terça-feira, 22 de junho de 2010

TCU DIVULGA LISTA DE GESTORES COM CONTAS DESAPROVADAS


O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta segunda-feira (21) que 4.922 agentes públicos –entre os quais governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais e diretores de autarquias– tiveram as contas julgadas irregulares pelo órgão nos últimos oito anos [inicialmente, o tribunal informou, conforme este texto registrou, que eram cinco anos].

A lista do TCU com os nomes foi entregue ontem à noite pelo presidente do órgão, ministro Ubiratan Aguiar, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski.

No total, são 7.854 condenações desde 2002 – uma parcela dos 4.922 agentes públicos tem mais de uma condenação. O TCU informou que divulgou a lista com os nomes no site da instituição.

A lista entregue pelo TCU à Justiça eleitoral nas eleições de 2006 trazia 2.900 nomes de gestores que tiveram as contas rejeitadas nos cinco anos anteriores. Segundo o vice-presidente do TCU, Benjamin Zymler, não é possível comparar os dois dados porque o levantamento de 2010 considerou os casos condenados em um período maior de tempo, oito anos.

A análise do TCU é feita apenas sobre recursos da União repassados a estados e municípios pelo Fundo de Participação dos Municípios ou por convênios federais. O levantamento servirá como subsídio para a Justiça eleitoral verificar se uma pessoa poderá ou não ser candidata nas eleições de outubro. A análise dos pedidos será feita caso a caso. O prazo para o registro de candidaturas termina no dia 5 de julho.

A entrada em vigor da lei da ficha limpa, sancionada no último dia 7 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz mudanças na avaliação da elegibilidade do gestor com contas consideradas irregulares pelo TCU. A principal delas é que o tempo de punição para quem teve contas rejeitadas aumentou de cinco para oito anos sem poder se candidatar, a partir da data da decisão do tribunal.

Na última quarta-feira (17), o TSE definiu que a lei pode ser aplicada em casos de condenação por órgãos colegiados, como o TCU, antes de sua vigência. Pela norma anterior, bastaria a quem tivesse as contas rejeitadas e quisesse disputar cargo eletivo contestar a decisão do TCU na Justiça e, mesmo sem julgamento da ação, teria garantida a candidatura.

A partir de agora, o político com irregularidade nas contas precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do TCU para ter o registro de candidatura e concorrer nas eleições.

Além disso, segundo a lei da ficha limpa, para que um político seja considerado inelegível é preciso comprovar que ele teve intenção de cometer a irregularidade em relação à gestão do dinheiro público.

"A Justiça eleitoral vai seguir a legislação atendendo ao desejo de maior rigor expressado pelo Congresso Nacional”, afirmou Ricardo Lewandowski. Segundo o presidente do TSE, até o dia 5 de julho os tribunais de contas dos estados e municípios também terão que encaminhar para os Tribunais Regionais Eleitorais listas de gestores locais que tiveram as contas rejeitadas.

“A partir dela [lista] os juízes eleitorais vão definir de acordo com cada caso a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público. O agravamento da pena de cinco para oito anos ficará por conta da análise dos juízes eleitorais de acordo com o caso. Não há entendimento formal sobre essa questão”, explicou o presidente do TSE.

O presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, lembrou que há 20 anos o órgão entrega essa relação de “maus gestores” à Justiça eleitoral. Segundo ele, a lista com quase 5 mil nomes reflete um “trabalho cauteloso e efetivo do tribunal”.

“Mais uma vez terá segurança de que o pleito vai conseguir com esses dados expurgar esses gestores que praticam atos que são condenáveis em todos os aspectos, fazendo com que haja a prevalência da ética na coisa pública”, afirmou Aguiar.

(Fonte: G1)


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COMENTO:

O TCU cometeu um equívoco na divulgação dessa lista. Explico.

A lista tem esteio na Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), recentemente alterada pela aprovação da popular “Lei da Ficha Limpa” (LC 135/2010). Como o TSE já se manifestou sobre a aplicação do novel diploma legal para o pleito deste ano, penso que os Tribunais de Contas devem debater sobre os contornos de inovação ali desenhados.

Vejamos.

A lista divulgada deveria estar em consonância com a alínea “g” do artigo 1º que reza textualmente:

(...)

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;


Ou seja: a Lei inovou. Se, antes, era desprovida de gradação (bastava ter a irregularidade e a decisão ser irrecorrível), agora estabeleceu uma configuração essencial: ato doloso de improbidade administrativa.

Isto, no nosso modesto juízo, implica que o Tribunal – diferentemente do que fez na vez passada, quando remeteu todos os casos (e o fez certo, porque inexistia delimitação) – agora teria que realizar uma peneira: à inteligência da Lei Complementar 135/2010, só deveria enviar os casos que:

1. Contenham irregularidade insanável;

2. Constituam decisão irrecorrível; e

3. Configurem ato doloso de improbidade administrativa.

Eis o equívoco que mencionei.

(Júnior Bonfim)

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