sábado, 14 de fevereiro de 2009

STF ARQUIVA PROCESSO CONTRA PALOCCI



O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta sexta-feira (13) Petição (Pet 3946) em que o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) era investigado por suposta contratação da empresa de publicidade MIC Editorial Ltda. sem a realização de licitação, durante o seu segundo mandato como prefeito de Ribeirão Preto. O arquivamento foi determinado após o Ministério Público Federal (MPF), autor do pedido de investigação, alegar “ausência de provas contra o parlamentar”. Como há outros supostos envolvidos no caso que não detêm prerrogativa de foro, o processo foi enviado para a 5ª Vara criminal de Ribeirão Preto (SP).

Continuarão sendo investigados Juscelino Dourado, ex-secretário da Casa Civil da prefeitura à época, Hélio Pelissari, que era coordenador de Comunicação Social, e sócios da empresa de publicidade. “Além das provas testemunhais afastarem a hipótese de envolvimento do deputado federal Antonio Palocci Filho nos fatos investigados, os documentos juntados não apresentam quaisquer indícios de autoria por parte do mesmo”, afirma o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em sua manifestação pelo arquivamento da petição.

Segundo Celso de Mello, “inexistindo, nos autos deste procedimento, elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra o deputado Antônio Palocci Filho, como expressamente o reconhece o eminente procurador-geral da República (que acentua não haver prova contra o parlamentar em questão), não pode, o Supremo Tribunal Federal, presente tal contexto, recusar o pedido de arquivamento”.

Em sua manifestação, o procurador-geral ressalva “a possibilidade de nova remessa [do processo] ao STF caso surjam indícios concretos de envolvimento de Antonio Palocci Filho”. O ministro Celso de Mello reforça em sua decisão “que a possibilidade de reabertura das investigações criminais, contra mencionado congressista, revelar-se-á legítima, se, surgindo provas substancialmente novas contra ele, a prescrição da pretensão punitiva do Estado ainda não houver ocorrido”.

O deputado federal Antonio Palocci é investigado no STF em outros dois processos: a Petição (PET) 3898, pela suposta quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo, e o Inquérito (Inq) 2443, sobre a formação de um possível "caixa dois" eleitoral com dinheiro proveniente de um contrato de coleta de lixo da Prefeitura de Ribeirão Preto (SP).

(STF)

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