sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

STJ REVOGA PRISÃO ILEGAL E PREFEITO DE PACAJÚS É POSTO EM LIBERDADE

O Prefeito de Pacajús, Pedro José Philomeno Gomes, foi liberado no início da noite desta sexta-feira, 06 de janeiro. Nos últimos dias, ele estava recolhido à Delegacia de Capturas da Capital por um único motivo: ter supostamente incorrido no delito do artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento): posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Como a pena prevista para esse delito é de um a três anos e, segundo a Lei 12403/2011, ninguém pode ter prisão preventiva decretada por delito com pena inferior a quatro anos, os advogados do Prefeito conseguiram, no Superior Tribunal de Justiça, a ordem de soltura, emanada do Ministro Presidente Ari Pagendler.

Pedro José responde a outro processo, em decorrência de possíveis atos de má gestão na Prefeitura de Pacajús, segundo denúncia da PROCAP. Porém, com base na nova lei de prisão, que permite a réus primários e com bons antecedentes, a substituição da prisão por aplicação de medidas cautelares, o Tribunal de Justiça do Ceará já havia reconhecido que o Prefeito fazia jus ao benefício legal.

Seus advogados, Wilson Vicentino, Júnior Bonfim, Hélio Leitão e Admar Gonzaga, argumentaram que a prisão do Prefeito constituía constrangimento ilegal, pois o flagrante da arma (um rifle antigo, de coleção, que estava sem munição) não havia sido convertido em custódia cautelar. No pedido, argumentaram que Pedro José é pessoa de excelentes antecedentes, tecnicamente primário, detentor de residência fixa e empresário de longa tradição no solo cearense, propiciador de grande número de empregos diretos e indiretos. Alegaram, também, que o Prefeito compareceu a todos os atos processuais em atitude de colaboração com a Justiça.

Ao deixar discretamente a delegacia, Pedro José evitou contato com a imprensa e foi direto ao encontro da família.

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