada nas concessões - 2

Colocado diante da ameaça de possíveis concorrentes de ficar em casa, o governo alterou várias regras inicialmente previstas. Poderá alterar outras até o dia 18/9. Semana passada, por exemplo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, chamou dirigentes de bancos a Brasília para induzi-los a criar consórcios para financiar empresas interessadas em participar dos leilões. E ofereceu a eles risco zero nessas operações. O sucesso dos leilões é essencial por pelo menos quatro razões para Dilma:

1. A óbvia: sem a participação do capital privado nacional e estrangeiro será impossível melhorar, em prazo razoável, as condições da economia nacional para que ela possa crescer sem constrangimentos. Certamente o início efetivo de obras, no ano que vem, ajuda a turbinar o PIB de 2014.

2. Acertar bons negócios, ainda com a boa notícia relativa do PIB do segundo trimestre, pode quebrar a desconfiança e a resistência dos investidores na economia brasileira.

3. Vai melhorar também o astral da população e, naturalmente, dar a Dilma mais um bom argumento de palanque.

4. O dinheiro que deve entrar ainda este ano, com a assinatura dos contratos, o bônus de concessão, é essencial para fechar as contas públicas de 2013, especialmente os R$ 15 bilhões esperados para a primeira concessão do pré-sal.

Por isso, depois de muitas resistências e incensos de todos os lados ao estatismo velho de guerra, o Palácio do Planalto agora está erguendo todas as velas à Santa Concessão.

Espia que eu gosto

Usualmente quando a área de inteligência de um governo proporciona inquietações ao governo, os assessores se mexem muito antes dos atores principais para "mapear o problema". Em matéria tão sensível, não deve um presidente se expor primevamente antes de um tratamento inicial da questão pelas instâncias menores. Até o mundo mineral sabe que os EUA espionam mundo afora numa velocidade e quantidade jamais vistas. O Brasil não é exceção, muito embora esteja distante daquilo que seria o interesse central dos americanos. Ora, a presidente Dilma tem especial predileção em fazer do tema "espionagem" matéria de ampla divulgação social. Não faltam expressões de indignação patriótica na boca dos ministros do governo. Enquanto isso, as relações Brasil/EUA vão se deteriorando no momento em que a ocupante do Planalto prepara-se para tomar seu avião e ir tratar com o chefe do Império, Mr. Obama. Se a espionagem é tão certa, esta indignação pública ainda precisa ser explicada. Será que a presidente quer ganhar pontos junto à opinião pública às custas de um assunto tão obscuro?

O sonho de Obama

Se os EUA irão ou não atacar a debilitada Síria não é possível saber. São muitos os fatores a serem analisados em torno deste sensível assunto. Uma coisa é certa: sabia-se que Obama não passa de um conservador suficientemente provido de atributos de produto de marketing; o que não se sabia é que Obama era quase igual a Bush Jr. Se Barack fizesse o discurso I have a dream de Martin Luther King talvez ele dissesse que o sonho se realizou: Obama é igual a Bush, the little one.

(por Francisco Petros e José Marcio Mendonça)

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

OBSERVATÓRIO

Ano passado viajei para Crateús em companhia do líder político Antonio dos Santos. Expansivo e envolvente, loquaz e divertido, o filho de João Melo e eterno Deputado dos Crateuenses narrou-me episódios de sua longa trajetória pública. A certa altura fez um olhar compenetrado, mirou o horizonte e desabafou: - os problemas do nosso grupo político começaram com a morte do Leandro... (Leandro Martins, eleito em 1982 para um mandato de seis anos, faleceu em 1987). Assim, Antonio dos Santos relatou, com riqueza de detalhes, todo o sofrimento que Leandro e família passaram naquele período: desde o telefonema que recebeu da então primeira-dama Toinha, a visita ao médico em Fortaleza, a descoberta do grave problema de saúde, a internação forçada e a morte que causou enorme comoção na cidade.

FELIPE BEZERRA

A política é uma mulher sedutora que, não raro, leva à cegueira os que por ela se deixam conduzir. Apesar das contrariedades, dos enormes dissabores e, sobretudo, da rotina estafante, muitos se envolvem tanto com os seus aparentes encantos que só a deixam quando partem para outra dimensão. Alguns conseguem a façanha de deixá-la à francesa no tempo certo. Felipe Bezerra Cavalcante foi dadivado com essa graça. Militante político, Vereador por Crateús na sequencia do irmão Manoel Bezerra, conseguiu sair da linha de frente da política após vários anos de intensa atividade. E ainda viveu vários janeiros ao lado da família, vindo a falecer na última quarta-feira, dia 28 de agosto, contando 102 anos de existência. Esta coluna externa sua solidariedade à família. (Espaço de análise crítica à gestão, esta Coluna evitará qualquer menção ao Executivo Municipal, até porque o seu titular é filho do falecido patriarca).

LEANDRO

Voltando a falar de Leandro Martins. Detentor de exíguo currículo escolar, Leandro era um arguto e popular comerciante, que atuou destacadamente nos tempos áureos da produção de algodão, também chamado “ouro branco”. Percorrendo o interior do município, se fez popular. Construiu uma carreira política que principiou como Vereador e encerrou como Prefeito. Era um político tradicional, amante do clientelismo. Um de seus programas mais populares como Prefeito foi a distribuição de enxadas no período que antecedia às chuvas. Diferentemente de hoje, quando se distribui bolsas sem exigência de contrapartida – o que estimula a ociosidade – Leandro distribuía um instrumento de trabalho essencial à agricultura manual. Era fomentador da cultura do trabalho, da prática produtiva.

O TRABALHO

A súmula da vida monástica instituída por São Bento continua atual: ora et labora (“reza e trabalha”). Ninguém pode descurar quão bela é a cultura da fé aliada ao trabalho. Rui Barbosa ensinou que “oração e trabalho são os recursos mais poderosos na criação moral do homem. A oração é o íntimo sublimar-se da alma pelo contacto com Deus. O trabalho é o inteirar, o desenvolver, o apurar das energias do corpo e do espírito, mediante a ação contínua sobre si mesmos e sobre o mundo onde labutamos. O indivíduo que trabalha acerca-se continuamente do autor de todas as coisas, tomando na sua obra uma parte de que depende também a dele”.

LOJAS AMERICANAS

O grupo RAMLIVE, sob a liderança do empresário Adonel Rodrigues Sales, premia a cidade de Crateús com um empreendimento digno de aplauso: uma unidade da rede Lojas Americanas. Com um projeto arquitetônico que preservará a estrutura do octogenário Casarão situado na esquina das ruas Barão do Rio Branco com Coronel Lúcio, no Centro de Crateús, o empreendimento tem previsão de entrega para setembro de 2014. “Aqui, começamos, crescemos e nos sentimos alegres e motivados a investir, para colaborar e contribuir com esta terra. O empreendimento trará desenvolvimento econômico para a Região”, destacou o empresário Adonel, que reside em Sobral, centro dos negócios do grupo.

LAGO DE FRONTEIRAS

O DNOCS publicou, no Diário Oficial da União de 21/8/2013, o Aviso do Edital de Licitação que tem como objeto a contratação de empresa para executar as obras e serviços de implantação do Lago de Fronteiras. O mais importante é que a obra tem potencial para irrigação de seis mil hectares. Ivan Monte Claudino, diretor do órgão, teve papel essencial na liberação dessa obra. Logo que assumiu a Diretoria, Ivan – que também é adepto da cultura do trabalho – colocou o projeto debaixo do braço, foi de setor em setor até conseguir esse resultado positivo. O investimento deverá ultrapassar a ordem de R$ 200 milhões.

PARA REFLETIR

“Trabalha com gosto e terás o gosto do trabalho”. (Benjamim Franklin)

(Júnior Bonfim, na edição de hoje do Jornal Gazeta do Centro Oeste, Crateús, Ceará)