segunda-feira, 10 de novembro de 2008

STF DEVE REAFIRMAR FIDELIDADE PARTIDÁRIA NA QUARTA

Da Folha de S. Paulo
Escrito por Josias de Souza

O Supremo vai julgar, na sessão plenária desta quarta-feira (12), duas ações contra a resolução do TSE que impôs aos políticos a fidelidade partidária.

Uma é subscrita pelo Partido Social Cristão. Outra, pelo Ministério Público. Ambas alegam que o texto da Justiça Eleitoral seria inconstitucional.

O principal argumento é o de que o Tribunal Superior Eleitoral teria exorbitado de suas funções, invadindo uma área de competência exclusiva do Congresso Nacional.
São grandes as chances de o STF reafirmar o princípio da fidelidade partidária. Será a quinta manifestação judicial sobre o tema. A quarta do Supremo.

A resolução contestada (número 22.610/07) foi editada pelo TSE nas pegadas de três julgamentos realizados no Supremo. Uma trinca de mandados de segurança (26602, 26603 e 26604) foram movidos por partidos que se sentiram prejudicados com puladas de cerca de seus filiados.

Alegaram que os mandatos eletivos pertencem às legendas, não aos eleitos. E pediram ao STF que lhes reconhecesse o direito de pleitear a cassação dos traidores e a posse dos suplentes.

O Supremo deu razão aos partidos. E o TSE viu-se compelido a baixar a resolução 22.610. Reza o seguinte:Vereadores e deputados federais e estaduais que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007 ficam sujeitos à perda do mandato.

O mesmo se aplica aos senadores que viraram a casaca depois de 16 de outubro de 2007.

Não bastassem os pronunciamentos anteriores do STF, há no tribunal três ministros que integram também o plenário do TSE.

Um deles, Joaquim Barbosa, é o relator das ações que contestam a resolução do TSE.

Prevalecendo a lógica, deve levar à sessão de quarta um voto pró-fidelidade.

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