terça-feira, 7 de maio de 2013

OBSERVATÓRIO

O dia era véspera de feriado, 06 de setembro, ano 2012, mas a tensão e o frenesi tomavam conta da atmosfera ambiental. Eu estava lá. Na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Em pauta o processo da candidata a Prefeita de Aquiraz, Ritelza Cabral Demétrio, do PCdoB. Divergindo do doutor Castelo Branco Camurça, Relator original, o Juiz João Luis Nogueira trouxe um voto vista contundente pelo indeferimento do registro da candidata. Motivo: à época em que fora Prefeita, Ritelza havia contratado, sem concurso, os servidores Zelito Soares Guedes, Amauri de Freitas Ramos, Ailson Gadelha de Freitas, Maria de Lourdes Queiroz Lima e Francisco Jorge de Lima. Alguém ponderou: “foram apenas cinco pessoas!” e João Luis refutou: “esses são os que foram apurados, pode ter sido muito mais”. Ao final, sentenciou: “não há como deixar de reconhecer que houve a prática de ato doloso de improbidade, como esta Corte tem entendido, apto a configurar a hipótese de inelegibilidade. A situação é de indeferimento do registro”. Sem perspectiva de reversão da adversa situação, Ritelza tentou um processo de substituição. Em vão. Perdeu a eleição.

CONCURSO

A Constituição Federal é por demais explícita quanto ao assunto em seu artigo 37, II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Pela Lei Maior do nosso País a regra para ingresso no serviço público é o concurso, exceto para os que exercem cargos em comissão. E os “contratos temporários”? Estes, segundo o mesmo texto constitucional, só “por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” (artigo 37, IX). Essa excepcionalidade não está sendo observada.

CONCURSO II

Com tintas de indignação, o tema concurso público em Crateús foi lançado semana passada pelo candidato a Prefeito do PMDB em 2012, Ivan Monte Claudino. Em postagem nas redes sociais, Ivan esclareceu à população “que o Prefeito celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho n.º 798 no ano de 2011, em que se comprometeu, entre outras obrigações, a: ● não admitir a partir da celebração do TAC novos servidores sem concurso público; ● apresentar, até o dia 02/09/2011, cronograma para realização de concurso público para provimento dos cargos indispensáveis à Administração Pública; ● substituir todos os servidores que lhe prestam serviços, contratados sem o prévio concurso público, pelos novos contratados até 31 de janeiro de 2012”.

CONCURSO III

Como o Termo de Ajustamento de Conduta 798 está sendo descumprido, os tranquilos ventos da razão migram no rumo de Ivan. Noutro giro, se não tomar providências rápidas, o Chefe do Executivo Municipal pode enfrentar um temporal. (É óbvio que nem de longe a situação de Carlos Felipe parece com a que, há oito anos, Zé Almir enfrentou, quando havia uma vigilância feroz do Ministério Público e uma celeridade implacável do Judiciário local. Por muito menos Secretários foram parar atrás das grades e o Prefeito foi surpreendido com o afastamento do cargo). Mas não é bom brincar com o tempo. Ou com fogo. Felipe – que, segundo se anuncia, deverá ser candidato a Deputado – sabe que a Justiça Eleitoral vem se tornando mais rigorosa a cada eleição. Ritelza que o diga!

REGIME JURÍDICO

O debate sobre a mudança de regime jurídico dos servidores municipais de Crateús reacendeu antigas feridas. Os servidores, rememorando episódios de truculência do passado, manifestam-se pela rejeição da proposta do Executivo.

ENERGIA LIMPA

Boa notícia. Vi na internet que a Prefeitura de Crateús estuda a possibilidade de instalação de painéis de energia solar nos prédios da administração municipal. O potencial econômico do município, e as condições climáticas favoráveis da cidade, atraíram o interesse de empresários do setor.

ESCOLA SANTA INÊS

Um grupo de pessoas que dedicou por muitos anos sua força de trabalho em favor da Escola de Primeiro Grau Santa Inês – hoje, sede da Sociedade Pestalozzi de Crateús – estará, no próximo dia 08 de junho, realizando um grande encontro festivo com o intuito de resgatar momentos significativos daquela importante Casa de Ensino. A grande estrela será a professora Maria do Carmo de Sousa Lima, a primeira diretora da Escola e idealizadora do evento.

CURTAS LITERÁRIAS

... A Academia de Letras de Crateús (ALC) elegerá, no próximo dia 1º de junho, a sua nova Diretoria. A posse deverá ocorrer durante o II Encontro Cearense de Escritores – que este ano se realizará em Crateús - nos dias 13, 14 e 15 de junho.
... Também durante o evento que congregará escritores de todo o Ceará o médico, poeta e escritor José Maria Bonfim de Morais lançará o livro que escreveu em homenagem ao eterno cura do Ipu, Monsenhor Morais.
... Em missiva carregada de emoção, o Ministro Valmir Campelo agradeceu a aprovação do seu nome para o quadro honorário da Academia Metropolitana de Letras de Fortaleza – AMLEF. A prestigiada solenidade marcou, também, o ingresso de Gonzaga Mota e Mônica Tassigny como sócios efetivos da Arcádia.
PARA REFLETIR
“Nada denuncia mais o grau de civilidade de um país e de um povo do que o modo de tratar a coisa pública e a coletividade”. (Gloria Kalil - Consultora de Moda)

(Júnior Bonfim, na edição de hoje do Jornal Gazeta do Centro Oeste, Crateús, Ceará)





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