LEI Nº 7.488, DE 11 DE JUNHO DE 1986
Institui o "Dia Nacional de Combate ao Fumo".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Dia Nacional de Combate ao Fumo será comemorado, em todo o território nacional, a 29 de agosto de cada ano.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, promoverá, na semana que anteceder aquela data, uma campanha de âmbito nacional, visando a alertar a população para os malefícios advindos com o uso do fumo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Um comentário:
Olá Júnior,
Aqui minha pequena contribuição em versos.
LEvANDO FUMO 2
*
Você quer mesmo fumar?
Pode fumar meu irmão!
Porque quem vai se lascar,
De verdade é seu pulmão.
Se você quer levar fumo
Pode seguir o seu rumo
Que não vou gastar sermão.
*
Uma coisa só lhe peço,
É que se afaste de mim
Não vou fumar por tabela
Para ter o mesmo fim
Você fuma por prazer
E nunca vai entender
Que isto pode ser seu fim.
*
Pode queimar seu dinheiro,
Acabe com sua saúde
Porém acho incoerente
Este tipo de atitude
Amigo não leve a mal
Com certeza seu final
Será mesmo um ataúde.
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