sábado, 28 de agosto de 2010

AMLEF


A Academia Metropolitana de Letras de Fortaleza - AMLEF - esteve reunida na manhã de ontem no Palácio da Luz, ocasião em que se discutiu uma ampla pauta.

Dentre outros assuntos, debatemos:

- a próxima Antologia da Academia, que está sob a coordenação do doutor Paulo Eduardo Mendes, escritor de mão cheia, jornalista fulgurante e magistrado modelar;

- a execução do Projeto "Interpretando Hino Nacional", da lavra do confrade José JACKSON Lima de ALBUQUERQUE, Engenheiro Agrônomo, Mestre e Professor da UFC. O material será distribuido gratuitamente em escolas da rede pública.

- apresentação do trabalho realizado pelo Instituto dos Cegos, através do Acadêmico Paulo Roberto Cândido de Oliveira, que ali realiza uma profícua ação mobilizadora, tendo inclusive nos brindado com a presença de uma escritora cega que estará lançando um livro no próximo dia 24 de setembro.

A AMLEF, mercê da ativa participação no cenário cultural da região metropolitana de Fortaleza, prova o inestimável valor do pão do espírito.


(Júnior Bonfim)

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

MADRE TEREZA DE CALCUTÁ


O mundo celebrou, ontem, o centenário de Madre Tereza de Calcutá, uma santa que irradiou luz pura e sensibilizou a humanidade pelo exemplo de vida.

Abaixo, duas postagens sobre ela: uma matéria do jornal O POVO e uma crônica que escrevi.

A SANTA DA SARJETA

A história de madre Teresa de Calcutá não se limita a uma biografia. Porque a biografia tem início na distante Macedônia de 26 de agosto de 1910 e fim na igualmente desconhecida Calcutá de 5 de setembro de 1997. A história de madre Teresa de Calcutá não está tão distante no tempo e no espaço.

O existir de Agnes Gonxha Bojaxhiu, filha de um homem de negócios e de uma mulher bordadeira, vai além. Começa e continua com uma oração, destinada a qualquer um: “Deus nos criou para amar e ser amados, e este é o começo da oração – saber que Ele me ama, que fui criado para coisas maiores”, dizia(-se).

E amar é o verbo que nos põe em movimento. Aos 18 anos, então, postulante em um convento da Irlanda, Agnes escolheu a humanidade como família, proclamou-se Teresa (como Teresa de Lisieux, a santa padroeira das missões), em Calcutá/Índia (1937, quando fez a profissão perpétua como irmã), e peregrina pelas sarjetas do mundo.

“Os pobres que buscamos podem morar perto ou longe de nós. Podem ser material ou espiritualmente pobres. Podem estar famintos de pão ou de amizade. Podem precisar de roupas ou do senso de riqueza que o amor de Deus representa para eles. Podem precisar do abrigo de uma casa feita de tijolos e cimento ou da confiança de possuírem um lugar em nossos corações”. Com esse norte, idealizou a congregação das Missionárias da Caridade - instituída, oficialmente, no dia 7 de outubro de 1950. Até os anos 90, as casas da congregação abraçariam pessoas da Ásia às Américas e da África à Europa, abrindo portas ainda em países comunistas da antiga União Soviética.

Os biógrafos contam também que madre Teresa, no Natal de 1985, em Nova Iorque, abriu a primeira casa para acolher os soropositivos. A aids era apenas morte. “Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota”, contrapunha. Acreditando sempre que até um sorriso bastaria, a religiosa recebeu, em 1979, o Prêmio Nobel da Paz.

Mas, ao seguir o Cristo por quem buscou na terra, ela também sofreu açoites. O escritor Christopher Hitchens (autor de The Missionary Position: Mother Teresa in Theory and Practice), um dos críticos mais ferrenhos, duvida da santidade da madre: acusa-a de usar o dinheiro de doações para abrir conventos, desviando o propósito das obras de caridade, além de firmar laços com ditadores e corruptos. Grave ainda, para o ateísta, é cultuar o sofrimento dos miseráveis para obter ajuda financeira. Sem contar a secular queda de braços com os dogmas católicos que renegam o aborto e a contracepção.

Às críticas, madre Teresa de Calcutá costumava responder com suas histórias infinitas. “Uma noite, saímos às ruas e recolhemos quatro pessoas. Uma delas estava num estado terrível. Eu disse às irmãs que cuidassem das outras, que me encarregaria de cuidar da que estava no pior estado. Fiz tudo que meu amor poderia fazer. Cuidei dela, a pus na cama e, então, vi um lindo sorriso em seu rosto. Ela apenas pegou em minha mão e disse-me: ‘Muito obrigado’. E morreu”.

(Ana Mary C. Cavalcante, no O POVO)

UMA MULHER CHAMADA TERESA

Muitos são os que afirmam que “por trás de um grande homem existe sempre uma grande mulher”. Outros, no afã de externar generosidade, fizeram um reparo e asseveraram que é “ao lado do homem que encontramos a grande mulher”.

Perdoem-me, mas penso diferente. Mulheres há que, sem fixação, indiferença ou rejeição ao companheiro, constroem marca própria!

Nunca desfraldei bandeiras feministas, mas sempre admirei as mulheres talentosas que, conservando a ímpar doçura maternal, exibem a fortaleza das descendentes de Eva. O útero da História é pródigo em exemplos: Cleópatra - uma das mulheres mais festejadas da história da humanidade – além de deslumbrante, era inteligente e culta, e sua notória esperteza manteve as fronteiras do seu reino; Joana D’Arc, jovem camponesa que vestiu a farda militar e foi protagonista de uma guerra que restabeleceu a dignidade francesa, além de ser queimada pela mesma Igreja que, séculos depois, reconheceu sua santidade; a catarinense Anita Garibaldi, combatente da Revolução Farroupilha, mulher muito à frente de seu tempo... A lista é, pois, numerosa...

Antes de rabiscar estas linhas, pensei em homenagear uma mulher de forma singular.

Imaginei, primeiramente, que poderia ser aquela que me gerou, cujo convívio me foi subtraído prematuramente.

Depois, pensei que poderia ser a minha esposa, a quem prefiro chamar de consorte, porque compartilha comigo o sonho, a sesta, a saudade, o silêncio, a sonoridade, a soledade, os surtos, os sustos... enfim, a sorte de viver.

Mas há uma que, pela colossal história de vida, galgou um tipo tão superior de destaque que merece um registro todo especial.

Antes do mais, foi considerada pelo então Secretário Geral das Nações Unidas, Pérez de Cuéllar, como “a mulher mais poderosa do mundo”.

Sem ter gerado um único filho, transformou-se, pela esplendorosa fé e pelo oceânico amor, na mãe mais fecunda do planeta.

Sobre ela, a diretora de uma revista feminina escreveu um chamativo artigo intitulado “UMA MULHER QUE NUNCA PASSARÁ DE MODA”. De início, afirmava: “Não é Cindy Crawford nem Cláudia Schiffer. Provavelmente, nunca entrou numa boutique, mas é uma das mulheres que marcam o passo à Humanidade e que deixarão um rasto indelével no século que termina. É muito possível que a preocupação pelo seu look não passe da água e do sabão, mas o seu olhar irradia uma força especial”.

A passarela por onde desfilou e exibiu seu glamour e sua beleza extraordinária foi o espaço onde reluzia a dor e a miséria mais comoventes, nos corredores desprezados dos aidéticos, nos esgotos onde se escondiam os vitimados pela lepra. Ruanda e Angola, Ulster e Biafra, a Etiópia e a Somália, o Harlem e o Bronx, o Tondo de Manila e o Líbano estão entre os palcos de sua vida. Diuturnamente, comendo de maneira frugal e dormindo apenas três horas diárias, em solene e incansável vigília de amor, operou sua missão sob o pálio do ‘ora et labora’.

Nascida em 26 de agosto de 1910, em Skoplje, um lugar entre a Albânia e a antiga Iugoslávia, atual República da Macedônia, construiu um verdadeiro império de amor e caridade. Hoje, são mais de 450 centros de assistência em mais de cem nações de todo o mundo, inclusive no Brasil, e quase cinco mil religiosas e duzentos missionários, espalhados em albergues para adolescentes grávidas, cozinhas gratuitas para famintos e refúgios para pessoas sem lar.

No dia 5 de setembro de 1997, o coração dessa mulher iluminada parou de palpitar. Seu nome: Inês (Agnes) Gonscha Bojaxhiu, eternizada como Madre Teresa de Calcutá, a missionária do século XX.

Sua mensagem, estrela flamejante em defesa da vida, continua contundente:

- “O mundo que Deus nos deu é mais do que suficiente, segundo os cientistas e pesquisadores, para todos; existe riqueza mais que de sobra para todos. Só é questão de reparti-la bem, sem egoísmo. O aborto pode ser combatido mediante a adoção. Quem não quiser as crianças que vão nascer, que as dê a mim. Não rejeitarei uma só delas. Encontrarei uns pais para elas. Ninguém tem o direito de matar um ser humano que vai nascer: nem o pai, nem a mãe, nem o Estado, nem o médico. Ninguém. Nunca, jamais, em nenhum caso. Se todo o dinheiro que se gasta para matar fosse gasto em fazer que as pessoas vivessem, todos os seres humanos vivos e os que vêm ao mundo viveriam muito bem e muito felizes. Um país que permite o aborto é um país muito pobre, porque tem medo de uma criança, e o medo é sempre uma grande pobreza”.

Mulheres desse naipe nos instigam a celebrar, com o incenso da profundidade, a Mulher!

(Júnior Bonfim)

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

CONVITE

SOLIDARIEDADE

Caro colega e amigo Luis Carlos,

felizmente para vc, sua família, seus colegas, amigos e alunos, a sua hora não chegou e vai demorar.

Vc ainda tem muito a ensinar aos alunos e contribuir para o engrandecimento de nossa UECE.

Abraços.

Sergio Moraes

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

NENEN INFORMA QUE TRE AUTORIZOU SUA CANDIDATURA


O deputado Nenen Coelho (PSDB) informou, na manhã desta terça-feira (24/08), na Assembleia Legislativa, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) anulou a decisão que gerou o indeferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo ele, a decisão da Corte de Contas foi tomada em sessão plenária de ontem (23/08), ao apreciar um incidente de nulidade feito pelo parlamentar.

“A impugnação da minha candidatura causou prejuízo à minha imagem e vi que muitos colegas que colocaram seu nome pela primeira vez se aproveitaram e fizeram julgamentos antecipados da minha conduta”, disse, acrescentando que uma decisão como a do órgão “pode desmoronar a vida e a carreira de qualquer pessoa”.

Contudo, Nenen disse que não desistiu em provar que a decisão era um grande equívoco. “Fui à luta e o TCM reconheceu o erro, demonstrando que eu não era responsável direto por aquelas contas”, disse, fazendo referência ao período em que foi prefeito de Novo Oriente. “Agora, volto firme, forte e revigorado para apresentar meu nome aos cearenses”, pontuou.

Em aparte, o deputado Fernando Hugo (PSDB) disse que os juristas precisam ter muito zelo e responsabilidade máxima nas decisões. Ainda conforme ele, Nenen Coelho agiu corretamente em não se intimidar e ir buscar seus direitos “sem ter vergonha dos adversários”. Hugo disse, ainda, que o parlamentar poderia até entrar com uma ação de danos morais contra o TCM, mas acreditava que ele não ia fazer isso.

O deputado Osmar Baquit (PSDB) afirmou ser a favor do Ficha Limpa e que o projeto “dá oportunidade de defesa”. Segundo Baquit, Nenen conseguiu, dentro da legalidade, mostrar que houve um equívoco.”E o TCM recuperou o dano cometido”, comentou. Já o deputado Guaracy Aguiar (PRB) disse que “o estrago feito, após uma decisão como essa, é difícil de recuperar”. Contudo, Aguiar ressaltou que as pessoas que conhecem o deputado, não acreditaram no que estava sendo questionado.

O deputado Heitor Férrer (PDT) disse que os julgadores cometeram uma injustiça que gerou sérios constrangimentos ao deputado em suas bases eleitorais. ”Muitos podiam até dizer que, além dele não ser candidato, ainda era ficha suja”, avaliou. “Por isso, temos que pedir aos julgadores que tenham muito cuidado no julgar, que é uma condição muito nobre porque envolve a vida das pessoas”, salientou. O deputado Roberto Cláudio (PSB) destacou o papel do TCM em ter reconhecido o erro, “fazendo justiça e anulando a decisão”.

Finalizando, Nenen disse que sempre teve a certeza de que seria feita justiça e agradeceu o apoio que recebeu de amigos e dos parlamentares. “Também quero pedir à imprensa, que, agora, dê ênfase à decisão do TCM, para que possa haver o contraditório”, ponderou.

(Fonte: Assembléia Legislativa)

MUDANÇA DE DECISÃO BENEFICIA DEPUTADO

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na noite da última segunda-feira, deferiu o registro de candidatura do deputado estadual e postulante à reeleição, Nenen Coelho (PSDB). O recurso apresentado pelo parlamentar foi um embargo de declaração, cuja alegação foi de que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) anulou a decisão que o condenou, fato gerador do indeferimento inicial de seu registro. Tal processo levou os magistrados daquela Corte a barrarem a candidatura do tucano por causa da Lei do Ficha Limpa.

Conforme edição do Diário do Nordeste do dia 13 deste mês, dois fundamentos justificaram o pedido de nulidade do acórdão da Tomada de Contas Especial (TCE) realizada na Prefeitura de Novo Oriente, em março de 2003, julgada procedente em abril de 2008. O primeiro é que a inclusão do nome do prefeito foi errado porque o gestor não foi o chefe do Executivo, mas o secretário de Administração e Finanças, Antônio Gerardo Bonfim. O segundo fundamento foi de cerceamento de defesa, na medida em que não encontrado em sua residência, na cidade de Novo Oriente, a citação foi feita por edital e não na Assembleia Legislativa.

Na sessão de ontem da Assembleia Legislativa, o deputado Nenen Coelho comemorou a decisão, mas advertiu que a Justiça Eleitoral deveria ter cuidado nos julgamentos antecipados, afirmando que tais ações podem desmoronar a carreira política de qualquer cidadão.

Os colegas daquela Casa, deputados Fernando Hugo, Osmar Baquit (estes dois do PSDB), Roberto Cláudio (PSB) e Heitor Férrer (PDT), foram solidários ao tucano. Férrer também cobrou responsabilidade das decisões por parte daquela Corte de Contas, dizendo que o fato de Nenen ter sido incluído como "ficha-suja" gerou constrangimento nas bases eleitorais de Coelho e o aproveitamento político dos adversários.

Demais julgamentos


Outros postulantes, que tiveram o registro indeferido pelo TRE-CE, não obtiveram o êxito de Coelho. Os candidatos Luiz Ximenes Filho (DEM) e José João Alves Almeida (PTN) que, assim como Coelho (inicialmente), foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa, tiveram negados seus respectivos embargos de declaração contra a decisão dos magistrados do TRE-CE. Se quiserem ainda concorrer ao pleito de outubro próximo, estes terão que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral .

Na sessão da última segunda-feira, sete novos registros de candidatura foram deferidos, entre os quais os de Alexandre Pereira (PPS) e seus suplentes para o Senado Federal e Soraya Tupinambá e seu vice, Francisco de Assis Sousa (ambos do PSOL).

(Fonte: Jornal Diário do Nordeste, edição de hoje)

terça-feira, 24 de agosto de 2010

OBSERVATÓRIO

Passei o final de semana passado em Crateús. Um imenso tapete preto está sendo lançado pelas principais vias da urbe. É o tão esperado asfalto. Viva! Embora pondere que o asfalto pode aumentar a taxa de calor (o ideal seria uma boa pavimentação à base de paralelepípedo), reconheço que, para uma cidade cujas ruas mais pareciam uma vasta exposição de depressões e buracos, o efeito desse reasfaltamento é impactante. Segundo o vice-prefeito Mauro Soares, trata-se do pagamento de uma dívida/compromisso que as forças políticas tinham com a cidade. A viabilização dessa obra contou com o empenho e colaboração de representantes da situação e da oposição.


AVALIAÇÃO


Desde o inicio do ano passado, temos formulado, nesta moldura analítica, avaliações sobre a gestão municipal. Externamos que uma Administração se mensura por seu patrimônio, que é material e imaterial. O primeiro estaria ligado ao arcabouço de realizações físicas, palpáveis, concretas; o segundo, ao conjunto de intervenções simbólicas, gestos, idéias, posturas e falas. Em abril de 2009 afirmamos que, considerando o amplo leque de ações previstas para o município pelos Governos Federal e Estadual, em especial com a proximidade do pleito eleitoral de 2010, certamente a cidade tenderia a virar um canteiro de obras. Tudo levava a crer que o governo local, nesse particular, obteria êxito. O seu maior desafio seria no campo impalpável, imaterial.


O IMATERIAL

Disse mais: era hora do Prefeito protagonizar uma auto-avaliação séria e dialogar francamente com a população, colocando em pauta um debate de alto nível, discutindo um arrojado Programa Para o Município, com a audiência de todas as forças vivas e organizadas da sociedade. Em outra oportunidade, comentei a imperiosa necessidade do Poder Executivo encetar uma assepsia moral em todos os cômodos da Administração, a fim de por em prática a principal bandeira de campanha: o combate à corrupção. Jovem e trabalhador, o Prefeito tem retirado do papel muitas idéias. No entanto, precisa demonstrar que são limpas as folhas que utiliza na consecução dos projetos. O seu dissabor reside no fato de que o cidadão livre de Crateús acreditou que Carlos Felipe comandaria um governo de conduta irreprochável, livre das pressões de grupos, da influência nepotista, dos achaques politiqueiros. É essa decepção que angustia muita gente.

CANDIDATOS

Há três candidatos a deputado estadual que disputam a preferência do eleitorado crateuense: Hermínio Resende, Pierre e Nenen Coelho. Os dois primeiros já colocaram ostensivamente o exército no campo de batalha. Apenas Nenen Coelho ainda se arma para lançar sua avalanche de propaganda. E se explica: um processo equivocado no TCM serviu de pedra no seu caminho. Porém, a tempo conseguiu que o Sodalício de Contas Municipais reconhecesse a falha e anulasse o feito.


EX-PREFEITOS


A sabedoria popular ensina que, quando uma porta se fecha, muitas outras se abrem. A chamada Lei da Ficha Limpa expôs uma enorme quantidade de ex-gestores. No entanto, os ex-prefeitos tiveram um alento. Confirmando um preceito constitucional e, também, sua tranqüila jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal assentou que Chefe de Poder Executivo só pode ser julgado pelo Poder Legislativo. Ou seja, Presidente da República é julgado pelo Congresso (e não pelo TCU); Governador, pela Assembléia (jamais pelo TCE); Prefeito, pela Câmara Municipal (nunca pelo TCM). Em relação a Prefeito, o TCM emite Parecer, sem cunho decisório, pois quem decide é a Câmara. Na esteira desse julgado da Suprema Corte, os ex-prefeitos Nenzé Bezerra e Paulo Nazareno podem requerer a suspensão dos efeitos de processos do TCM em que figuram como parte. E, por conseqüência, ficam à vontade para, no futuro, voltarem a pleitear qualquer candidatura.


CEJA

O CEJA Professor Luiz Bezerra, que hoje funciona no prédio da antiga escola Virgílio Távora, no bairro da Ilha, realizará nos próximos dias 26 e 27 de agosto (quinta-feira e sexta-feira) um importante evento sobre as raízes da nossa cidade. Intitulado “Resgate Histórico – de Piranhas a Crateús”, o acontecimento exibirá uma exposição sobre Crateús, além de uma série de apresentações protagonizadas por artistas da terra. O ponto alto da programação será o “Café Literário”, uma homenagem à Academia de Letras de Crateús. Compensa conferir.

ALC

Por falar em Academia, o grêmio de letras crateuense esteve reunido no último sábado (dia 21 de agosto). Dentre outros assuntos, discutiu-se o ingresso de novos acadêmicos e a edição da I Antologia da Academia de Letras de Crateús. Em breve, a diretoria da ALC estará publicando Edital abrindo inscrições para as dezoito vagas remanescentes. Quanto à Antologia, é meta que saia do prelo até o final deste ano. Desde sua fundação, em junho de 2009, seis Acadêmicos publicaram novos livros e três receberam premiação em âmbito estadual. Amanhã, dia 25, haverá uma reunião entre integrantes da Academia e representantes da Prefeitura a fim de discutir a cessão de um imóvel para servir de sede própria para a Arcádia. Espera-se que o Poder Municipal demonstre sensibilidade com o caso. Trata-se de questão de interesse público. Os governos são sempre benevolentes – e com razão – na hora de ceder galpões e terrenos para indústrias. Devem ser também abertos à concessão de espaços para a mais importante das fábricas: a fábrica de cultura! Fiat Lux (faça-se a luz) para a Academia de Letras!


PARA REFLETIR


"Não sou dos que rebaixam o debate, convertendo-o em pugilato. Elevo-o à região das idéias: não o arrasto pela das personalidades." (Rui Barbosa)


(Por Júnior Bonfim, na edição de hoje do Jornal GAZETA DO CENTRO-OESTE, Crateús, Ceará).

FRANCISCO CARLOS MOURÃO



20 de agosto é o Dia do Maçom. Maçom, Maçonaria... Assunto que ainda suscita interrogações, mercê da aura folclórica, do véu de mistério e da cerca de curiosidade que sempre revestiu a Instituição e seus integrantes.

Dada sua característica discreta – que muita gente confunde com secreta – a Maçonaria, principalmente depois do lançamento de Best Sellers sobre o tema (como os livros de Dan Brown), tem despertado enorme interesse na juventude investigativa, nos amantes da sabedoria humana e nos estudiosos de todos os matizes.

Afinal, o que é ser Maçom no mundo contemporâneo? Qual o segredo que alimenta os Maçons e que tem perpassado os séculos aguçando a massa encefálica da humanidade?
Em verdade, o segredo da Maçonaria é simples. É o mesmo que impulsionou os maiores luminares da História. Não se encontra em um manual, mas no universo espiritual. É um tufão que sacode o âmago do ser e o retira da escuridão da consciência para colocá-lo sob a luz da profundidade.

Ser Maçom é consagrar-se à firmeza de caráter. Sem frouxidão, ser manso e humilde de coração. É libertar-se das baixas contingências gregárias. Subjugar a influência das ilusões. É combater o despotismo, os preconceitos e os erros. É promover o bem-estar da Pátria e da Humanidade. É hastear a bandeira da Fraternidade, da Igualdade e da Liberdade.

Ao redor desses ideais e postulados progressistas, homens livres e de bons costumes - sem distinção de raça, religião, ideário político ou posição social – têm se reunido para erigir templos à virtude e contribuir para o engrandecimento do edifício social da civilização humana. Esse é, em apertada síntese, o papel do Maçom na quadra atual.

Em Crateús, há dois prédios maçônicos. Um deles está localizado na rua que leva o nome do grande jurista que Viçosa do Ceará ofereceu ao mundo, Clóvis Beviláqua, o festejado autor do Código Civil de 1916. Ao lado desse templo, reside um dos seus fundadores, o mais antigo maçom em atividade na urbe e a principal coluna daquela oficina: Francisco Carlos Mourão.

Embora nascido, como o poeta do século XX, Gerardo Mello Mourão, na heróica Ipueiras, Francisco Carlos Mourão se fez crateuense. Passou por todas as provas da vida: do ar, do fogo, da água e da terra. Sagrou-se vitorioso. Virou um patriarca dos pedreiros livres da encosta do Poty. Instrutor dos que lapidam a esmeralda humana, desbastando a pedra bruta e a transformando em pedra cúbica, como um profeta que guia os seguidores na excelsa missão de espalhar a luz e reunir o que está esparso.

O rebento que o casal Aristides de Pinho e Raimunda Soares Mourão entregou ao universo no dia 13 de maio de 1933 é um modelo de pai, uma referência de dignidade, um farol de luta. Sabendo que a família é um dos principais alicerces da harmonia interior, casou-se com Jacira Mourão Lima, com quem procriou Rosângela, Janete e Gilson.

Ouvi falar dele a primeira vez ainda menino. Após ingerir um delicioso refrigerante, perquiri a origem. Disseram que era o Guaraná Cassino, orgulho dos crateuenses nos idos de 60 e 70, fruto da aura empreendedora de Chico Carlos Mourão. Tempos depois, tive a oportunidade de conhecê-lo pessoalmente quando apadrinhou meu irmão caçula.

Sua postura reta, altiva e vertical, sempre me impressionou. Aprendi que o homem maduro é aquele que enfrenta com a mesma serenidade tanto um terremoto de tristeza como uma explosão de alegria. Posso afirmar que, sem embargo, Carlos Mourão pisou os prados da maturidade. Descobriu o verdadeiro Segredo Maçônico. Naquele sentido que esposou um dos mais emblemáticos maçons de Portugal, o iluminado poeta Fernando Pessoa:

“O verdadeiro Segredo Maçônico...
É um segredo de vida
e não de ritual
e do que se lhe relaciona.
Os Graus Maçônicos comunicam àqueles que os recebem,
sabendo como recebê-los,
um certo espírito,
uma certa aceleração da vida
do entendimento
e da intuição,
que atua como uma espécie
de chave mágica dos próprios símbolos,
e dos símbolos
e rituais não maçônicos,
e da própria vida.
É um espírito,
um sopro posto na Alma,
e, por conseguinte,
pela sua natureza,

...incomunicável”.

(Por Júnior Bonfim, na edição de hoje do Jornal GAZETA DO CENTRO-OESTE, Crateús, Ceará).



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Caro Junior:

O Ir.'. Chico Mourão é realmente um baluarte da Loja Liberdade e Justiça 1712.

O decano, hoje vivo, da maçonaria em Crateus é o Ir.'. Edmar Lopes Martins com 60 anos de iniciado na situação de regular/remido um dos fundadores da Loja Deus e Crateus nº 20. Em segundo lugar vem o Ir.'. Egber Torres Martins com 43 anos.

O Ir.'. Francisco Carlos Mourão foi iniciado em 1968, com 42 anos. Eu fui iniciado no dia 26 de setembro de 1970.

Mas, Caro Ir.'., o importante não o tempo de iniciado e sim, que o iniciado tenha encontrado a "PALAVRA PERDIDA". Se o iniciado ainda não a encontrou, nada valeu.

(Luiz Bonfim)

NOTA SOCIAL

"Defesa do deputado Nenen Coelho junto ao TRE foi patrocinada pelo conterrâneo advogado Júnior Bonfim, que está brilhando entre os medalhões do Direito Eleitoral do Ceará. Em sustenção oral naquela Corte, em favor do seu cliente, Júnior Bonfim foi aplaudido por uma plêiade do Direito Eleitoral que atua na Capital Fortaleza, como a melhor já feita naquele Tribunal na atual temporada".

(César Vale, na edição de hoje do Jornal GAZETA DO CENTRO-OESTE, Crateús, Ceará)

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Paulo Nazareno disse...

É, Cesar, para nós que o conhecemos não é surpresa.

No futuro terá uma decisão importante para sua vida e da nossa: à nivel pessoal, não resta dúvida da consolidação da carreira na "maresia", no entanto, a possibilidade política corre em suas veias por este "mormaço".

Que Deus lhe dê o suficiente.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

PROFESSOR LUIS CARLOS LEITE DE MELO LANÇA "CARTA ABERTA AOS CRATEUENSES"

Sou filho desta terra e nasci numa família humilde e honrada, do que muito me orgulho. Neste ano de 2010 completei 47 anos. Escolhi dedicar minha vida à educação, iniciando minha carreira docente em 1987 como professor de História do ensino fundamental e médio. Trabalhei no Colégio Manoel Mano, na Escola Técnica de Comércio e na Escola Sônia Burgos. Desde 1992 sou professor vinculado ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Crateús – FAEC/UECE, do que também me orgulho outro tanto.

Recentemente passei por uma experiência inesperada e dolorosa que, sem dúvida, mudou muito a minha vida. Considero-me agora um sobrevivente. Fui infectado, pela segunda vez, pelo vírus da dengue. Em poucos dias a doença evoluiu para o tipo dengue hemorrágica. Tive hemorragia sub-cutânea e gastrointestinal. Fui transferido às pressas para o Hospital São Raimundo, em Fortaleza, onde permaneci por três dias na UTI. Tive edema de glote, uma reação alérgica ao injetarem uma certa quantidade de plaquetas na minha corrente sanguínea. Depois fiquei sabendo que poderia ter morrido em poucos minutos se não tivesse recebido os cuidados apropriados. Num determinado momento pensei que não resistiria e quase entrei em desespero. Pedi e fui salvo por Deus, por uma força que apenas sinto sem saber explicar, pelos médicos e enfermeiro(a)s que cuidaram de mim. Acredito, também, que pelos cuidados e orações da minha família, dos companheiro(a)s de trabalho, de muitos aluno(a)s e ex-aluno(a)s, dos vizinhos, do(a)s amigo(a)s, de muita gente conhecida e desconhecida, de várias crenças e religiões, que fizeram corrente de oração e pensamento positivo com vistas à minha recuperação.

A todo(a)s agradeço imensa e indistintamente!

Depois de mais dois dias numa enfermaria recebi alta do Hospital desde que permanecesse em Fortaleza para iniciar um período de repouso forçado. Todo esse tempo foi também de muito aprendizado. Uma semana depois retornei à minha terra.

Pensando em como poderia contribuir para eliminar ou mesmo diminuir a ação desse mosquito traiçoeiro e perigoso entendi que a melhor forma, e a que está mais ao alcance de todos, seria a informação, a educação. Ela que é uma pilastra importante do convívio social. Por isso, estou distribuindo o material, em anexo, que organizei a partir de pesquisa na internet. Apelo para que as pessoas possam ler, discutir e divulgar ao máximo estas informações a fim de que possamos evitar mais sofrimento e morte.

A dengue mata! Vamos juntos combater o mosquito da dengue. Vamos cuidar melhor da nossa saúde, da saúde de todos. A prevenção ainda é o melhor a se fazer e é responsabilidade minha, sua e de todo cidadão!

Para finalizar, a maior lição que ficou dessa experiência: estamos aqui para servir. Somos servos de Deus. Tudo o que buscamos: felicidade, realizações, paz de espírito, amor, alegria, salvação... Alcançaremos simplesmente servindo. Uma forma de amar ao Pai é amar o ser humano, perdoar e servir.

Crateuenses! Recebam fraternalmente o meu abraço!

Luís Carlos Leite de Melo


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Paulo Nazareno disse...

Luis, soube do seu problema e à distancia torci por você.

Muito ainda tens a contribruir com sua inteligência para nosotros, portanto, Deus foi sábio ao deixa-lo por aqui.

Abraço fraterno.

AMANHÃ É DIA DE MAIS UMA EDIÇÃO DO JORNAL GAZETA DO CENTRO-OESTE!

POLÊMICAS SOBRE A LEI FICHA LIMPA CONTINUAM

A menos de dois meses das eleições, as divergências dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa e sobre em quais casos a lei retroage — se é que retroage — gera polêmica na Justiça Eleitoral e confusão ao eleitor, dizem especialistas. “Essa confusão só acabaria com um parecer do Supremo Tribunal Federal, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, porque assim existiria um efeito vinculante. Ou seja, todos aqueles que se enquadram nos parâmetros da lei seria punido por ela”, argumenta o advogado Péricles Dávila, do escritório Pinheiro Neto Advogados, em Brasília.

De acordo com advogados, a Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) aprovada no dia 4 de junho de 2010 pelo presidente Lula, foi recebida como um remédio contra a corrupção na política. No entanto, o que se vê é que o perfil dos candidatos que concorrerão às eleições este ano não mudou. Isso porque, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a Lei não vai atingir os candidatos condenados antes da sanção da lei.

Ou seja, segundo o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ela só poderá ser aplicada contra pessoas condenadas no intervalo de tempo entre a publicação da sanção pelo presidente (7 de junho) Luiz Inácio Lula da Silva e o registro das candidaturas, em 5 de julho.

Para o advogado Erick Wilson Pereira, a lei só seria realmente eficaz se uma ADI fosse ajuizada por algum partido ou coligação no Supremo. No entanto, até agora, nenhuma ação foi protocolada no tribunal para contestar a constitucionalidade da lei. Se os ministros quisessem antecipar essa discussão, teriam de se valer de um caso pontual — o julgamento de uma liminar ou agravo, por exemplo — para analisar a constitucionalidade de toda a lei e declarar o efeito vinculante dela. E como há diversos pontos sendo criticados, os ministros precisariam de tempo para fazer seus votos.

Nesse cenário, uma provável resposta do tribunal só seria dada no fim do ano, ou, eventualmente, em 2011. A lei valeria para estas eleições, mas poderia ser derrubada para as eleições municipais de 2012. "A lei só terá eficácia em 2014, pois o próprio Judiciário já terá uma posição mais amadurecida sobre ela", afirma Pereira.

Polêmicas

A aplicação da lei e possibilidade de seus efeitos retroagirem para uma situação que antes não era passível de sanção, como por exemplo, a renúncia do cargo publico para fugir do processo de cassação do mandado, são os pontos mais polêmicos da norma. Além disso, existe a discussão sobre a hipótese que veda a candidatura de políticos condenados por colegiado de juízes em processos que ainda não terminaram de tramitar. Há o argumento de que essa condição de inelegibilidade violaria o princípio da presunção de inocência.

Neste contexto, "ainda há uma inconstitucionalidade quanto ao princípio da presunção de inocência. Não pode haver inelegibilidade sem trânsito em julgado", defende Pereira.

Em relação a isso, o presidente do TSE já declarou na imprensa que existem dois valores a serem considerados. Existe um valor fundamental, que está inscrito no rol das garantias individuais, o da presunção de inocência. Mas existe outro valor fundamental, da moral administrativa, que também está na Constituição, no rol dos direitos políticos. Então, quando o Supremo for se debruçar sobre essa questão terá de ponderar esses dois valores. O da moralidade administrativa de um lado, aplicado às eleições, que é um direito fundamental, e de outro a presunção da inocência, que se aplica fundamentalmente ao processo penal.

Ele ressalta que antes não havia nenhuma lei disciplinando o indeferimento dos candidatos que tenham a ficha suja. Mas agora a situação mudou, porque o próprio artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, estabelece que uma lei complementar poderá estabelecer algumas hipóteses de inelegibilidades além das previstas na CF.

Para os especialistas essa lei ainda trará muita confusão pela frente. Pois é foco de discussão também a possibilidade dos candidatos que tiveram, por meio de liminar, o registro de candidatura garantido serem eleitos e depois de passada a eleição forma enquadrados na ficha limpa e em decorrência disso serem cassados. Pedidos de anulação da eleição não estão descartados.

"Imagine se algum candidato majoritário for eleito e o STF decidir que ele se enquadra da lei e, por isso, não poderá ficar no cargo. Isso geraria um caos", argumenta Péricles Dávila. Ele defende também que "essa situação não seria cogitada se o TSE tivesse firmado uma diretriz em relação a isso. A partir daí os TREs em observância a essa diretriz e em força da política judiciária decidiriam conforme o TSE. Isso, sem dúvidas, traria maior confiabilidade por parte do eleitor na Justiça Eleitoral", argumenta.

Diante desse quadro, Lewandowski também já disse que essa é uma situação bastante comum, que faz parte do cotidiano da Justiça Eleitoral. Um candidato, com uma liminar, concorre, é eleito, depois o caso é julgado definitivamente e tem seu diploma cassado. A mesma situação pode ocorrer com aqueles que não tenham a ficha limpa. Podem obter uma liminar, um efeito suspensivo, ter seu registro deferido, mas farão sua campanha por sua própria conta e risco, avisou o ministro.

Sobre isso, em seus depoimentos à imprensa, Lewandowski afirmou que se alguém tiver agora o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral pode eventualmente obter um efeito suspensivo. Mas como diz o próprio nome da medida, simplesmente suspender uma decisão final, mas quando ela for pronunciada o candidato corre o risco de perder seu mandato.

Aplicação

Nesse sentido, ao sair do STF, o ministro aposentado Eros Grau, declarou em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo que essa regra contraria o Estado de Direito. Segundo ele, políticos corruptos pervertem, são prejudiciais à sociedade. No entanto, só podemos afirmar que este ou aquele político é ou não corrupto após o trânsito em julgado.

Com um placar muito apertado, o TSE reafirmou, nesta terça-feira (17/8), que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, tem aplicação imediata. Por cinco votos a dois, os ministros entenderam que a lei não se enquadra no princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Em notícia divulgada pela revista Consultor Jurídico, o relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, insistiu no ponto de que a criação de novos critérios de inelegibilidade interfere claramente no processo eleitoral. Por isso, deveria respeitar o prazo fixado constitucionalmente. De acordo com o artigo 16 da Constituição, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

O argumento, contudo, foi vencido pela maioria. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista dos autos, anotou em seu voto que o prazo de um ano para a aplicação de lei só se justifica nos casos em que há deformação do processo eleitoral. Ou seja, nos casos em que desequilibra a disputa, beneficiando ou prejudicando determinadas candidaturas.

Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ele interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata. Lewandowski também reafirmou seu entendimento de que as condições de elegibilidade são critérios. E, como critérios, são aferidos no momento do registro da candidatura. O presidente sustentou que, como a Lei Complementar 135 revogou grande parte da Lei Complementar 64/90, se o tribunal entendesse que não se aplica para essas eleições, não haveria lei para reger a maior parte das condições de elegibilidade.

Já que a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, apenas quatro meses antes das eleições, não poderia barrar candidaturas antes de junho de 2011. Na prática, seria aplicada apenas para as eleições de 2012. Segundo o ministro Marco Aurélio, que também votou contra a aplicação imediata da lei, “ninguém em sã consciência, a meu ver, poderia afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, afirmou Marco. “Não vejo como se colocar em segundo plano o que se contém no artigo 16 da Carta da República”, reforçou.

Lewandowski explicou que a Ficha Limpa não impõe uma sanção ao candidato, apenas cria um requisito: não ter sido condenado por órgão colegiado. Por isso, os princípios da anualidade e da não retroatividade são desnecessários nesse caso.

Pena ou condição


Depois de superar a discussão sobre a aplicação imediata da lei, os ministros passaram a discutir se a regra abrange ou não os casos de condenação anteriores à sua vigência. Para o ministro Marcelo Ribeiro, a aplicação das sanções de inelegibilidade a fatos ocorridos antes de sua vigência fere o princípio da segurança jurídica. “Ocasiona ainda inevitável violação ao princípio de que ninguém poderá ser processado, julgado ou punido pelo mesmo fato”, votou.

A argumentação é fundamentada no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Assim, os condenados por órgãos colegiados antes de sanção da Lei da Ficha Limpa não poderiam sofrer as novas sanções.

O ministro Arnaldo Versiani divergiu de Ribeiro. Para ele, condição de inelegibilidade não é punição. O raciocínio é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição ou pena. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei.

Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Critério de elegibilidade não é pena. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

O ministro Marcelo Ribeiro, contudo, separa as causas de inelegibilidade de duas formas. Para ele, elas podem ter, ou não, caráter de sanção. De acordo com o entendimento de Ribeiro, se a inelegibilidade decorre da prática de um ilícito eleitoral, ela revela caráter de pena porque é imposta em razão da prática do ilícito. Logo, não poderia haver a retroatividade para prejudicar o candidato. Já as causas de inelegibilidade decorrentes de parentesco ou por ocupação de cargo público não são tidas como sanção. Assim, para essas, especificamente, não cabe falar de retroatividade.

A definição dessa questão foi adiada porque a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo.

Segundo Lewandowski, uma lei não pode retroagir para prejudicar alguém. Por outro lado, a Justiça Eleitoral costuma considerar, em seus julgamentos, a situação da pessoa apenas na data do registro para examinar a validade dele — ou seja, condenações posteriores não seriam levadas em consideração. "A lei só pode retroagir para beneficiar alguém, nunca pode prejudicar", disse o ministro.

A discussão acerca da Lei da Ficha Limpa foi provocada por recurso impetrado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas (PSB). Ele foi condenado por compra de votos quando era candidato à Câmara de Vereadores da cidade de Itapipoca, no interior cearense. A decisão transitou em julgado em 2006. Como a lei prevê inelegibilidade de oito anos nestes casos, ele estaria impedido de concorrer até 2014. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou seu registro com base nesse entendimento.

Casos concretos


De acordo com o TSE, em todo o país, pelo menos 100 pessoas deverão ter a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa. Até o momento, das 1.030 candidaturas indeferidas, pouco mais de 70 referem-se à nova lei.

O TSE afirma que já era de esperar que candidatos regionais tentassem derrubar regras eleitorais. Mas é aí que devem prevalecer a força, o sentido e o valor maior da Justiça Eleitoral brasileira. Pois, acima de tudo, são a isenção e a independência política da Justiça Eleitoral que geram a segurança da sociedade na democracia, defendeu Ricardo Lewandoswski.

Os casos que ainda esperam por decisão do TSE são os processos do Ministério Público do Maranhão em relação à candidatura de Jackson Lago (PMDB) ao governo do estado. De Sergipe, onde seu governador Marcelo Deda (PT), apesar de sofrer na Justiça Eleitoral o processo ajuizado há mais tempo, ainda não foi julgado, estando a poucos meses de terminar o mandato e sendo candidato à reeleição. Acusado de, na condição de prefeito, ter desviado dinheiro público para animar sua candidatura a governador. Além desses, no Maranhão o TRE, por exemplo, liberou a candidatura à Câmara do deputado Sarney Filho (PV), condenado por propaganda irregular em 2006.

Para Lewandowski, esses são casos isolados. E mesmo gerando polêmica e controvérsia em algumas decisões, a maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais tem aplicado a lei como foi interpretado pelo TSE.

Inconstitucionalidade
Aos sair do STF, Eros Grau declarou em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, que a Lei da Ficha Limpa põe "em risco" o Estado de Direito. Para ele, o TSE ignorou o princípio da irretroatividade das leis. "Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional."

Segundo ele, "ficha limpa" é qualquer cidadão que não tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado. A Constituição do Brasil diz isso, com todas as letras.

Em recente artigo publicado na ConJur, o advogado eleitoral, Marcos Coutinho Lobo, afirmou que a Lei Ficha Limpa "é inconstitucional de cabo a rabo". A Lei Complementar 135/2010, denominada Lei Ficha Limpa, é desprovida de juridicidade em cotejo com a Constituição da República, escreveu.

"Tenho obrigação, como cidadão, como brasileiro, de sustentar a inconstitucionalidade, bem como por convicção de advogado, porque é obrigação do advogado defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e o Código de Ética da OAB", defende.

Segundo Lobo, "a lei não passa de um pseudo apelo popular, cuida-se de casuísmo que nada mais é do que uma escancarada afronta à ordem jurídica constitucional vigente, a implicar numa espécie de justiçamento, sem justiça e Justiça, que encontra também na precipitação uma das mais repugnantes formas de macular reputações, de contrariar o ordenamento jurídico, de colaborar com a barbárie."

De outro lado, impedir que um "ficha suja" não possa pleitear mandatos eletivos cria uma nova espécie de inelegibilidade, a saber, a morosidade necessária dos processos. Ora, porventura um processo demore dez anos e somente a decisão de última instância reconheça a inocência do acusado terá ele, indevidamente, ficado inelegível por dez anos, não por ter cometido um ilícito, mas simplesmente porque estava sendo processado. Este um dos aspectos da absurdez da Lei Ficha Limpa.

"Além do princípio da igualdade, resta vulnerado o próprio parágrafo 9º do artigo 14, que é o esteio para os defensores da Lei Ficha Limpa, pois é o próprio dispositivo que determina que as hipóteses de inelegibilidade deverão ter prazo de cessação, e este não pode ser distintos para situações iguais e muito menos pode ser um prazo em aberto", conclui.

Crimes eleitorais

A inelegibilidade de um candidato pode ser pedida por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral. A representação deverá ser feita por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e deve relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias.

São inelegíveis os que tiverem condenação definitiva ou de órgão colegiado, nos seguintes casos:

* Ocupantes de cargos eletivos:
* Cassados por violação à Constituição Estadual ou Lei Orgânica dos Municípios.
* Que tiverem suas contas recusadas
* Que desfizerem união conjugal ou estável para descaracterizar situação de inelegibilidade.
* Que renunciaram para não serem cassados
* Ocupantes de cargos na administração pública condenados por abuso de poder econômico ou político
* Oficiais excluídos das forças armadas
* Profissionais excluídos da categoria por falha ético-profissional.
* Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente
* Quem teve os direitos políticos suspensos por improbidade.
* Demitidos do serviço público em processo administrativo.
* Condenados por fazer doações eleitorais ilegais
* Condenados:
* Por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos.
* Por crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e por violação à Lei de Falências.
* Por crime contra o meio ambiente e a saúde pública.
* Por crime eleitoral punido com pena de prisão.
* Por abuso de autoridade
* Por lavagem de dinheiro, tráfico de droga, racismo, tortura e crimes hediondos
* Por trabalho escravo
* Por crime contra a vida e a dignidade sexual
* Por organização criminosa, quadrilha ou bando

(Por Mayara Barreto)