quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

CASO DANIEL DANTAS



Na Folha:

Criminalistas consideraram "exacerbada" a sentença do juiz Fausto Martin De Sanctis. O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira diz que "foi correta" a decisão de permitir que Daniel Dantas recorra em liberdade, mas considerou "elevada" a pena de dez anos de prisão, multa de R$ 1,425 milhão e reparação de R$ 12 milhões.

Na sua opinião, Daniel Dantas não criou nenhum embaraço para o processo: "Não é um crime confirmado, mas uma tentativa de corrupção", afirma Mariz de Oliveira.
Segundo o criminalista Tales Castelo Branco, a decisão foi "emocionalmente incendiária". "À primeira vista, é uma sentença para chamar a atenção", diz o advogado.

O advogado Adriano Salles Vanni afirma que "já esperava a pena tão exacerbada". "Acredito piamente que essa decisão será reformada." Ele diz que De Sanctis usou "agravantes genéricos". "O juiz deve ter feito uma ginástica muito grande para aplicar uma reparação de R$ 12 milhões", afirma Vanni.

O criminalista Romualdo Sanches Calvo Filho entende que a sentença "não surpreendeu". Para ele, é normal que Dantas responda em liberdade.

Já congressistas integrantes da CPI dos Grampos comemoraram a condenação. O deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) disse que a justiça "tarda, mas não falha", e ressaltou a importância da CPI que expôs as ações do banqueiro.

O deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR) acredita que a condenação não será anulada, havendo uma diminuição da pena. "O juiz calibrou uma pena alta para que [Dantas] não seja absolvido, mas a condenação tem que entrar para a história para mostrar que não há uma blindagem contra ninguém.


ANÁLISE PSICOLÓGICA

O banqueiro Daniel Dantas tem uma personalidade desajustada. Cultiva uma individualidade ímpar e irracional. É egocêntrico. Despreza as instituições públicas e lança mão do terrorismo midiático para alcançar seus objetivos.

Em resumo, essa é a descrição feita pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis na sentença proferida ontem, em que condenou o banqueiro a dez anos de prisão e ao pagamento de multa (R$ 1,4 milhão) e de reparação por danos à sociedade (R$ 12 milhões) por ter tentado subornar um policial para ser excluído de um inquérito.
O magistrado traça o perfil do banqueiro para explicar que a personalidade do réu agravou a sentença dele.

"Existem outras circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis, a saber: a culpabilidade, circunstâncias e conseqüências do crime, conduta social e personalidade."

Segundo De Sanctis, o banqueiro não pára: "Insiste, alardeia, ilude e intimida, e mais, desvia o foco -ações típicas de alguém que deseja a qualquer custo encerrar a presente ação policial com a destruição da Operação Satiagraha".

Para atingir seu objetivo, continua De Sanctis, o banqueiro segue a "cartilha do vale-tudo". "Usa de terrorismo midiático" para causar infundado pânico social.

Ao longo do processo, diz o magistrado, Dantas "mostrou-se de uma individualidade ímpar e irracional, egocêntrico, que se desvincula facilmente dos parâmetros sociais para satisfação de seu interesse em ver terminada uma determinada operação da Polícia Federal [Satiagraha], mediante oferecimento e pagamento de dinheiro a autoridades".

E o banqueiro não hesita, prossegue o juiz.

"[Dantas] Acredita no dinheiro [...] como algo determinante de suas ações ou omissões, bem como de todas as pessoas que passam por seu caminho. [...] Parafraseando Friedrich Nietzsche [que disse: "Torna-te aquilo que és'], tornou-se aquilo que verdadeiramente é. Revela-se, pois, de personalidade desajustada."

A DEFESA

"A defesa de Daniel Valente Dantas afirma que o processo julgado pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo é absolutamente nulo.

Não houve o crime atribuído ao meu constituinte; sua defesa foi cerceada, as provas são fraudadas e o magistrado impediu a perícia indispensável à demonstração da improcedência da acusação.

A sentença desconsiderou a defesa como também no correr da ação penal indeferiu todos os seus requerimentos, desprezando denúncias de práticas abusivas e ilegais evidenciadas também pela participação da Abin (Agência Brasileira de inteligência) que não tem nenhuma atribuição constitucional ou legal para atuar em investigação penal.

O magistrado -cuja suspeição foi apontada desde cedo pela defesa- acabou agindo exatamente como se esperava. Sua inclinação era pública e notória.

Não foi surpresa a condenação. Esse era o objetivo e não o julgamento e muito menos a Justiça.

O Estado democrático de Direito não se compatibiliza com julgamentos arbitrários e ilegais, pois todos já sabiam do inevitável desfecho diante de um juiz suspeito.

A defesa já recorreu pedindo a anulação do julgamento."

Nenhum comentário: