domingo, 27 de fevereiro de 2011

SOBRE POSSE DE SUPLENTES...O DIREITO É LÓGICO. ILÓGICO É O INTÉRPRETE.‏

Caro Júnior Bonfim,

Vi esta notícia em seu Blog:

"Imbróglio à vista

A mesa da Câmara tomou a decisão de dar posse aos suplentes eleitos pelas coligações e não aos nomes dos partidos, isoladamente. O imbróglio está no ar. Em 2007, o TSE, respondendo a uma consulta sobre fidelidade partidária, fixou que o mandato no sistema proporcional pertence ao partido. De lá para cá, a confusão se estabeleceu. Até o momento, o STF não julgou o mérito dessa questão. Decisões dadas às liminares individuais foram no sentido de dar ao partido o direito à suplência. O poder político, exercido pela Câmara, tem interpretação divergente. Essa pendenga deverá ser decidida em breve. Este consultor já escreveu artigo sobre o tema. Se a coligação existe e elege, é a ela que deve caber a vaga. (Gaudêncio Torquato)"



Fiquei deveras feliz porque essa é justamente a tese jurídica esposada por mim, pois a coligação é temporariamente um partido político.

A meu sentir, enquanto durar a legislatura objeto da eleição em que foram eleitos os candidatos da coligação, esta (a coligação)será um partido político para efeito de posse dos candidatos suplentes DA COLIGAÇÃO, que é um Partido pro tempore, isto é, durante aquela legislatura.

No ano de 2007, quando o egrégio TSE entendeu que, no sistema proporcional, o mandato pertence ao partido, aquela Corte superior quis dizer que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato. Não se falou em coligação.

Portanto, o mandato realmente pertence ao partido, mas em oposição ao candidato, e não em oposição a coligações.

Ora, se a coligação é um partido, embora temporariamente, logo a vaga da suplência pertence aos candidatos da coligação, partido pro tempore por excelência.

Em suma, o egrégio TSE reconhece que o mandato pertence ao partido. E a coligação nada mais é do que um partido político pro tempore.

Um forte abraço,

Boaventura Bonfim

Advogado

Um comentário:

Ticuá - RJ disse...

Belíssima explicação do Dr. Boaventura Bonfim!

Há muito tempo que tinha vontade de consultar o Meu Douto Amigo Boaventura Bonfim, sobre o tema. Visto que, o Mesmo detém um vasto e incomensurável conhecimento de matéria circunscrita, no âmbito eleitoral (além de outras matérias).
Imaginava que, realmente, fosse ao entendimento do Douto Boaventura, porém, não tinha aquela certeza iuri et iuri, ou seja, não tinha uma convicção plena da certeza concreta.
Diante da aula proferida pelo Douto Boaventura Bonfim, arrisco-me a fazer uma analogia da Legislatura objeto de uma eleição e um Espólio, (espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida) ou seja, a Legislatura e o Espólio têm vidas efêmeras e transitórias, mas, enquanto existirem a Legitimidade Processual pertence a ambas!
Dr. Boaventura Bonfim, também, poderia ser Outro Bonfim, a tornar-se Desembargador, pois o Mesmo, foi APROVADO EM CONSURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ, porém, não quis tomar posse, aí sim, poderia eu dizer que tinha um Amigo Desembargador!

Ticuá - RJ