sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

LIMINAR DO MINISTRO MARCO AURÉLIO PERMITE DIPLOMAÇÃO DE MALUF

O ministro Marco Aurélio do Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar ontem,quinta-feira (16/12), que autoriza a diplomação do deputado federal eleito por São Paulo, Paulo Maluf (PP-SP). Em sua decisão, destacou que no momento da análise do registro de candidatura de Paulo Maluf o TRE-SP considerou uma condenação por improbidade imposta pelo TJ-SP, que foi revertida pela corte nesta semana.

A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio apenas permite que Maluf seja diplomado nesta sexta-feira (17/12) pelo Tribunal Regional de São Paulo. O deputado foi o terceiro candidato mais votado no estado, alcançando 497.203 votos. Caso o Plenário do TSE considere válido o registro de candidatura, a expectativa é que Maluf leve ao menos mais um integrante do PP para a Câmara dos Deputados. A cerimônia de diplomação dos eleitos acontece nesta sexta-feira (17/12).

Marco Aurélio concedeu a decisão "para assentar, de forma precária e efêmera, é certo, ou seja, como porta voz do Colegiado, que não mais subsiste o óbice ao deferimento do registro do autor, devendo o Tribunal Regional Eleitoral, não bastasse a questão alusiva a dar-se a diplomação independentemente do pronunciamento final sobre o registro, proceder ao cômputo dos votos atribuídos ao candidato e à legenda que capitaneou a caminhada política eleitoral, concluindo como entender de direito".

O óbice a que se refere o ministro ocorria em relação à condenação por improbidade administrativa, mas que foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa condenação havia impedido Maluf de obter o registro de candidatura, uma vez que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) torna inelegíveis os condenados por improbidade administrativa.

No entanto, esclarece o ministro Marco Aurélio que “o motivo do indeferimento do registro já não subsiste”, pois Maluf não pode mais ser enquadrado nas inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, uma vez que o TJ-SP o absolveu da acusação por improbidade.

Um outro impedimento para a diplomação seria o fato de o candidato não estar quite com a Justiça Eleitoral em razão de multa eleitoral. Marco Aurélio verificou nos autos do processo que existem 13 dívidas em nome de Maluf, mas todas estão sendo pagas, por meio de parcelamento requerido antes do pedido de registro de sua candidatura, o que possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral.

A absolvição


Em abril deste ano, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista condenou o deputado federal por acusação de superfaturamento no contrato de compra de frangos assinado quando esteve à frente da prefeitura de São Paulo. Nesta semana, a mesma Câmara reanalisou o processo e verificou que, ao contrário da acusação feita pelo Ministério Público, o contrato assinado pelo então prefeito trouxe economia de R$ 200 mil ao erário municipal.

Recontagem de votos

Com a decisão do ministro Marco Aurélio, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo retotalizou, pela terceira vez, o resultado das eleições 2010 no estado. O novo quociente eleitoral em São Paulo permitiu que Maluf e outros dois candidatos a deputado estadual passem à condição de eleito: Geraldo Antonio Vinholi (PSDB/DEM), com 62.580 votos, e José Roberto Tricoli (PV) com 47.713.

O quociente eleitoral para o cargo de deputado federal passou de 305.589 para 313.062, e deputado estadual de 227.595 para 227.319. Como ainda existem recursos a serem julgados no TSE, poderá haver outra retotalização e nova alteração dos dados divulgados.

Com essas alterações, passam à condição de não eleitos os candidatos a deputado federal Sinval Malheiros Pinto Júnior (PV), com 59.209 votos, e os estaduais Itamar Francisco Machado Borges (PMDB), com 79.195 votos e Maria Regina Gonçalvez (PV), com 37.618 votos.

Paulo Maluf obteve a liminar no TSE que garantiu a sua diplomação. José Roberto Tricoli, por sua vez, que teve sua votação considerada nula, pois seu registro de candidatura foi negado pelo Tribunal paulista, tem agora, com a reforma da decisão no TSE, seus votos validados.

Outras mudanças ocorreram em razão da retotalização. Geraldo Vinholi, que na última retotalização passou a ocupar a 1ª suplência de seu partido, volta à condição de eleito.

Itamar Borges assume a 1ª suplência porque o candidato a deputado estadual Uebe Rezeck (PMDB), que era suplente, teve o registro indeferido no TSE, com isso, seus votos foram considerados nulos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO:

(...)

O quadro direciona à reflexão, tendo em conta o fato de a Lei
Complementar nº 135/2010 – que a ilustrada maioria entende aplicável às eleições
gerais do mesmo ano – contentar-se com o pronunciamento de Colegiado. As idas e
vindas no campo eleitoral geram sempre perplexidade. No entanto, o que incumbe
perceber é que o motivo do indeferimento do registro já não subsiste, ante a decisão
prolatada pela Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
nos Embargos Infringentes nº 994.03.067315-4/50003.

3. Defiro parcialmente a liminar. Faço-o para assentar, de forma
precária e efêmera, é certo, ou seja, como porta voz do Colegiado, que não mais
subsiste o óbice ao deferimento do registro do autor, devendo o Tribunal Regional
Eleitoral, não bastasse a questão alusiva a dar-se a diplomação independentemente
do pronunciamento final sobre o registro, proceder ao cômputo dos votos atribuídos ao
candidato e à legenda que capitaneou a caminhada política eleitoral, concluindo como
entender de direito. Em síntese, havendo sido alcançada a vitória pelo ora autor –
presentes o quociente eleitoral e o partidário –, que se concretize a cabível
diplomação.

4. Comuniquem.

5. Publiquem.

Brasília – residência –, 16 de dezembro de 2010, às 12h30.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

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