sexta-feira, 9 de julho de 2010

OBSERVATÓRIO

Politicamente, o Ceará migrou, em poucos dias, de uma inquietante calmaria para um crescente turbilhão ou fervilhante convulsão. Quando tudo levava a crer que teríamos a ausência de querela ou, no máximo, uma disputa morna entre duas candidaturas, eis que entramos o mês de julho com seis candidaturas registradas, encabeçadas pelo PV, PSTU, PSB, PR, PSOL e PSDB.

CID

O governador imaginou a possibilidade de uma chapa abrigando as maiores forças políticas do Ceará, inclusive os arqui-rivais PSDB e PT. Sucede que, na última hora, o PT o forçou a optar entre um ou outro. Cid preferiu perder Tasso. Indignado, Tasso lançou Marcos Cals ao Governo e desencadeou um processo de ruptura que muitos não acreditariam que se consumasse. O ambiente é similar ao de um terremoto. Placas rochosas que se imaginavam inabaláveis, de repente se partem. As conseqüências são imprevisíveis.

TASSO

Jereissati é indiscutivelmente o maior político da história cearense. Nenhum outro homem público construiu uma grade curricular como a sua. É o único que conseguiu assumir por três mandatos o Olimpo estadual mediante sufrágio popular. Nunca recebeu uma insinuação plausível de malversação do dinheiro público. Depois, Senador da República, com atuação acima da média. Porém, o fato de exibir a vestimenta limpa de uma conduta proba não lhe confere o dogma da infalibilidade. Falhou algumas vezes. Derrapou em outras. Agora, por exemplo, enfrenta resistências. Alguns amigos seus de todas as horas firmaram, por incentivo do “galego”, compromissos que não comportam mais retrocessos. Veja-se o caso de Nenen Coelho.

NENEN

Certo dia, após a eleição de 2006 e antes da posse dos eleitos, Nenen encontrava-se no gabinete de Tasso em Brasília. De repente, chegam a Senadora Patrícia Sabóia e o Governador eleito Cid Gomes. Nenen, arredio. Tinha votado em Lúcio Alcântara. Queria fazer oposição ao novo governo. Tasso o convenceu do contrário. Na ocasião, pegou no ombro do filho do Rodrigão e se dirigiu ao Governador: - “Cid, o Nenen é um dos nossos. Cuide bem dele”. Cid cuidou. Atendeu o Deputado nos seus pleitos mais substantivos. Em reconhecimento, Nenen lhe prestou apoio político e administrativo e relembrou ao Senador Tasso esse e outros episódios para falar que tinha empenhado a palavra no apoio ao Governador. Tasso, nesse caso, se equivocou. Devia ter evitado colocar seus liderados na trincheira de apoio ao Governador.

CAUTELA

Alguém precisa aconselhar o Prefeito de Crateús sobre as virtudes da prudência. Em especial, no que tange aos arroubos marqueteiros. Ano passado, para comemorar os serviços de recuperação das estradas vicinais, o alcaide desfilou pelas ruas dirigindo uma motoniveladora e comandando uma carreata para comemorar o início das obras. Poucos dias depois, estourou um escândalo envolvendo a empresa ganhadora da licitação. Agora, repetiu-se o mesmo espetáculo em relação ao reasfaltamento da cidade. Outra vez, uma frustração. O serviço começou e parou. Recomeçou e parou. Melhor seria fazer a festa depois da obra pronta. Primeiro, a obrigação; depois, a diversão.

LISTA

Os Tribunais de Contas divulgaram a lista de gestores que tiveram processos definitivamente julgados nos últimos oito anos. Isso sempre provoca um grande abalo no mundo político. A cobertura feita pela imprensa suscita as mais variadas reações. A origem da publicação da lista é de natureza legal. Tem como fundamento o artigo 11, § 5º, da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral). Já a Lei das Inelegibilidades estabelece, logo no artigo 1º, inciso I, alínea g, que: “São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.” Pelo que se depreende da leitura da lei nem todos os nomes que constem em lista por julgamento de processo são proibidos de registrar candidatura. Apenas aqueles que se enquadrem naquelas três molduras tipificadas pela norma, à saber: 1) os que tiverem contas rejeitadas por irregularidade insanável; 2) que configure ato doloso de improbidade administrativa, e 3) por decisão irrecorrível do órgão competente. Irregularidade insanável é aquela que, uma vez cometida, não pode ser mais corrigida. Ela é insuprível e acarreta uma situação de irreversibilidade na administração pública e de seus interesses. Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Decisão irrecorrível é aquela em que não cabe mais recursos. Noutras palavras, a lista serve de subsidio para a Justiça Eleitoral decidir sobre o registro de candidaturas. É um dos itens, dentre muitos outros, que será posto à consideração do Juiz que vai deferir ou indeferir o pedido de registro de candidatos às eleições deste ano.


OS EQUÍVOCOS

Há, no entanto, alguns equívocos que precisam ser elucidados. A maneira bombástica como os nomes são divulgados gera uma interpretação maniqueísta: quem está na lista é culpado; quem está fora dela é inocente. Isso é um reducionismo injusto. Muitos são os casos de ex-gestores que tiveram dificuldades na caminhada processual (apresentaram suas defesas fora do prazo legal e o processo correu à revelia. Houve o julgamento sem a análise dos documentos e justificativas da parte). Estão na lista, mas poderão, a qualquer hora, sair por decisão do Poder Judiciário. Há casos de pessoas que tiveram as contas julgadas irregulares, porém inexiste imputação de penalidade ou nota de improbidade.

PARA REFLETIR

"Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos" (Provérbio chinês)

(Júnior Bonfim, in GAZETA DO CENTRO OESTE, Crateús, Ceará)

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