sábado, 21 de agosto de 2010

PROCURE CRESCER SEMPRE

Você se sente uma pessoa especial? Você sabe por que é especial? Conhece seus talentos, seus dons, suas virtudes? E os seus pontos fortes você tem consciência deles?

Pois saiba que tudo isso que você é está sendo determinado pelo conjunto de competências que te trouxe até aqui, viu? Por isso é que se deve considerar uma pessoa singular, importante, verdadeira e feliz!

Aproveite esses dias para deixar ainda mais acentuados os seus pontos fortes, viu? Aproveite para usar sua especialidade e dar valor a ela. Procure crescer sempre e se transformar numa pessoa melhor a cada dia. Assim, cada atitude sua, por mais simples que seja, ganhará uma dimensão de grandeza e de nobreza.

Este será mais um dia para você chegar perto do lugar onde quer e merece estar. Crie condições para que outras pessoas também caminhem com você nessa conquista. E é isso que pode fazer sentido na sua vida!

Escolha bem seus pensamentos, viu? E nunca mais dê espaço em sua mente para os aborrecimentos. Nem para os maus pressentimentos! Na sua cabeça só deve haver lugar para confiança, alegria.... E tem mais: há uma grande diferença em aborrecer do emburrecer, tá?

Acredite na sua força interior! Acredite em você! Acredite na vida!

E toda vez que se ver envolvido com algum problema, não evite! Enfrente! Resolva! Decida! Tenha atitude! Seja corajoso, sempre!

Bom Dia! Bom Divertimento! Bom final de semana! Fique na Paz!

"Será que você não está vendo nos outros aquilo que carrega em seu coração?"

(Autoria: Luis Carlos Mazzini)

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TSE REAFIRMA VALIDADE DO FICHA LIMPA, MAS DISCUTE RETROATIVIDADE


O placar foi mais apertado do que o anterior, mas o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou, nesta terça-feira (17/8), que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, tem aplicação imediata. Por cinco votos a dois, os ministros entenderam que a lei não se enquadra no princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, insistiu no ponto de que a criação de novos critérios de inelegibilidade interfere claramente no processo eleitoral. Por isso, deveria respeitar o prazo fixado constitucionalmente. De acordo com o artigo 16 da Constituição, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, há apenas quatro meses das eleições, não poderia barrar candidaturas antes de junho de 2011. Na prática, seria aplicada apenas para as eleições de 2012. Apenas o ministro Marco Aurélio acompanhou Ribeiro. “Ninguém em sã consciência, a meu ver, poderia afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, afirmou Marco. “Não vejo como se colocar em segundo plano o que se contém no artigo 16 da Carta da República”, reforçou.

O argumento da dupla, contudo, foi vencido pela maioria. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista dos autos na sessão passada, anotou em seu voto que o prazo de um ano para a aplicação de lei só se justifica nos casos em que há deformação do processo eleitoral. Ou seja, nos casos em que desequilibra a disputa, beneficiando ou prejudicando determinadas candidaturas.

Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ele interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata. Lewandowski também reafirmou seu entendimento de que as condições de elegibilidade são critérios. E, como critérios, são aferidos no momento do registro da candidatura.

O presidente também sustentou que, como a Lei Complementar 135 revogou grande parte da Lei Complementar 64/90, se o tribunal entendesse que não se aplica para essas eleições, não haveria lei para reger a maior parte das condições de elegibilidade.

O ministro Marcelo Ribeiro respondeu sobre este ponto. Segundo ele, é claro que se o TSE decidisse que a Lei da Ficha Limpa não tem aplicação já nas próximas eleições, automaticamente continuariam a valer as regras anteriores. Ou seja, não haveria vácuo legislativo.

Mas a maioria votou com o ministro Ricardo Lewandowski. Acompanharam o presidente do TSE os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior e Hamilton Carvalhido.

Pena ou seleção


Depois de superar a discussão sobre a aplicação imediata da lei, os ministros passaram a discutir se a regra abrange ou não os casos de condenação anteriores à sua vigência. Para o ministro Marcelo Ribeiro, o a aplicação das sanções de inelegibilidade a fatos ocorridos antes de sua vigência fere o princípio da segurança jurídica. “Ocasiona ainda inevitável violação ao princípio de que ninguém poderá ser processado, julgado ou punido pelo mesmo fato”, votou.

A argumentação é fundamentada no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Assim, os condenados por órgãos colegiados antes de sanção da Lei da Ficha Limpa não poderiam sofrer as novas sanções.

O ministro Arnaldo Versiani divergiu de Ribeiro. Para ele, condição de inelegibilidade não é punição. O raciocínio é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição ou pena. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei.

Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Critério de elegibilidade não é pena. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

O ministro Marcelo Ribeiro, contudo, separa as causas de inelegibilidade de duas formas. Para ele, elas podem ter, ou não, caráter de sanção. De acordo com o entendimento de Ribeiro, se a inelegibilidade decorre da prática de um ilícito eleitoral, ela revela caráter de pena porque é imposta em razão da prática do ilícito. Logo, não poderia haver a retroatividade para prejudicar o candidato. Já as causas de inelegibilidade decorrentes de parentesco ou por ocupação de cargo público não são tidas como sanção. Assim, para essas, especificamente, não cabe falar de retroatividade.

A definição dessa questão foi adiada porque a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo. A ministra afirmou que trará seu voto na sessão da próxima quinta-feira (19/8) para julgar o tema.

A discussão acerca da Lei da Ficha Limpa foi provocada por recurso impetrado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas. Ele foi condenado por compra de votos quando era candidato à Câmara de Vereadores da cidade de Itapipoca, no interior cearense. A decisão transitou em julgado em 2006. Como a lei prevê inelegibilidade de oito anos nestes casos, ele estaria impedido de concorrer até 2014. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou seu registro com base nesse entendimento.

(Por Rodrigo Haidar)

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MINHA OPINIÃO


Inelegibilidade é a ausência ou perda da possibilidade de alguém concorrer a um mandato eletivo.

Inelegibilidade é gênero, que tem como espécies a INATA (ORIGINÁRIA) ou COMINADA.

A inelegibilidade inata ou originária é decorrente da ausência de alguma condição de elegibilidade. Dá-se nos casos dos analfabetos, dos juízes, dos integrantes do Ministério Público e dos parentes de titular de cargo eletivo (exemplos utilizados pelo Ministro Relator), ou seja, pessoas que, devido a condições pessoais ou funcionais, são inelegíveis. Nesses casos, de fato, a inelegibilidade é apenas uma “restrição temporária”, que dura somente enquanto persistir a situação impeditiva.

Há, todavia, os casos de inelegibilidade cominada, que “é a sanção imposta pelo ordenamento jurídico, em virtude da prática de algum ato ilícito [...]”. É o que está ocorrendo mediante a aplicação da LC 135/2010. Aqui, por lógico, a inelegibilidade configura pena, e, nessa condição, há de obedecer às regras que orientam o processo penal, dentre elas a da impossibilidade da lei retroagir para prejudicar e a garantia constitucional do princípio da presunção de inocência.

Dizer que a inelegibilidade, em sua modalidade cominada (decorrência de ilícito penal) não é pena, me parece ilógico e ilegal. Ilógico porque ela é, claramente, uma sanção imposta pelo ordenamento jurídico. Ilegal porque sua natureza sancionatória encontra-se estampada na própria Lei Complementar 135, na redação do art. 22, ao chamar a inelegibilidade pelo nome: SANÇÃO. Vejamos:

Lei do Ficha Limpa

Art. 22

(..)

"XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar".


Acho que esse ponto da impossibilidade da lei retroagir para prejudicar é seríssimo. Dizer que inelegibilidade cominada não é sanção é algo muito grave. Como se imaginar que a pena de suspensão dos direito políticos não é pena? Ora, impedir um político de se candidatar equivale a decretar sua morte civil. Portanto, filio-me à corrente que defende a tese que, em se tratando de inelegibilidade cominada, é pena. E, como tal, em sintonia com a Lei Maior, que é a Constituição, não pode retroagir para prejudicar. Vale daqui para frente. Para trás, narrin. É como se mudar as regras do jogo depois do apito final para alterar o resultado já anunciado. É como se chegar para uma pessoa que teve uma condenação de três anos de cadeia - depois que ele cumpriu a pena - e dizer: "Bem, agora a lei mudou. Você passou três anos preso e agora, depois de solto, vai voltar para detrás das grades e passar oito". É, além de absurdo, ilógico, ilegal, irracional, desproporcional.

A lei, que é fruto de um legitímo movimento ideológico, precisa de conformação jurídica. E os Tribunais Superiores têm que realizar esse ajuste técnico, em louvor à segurança jurídica.


(Júnior Bonfim)

terça-feira, 17 de agosto de 2010

TSE REAPRECIARÁ HOJE A LEI DO FICHA LIMPA

O Tribunal Superior Eleitoral pode definir, na sessão de hoje (17/8), o primeiro recurso contra decisão que impediu o registro de candidatura com base na Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, que pediu vista do processo na última sessão, deve trazer seu voto para análise do plenário.

O julgamento foi interrompido com um voto contra a aplicação da lei para as eleições de 2010. De acordo com o relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, a aplicação imediata fere o chamado princípio da anualidade.

O princípio está fixado no artigo 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, apenas quatro meses antes das eleições.

Há dois meses, o TSE decidiu, por seis votos a um, que a lei vale para as próximas eleições porque não altera o processo eleitoral. O entendimento majoritário foi o de que se a lei não desequilibra a disputa entre os candidatos, nem traz regras que deformam a normalidade das eleições, não se pode dizer que interfere no processo eleitoral. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a decisão.

Na ocasião, o ministro Marcelo Ribeiro votou com a maioria, mas ressalvou seu ponto de vista: para ele, a lei deveria respeitar o prazo de um ano para ser aplicada às eleições. Mas Ribeiro, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, decidiu seguir o entendimento contrário ao seu.

Ao relatar o caso que começou a ser julgado na última quinta-feira (12/8), contudo, o ministro votou contra a aplicação da lei para as próximas eleições. Marcelo Ribeiro ressaltou que foi aos precedentes do STF e percebeu que havia um único julgamento no sentido de que condições de elegibilidade não alteram o processo eleitoral.

O caso do Supremo citado por Ribeiro foi julgado há 20 anos. À época, os ministros reconheceram a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90 imediatamente às eleições de 1990. A lei havia sido sancionada em maio. O ministro Marcelo Ribeiro anotou que apenas dois ministros que votaram naquele julgamento ainda compõem a corte: Celso de Mello e Marco Aurélio. E os dois foram vencidos pela maioria.

Por conta do fato de que não se pode dizer que a jurisprudência do STF é pacífica em relação ao princípio da anualidade em casos de novos critérios de inelegibilidades, o ministro decidiu recuperar sua posição original. E votou contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de outubro.

O recurso ao TSE foi impetrado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas. Ele foi condenado por compra de votos quando era candidato à Câmara de Vereadores da cidade de Itapipoca, no interior cearense. A decisão transitou em julgado em 2006. Como a lei prevê inelegibilidade de oito anos nestes casos, ele estaria impedido de concorrer até 2014. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou seu registro com base nesse entendimento.

Para o ministro Marcelo Ribeiro, “lei que estabelece causa de inelegibilidade trata de processo eleitoral”. O ministro afirmou que poucas normas alteram mais o processo eleitoral do que aquelas que excluem dele pessoas que pretendem se candidatar. Por isso, a Lei da Ficha Limpa só poderia valer para as eleições de 2012.


(Por Rodrigo Haidar)

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

PROPAGANDA ELEITORAL É XADREZ EMOCIONAL - DIZ LAVAREDA


Eis artigo do cientista político e sociólogo Antonio Lavareda sobre a propagasnda eleitoral gratuita e suas perspectivas. Lavareda, bom lembrar, ficou conhecido no Ceara´por comandar análises de pesquisas na Era Jereissati.


Autoelogios, ataques e promessas. Essa é a tríade que sintetiza o conteúdo das campanhas majoritárias. Nesta campanha presidencial os eleitores já vêm recebendo seu quinhão dessas mensagens desde que a pré-campanha começou, mas daqui a pouco, quando começar a propaganda na TV e no rádio, isso vai ser intensificado um grande volume de comunicação, com propagandas e comerciais, concentrado em curto espaço de 45 dias. Nesse período, o eixo cognitivo das campanhas a sua face mais objetiva e racional não escapará ao planejamento habitual: caráter, biografia, realizações, temas, apoios, questões e propostas. Tudo isso abordado nas vertentes positiva, negativa ou comparativa.

Mas, em torno disso, ou no cerne mesmo, um xadrez emocional estará sendo jogado, no qual o objetivo é despertar reações de entusiasmo, orgulho, esperança, compaixão, medo, raiva, tristeza, entre outras. Um arsenal que combina emoções primárias, emoções sociais, e emoções de fundo. Usadas com maior ou menor consciência pelos marqueteiros, e com diferentes graus de eficácia. Entre as mais recorrentes estão as que concernem à amígdala cerebral: medo e raiva. Que, aliás, já andam sendo mobilizadas. Petistas procuram despertar raiva e medo da suposta descontinuidade dos programas sociais na hipótese de vitória do candidato da oposição. E os tucanos tentam flanquear o entusiasmo gerado por Lula e despertar ansiedade quanto à candidata oficial, acusada de ligações com as Farc e o MST. O jogo emocional não pode ser subestimado.

Como analisei no livro Emoções ocultas e estratégias eleitorais, ele teve destaque nas três últimas campanhas presidenciais. Em 1998, em plena crise financeira internacional, o medo suscitado em relação a Lula foi importante para assegurar a vitória tucana no primeiro turno, vencendo com facilidade a raiva que os petistas tentaram despertar em relação ao governo que buscava a reeleição. Em 2002, foi a revanche da raiva, embora maquiada pelo Lulinha Paz e Amor. A desaprovação elevada de FHC, desde o primeiro mês do segundo governo, consolidou um sentimento de aversão que por pouco não tirou seu candidato do segundo turno.

Em 2006, a fórmula emocional vitoriosa combinaria o resgate da raiva antiga em relação ao governo FHC, com o medo face a Alckmin, um candidato então desconhecido do eleitorado, sobre o qual se pregou a pecha da privatização. Do lado tucano, a indignação moralizante seria esmagada no segundo turno.Em 2010, as cordas das emoções estão apenas começando a ser tocadas. Vamos ver qual melodia ganhará mais conexão com os sentimentos dos eleitores.

* Antonio Lavareda é cientista político e sociólogo.

domingo, 15 de agosto de 2010

PALMADA DÓI - REFLEXÃO DE UMA MULHER



Antes de ter sua personalidade revelada pelo assassinato da ex-amante, o então goleiro do Flamengo Bruno Fernandes havia afirmado, a propósito de defender seu amigo Adriano, que "em briga de marido e mulher ninguém mete a colher". E ainda acrescentou: "Quem nunca saiu na mão com a mulher?"

Por sorte, o Brasil está mudando e os ditos populares já não são repetidos por aí sem alguma reflexão. A gritaria foi grande e ficou claro que se alguém ainda acha normal um homem bater na esposa deve defendê-lo junto a outros trogloditas no botequim da esquina ― não na frente das câmeras. Em briga que o marido "sai na mão" com a mulher, é obrigação de quem está por perto meter a colher, e a razão mais óbvia é a covardia do machão em questão.

A violência doméstica contra a mulher perdeu definitivamente o caráter de "questão privada" com a aprovação da Lei Maria da Penha. Foi uma grande vitória. Se queremos mudar uma cultura ultrapassada, como a machista, isso só se faz com leis e punição, as únicas armas eficazes contra a "tradição".

Como mulher, com frequência me flagro perplexa e indignada com tantas notícias sobre discriminação e violência contra o sexo feminino. Parte de meu espanto, provavelmente, vem do privilégio de poder frequentar ambientes em que esses direitos são naturalmente respeitados.

Nestes mesmos círculos, porém, ainda vejo pessoas defenderem a violência física contra crianças, embora a maioria se atrapalhe na hora de explicar critérios e graduações de dor suportáveis aos pequenos. Às vezes, mesmo morando em um bairro de classe alta de uma grande capital, presencio mães humilhando seus filhos, praticando torturas psicológicas terríveis, ameaças de desamor que causam grande sofrimento em seres frágeis que ainda estão em formação.

Em certa ocasião, desabafei a uma amiga, meio a brincar meio a sério, depois de ver uma cena dessas: "Devia ser obrigatório um certificado de mãe para poder engravidar. É um absurdo uma criança indefesa ficar nas mãos de uma maluca só porque ela é sua mãe". A tal cena, numa sorveteria, poderia passar despercebida, se não fosse eu estar na mesa ao lado, esperando a minha amiga, e ter reparado na sofisticação da tortura à qual o menino, de uns quatro anos, estava sendo submetido.

A mãe pedira um sorvete para ela e outro para o filho ― que mal tocou na taça dele. A partir daí a mulher começou a ameaçá-lo com castigos, até violentamente pegar para si o sorvete dele e começar a comê-lo com colheradas ferozes. "É por isso que mamãe está gorda. Mamãe está ficando gorda por sua causa", repetia ela furiosa diante do menino de olhos arregalados.

Claro que, no balanço geral, a tal maluca descompensada pode até ser uma boa mãe, que acima de tudo ama o seu filho. E as culpas que está incutindo no pobre garoto devem ser minimizadas com algumas sessões de terapia (parecia ser uma família rica). Mas se há uma fronteira a partir da qual a covardia de um adulto frente a uma criança se torna flagrante ― e indefensável ― é quando essa agressão se torna física.

Eu poderia elencar aqui vários estudos mostrando o quanto os "ditos populares" sobre a "palmada educativa" são falsos. Mas para se utilizar desses argumentos será preciso desconsiderar o fato primeiro que é a covardia de um ser mais forte contra outro, fraco e indefeso. Homem não pode bater em mulher, porque ele é obviamente mais forte que ela. Adultos não podem bater em crianças porque eles são mais fortes que elas. Se dois marmanjos quiserem trocar socos na esquina, o problema é deles. Mas se há uma pessoa indefesa tendo seus direitos desrespeitados, o problema é da sociedade.

Educar não é fácil, e provavelmente a maior virtude necessária a pais e mães é a paciência. Se os jovens casais, que não pretendem apenas usar os recursos "fáceis" do passado, estiverem cientes disso, desde cedo, talvez consigam passar pela tentação da palmada com a tranquilidade de quem está implantando uma nova tradição no Brasil ― um país, por que não, onde os pais já não batem mais nos filhos, como foi no passado. E os pais e mães com os filhos crescidos talvez parem de se gabar do "sucesso" de suas palmadas bem intencionadas, para apenas admitir que seguiam uma tradição equivocada.

Quanto às leis, desconfio que elas serão necessárias, assim como foi a Lei Maria da Penha. As crianças precisam ter seus direitos protegidos, para que nenhuma mãe ou pai possa alegar, no hospital, que "foi apenas uma palmada". Sem dúvida será mais fácil graduar punições do que a intensidade de tapas permitida aos pais, como se tenta moralmente estabelecer hoje em dia.

Particularmente, vou me sentir mais descansada quando a palmada afinal se tornar "politicamente incorreta". Posso ter exagerado, na minha indignação, quando imaginei os tais "certificados de mãe" (deveriam ser concedidos pelo Estado? por Deus? céus!). Mas a aprovação de uma lei razoável, e principalmente simbólica sobre a gravidade do tema, será providencial para que cheguemos lá. Assim, quando eu assistir a uma mãe humilhando seu filho em público, vou imaginar que ela ao menos saberá segurar a sua impaciência (ou fúria) entre as quatro paredes do sacrossanto lar.

(Por Marta Barcellos)