sábado, 25 de setembro de 2010

JOSÉ DE ALBUQUERQUE ROCHA, O "ROCHINHA"

Tive a oportunidade de conhecer pessoalmente o mestre “Rochinha” e tocar a sua cachoeira de sapiência. Figura simultaneamente leve e solene. Altiva, porém extremamente humilde. Doutrinador acurado, formulador competente. Detentor daquela simplicidade Socrática que só os verdadeiramente sábios possuem.

Relembremos algumas de suas reflexões:

O PODER JUDICIÁRIO

"Nesse sentido vamos fazer uma corte na realidade, isto é, vamos reduzir os inúmeros tipos de organização de poder existentes na realidade, para trabalharmos com apenas dois tipos de organizar o exercício do poder: o burocrático e o democrático.

Portanto, para nossos fins, as organizações, do ponto de vista do exercício do poder, ou são burocráticas ou democráticas.

As burocracias se caracterizam pelo fato de o poder ser hierarquizado, significando que o exercício do poder está condicionado ao lugar que a pessoa ocupa na organização. Portanto, o poder de mando nas organizações burocráticas decorre do posto que se ocupa nela, de uma relação superior-inferior. Em síntese, a burocracia é o modo de exercício do poder em que este desce dos governantes para os governados, de cima para baixo.

As organizações democráticas, ao contrário, se caracterizam pelo fato de o poder derivar da participação política dos interessados na formação dos órgãos de poder, de modo que nem governa o faz em nome de todos, ou da maioria. Em síntese, a democracia é modo de exercício do poder em que este sobe dos governados para os governantes, de baixo para cima (Bobbio)".

"Então, a respeito do judiciário, as normas constitucionais que o estruturam, imprimindo-lhe um caráter burocrático, aparecem dissociadas do princípio constitucional fundamental que é o princípio democrático.

(...)

Como o princípio democrático é um princípio jurídico fundamental, ou seja, é uma norma jurídica básica da qual dependem as demais normas que tratam do exercício do poder, a conclusão a que chegamos nesse sentido é que as normas sobre a organização interna do judiciário devem se harmonizar com o princípio democrático através de uma adequada interpretação, ou de sua modificação por emenda á Constituição".

CONTROLE DO PODER

"A experiência histórica mostra que o exercício do poder sem controle leva, fatalmente, ao seu abuso e desvio, produzindo uma série de vícios, entre os quais aquele que, em termos muito gerais chamamos de corrupção, em suas inúmeras modalidades".

COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS

"Vimos, ao analisar a estrutura administrativa do judiciário, que o governo da instituição é exercido pelos tribunais. A composição dos tribunais não obedece aos procedimentos democráticos, já que seus membros são escolhidos pelo próprio tribunal. Esse modo de formação dos tribunais transforma-os em uma oligarquia, ou seja, em um pequeno grupo que governa em seu próprio nome, dominando, de forma incontrastável, o governo da instituição judiciária, sem nenhuma dependência dos demais interessados".

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