sábado, 8 de novembro de 2008

ESVAZIANDO O VAZAMENTO

Em busca de informações se o delegado Protógenes Queiroz, que comandou a Operação Satiagraha, ou algum dos seus subordinados, avisou os repórteres da TV Globo sobre a operação, a PF conseguiu, sem autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico de dezenas de aparelhos da Nextel utilizados na madrugada de 8 de julho, dia em que a operação foi deflagrada.

A denúncia, gravíssima, foi apresentada pela Folha de São Paulo. Com efeito, a gravidade está no fato de que a busca de provas tem limite. Caso não saibam, chama-se lei.

Mas, voltando ao caso, a Folha informa que no início da investigação sobre o vazamento, o delegado Amaro Vieira Ferreira, da Delegacia de Polícia Fazendária em SP, indicado para a função pela Corregedoria da PF, enviou ofício diretamente à Nextel pedindo a relação completa de "todos" os celulares e antenas usadas nas imediações da sede paulista da PF e em três locais alvos de buscas durante a deflagração da Satiagraha. Nos quatro locais, havia equipes de jornalistas da TV Globo antes mesmo da chegada da PF.

Segundo a Folha, autoridades do caso foram consultadas pela PF sobre a quebra de sigilo telefônico dos jornalistas que estavam nos locais de busca, e se opuseram ao pedido, entendendo que tal iniciativa violaria o direito constitucional de sigilo da fonte. Mesmo assim, a PF encaminhou o ofício à Nextel sem autorização da Justiça.

Num primeiro momento, a empresa de telefonia informou que não poderia repassar os dados sem a autorização judicial. Depois, a Nextel, em outro documento, informou que, "em face de esclarecimento verbal prestado por um agente federal" (!), disponibilizaria as informações.

As informações da Nextel à PF foram anexadas ao inquérito e serviram de base para as ordens de busca e apreensão autorizadas pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal.

Enfim, quer dizer então que se autoriza busca e apreensão com base em prova ilícita? Estamos bem, obrigado.

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