quinta-feira, 21 de outubro de 2010

COMENTÁRIOS SOBRE A FESTA DA AMLEF

Caro Júnior,

Grato estou pela gentileza de me enviar o seu belo discurso.

Naquela mesma noite, ao chegar em casa , ainda encantado com a ambiência de poesia, naveguei no site da academia e lá me deleitei , mais uma vez , com seu outro discurso proferido em data anterior.

Difícil escolher o mais belo...

Fiquei mais contente ainda ao saber da sua outra paixão: a culinária, arte pela qual também nutro uma pitada generosa de paixão.

Bravo, amigo !

Na certeza de que um dia poderemos jogar conversa fora à beira do fogão, degustando um bom vinho, mais uma vez agradeço e o parabenizo por tanta destreza e carinho com que tratas as palavras.

Grande Abraço

Aldo Quintino


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Grande Júnior Bonfim,

eu é que agradeço a delicadeza do seu convite ao evento da Academia. Obrigado.

Aproveito o ensejo para dizer-lhe que fiquei deveras emocionado com sua lírica oratória aos recipiendários.

Os vocábulos do seu discurso já são primorosos, mas você, não se contentando, ainda dá vida às palavras, transfigurando-as em belíssima canção, acompanhada de uma lira invisível que inebria toda a plateia.

Parabéns.

As fotos ficaram excelentes.

Saúde e Paz,

Boaventura Bonfim.

Um comentário:

Anônimo disse...

MAIS UM PROCESSO JULGADO DE PAULO NAZARENO POR DESVIO DE VERBA PÚBLICA, NO TOTAL ELE TERÁ QUE DEVOLVER MAIS DE 2 MILHÕES DE REAIS AOS COFRES PÚBLICOS.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Cratéus (CE) Paulo Nazareno Soares Rosa ao pagamento de R$ 275.824,93, valor atualizado, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos eram destinados ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja).

Paulo Nazareno não comprovou a regular aplicação do dinheiro repassado à prefeitura para atender despesas com as ações do programa. A omissão no dever de prestar contas impossibilitou a averiguação do destino dado ao recurso público.

O ex-prefeito também foi multado em R$ 15 mil e tem 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia do acórdão foi enviada aos responsáveis, à Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE e à Procuradoria da República no Ceará. O ministro-substituto Weder de Oliveira foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.”

(Site do TCU)