sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

OBSERVATÓRIO

Juarez Leitão costuma, nas palestras que profere, narrar a estória de um jovem do interior de Novo Oriente que migrou para a capital paulista em busca de emprego. Lá encontrou uma vaga de vendedor em uma grande rede varejista, dessas que vendem praticamente tudo, do remédio ao pneu de carro. Um belo dia o jovem cearense estava convencendo um cliente a comprar uma linha de pesca, em seguida o anzol, a isca e... por fim, uma lancha! O gerente, que assistia à distância, aproximou-se do vendedor e, exultante, indagou: - “Amigo, parabéns! O cidadão chegou para comprar um anzol e você o convenceu a comprar até uma lancha. Como fez isso?” O vendedor respondeu: - na verdade, patrão, eu o vi entrando na farmácia à procura de absorvente. Bati no ombro dele e disse: já que o final de semana está perdido, que tal uma pescaria?!...

EMPREENDER

A narrativa acima revela bem um tipo de postura comum aos visionários e empreendedores: a capacidade de transformar dificuldade em oportunidade. O grande desafio da quadra que vivemos – em especial para os gestores públicos – é exatamente este. Ao que tudo indica se descortina no horizonte a possibilidade de mais um ano de seca. Qual deveria ser a prioridade número um de um administrador da coisa pública? A estiagem.

NOME

Em primeiro lugar, urge que mudemos a maneira de olhar o problema. A ausência de chuva regular é um fenômeno típico do semi-árido. Existe desde quando se tem registro e continuará existindo. Assim como, em outras regiões do planeta, há erupções vulcânicas, maremotos, terremotos, etc, aqui nos defrontamos com a estiagem. Então, devemos colocar as coisas no seu devido lugar: ao invés de “combater” a seca, devemos aprender a “conviver” com ela. A sigla DNOCS, por exemplo, deveria significar Departamento Nacional de Obras e Convivência com a Seca.

INICIATIVA

Os prefeitos das regiões mais afetadas pela falta de água poderiam se unir em um arrojado movimento de sensibilização das autoridades estaduais e nacionais com o fito de apresentar propostas estratégicas e estruturantes. Consenso é que precisamos de um amplo sistema de interligação das bacias hídricas, a fim de haja uma melhor distribuição espacial das águas. O Brasil é o maior caudatário de água doce do mundo. Diariamente milhões de metros cúbicos de água por segundo são despejados no oceano. Por que não reter boa parte disso? Por que não incluir na pauta a transposição das águas do Rio Tocantins pelos estados do Maranhão e Piauí com destino final no Ceará? No lugar de micro ações pontuais, por que não reunir forças em uma empreitada abrangente, de alta envergadura e retorno definitivo?

LEI ANTICORRUPÇÃO

Já está em vigor, desde antes de ontem, a Lei 12.846, que dispõe sobre “a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública”. A lei considera atos lesivos à gestão pública: I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV - no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. A Lei cria o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.

PARA REFLETIR

“Os gastos com viação e obras públicas foram excessivos. Lamento, entretanto, não me haver sido possível gastar mais. Infelizmente a nossa pobreza é grande. Está visto que me não preocupei com todas as obras exigidas. Escolhi as mais urgentes”. (...) “Não favoreci ninguém. Devo ter cometido numerosos disparates. Todos os meus erros, porém, foram da inteligência, que é fraca. Perdi vários amigos, ou indivíduos que possam ter semelhante nome. Não me fizeram falta”. (Graciliano Ramos, no Relatório em que prestou contas do mandato de Prefeito de Palmeira dos Índios, Alagoas, em 1929)

(Júnior Bonfim, na edição de hoje do Jornal Gazeta do Centro Oeste, Crateús, Ceará)

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