sábado, 25 de abril de 2009

LIÇÕES DO STF



Ontem, recebi o seguinte e-mail do ilustre Conselheiro do TCM-Ceará, doutor Pedro Ângelo:

CARÍSSIMOS COLEGAS,


1. Os que são "do ramo" e até mesmo os leigos que assistem a TV-JUSTIÇA e lêem sobre o Supremo Tribunal, sabem que o MIN.JOAQUIM BARBOSA, é tido como um dos mais sérios ministros do STF. Aliás, já foi capa da revista VEJA, nessa linha.

2. Por outro lado, ele tem se envolvido em constantes discussões excessivamente acaloradas, que fogem um tanto a liturgia que costumávamos ver na nossa Corte Suprema. Isto também é fato notório. Basta recordar seus debates anteriores com o Min. Marco Aurélio, Gilmar Mendes, e outros. Tudo indica que ele tem o "pavio um pouco curto".

3. Pois bem. Ontem toda a imprensa nacional mostrou ao vivo e a cores, o que chamou de "bate-boca" entre o Min. Joaquim e o Min. Gilmar. Certamente todos vocês já sabem e muitos assistiram na TV, mostrado ao Brasil inteiro.

4. A noite, após o lamentável episódio, vi pelo computador vários INTERNAUTAS se manifestarem sobre o fato e a esmagadora maioria (90%) apoiava a atitude do Min. Joaquim Barbosa. Muitos diziam: "parabéns, você disse o que o Brasil inteiro queria dizer" .
Agora, recebi o Boletim de 22-04-09, do site CONSULTOR JURÍDICO, e nele verifico dado novo que eu desconhecia. Nele consta que o Min. Joaquim já havia votado questão semelhante (embargos declaratórios pleiteando modulação dos efeitos da inconstitucionalidade -(desculpem os leigos o tecnicismo)), já havia votado, repito, em sentido exatamente contrário ao voto que acabara de proferir, motivo porque o Relator Min.Gilmar, apontou a contradição.

5. Ficaria não apenas feliz, mas, sobretudo, lisonjeado, se os amigos-destinatários me respondessem informando: "Quem errou especificamente nesse caso", ou seja, quem se comportou mal: o Min. Gilmar ou o Min. Joaquim ???

Abrs. Pedro Ângelo


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Eis a minha resposta:

Esse episódio do STF – que durou poucos minutos – restou prenhe de lições e/ou reflexões para a comunidade jurídica.

Destaco três aspectos:

1. DO COMPORTAMENTO RELACIONAL DOS JULGADORES – Em que pese ter feito História – o primeiro negro a tomar assento na mais alta Corte de Justiça Brasileira – o ministro há que vencer os obstáculos que dificultam a interface com os confrades, sob pena de macular irremediavelmente a própria imagem. Julgar monocraticamente é fácil, pois inexiste o contraditório no momento da elaboração da sentença ou decisão – nesse caso, o Estado Juiz assume feições absolutistas. Julgar colegiadamente implica um exercício convivencial de culto ao debate, de absorção do pensamento divergente, de respeito à diferença – aí a dicção judiciária estatal ganha contornos parlamentares. Embora penosa, árdua e, por vezes, frustrante, esta última é bem mais democrática. O ministro Barbosa, parece, tem um perfil pouco habituado à seara do colegiado. Nesse ponto, equivocou-se.

2. DA POSTURA NO DEBATE – o integrante de qualquer corpo ou colegiado importante e referencial – sobretudo o militante de uma alta Corte de Justiça – há que se policiar na condução das contendas verbais. Lembrar permanentemente Rui Barbosa: "Não sou dos que rebaixam o debate, convertendo-o em pugilato. Elevo-o à região das idéias: não o arrasto pela das personalidades." Ao sair do altiplano da polêmica jurídica e deslizar para o pântano da refrega pessoal – malgrado o alerta censurativo à excessiva incursão midiática do Presidente da Casa – o ministro manchou um pouco a toga.

3. DA QUESTÃO DEONTOLÓGICA – outra questão que o confronto sub oculi suscitou está ligada ao conjunto de regras e princípios que regem a conduta de um profissional ou à ciência que estuda os deveres de uma determinada profissão: a deontologia. Ao lançar o petardo de que o Gilmar Mendes estava fora de sintonia com “a voz das ruas”, Joaquim Barbosa retoma um milenar debate que sempre recrudesce na arena jurídica: o juiz deve ou não pautar suas decisões ao sabor do juízo popular. Penso em sentido inverso ao esposado pelo brilhante Ministro. A voz das ruas – vitaminada pela emocionalidade, freqüentemente temperada pela irracionalidade – jamais poderia servir de base doutrinária principal dos julgados. Foi seguindo a voz do povo que os Juízes do tempo de Jesus o condenaram à morte. Aliás, dispõe a Lei 8.906/94 que o operador do direito há que atuar no exercício da profissão com “independência em qualquer circunstância e sem nenhum receio de incorrer em impopularidade”.

Essa a nossa modesta opinião.

Júnior Bonfim

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CARO AMIGO JÚNIOR BONFIM,

1. Obrigado por sua preciosa atenção.

2. Concordo plenamente com suas observações. Aliás, o artigo do "ESTADÃO" que você mandou tá em cima do mote!

3. Lamentavelmente, o Min. Joaquim Barbosa, um homem sério, não tem sabido conviver em órgão Colegiado.

Abrs. Pedro Ângelo

Um comentário:

Paulo Nazareno disse...

JB,vç sabe o que penso à respeito.Tinha que ser...