quarta-feira, 2 de março de 2011

TICUÁ FALA SOBRE POSSE DE SUPLENTES

Belíssima explicação do Dr. Boaventura Bonfim!

Há muito tempo que tinha vontade de consultar o Meu Douto Amigo Boaventura Bonfim, sobre o tema. Visto que o Mesmo detém um vasto e incomensurável conhecimento de matéria circunscrita, no âmbito eleitoral (além de outras matérias).

Imaginava que, realmente, fosse ao entendimento do Douto Boaventura, porém, não tinha aquela certeza iuri et iuri, ou seja, não tinha uma convicção plena da certeza concreta.

Diante da aula proferida pelo Douto Boaventura Bonfim, arrisco-me a fazer uma analogia da Legislatura objeto de uma eleição e um Espólio, (espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida) ou seja, a Legislatura e o Espólio têm vidas efêmeras e transitórias, mas, enquanto existirem a Legitimidade Processual pertence a ambas!

Dr. Boaventura Bonfim, também, poderia ser Outro Bonfim, a tornar-se Desembargador, pois o Mesmo, foi APROVADO EM CONSURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ, porém, não quis tomar posse, aí sim, poderia eu dizer que tinha um Amigo Desembargador!

Ticuá - RJ

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